Início do conteúdo
Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Marketing
>> Concursos

Marketing

Concurso

Publicado em 13 de março de 2025

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL)

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS PARA O

CARGO DE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO II

EDITAL Nº 1 - BANRISUL, DE 12 DE MARÇO DE 2025


O Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), tendo em vista o disposto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul; na Lei Estadual nº 15.266, de 24 de janeiro de 2019; no Decreto Estadual nº 43.911, de 13 de julho de 2005, e suas alterações; e na Lei Complementar nº 13.763, de 19 de julho de 2011, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas no cargo de Técnico em Tecnologia da Informação II, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e pela legislação pertinente em vigor, sob responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá a aplicação de exame de habilidades e conhecimentos, composto por provas objetivas e prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As provas objetivas e a prova discursiva , para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e trans, serão realizados na cidade de Porto Alegre/RS.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.4.1 Qualquer candidato inscrito no concurso público poderá impugnar este edital, por meio do endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, em link específico, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital .

1.4.1.1 A impugnação é o ato ou efeito de impugnar, ou seja, de contestar, de contrariar ou de opor-se, fundamentadamente, ao disposto neste edital.

1.4.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.

1.4.3 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.

1.4.4 Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.

1.4.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital .

2 DO CARGO DE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO II

2.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO: desenvolver e implantar sistemas automatizados, dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas; desenvolver a lógica para a solução do problema, codificando aplicativos na linguagem a ser utilizada, compilando e testando o programa; prestar suporte técnico ao usuário/cliente e ao uso do software e linguagens de programação; estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática; desenvolver procedimentos automatizados de acordo com as definições e padronização da metodologia da arquitetura técnica do Banrisul, atendendo aos requisitos de sistemas de informação, segurança lógica e infraestrutura computacional.

2.2 ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO : diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, reconhecido e concluído em instituição de nível superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, reconhecido e concluído em instituição de nível superior credenciada pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 horas, fornecido por instituição credenciada pelo MEC.

2.3 As provas para o cargo mencionado serão realizadas para quatro áreas distintas, em razão de atividades específicas, descritas conforme a seguir:

2.3.1 ÁREA 1: ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver, manter e prestar suporte técnico aos bancos de dados, incluindo a administração, monitoramento e ajuste do ambiente de execução; instalar; configurar e atualizar produtos de banco de dados nos ambientes de teste, desenvolvimento, homologação e produção; definir e implementar políticas de backup e segurança; e prestar suporte técnico em SQL e modelagem de dados; definir, implementar e controlar aspectos de segurança no acesso aos dados armazenados nos bancos de dados corporativos; analisar e resolver problemas de performance, parametrizar produtos para melhor desempenho e desenvolver ferramentas internas para manutenção e gerenciamento dos bancos de dados; executar outras atividades que lhe forem delegadas.

2.3.2 ÁREA 2: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: criar e manter sistemas informatizados, levantar e especificar requisitos e funcionalidades, auxiliar a definir a arquitetura e escolher ferramentas de desenvolvimento; desenvolver programas e aplicativos, codificá-los, testá-los e implantá-los; prestar suporte técnico, definir e implementar rotinas de teste e inspeção de qualidade, e realizar testes manuais e automatizados; analisar dados corporativos, definir padrões de integração e reuso de componentes, aplicação de tecnologias inovadoras, construção de relatórios e dashboards em BI, e participação em projetos de ciência de dados, machine learning e inteligência artificial; executar outras atividades que lhe forem delegadas.

2.3.3 ÁREA 3: TECNOLOGIA: SEGURANÇA, INFRA E OPERAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: garantir a segurança da informação e cibernética; monitorar fraudes transacionais; implementar e manter estruturas de criptografia e certificação digital, tanto em plataforma mainframe como em plataforma distribuída; gerenciar vulnerabilidades e incidentes; atuar no desenvolvimento e manutenção da infraestrutura de TI, incluindo projetos de aquisição, instalação e configuração de ferramentas, sistemas operacionais e redes; apoiar a recuperação de desastres, realizar backups , monitorar a capacidade e desempenho de ativos de TI, e participar de projetos de infraestrutura física e de serviços em nuvem; elaborar e negociar acordos de níveis de serviços, monitorando o desempenho e disponibilidade de ambientes e de serviços; elaborar cenários, especificações técnicas e administrativas de bens e serviços de TI, disponibilizando ao negócio informações de apoio à decisão; executar outras atividades que lhe forem delegadas.

2.3.4 ÁREA 4: TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E GESTÃO DE TI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: promover a cultura de inovação e transformação digital na organização; planejar e executar pesquisas de usabilidade, priorizar funcionalidades, criar roteiros de produtos e acompanhar métricas de desempenho; testar e iterar o processo de criação de produtos e serviços, desenhando layouts de interfaces e elementos visuais a serem desenvolvidos. Escrever user stories , planejando sprints e releases de forma a maximizar o valor do produto; disseminar a metodologia ágil, prestar suporte a projetos ágeis, auxiliar a definir processos de gestão e operação de TI; monitorar a conformidade com normas, e planejar métodos e ferramentas para gestão de projetos, qualidade de software , atendimento ao cliente e segurança; gerar relatórios executivos, elaborar cenários, especificações técnicas e administrativas de bens e serviços de tecnologia da informação; executar outras atividades que lhe forem delegadas.

2.4 Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2.5 JORNADA DE TRABALHO : 30 horas semanais.

2.6 SALÁRIO, BENEFÍCIOS E DEMAIS VANTAGENS :

a) Ordenado inicial do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação II = R$ 5.012,25 mensais;

b) Gratificação semestral = um ordenado por semestre com pagamento de 1/6 deste valor a cada mês*;

c) Auxílio cesta-alimentação = R$ 1.284,24 mensais (Banricard Alimentação)*;

d) Auxílio-refeição = R$ 1.110,12 mensais (Banricard Refeição)*;

e) Plano de saúde médico e odontológico, por meio da Caixa de Assistência dos Empregados do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, mediante adesão;

f) Plano de previdência privada, por meio da Fundação Banrisul de Seguridade Social, mediante adesão;

g) Possibilidade de ascensão de carreira conforme normativos internos e desempenho do empregado.

*Benefícios previstos enquanto vigentes em Convenção Coletiva e(ou) Acordo Coletivo da categoria bancária.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal ou, se estrangeiro, atender ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 13.763/2011.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino, comprovando com Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação.

3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovando com a certidão de quitação eleitoral.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o subitem 2.2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da admissão.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo nas respectivas áreas, o que será verificado por meio de exame médico admissional a ser realizado pelo Banrisul.

3.9 Ficará impedido de ser admitido no Banrisul o candidato que exercer cargo/emprego/função na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme previsto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

3.10 A partir da inscrição, o candidato tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos pelo Banrisul por ocasião da contratação:

a) Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;

b) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) para os candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos;

c) Comprovante de Quitação Eleitoral;

d) Certidão de Comprovação de Estado Civil (Nascimento, Casamento, Separação, Divórcio, Viúvo) dentro da validade de 180 dias da data de convocação,

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida digitalmente nos aplicativos do governo;

f) Certidão negativa de registro de antecedentes criminais que devem ser emitidas no Cartório de Distribuição do Fórum da cidade em que reside - Tribunal de Justiça do Estado - assim como da Polícia Civil do Estado que reside, podendo ser emitida eletronicamente;

g) uma foto 5x7 facial, recente, colorida, sem data, em fundo branco;

h) Comprovante de Inscrição do PIS/PASEP;

i) Comprovação da Escolaridade exigida no subitem 2.2 deste edital ;

j) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa, e;

k) Qualificação Cadastral obtida no ambiente de E-social do Governo Federal.

