Atos do Governador
Decreto
Publicado em 31 de março de 2025
DECRETO Nº 58.083, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
DECRETA:
Art. 1º
Art. 6º Serão concedidas bolsas de estudo, na forma de auxílio financeiro, nos termos do art. 104 da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 56.138, de 14 de outubro de 2021, para a participação nos cursos de formação continuada definidos pela Secretaria da Educação no âmbito do Programa instituído por este Decreto, até o dia 31 de dezembro do ano de 2025, conforme ato do Secretário de Estado da Educação, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais para os Mentores Pedagógicos com carga horária de quarenta horas semanais.
§ 1º Para a percepção da bolsa de estudos de que trata o "caput" deste artigo, deverá o membro do magistério ter cem porcento de participação nos cursos de formação continuada a cada mês de duração do Programa.
§ 2º A bolsa de estudos será paga cumulativamente quando houver a participação em mais de um curso de formação, de capacitação ou de aperfeiçoamento, de outros Programas definidos pela Secretaria da Educação.
Art. 2º
PALÁCIO PIRATINI
EDUARDO LEITE,
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2025001240022
Publicado a partir da página: 10