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Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Diretoria de Benefícios
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Diretoria de Benefícios

Benefícios

Publicado em 7 de abril de 2025

Assunto: Benefícios
Processo: 22/1440-0012516-2

ATO CONCESSOR DE PENSÃO POR MORTE


O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no uso da competência prevista no inciso VIII do art. 14 da Lei Complementar n° 15.143/18, com base no processo supra e em conformidade com o disposto no art. 38, §4º, da Constituição Estadual, e nos arts. 11, 12, inc. IX, alínea c, item 6, e 30 da Lei Complementar nº 15.142/18, CONCEDE PENSÃO POR MORTE, sem paridade, sob o número 90785/23, à dependente de VITOR VOLKER GANS, Professor, Classe F, Nível III, Secretaria da Educação, Id. Func. 439894/01, falecido em 21/06/2022, no valor de R$ 1.819,03, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de 10% (dez por cento), do valor da aposentadoria de R$ 3.031,72, distribuída da seguinte forma:

 

ILSE EVERS GANS, cônjuge feminino, a contar de 21/06/2022, vitalícia, no valor de R$ 1.576,22, aplicada a regra da cumulatividade prevista no art. 24 da Emenda Constitucional n° 103/19.

 

Ato de inativação: Bol. nº 6370, DOE de 20/06/94; Retifica: Bol. nº 7835, DOE de 04/09/95; Bol. nº 2430, DOE de 04/03/96.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN

Av. Borges de Medeiros, 1945

Porto Alegre

RÚBIA CRISTINA SERRANO

Diretora de Benefícios.

Av. Borges de Medeiros, 1945

Porto Alegre

5132105761

Protocolo: 2025001237063

Publicado a partir da página: 114