4 DAS VAGAS

4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Quadro de vagas*

Área

Ampla concorrência

Candidatos pessoas com deficiência

Candidatos negros

Candidatos trans

Candidatos indígenas

TOTAL

Área 1: Administração de Banco de Dados

5

1

1

1

**

8

Área 2: Desenvolvimento de Software

27

4

7

1

1

40

Área 3: Tecnologia: Segurança, Infra e Operação

8

2

2

1

1

14

Área 4: Transformação Digital e Gestão de TI

26

4

6

1

1

38

Total

66

11

16

4

3

100

* Vagas em conformidade com a legislação vigente, incluindo o Decreto Estadual nº 56.229, de 7 de dezembro de 2021.

** Não há vagas para o provimento imediato em razão do quantitativo total de vagas.

4.2 DA LOTAÇÃO

4.2.1 As vagas deste concurso são para a cidade de Porto Alegre/RS.

4.2.1.1 O serviço deverá ser prestado de forma presencial. A critério do Banrisul, determinadas áreas e(ou) atividades poderão ser executadas parcialmente de forma remota, nos termos da legislação e normas coletivas.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas a cada área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma do Decreto Estadual nº 44.300, de 20 de fevereiro de 2006, e suas alterações; do Decreto Estadual nº 56.229, de 7 de dezembro de 2021; e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 6º do art. 2º do Decreto Estadual nº 56.229/2021.

5.1.1.2 O percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital aplicar-se-á sempre que número de vagas for igual ou superior a dois.

5.1.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no Decreto Estadual nº 44.300/2006; na Lei Estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009; no Decreto Estadual nº 56.229/2021; no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir as exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições;

c) enviar, via upload , na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 90 dias anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.2.1 O laudo médico deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças - CID-10, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico é indeterminada, independentemente da data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.1.2.3 A validade do laudo médico, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, independentemente da data de emissão.

5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , via upload , por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.2.6 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas , no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.

5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital .

5.1.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 11 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.

5.1.4.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

5.1.5 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.5.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.1.6 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.6.1 Os candidatos com a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência aprovados na prova discursiva serão convocados para se submeterem à avaliação biopsicossocial oficial promovida por Comissão Especial, de responsabilidade do Cebraspe, formada por pelo menos seis profissionais, sendo quatro deles com conhecimento técnico relacionado às áreas de deficiência, indicados pela Federação Riograndense de Entidades de e para Cegos (FREC), pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS), pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Alegre (APAE/POA) e pela Federação Riograndense de Entidades de Deficientes Físicos (FREDEF), respectivamente, além de um médico e de um integrante da carreira almejada pelo candidato, que analisarão a qualificação do candidato como pessoa com deficiência nos termos do Decreto Estadual nº 44.300/2006; na Lei Estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009; no Decreto Estadual nº 56.229/2021; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

5.1.6.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar da Comissão Especial emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato de sua inscrição;

b) as condições individuais do candidato para o desempenho das atividades para as quais está se habilitando;

c) a natureza das atividades das áreas e das atribuições do cargo;

d) a viabilidade quanto à introdução de adaptações no ambiente de trabalho, nas tarefas, nos métodos, nas técnicas e nos instrumentos empregados;

e) a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamento que usualmente utilize ou outros meios ao seu alcance; e

f) a classificação da Organização Mundial de Saúde e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente;

g) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência.

5.1.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial, a ser realizada na cidade de Porto Alegre/RS, com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original, acompanhado de cópia simples, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 90 dias anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças - CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

5.1.6.2.1 O laudo médico original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.

5.1.6.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico original , este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

5.1.6.2.3 A ausência do Código Internacional de Doenças - CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

5.1.6.3 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.1.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 90 dias anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.1.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.1.6.6 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.1.6.7 P e r de r á o di r ei t o de c on c or r er às v a g as r ese rv adas às pessoas c om deficiência o c andid at o que, por o c asião da av alia ç ão bio p si c ossocial:

a) não ap r ese nt ar laudo médico (original ou c ópia autenticada em c ar t ório);

b) ap r ese nt ar laudo médico em período superior a 90 dias anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) dei x ar de cumprir as e xi g ências de que t rat am os subi t ens 5.1.6.3 a 5.1.6.6 de st e edi t al;

d) dei x ar de apresentar o relatório especializado de que t rat a o subi t em 5.1.6.3 de st e edi t al, se for o caso;

e) não f or c onside r ado pessoa c om deficiência na av alia ç ão bio p si c ossocial;

f) não c ompa r ecer à av alia ç ão bio p si c ossocial;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital.

5.1.6.8 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por área.

5.1.6.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por área .

5.1.6.9 A deficiência somente constituirá causa impeditiva para o ingresso no emprego público estadual quando se tratar de cargo cujas atribuições essenciais forem comprovadamente consideradas, pela comissão especial, incompatíveis com o tipo ou grau de sua deficiência.

5.1.6.9.1 Acolhida a manifestação da comissão especial pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições e atividades previstas para o cargo, o candidato será excluído do concurso.

5.1.6.10 Da conclusão pela não qualificação do candidato como deficiente, caberá recurso no prazo de cinco dias.

5.1.6.11 Caso a manifestação da comissão especial seja pela compatibilidade da deficiência com as atribuições e atividades do cargo, as conclusões constantes do parecer da Comissão Especial para pessoas com deficiência não substituem nem excluem a realização do exame médico admissional do médico do trabalho do Banrisul, cuja as decisões são soberanas, tampouco a realização da avaliação do contrato de experiência.

5.1.6.12 A deficiência que qualificou o candidato para concorrer às vagas reservadas não poderá ser invocada como causa para a solicitação de benefícios ou de aposentadoria por invalidez, após investido no emprego público.

5.1.6.13 A pessoa com deficiência será preferencialmente lotada em local de trabalho cuja infraestrutura lhe facilite o acesso e desempenho do cargo, desde que verificada a necessidade administrativa de lotação do respectivo cargo.

5.1.6.14 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por área.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

5.2.1 Das vagas destinadas a cada área e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 16% serão providas na forma da Lei Estadual nº 14.147, de 19 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 52.223, de 30 de dezembro de 2014, e do Decreto Estadual nº 56.229/2021.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 7º do art. 2º do Decreto Estadual nº 56.229/2021.

5.2.1.2 O percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital aplicar-se-á sempre que número de vagas for igual ou superior a três.

5.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.2.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

5.2.2.2 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

5.2.2.2.1 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

5.2.3 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas destinadas às pessoas negras será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital .

5.2.3.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa negra deverá observar os procedimentos estabelecidos no edital a que se refere o subitem 5.2.3 deste edital.

5.2.4 O candidato que não se autodeclarar negro, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.

5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

5.2.5.1 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras.

