PORTARIA SES Nº 203/2025
Autoriza a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Butiá, destinados ao Hospital de Butiá, para reforma do Telhado EAS. PROA nº 24/2000-0154811-9
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais e com base no art. 90, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando:
o compromisso do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, em alocar recursos financeiros com enfoque na regionalização, fortalecendo as Redes de Atenção à Saúde, visando à expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
o Programa Avançar Mais na Saúde do Governo do Rio Grande do Sul, que disponibiliza recursos para investimentos em obras e equipamentos, com o objetivo de fortalecer a rede hospitalar e qualificar a prestação de serviços à população;
a destinação de recursos públicos, conforme demanda e interesse público expressos no PROA nº 24/2000-0154811-9 e no plano de trabalho aprovado pela Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (SES/RS);
a Portaria SES nº 400/2016 e suas alterações, que regulam as transferências do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, quando o objeto envolver aquisição de equipamentos, veículos e obras;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência do montante de R$ 474.898,81 (quatrocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais com oitenta e um centavos) do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Butiá, destinados ao Hospital de Butiá, para a Reforma do Telhado EAS.
§ 1º Os repasses decorrentes desta Portaria correrão à conta de recursos do Tesouro do Estado.
§ 2º Caso haja necessidade de complementação de valores para a execução das obras, caberá à instituição beneficiada integralizar o montante excedente como contrapartida.
Art. 2º As obras realizadas com os recursos repassados pela presente Portaria deverão ser identificadas pela instituição beneficiada, observando as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 57.567/2024, que regulamenta a confecção, instalação e manutenção de placas em obras e serviços de engenharia realizados, contratados ou financiados pela Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. A identidade visual da placa de obra deverá seguir o modelo disponível no link: https://obras.rs.gov.br/placa-de-obra .
Art. 3º Após a conclusão da obra, deverá ser afixada, em ambiente interno do estabelecimento, placa inaugural, cujo modelo será fornecido pela Assessoria de Comunicação Social desta Secretaria da Saúde.
Art. 4º O prazo para a aplicação dos recursos é de 01 (um) ano, a contar da data do repasse, podendo ser prorrogado justificadamente, a critério da gestão estadual.
Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada por meio do processo administrativo que avaliou a proposta, em conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria SES nº 400/2016 e suas alterações.
Art. 6º Os valores recebidos pelo Município estarão sujeitos à devolução, acrescidos de juros e correção monetária, a partir da data do recebimento, conforme índices oficiais de atualização de débitos fiscais, nas seguintes hipóteses:
I - não aplicação dos recursos no prazo estabelecido;
II - aplicação dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida no Plano de Trabalho;
III - reprovação da prestação de contas.
Art. 7º Para os repasses oriundos desta Portaria, naquilo que for omisso, aplicam-se as disposições da Portaria SES nº 400/2016 e suas alterações.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARITA BERGMANN ,
Secretária da Saúde.