PORTARIA SES Nº 198/2025
Reduzir a meta de atendimentos dos municípios relacionados no Anexo único ao recebimento do recurso relativo ao incentivo financeiro estadual do Primeira Infância Melhor. (PROA nº: 22/2000-0081016-1)
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado e:
Considerando a Lei Complementar Federal nº 159 de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal;
Considerando o Decreto Estadual nº 56.061/2021, de 29 de agosto de 2021, que institui o Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde - PIAPS para qualificação da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde - SUS no Estado do Rio Grande do Sul e suas modificações;
Considerando as Portarias nº 188/2024, de 14 de março de 2024, que define os critérios de habilitação do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS);
Considerando as Portarias nº 189/2024 e 189/2024, de 14 de março de 2024, que define a forma de distribuição do recurso financeiro do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS);
Considerando o artigo 8º Decreto nº 56.368 de 7 de Fevereiro de 2022, que Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
RESOLVE:
Art. 1° Reduzir a meta de indivíduos dos municípios relacionados no Anexo II ao recebimento do recurso relativo ao incentivo financeiro estadual do PIM, tendo em vista o anexo IV das Portarias SES nº 188/2024 e 189/2024.
Art. 2º Os municípios deixarão de receber o recurso relativo às alterações do incentivo financeiro estadual do Primeira Infância Melhor (PIM) a partir da competência de março de 2025.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde
ANEXO ÚNICO - Portaria SES N° 198/2025
Município para redução de meta de indivíduos do PIM |
MUNICÍPIO | CRS | MÊTA ATUAL | META A SER REDUZIDA | META FINAL |
Ametista do Sul | 2ª | 280 | 140 | 140 |
Cacique Doble | 6ª | 32 | 16 | 16 |
Caibaté | 12ª | 20 | 04 | 16 |
Cidreira | 18ª | 20 | 08 | 12 |
Fagundes Varela | 5ª | 20 | 08 | 12 |
Muitos Capões | 5ª | 112 | 56 | 56 |
São Leopoldo | 1ª | 500 | 260 | 240 |
Total | | 984 | 492 | 492 |