5.2.5.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar presencialmente , na cidade de Porto Alegre/RS, à comissão especial.

5.2.5.2.1 A comissão avaliadora, de responsabilidade do Cebraspe, será composta por três integrantes majoritariamente negros, sendo que, no mínimo, um representante será de organização da sociedade civil que tenha em suas finalidades o combate à discriminação e(ou) a promoção da igualdade racial.

5.2.5.3 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação, e para uso exclusivo da comissão avaliadora.

5.2.5.4 A avaliação da comissão avaliadora considerará o fenótipo do candidato.

5.2.5.4.1 Caso remanesça dúvida pela aplicação do critério do fenótipo, será exigida do candidato a apresentação de documentação pública oficial, dele próprio e de seus genitores, nos quais esteja consignada cor diversa de branca, amarela ou indígena.

5.2.5.5 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão avaliadora.

5.2.5.6 Será eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser filmado ou prestar declaração falsa.

5.2.5.6.1 Caso o candidato não compareça ao procedimento de verificação ou caso a comissão avaliadora não confirme a autodeclaração, o candidato continuará no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral, em todas as fases.

5.2.5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.5.7 Da conclusão pela não qualificação do candidato como negro, caberá recurso à autoridade máxima do órgão ou da entidade responsável pela realização do concurso, no prazo de cinco dias.

5.2.5.8 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.2.5.9 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

5.2.5.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.5.11 Além das vagas de que trata o subitem 5.2.1 deste edital, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.5.12 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

5.2.5.13 O candidato inscrito como cotista que obtiver nota bastante para ser aprovado pelo sistema universal, será excluído, temporária ou definitivamente, do sistema de reserva, sendo sucedido, na ordem classificatória parcial ou na final, por aquele que estiver em posição imediatamente inferior à sua no sistema de reserva.

5.2.5.14 Em caso de desistência e(ou) impedimento de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.2.5.15 Na hipótese de não haver suficientes candidatos cotistas inscritos ou habilitados, as vagas que seriam reservadas serão revertidas para a ampla concorrência.

5.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS TRANS

5.3.1 Das vagas destinadas a cada área e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 1% será destinada às pessoas trans, compreendidas as mulheres trans, as travestis e os homens trans, na forma do Decreto Estadual nº 56.229/2021.

5.3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.3.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 7º do art. 2º do Decreto Estadual nº 56.229/2021.

5.3.1.2 O percentual de que trata o subitem 5.3.1 deste edital aplicar-se-á sempre que número de candidatos a serem nomeados ou contratados for igual ou superior a oito.

5.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas trans, preenchendo a autodeclaração de que é pessoa trans.

5.3.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.

5.3.2.2 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

5.3.2.2.1 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

5.3.3 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas destinadas às pessoas trans será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital .

5.3.3.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa trans deverá observar os procedimentos estabelecidos no edital a que se refere o subitem 5.3.3 deste edital.

5.3.4 O candidato que não se autodeclarar pessoa trans, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos trans.

5.3.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS TRANS

5.3.5.1 Os candidatos que se autodeclararam pessoas trans serão submetidos, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação para concorrer às vagas reservadas às pessoas trans.

5.3.5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou pessoa trans deverá se apresentar , presencialmente, à comissão especial de heteroidentificação.

5.3.5.2.1 A comissão especial majoritariamente trans, de responsabilidade do Cebraspe, será formada por três integrantes, sendo que, no mínimo, um representante será de organização da sociedade civil que tenha em suas finalidades o combate da discriminação e(ou) a promoção dos direitos da população trans.

5.3.5.3 O procedimento de heteroidentificação avaliará um ou mais critérios abaixo relacionados:

a) o reconhecimento social, transição corporal e(ou) social de identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade e(ou) travestilidade vivenciada;

b) a apresentação da certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e(ou) apresentação de documentos com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, cartão do vale transporte, CNH, Cartão Nacional de Saúde, entre outros); e

c) escuta de relato da transição do candidato nos casos em que a comissão avaliar necessário.

5.3.5.3.1 No procedimento de heteroidentificação da autodeclaração, será garantido o contraditório e a ampla defesa, bem como respeitada a dignidade da pessoa humana.

5.3.5.3.2 A confirmação da autodeclaração não é condicionada à prévia realização de procedimento cirúrgico de redesignação e(ou) à retificação de gênero ou de nome no registro civil, ainda que tais circunstâncias possam ser ponderadas em favor do candidato, quando existentes.

5.3.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação, para uso exclusivo da banca examinadora.

5.3.5.5 Será confirmada a condição do candidato autodeclarado pessoa trans que assim for reconhecido por maioria da comissão especial.

5.3.5.5.1 Da conclusão pela não qualificação do candidato como pessoa trans, caberá recurso no prazo de cinco dias.

5.3.5.5.2 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa trans não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.3.5.5.3 A avaliação da comissão especial quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa trans, terá validade apenas para este concurso.

5.3.5.6 Caso o candidato não compareça ao procedimento de heteroidentificação ou caso a comissão especial não reconheça a condição de pessoa trans, o candidato continuará no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral, em todas as fases.

5.3.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser filmado ou prestar declaração falsa.

5.3.5.7.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS INTEGRANTES DOS POVOS INDÍGENAS

5.4.1 Das vagas destinadas a cada área e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 1% será provida na forma do Decreto Estadual nº 56.229/2021.

5.4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 7º do art. 2º do Decreto Estadual nº 56.229/2021.

5.4.1.2 O percentual de que trata o subitem 5.4.1 deste edital aplicar-se-á sempre que número de candidatos a serem nomeados ou contratados for igual ou superior a nove.

5.4.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos integrantes dos povos indígenas, preenchendo a autodeclaração de que é indígena, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

5.4.3 O candidato que se autodeclarou integrante de povos indígenas, para a comprovação da sua condição, deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , via upload , por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, ao menos um dos seguintes documentos:

a) declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e(ou)

b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que ateste sua condição.

5.4.4 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas destinadas aos integrantes dos povos indígenas será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital .

5.4.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa integrante de povos indígenas deverá observar os procedimentos estabelecidos no edital a que se refere o subitem 5.4.4 deste edital.

5.4.4.1.1 Compete à comissão especial, de responsabilidade do Cebraspe, avaliar as inscrições e os respectivos documentos apresentados pelos candidatos que optarem por concorrer em vagas reservadas para integrantes dos povos indígenas e opinar nos recursos interpostos pelos candidatos quanto às manifestações exaradas.

5.4.4.1.2 A comissão especial será composta por três representantes indígenas, sendo que, no mínimo, um representante será de organização da sociedade civil que tenha, entre suas finalidades, a defesa dos direitos dos povos indígenas.

5.4.4.1.3 Acolhida a manifestação da comissão especial pela não qualificação do candidato como indígena, tornar-se-á sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para integrantes dos povos indígenas, concorrendo o candidato às vagas de ampla concorrência, caso tenha nota para tanto.

5.4.4.1.4 Da conclusão pela não qualificação do candidato como indígena caberá recurso no prazo de cinco dias.

5.4.5 O candidato que não se autodeclarar indígena, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos integrantes dos povos indígenas.

5.4.6 O envio da documentação constante do subitem 5.4.3 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

5.4.6.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados o documento constante do subitem 5.4.3 deste edital para que, caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato possa enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.4.6.1.1 A veracidade das informações prestadas no documento será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

5.4.6.1.2 Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

5.4.6.1.3 Os documentos serão analisados pela comissão especial será composta por três representantes indígenas, conforme subitens 5.4.4.1.1 e 5.4.4.1.2 deste edital.

5.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS RESERVAS DE VAGAS

5.5.1 O sistema de reserva de vagas deverá ser aplicado em todas as fases do concurso público, inclusive naquelas em que haja nota de corte, hipótese em que se submeterão a lista diversa daquela da ampla concorrência.

5.5.2 Na hipótese de cláusula de barreira para a habilitação de candidatos à fase seguinte, a ausência de número suficiente de candidatos inscritos para as vagas reservadas não implica ampliação do número de vagas previsto para os demais.

5.5.3 Caso sejam convocados, em uma determinada fase, os candidatos correspondentes ao número de vagas, o candidato que tenha alcançado essa classificação na lista de ampla concorrência será excluído, temporária ou definitivamente, do sistema de reserva, sendo sucedido, na ordem classificatória parcial, por aquele que estiver em posição imediatamente posterior à sua no sistema de reserva.

5.5.4 Somente participará do sistema de reserva de vagas o candidato que obtiver o mínimo para a aprovação previsto neste edital.

5.5.5 Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à elaboração, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação de provas e à nota mínima exigida.

5.5.6 Os candidatos optantes pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.5.6.1 Caso preencha as condições específicas, o candidato poderá concorrer às vagas reservadas a mais de um dos segmentos populacionais destinatários da política de cotas.

5.5.7 Serão publicadas cinco listas com os candidatos classificados, das quais a primeira conterá todos os candidatos, incluindo os optantes pelos sistemas de reserva de vagas, e as quatro demais contendo listas específicas, uma para cada segmento destinatário da reserva de vagas.

5.5.8 A habilitação à nomeação dos candidatos aprovados para as vagas de ampla concorrência precede a habilitação às vagas reservadas, sendo o candidato sucedido, na ordem classificatória, por candidato concorrente às vagas reservadas que esteja em posição imediatamente inferior.

5.5.8.1 Caso o candidato seja aprovado em mais de uma lista no sistema de vagas reservadas, o candidato que for convocado concomitantemente para o provimento da área deverá manifestar opção por uma delas e, caso não exerça a opção, será nomeado, nesta ordem, para as vagas destinadas às pessoas negras, às pessoas com deficiência, às pessoas trans e, por fim, aos integrantes dos povos indígenas.

5.5.8.2 O candidato com deficiência aprovado dentro das vagas de ampla concorrência fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados aos servidores com deficiência, mesmo que não seja nomeado dentro das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.5.8.3 Em caso de desistência, desclassificação ou qualquer impedimento de candidato nomeado para a vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato posteriormente classificado na listagem específica que aquele integrava.

5.5.9 As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade. Caso se constate má-fé, fraude ou falsidade nos documentos apresentados e(ou) na declaração do candidato de pertencimento a algum dos segmentos populacionais destinatários do sistema de reserva de vagas, será reconhecida a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais e de responsabilização civil e criminal do candidato.

5.5.9.1 Comprovada a falsidade na declaração, caso já tenha ocorrido a nomeação do candidato, este ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após processo administrativo instaurado para apurar os fatos. Em qualquer hipótese, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 132,00 .

6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital .

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, após efetuado o registro pelo banco.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.4.1 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado no boleto bancário disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25.

6.2.4.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.

6.2.4.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital .

6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento .

6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo e a área.

6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.

6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de área/opção de atendimento especializado/sistema de concorrência.

6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 .

6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e a área por ocasião da contratação .

6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros , para outros concursos ou para outra área.

6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload , fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida no concurso será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital .

6.4.7.1 Os candidatos com a inscrição indeferida poderão consultar, por meio de link específico, os motivos do indeferimento da inscrição.

6.4.7.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição deverá observar os procedimentos estabelecidos na relação a que se refere o subitem 6.4.7 deste edital.

6.4.7.3 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para as pessoas com deficiência e com renda mensal de até um salário mínimo e meio per capita familiar, na forma da Lei Estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, e da Lei Estadual nº 13.153, de 16 de abril de 2009.

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , enviar, via upload , por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, a imagem legível a seguinte documentação:

a) imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 90 dias anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme modelo disponível no Anexo II deste edital; ou

b) atestado médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema único de Saúde (SUS), cuja data de emissão seja, no máximo nos 90 dias anteriores à data de encerramento das inscrições deste concurso, que comprove a deficiência; e

c) declaração de renda mensal familiar per capita de até um salário mínimo e meio nacional, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no Anexo III deste edital.

6.4.8.3 O e n vio da docume nt a ç ão c on st a nt e do subitem 6.4.8.2 de st e edi t al é de r esponsabilidade ex clusi v a do c andid at o. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.

6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos , a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25.

6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais; e

b) enviar, via upload , a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 90 dias anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina.

6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload , a imagem legível de laudo médico que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 14.2 deste edital.

6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.

6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload , a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas , por até 30 minutos . O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload , a imagem do respectivo laudo médico que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante;

c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.

6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa , deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload , a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor de glicose, tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) , deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

b) enviar, via upload , a imagem legível do respectivo laudo médico que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso , deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload , a imagem legível do respectivo laudo médico que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado, objeto do disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital, poderá ser submetido à revista manual.

6.4.9.8.2 O candidato que não tiver o atendimento especializado, a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital, deferido, e que, ao ser submetido ao detector de metais, este acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do concurso.

6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload , a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição , o candidato deverá assinalar o campo "OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO", descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload , imagem do respectivo laudo que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.

6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.11.1 Atendimento especializados que envolvam o uso de computador somente será deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.

6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , via upload , por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.9 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload , da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload , da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25.

6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25.

7 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, conforme quadro a seguir:

PARA TODOS OS CANDIDATOS

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

Provas objetivas ( P 1 )

Conhecimentos básicos

Língua Portuguesa

10

Língua Inglesa

5

Raciocínio Lógico

11

Legislação

4

Prova discursiva ( P 3 )

Conhecimentos específicos de cada cargo/área

-

1

ÁREA 1: ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS

Prova objetiva ( P 2 )

Conhecimentos específicos

Conceitos Básicos

2

Técnicas e Linguagens de Programação

2

Modelagem de Dados

9

Fundamentos de Banco de Dados

19

Administração de Banco de Dados Relacionais

7

Banco de Dados

5

Performance e Tuning

6

ÁREA 2: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

Prova objetiva ( P 2 )

Conhecimentos específicos

Processo

4

Banco de Dados

8

Técnicas e Linguagens de Programação

24

Engenharia de Software

6

Arquitetura

5

Tecnologias Emergentes

3

ÁREA 3: TECNOLOGIA: SEGURANÇA, INFRA E OPERAÇÃO

Prova objetiva ( P 2 )

Conhecimentos específicos

Segurança da Informação

7

Infraestrutura de Redes

10

Sistemas Operacionais

15

Servidores

4

Armazenamento

4

Computação em Nuvem

10

ÁREA 4: TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E GESTÃO DE TI

Prova objetiva ( P 2 )

Conhecimentos específicos

Estratégia

9

Gestão de Projetos

10

Gestão de Produtos

23

Gestão e Governança

4

Inovação em TI no Sistema Financeiro

4

7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , no turno da tarde .

7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail , sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.

7.4 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital .

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 80,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do Anexo IV deste edital.

8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

8.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto , caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto , caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.11.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 40,00 pontos no conjunto das provas objetivas ( P 1 e P 2 );

b) obtiver nota inferior a 25,00 pontos na prova de conhecimentos específicos ( P 2 ).

8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital e classificados dentro dos quantitativos por área especificados no quadro a seguir, respeitados os empates:

Área

Ampla concorrência

Candidatos pessoas com deficiência

Candidatos negros

Candidatos trans

Candidatos indígenas

Área 1: Administração de Banco de Dados

15

10

10

10

10

Área 2: Desenvolvimento de Software

81

12

21

10

10

Área 3: Tecnologia: Segurança, Infra e Operação

24

10

10

10

10

Área 4: Transformação Digital e Gestão de TI

78

12

18

10

10

8.11.5.1 Caso o número de candidatos às reservas de vagas (pessoas que se declararam com deficiência, se autodeclarado negros, trans ou indígenas) aprovados e classificados nas provas objetivas seja inferior aos quantitativos estabelecidos no subitem 8.11.5 deste edital, serão considerados aprovados e classificados os candidatos da ampla concorrência aprovados nas provas objetivas até o limite de aprovação por área estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

8.11.5.2 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 ou não classificado dentro dos quantitativos previstos no subitem 8.11.5 deste edital deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 e classificados na forma do subitem 8.11.5 deste edital serão ordenados por área, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P 1 e P 2 , e listados em ordem alfabética no edital de resultado final nas provas objetivas.

8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital .

8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá da redação de questão discursiva, de até 30 linhas , a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos da área .

9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.3 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente , não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador para candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 6.4.9.11.1 deste edital, a transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.

9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

9.7.1 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 8.11.5 e 8.11.5.1 deste edital.

9.7.2 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9.7.2.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

9.7.2.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

9.7.2.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

9.7.3 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo ( NC) , cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos ;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros ( NE ) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas ( TL ) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva ( NPD ), como sendo NPD  =  NC  − 4 ×  NE  ÷  TL ;

f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto .

9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.

9.7.5 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

9.7.6 O candidato que se enquadrar nos subitens 9.7.4 ou 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7.7 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 8,00 pontos .

9.7.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.

9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital .

9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, e seguir as instruções ali contidas.

9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

9.9.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DOS RECURSOS

10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;

f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.

10.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

10.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

10.4 Os recursos relativos a todas as fases deste concurso serão avaliados pelo Cebraspe.

10.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.

11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas ( NFPO ) e da nota final na prova discursiva ( NFPD ).

11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área.

11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, na forma do Decreto Estadual nº 56.229/2021, se não eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área.

11.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos a concorrer às vagas reservadas às pessoas trans, na forma do Decreto Estadual nº 56.229/2021, se não eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área.

11.6 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos a concorrer às vagas reservadas aos candidatos integrantes dos povos indígenas, na forma do Decreto Estadual nº 56.229/2021, se não eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área.

11.7 O preenchimento das vagas reservadas observará a seguinte ordem:

a) candidato com deficiência, que terá reservada a segunda vaga disponível e, posteriormente, as correspondentes aos números 11, 21, 31, e assim sucessivamente;

b) candidato negro (pretos ou pardos), que terá reservada a terceira vaga disponível e, posteriormente, as correspondentes aos números 10, 16, 22, 29, 35, e assim sucessivamente;

c) candidato da população trans, que terá reservada a oitava vaga disponível e, posteriormente, a correspondente ao número 150, 250, 350, 450, e assim sucessivamente;

d) candidato integrante dos povos indígenas, que terá reservada a nona vaga disponível e, posteriormente, a correspondente ao número 151, ou ao número 150, caso não preenchida pela população trans; 251, ou 250, caso não preenchida pela população trans; e assim sucessivamente.

11.8 Respeitadas as regras dispostas no subitem 11.7 deste edital, o preenchimento das vagas previstas neste edital e que venham a surgir durante o prazo de validade deste concurso deverá observar os critérios de alternância e proporcionalidade numérica entre as vagas de ampla concorrência e as reservadas.

11.8.1 Quando a incidência dos percentuais e das regras previstos no subitem 11.8 deste edital apontar que determinada vaga deverá ser destinada, concomitantemente, a mais de um dos segmentos populacionais beneficiados pela política de cotas, esta será reservada ao grupo cuja última nomeação efetivada seja mais remota.

11.8.1.1 Na hipótese do 11.8.1 deste edital, a vaga imediatamente subsequente que vier a ser disponibilizada será reservada ao segmento populacional que não foi atendido por força daquela regra.

11.8.2 Não ocorrendo a aprovação de candidatos em número suficiente para ocupar as áreas afetadas por cada uma das reservas de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos classificados pelo critério da ampla concorrência.

11.9 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;

c) obtiver a maior nota na prova discursiva P 3 ;

d) tiver maior idade;

e) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

12.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "d" do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

12.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

12.3 Os candidatos a que se refere a alínea "e" do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

12.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008 .

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1 O Banrisul convocará os candidatos aprovados no concurso público por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e no site do Banrisul (www.banrisul.com.br). Nos editais de convocação, serão estipulados local, data e horário de comparecimento dos candidatos para fins de apresentação dos documentos necessários para sua admissão, quando receberá o encaminhamento para a realização dos exames médicos admissionais.

13.2 Os candidatos serão aproveitados observando-se, estritamente, a ordem de classificação final e as necessidades do Banrisul.

13.3 Os candidatos aprovados e classificados somente serão contratados no cargo de Técnico em Tecnologia da Informação II, conforme a necessidade do Banrisul, se considerados aptos no Exame Médico Admissional.

13.4 O candidato classificado no concurso terá classificação por área, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.

13.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.6 É obrigação do candidato atualizar-se frequentemente dos editais e comunicados divulgados durante a validade do concurso público, e se for o caso, de sua prorrogação.

13.7 No impedimento de assumir a vaga quando da convocação, o candidato poderá formalizar, até a data definida para a apresentação, solicitação de remanejamento para o final da lista de classificação da respectiva área de escolha, a fim de ser convocado novamente, desde que o concurso se encontre em validade e todos os candidatos do respectivo concurso tenham sido convocados em primeira chamada.

13.7.1 O remanejamento poderá ser solicitado somente uma vez.

13.7.2 Para solicitar o remanejamento para os finais das listas de classificação, o candidato deverá formalizar o pedido por meio de correio eletrônico para o endereço: concursos@banrisul.com.br. A solicitação deverá conter os seguintes dados: nome do candidato, nº do CPF e área para qual se inscreveu.

13.8 No caso de não comparecimento do candidato na data de apresentação estabelecida no edital de convocação, e não ocorrendo a solicitação de remanejamento para o final da lista de classificação da respectiva área, prevista no subitem 13.7 deste edital, ficará o candidato automaticamente excluído do concurso.

13.9 No caso de serem autorizadas posteriormente mais vagas e(ou) vierem a surgir vagas de cargo de Técnico em Tecnologia da Informação II em virtude de demissões, aposentadoria ou outros motivos, para o cargo previsto neste edital, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados neste concurso e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso público, ou sua prorrogação, se houver.

13.10 O candidato admitido, a critério do Banrisul e após o término da validade deste concurso público, poderá atuar em área de TI ou turno de trabalho diferente dos quais ingressou por concurso.

13.11 O candidato classificado no concurso será convocado em função das necessidades do Banrisul a assinar Contrato Individual de Trabalho com o Banrisul, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal do Banco e aos normativos internos.

13.12 Após o término das etapas e a homologação do resultado final do concurso público, o Banrisul responsabilizar-se-á pelo Exame Médico Admissional, a ser realizado na cidade de Porto Alegre/RS, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos os candidatos que sejam convocados para a contratação.

13.12.1 O Exame Médico Admissional é um requisito regulatório legal previsto na Norma Regulamentadora NR-07 a todos os empregados contratados no regime CLT. Ele é de caráter obrigatório a ser realizado nas respectivas datas de convocação indicados pelo Banrisul, bem como será de caráter eliminatório em caso de inaptidão de saúde, independentemente da classificação nas etapas anteriores do concurso público.

13.12.2 O candidato que não comparecer à realização do exame médico ou esteja inapto no momento da sua realização, será excluído do processo de contratação.

13.12.3 É assegurada a interposição de recurso contra o resultado da etapa Exame Médico Admissional ao candidato. O recurso de dará, em até cinco dias uteis após o recebimento do resultado, a contar do primeiro dia útil subsequente à sua publicação, por comunicação eletrônica para o endereço concursos@banrisul.com.br.

13.12.4 A análise e decisão do recurso terá caráter irrecorrível, razão pela qual não caberá recurso adicional.

13.13 O candidato aprovado será submetido a um contrato de trabalho de experiência por um prazo de 90 dias, de acordo com as normas da CLT. Nesse período, os candidatos admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade de adaptação ao trabalho, das competências necessárias ao desempenho das atividades do cargo e sob o ponto de vista disciplinar, conforme normativos internos.

13.13.1 O candidato que não atender às expectativas do Banrisul S.A. será desligado até o final do contrato de experiência e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei. O candidato que for considerado apto, permanecerá no cargo passando a ter contrato de trabalho por prazo indeterminado.

13.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Banrisul.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

143 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e(ou) divulgados na internet, nos endereços eletrônicos http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25 e www.banrisul.com.br/concurso_ti.

14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe , que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados , no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

14.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.

14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25, ressalvado o disposto nos subitens 14.3.2 e 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br .

14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.

14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.

14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe - Banrisul/2025 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail , para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

14.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

14.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas/avaliações/fases/procedimentos com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início.

14.9.1 Para a realização das provas munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

14.9.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.9.3 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

14.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

14.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 14.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

14.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 14.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

14.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

14.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.15.1 A inobservância do subitem 14.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

14.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital.

14.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas /fases . O não comparecimento ao local de realização das provas /fases nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

14.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

14.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech , máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones , tablets , ipods ®, gravadores, pen drive , mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

14.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 14.22 deste edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

14.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 14.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

14.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.

14.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados , telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 14.22 deste edital.

14.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes . O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

14.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

14.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.22 deste edital no dia de realização das provas.

14.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

14.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

14.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detec tor de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico.

14.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

14.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

14.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

14.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos , contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 14.7 ou 14.8 deste edital, conforme o caso, e perante o Banrisul, na forma do subitem 13.7.2 deste edital, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

14.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência, para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e trans e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

14.32 O candidato admitido, a critério do Banrisul e após o término da validade deste concurso público, poderá atuar em área de TI ou turno de trabalho diferente dos quais ingressou por concurso.

14.33 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do Anexo IV deste edital.

14.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

14.34.1 A legislação que não esteja em vigor pode ser cobrada, desde que devidamente explicitada nos objetos de avaliação.

14.34.2 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

14.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo Banrisul.



FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS

Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul)



ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO


Atividade

Datas previstas

Período de solicitação inscrição com isenção de taxa de inscrição

20 a 24/3/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

31/3 a 7/4/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição

1º a 7/4/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

14/4/2025

Período de solicitação de inscrição

20/3 a 22/4/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Período para envio do laudo médico dos candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou que desejarem solicitar atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas e de adaptações razoáveis

20/3 a 7/5/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema

23 e 24/4/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Último dia para pagamento das inscrições

24/4/2025

Período de impugnação ao edital

23 a 28/4/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação das respostas às impugnações ao edital de abertura

9/5/2025

Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, pessoas com deficiência, negros, trans e indígenas)

15/5/2025

Disponibilização de link para consulta individual dos motivos do indeferimento da inscrição

15/5/2025

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas e de adaptações razoáveis

15 a 22/5/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição (ampla concorrência), contra o indeferimento para concorrer como pessoa com deficiência, para a alteração de concorrência (pessoas negras, indígenas e pessoa trans) e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas e de adaptações razoáveis

16 a 22/5/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital da relação final dos candidatos com a inscrição deferida (ampla concorrência, pessoas com deficiência, negros, trans e indígenas) e de informações quanto ao prazo para impugnar a participação da comissão de concurso e na secretaria de apoio administrativo

29/5/2025

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas e de adaptações razoáveis

29/5/2025

Divulgação da relação de componentes da banca examinadora, conforme o art. 16 da Lei Estadual nº 15.266/2019

15/5/2025

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas

2/6/2025

Aplicação das provas objetivas e discursiva

15/6/2025

Consulta individual ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas

17 a 25/6/2025

Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva

17/6/2025

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva

18 a 25/6/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos das provas objetivas e do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva

21/7/2025

Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva

22 a 28/7/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final na prova discursiva e de convocação para a avaliação biopsicossocial e heteroidentificação (negros, indígenas e trans)

14/8/2025

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do Banrisul e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25.



ANEXO II

MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(candidatos que se declararam com deficiência)


Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.



Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.


Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)



ANEXO III

PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA

Banrisul 2025


1 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA

1.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita , o candidato deverá enviar, por meio da página de acompanhamento http://www.cebraspe.org.br/concursos/banrisul_25.

1.1.1 Declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo III.1 deste edital. C onsidera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

1.1.1.1 Uma vez encerrado o prazo de envio, a declaração de composição de família enviada não poderá ser alterada no que concerne ao número de componentes da família e(ou) à condição de quais membros recebem renda.

1.1.2 Cópia do RG e do CPF do candidato e de cada um dos membros da família que possui renda.

1.1.3 Comprovante de renda bruta do mês de fevereiro para aqueles que possuírem o contracheque ou documento equivalente antes da data de início das inscrições, ou do mês de março, para aqueles que possuírem o contracheque ou documento equivalente após a data de início das inscrições, de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:

a) cópia dos contracheques ou comprovante de renda bruta similar do último mês, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

b) cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nas alíneas "a" e "b" do subitem 1.1.3 deste anexo, cópia dos extratos do pagamento do benefício, do último mês, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada membro da família que se enquadre nessa situação;

d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nas alíneas "a" e "b" do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme Anexo III.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido, acrescido de cópia das guias de recolhimento devidamente pagas, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, compatíveis com a renda bruta declarada, no último mês, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo;

e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nas alíneas "a" e "b" do subitem 1.1.3 deste anexo, declaração, conforme Anexo III.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido no último mês, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo;

f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme Anexo III.4 acrescida de cópia dos recibos do último mês, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado, ;

g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, declaração de que não possuem outras fontes de renda, conforme Anexo III.5, acrescida de cópia dos recibos do último mês, conforme caput do subitem 1.1.3 deste anexo, de cada bem alugado/arrendado.

2 O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da renda familiar será o do ano vigente.




ANEXO III.1

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA

Banrisul 2025


Eu, _________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº______________, órgão expedidor_________, e CPF nº ______________________, candidato(a) ____________________________________________________________________________, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), complemento __________, declaro que a minha família é composta de ___ (número) pessoas das quais ____ (número) recebem renda.


Membros da Família:

Nome completo/possui renda?

1) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

2) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

3) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

4) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

5) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

6) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

7) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

8) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

9) _________________________________ / ( ) sim ( ) não.

10) ________________________________ / ( ) sim ( ) não.

11) ________________________________ / ( ) sim ( ) não.

12) ________________________________ / ( ) sim ( ) não.

13) ________________________________ / ( ) sim ( ) não.

14) ________________________________ / ( ) sim ( ) não.



___________ (Cidade/UF), _____ de _________ de 20___.



__________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal


__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal










ANEXO III.2

DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO

Banrisul 2025

Eu, _________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do(a) candidato(a) ________________________________________________________________, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), declaro para os devidos fins, que sou trabalhador(a) autônomo(a), exercendo a função de ______________________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta:


Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições

Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições

1) fevereiro R$ _____________

1) março R$ _____________




___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.




__________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal


__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal


ANEXO III.3

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL

Banrisul 2025


Eu, _________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do(a) candidato(a) _______________________________________________________________, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), declaro para os devidos fins, que sou trabalhador(a) que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta:


Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições

Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições

1) fevereiro R$ _____________

1) março R$ _____________



___________ (Cidade/UF), ____ de___ _______ de 20__.



__________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal


__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal


ANEXO III.4

DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO

Banrisul 2025


Eu, _________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor_______, e CPF nº ___________________, membro da família do(a) candidato ___________________________________________________________________, residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta no mês, referente à locação de _________________________________________________.


Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições

Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições

1) fevereiro R$ _____________

1) março R$ _____________


___________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.



__________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal


__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal


ANEXO III.5

DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E(OU) ARRENDAMENTO

Banrisul 2025


Eu, _________________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________, órgão expedidor________, e CPF nº ___________________, membro da família do(a) candidato(a) _______________________________________________________________________________residente na(o) ________________________________________________________________________ (endereço), declaro, para os devidos fins, que recebi renda bruta no mês, referente à locação de _________________________________________________.


Para aqueles que recebem antes da data de início das inscrições

Para aqueles que recebem após a data de início das inscrições

1) fevereiro R$ _____________

1) março R$ _____________


Declaro, ainda, que essa renda é a única renda familiar.


__________ (Cidade/UF), ____ de__________ de 20__.



__________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável legal


__________________________________________

Nome por extenso e CPF do(a) responsável legal



ANEXO IV

DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)


1 HABILIDADES

1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

2 CONHECIMENTOS

2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Redação oficial, conforme Manual de Redação da Presidência da República.

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para o entendimento dos sentidos dos textos.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Razões e proporções . 1.1 Divisão proporcional . 1.2 Regras de três simples e compostas . 2 Compreensão de estruturas lógicas . 3 Lógica de argumentação : analogias, inferências, deduções e conclusões . 4 Lógica sentencial (ou proposicional) . 4.1 Proposições simples e compostas . 4.2 Tabelas-verdade . 4.3 Equivalências . 4.4 Leis de De Morgan . 4.5 Diagramas lógicos . 5 Lógica de primeira ordem . 6 Princípios de contagem e probabilidade . 7 Operações com conjuntos . 8 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais .

LEGISLAÇÃO: 1 Política Nacional para as Mulheres. 2 Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. 3 Estatuto Nacional da Igualdade Racial — Lei Federal nº 12.288/2010. 4 Estatuto Estadual da Igualdade Racial — Lei Estadual nº 13.694/2011. 5 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA 1: ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS

CONCEITOS BÁSICOS: Concorrência (esquemas de sincronização, deadlocks). Redes Locais. Web Services, APIs REST .

TÉCNICAS E LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO: Programação estruturada. Componentização. Sub-rotinas (passagem de parâmetros por endereço, referência e valor). Escopo de Variáveis. Tipos de dados: vinculação, verificação de tipos, tipificação forte.

MODELAGEM DE DADOS: Fundamentos de administração de dados: Segurança/Controle de acesso aos dados. Modelagem de dados: Modelo entidade-relacionamento (entidades, atributos, chaves e relacionamentos). Normalização.  

FUNDAMENTOS DE BANCO DE DADOS: Conceitos de Banco de Dados. Sistemas de gerência de banco de dados (SGBD) . Arquitetura . Modelos lógicos e representação física . Organização física e métodos de acesso . Conceito de transação . Concorrência, recuperação e integridade . Linguagens de definição (DDL) e manipulação de dados (DML) em SGBDs relacionais . Procedimentos ( stored procedures) . V isões ( views ) . G atilhos ( triggers ) .

ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS RELACIONAIS: Projeto e implantação de SGBDs relacionais . Administração de usuários e perfis de acesso . Controle de proteção, integridade e concorrência . Backup e restauração de dados . Tolerância a falhas e continuidade de operação .  

BANCO DE DADOS: 1 Banco de Dados: Oracle 19c, MySQL v8 e MS SQL Server 2019. 1.1 Instalação, configuração e administração . 1.2 Replicação de banco de dados . 1.3 Suporte ao uso dos bancos de dados para os desenvolvedores .

PERFORMANCE E TUNING: 1 Índices e otimização de acesso . 1.1 Otimização de código SQL ANSI : tuning, uso do join , union , exists e subconsultas . 1.2 Uso de variáveis Bind. 1.3 Desempenho e detecção de problemas .

ÁREA 2: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

PROCESSO : 1 Ciclos de vida. 1 .1 Modelo cascata. 1 .2 Modelo ágil. 2 Metodologias ágeis de desenvolvimento. 2 .1 Scrum, TDD, Modelagem Ágil e Kanban.

BANCO DE DADOS: 1 Arquitetura de banco de dados relacional. 2 Modelagem de dados: físico, lógico e conceitual. 3 SQL/ANSI. 4 Índices e otimização de acesso .

TÉCNICAS E LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO : 1 Linguagens . 1.1 Java, JavaScript, C# 1.2 HTML5, CSS3. 2 Programação orientada à objetos . 2.1 Classes, Herança, Composição, Interfaces, Polimorfismo. 3 Processamento assíncrono e mensageria. 4 Boas práticas de programação . 4.1 SOLID . 4.2 Design Patterns .

ENGENHARIA DE SOFTWARE : 1 Engenharia de requisitos. 2 Análise e projeto. 3 Implementação: orientação a objetos, estrutura de dados e algoritmos. 4 Qualidade. 4.1 Análise de código. 4.2 Teste unitário. 4.3 Teste de integração. 4.4 Teste de carga, estresse. 5 DevSecOps. 6 Segurança da Informação. 6.1 Confiabilidade, integridade e disponibilidade .

ARQUITETURA : 1 Tecnologias de integração. 1.1 Web services e APIs. 1.1.1 RESTful. 1.2 Mensageria. 2 Padrões de arquitetura. 2.1 Arquitetura em Camadas. 2.2 Arquitetura Cliente-servidor. 2.3 Arquitetura orientada a serviços. 2.4 Arquitetura de microsserviços. 2.5  Arquitetura orientada a eventos. 2.6 Front end , Back end e Full stack . 3 Transações distribuídas.

TECNOLOGIAS EMERGENTES: 1. Inteligência artificial: Fundamentos e aplicações. 2. Aprendizado de máquina. 3 IA generativa.  

ÁREA 3: TECNOLOGIA: SEGURANÇA, INFRA E OPERAÇÃO

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO : 1 Aspectos da classificação das informações, segurança de ambientes físicos e lógicos, controles de acesso; gestão de políticas de segurança. 2 algoritmos de Criptografia Simétrica, Assimétrica e Hash; Certificação Digital; infraestrutura de chaves públicas. 3 Segurança em redes de computadores e técnicas de ataque cibernético, resposta a incidentes, resiliência cibernética; firewalls , IDS, IPS, proxies , NAT e VPN; spoofing , flood , DDoS, phishing ; malwares; adware , spyware , backdoors , keylogger , worms , ransonware

INFRAESTRUTURA DE REDES : 1 Redes de computadores. 2 Gerenciamento de redes TCP/IP. 2.1 Arquitetura de gerenciamento, SMI, SNMP e MIB. 3 Redes Locais e de longa distância. 3.1 MPLS. Redes cabeadas, Redes sem fio: padrões 802.11, protocolos 802.1x, EAP, WEP, WPA e WPA2. 3.2 Conceitos básicos de routing e switching .

SISTEMAS OPERACIONAIS: 1 Sistemas operacionais: fundamentos; gestão de processos; gestão de memória; gestão de entrada e saída; instalação, configuração e administração de sistemas operacionais Windows Server 2019 ou superior e RedHat Enterprise Linux versões 8 ou superior. 2 Serviços de diretório: Active Directory e LDAP; Interoperabilidade.

SERVIDORES : 1 Servidores de aplicação: Conceitos básicos; noções de administração; topologia típica de ambientes com alta disponibilidade e escalabilidade; balanceamento de carga, fail‐over e replicação de estado; técnicas para detecção de problemas e otimização de desempenho.

ARMAZENAMENTO : 1. Armazenamento: Serviços de armazenamento, padrões de disco e de interfaces; RAID; tecnologias de armazenamento NAS e SAN; tecnologias de backup .

COMPUTAÇÃO EM NUVEM:  1 Cloud computing ; virtualização.  2 Conteinerização de aplicações e DeVSecOps. 

ÁREA 4: TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E GESTÃO DE TI

ESTRATÉGIA: 1 Balanced Scorecard (BSC) - principais conceitos, aplicações, mapa estratégico, perspectivas, temas estratégicos, objetivos estratégicos, relações de causa e efeito, indicadores, metas, iniciativas estratégicas. 2 Referencial Estratégico das Organizações. 2.1 Análise de ambiente interno e externo. 2.2 Ferramentas de análise de ambiente: análise SWOT, análise de cenários, matriz GUT. 2.3 Modelo de negócios e quadro de modelo de negócios ( Business Model Canvas ) . 2.3.1 Negócio, missão, visão de futuro, valores. 3 Indicadores de desempenho. 3. 1 Tipos de indicadores. 3.2 Variáveis componentes dos indicadores.

GESTÃO DE PROJETOS: 1 Projetos. 1 .1 C iclo de vida do projeto . 1 .2 Gerenciamento de projetos: conceitos básicos; áreas de conhecimento, projetos, programas, portfólio . 2 T ipos de Abordagem: tradicional, hibrida e ágil ( Framework Scrum , Metodologia Lean e Método Kanban ). 3 Indicadores: Lead Time , Delivery Rate , Net Promoter Score (NPS), Métricas de UX para produtos digitais, Objectives and Key Results (OKR) e Key Performance Indicator (KPI) .

GESTÃO DE PRODUTOS: 1 Produtos. 1 .1 Cic l o de vida do produto . 1 .2 User Story Map (USM). 1 .3 Roadmap de Produto . 1 .4 User Story (US) . 1.5 Técnicas de levantamento de requisitos. 1 .6 Releases . 1.7 Minimum Viable Product (MVP) . 1.8 Design de Produto. 1.9 Gerenciamento de Backlog . 1.10 Processo de Desenvolvimento de Produtos digitais. 2 User Experience ( UX ). 2.1 acessibilidade e usabilidade. 2.2 Task Flow . 2.3 Metodologias ágeis e experiência do usuário. 2.3.1 Conceitos básicos e aplicações. 2.3. 2 Storytelling . 2.3. 3 Design thinking . 2.3. 4 Research, user interface . 2.3. 4 .1 Lean Concept , Discovery Sprint . 2.3. 5 Prototipação. 2.4 Técnicas de facilitação e mediação de atividades co-criativas e Design Sprints .  

GESTÃO E GOVERNANÇA : 1 Gestão de contratação de soluções de TI. 2 Legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI e suas alterações. 2.1 Lei nº 13.303/2016. 2.2 Elaboração e fiscalização de contratos. 2.2.2 Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 2.2.3 Papel do fiscalizador do contrato. 2.2.4 Papel do preposto da contratada. 2.2.5 Acompanhamento da execução contratual. 2.2.6 Registro e notificação de irregularidades. 2.2.7 Definição e aplicação de penalidades e sanções administrativas. 2.2.8 Licenciamento de software. 3 Princípios fundamentais da administração pública.  

INOVAÇÃO EM TI NO SISTEMA FINANCEIRO: 1 Novas Tecnologias. 1.1 Blockchain, IoT, fintechs, inteligência artificial, e machine learning aplicados ao setor financeiro. 2 Transformação Digital. 2.1 Estratégias e práticas para digitalização de serviços financeiros. 2.2 Open finance . 2.3 Integração de APIs. 3 Gestão da Inovação. 3.1 Métodos para fomentar a inovação dentro das instituições financeiras, incluindo laboratórios de inovação, hackathons , e parcerias com startups. 4 Tendências de Mercado. 4.1 Acompanhamento e identificação de novas tecnologias e oportunidades de negócio no setor financeiro, como criptomoedas, pagamentos digitais, e digital banking .

FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS

Rua Caldas Júnior, 108, 4° andar

Porto Alegre

VANNICE ARRAIS RAMOS

Superintendente

Rua Caldas Júnior, 108, 4° andar

Porto Alegre

Protocolo: 2025001230066

Publicado a partir da página: 124