EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO EXTRAJUDICIAL
0013026/2025
O LEILOEIRO OFICIAL José Lazaro Ribeiro Menezes Junior, matrícula nº 394/2019, autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - Banrisul, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária em favor do Credor Banrisul, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, e observadas as condições do contrato de empréstimo, em Primeiro Público Leilão no dia 25/03/2025, às 11:00 horas, no endereço www.mercadoleiloes.com.br pela maior oferta, respeitado o preço mínimo de venda (valor de avaliação estipulado em contrato) e, não alcançando êxito neste, em Segundo Público Leilão no dia 08/04/2025 , no mesmo horário e local, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo equivalente ao montante da dívida e demais encargos e obrigações, tudo devidamente atualizado na data do leilão, do imóvel : Imóvel) Uma residência urbana de alvenaria, área de 131,82 m² e respectivo terreno com área de 300,00m², sito a Avenida Bento Gonçalves, n° 708, Ivorá - RS. Objeto da matrícula n° 19.178 do R.I de Faxinal do Soturno - RS. Imóvel ocupado*. Valor: 1º leilão: R$ 333.081,17 e 2º leilão: R$ 316.032,10**. Fiduciante: Marco Antônio Lima e Isara Fagundes de Oliveira Lima Contrato: 09306937003. * O imóvel é arrematado no estado em que se encontra. Qualquer diferença existente entre o imóvel e sua documentação não poderá ser invocada como motivo para compensação, quer no preço, quer nas condições de pagamento, correndo ainda por conta do arrematante as despesas, a iniciativa e os meios necessários à sua desocupação. A respectiva escritura pública de compra e venda deverá ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da arrematação, não sendo permitido retardar essa formalização sem que haja impedimento legal para tanto, devendo, nesse caso, os encargos de condomínio e IPTU do imóvel serem imediatamente assumidos pelo arrematante. Estando o imóvel desocupado, a entrega das chaves ao arrematante fica condicionada a apresentação de comprovante de que a respectiva escritura de compra e venda foi encaminhada para registro no Ofício de Registro de Imóveis competente. ** Valor corrigido pela aplicação de coeficiente de atualização monetária idêntico ao utilizado para o reajustamento dos depósitos de poupança mantidos nas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos - SBPE, mais despesas previstas no Art. 27, § 2º da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997. Pagamento: À vista, mediante transferência bancária proveniente de conta de titularidade do arrematante. Comissão do Leiloeiro: 5%. Informações: Com o Leiloeiro José Lazaro Ribeiro Menezes Junior, endereço: Rua Barão do Triunfo nº1880, casa, Bairro Fátima, CEP:97.015-070, Santa Maria/RS , e-mail lazarojr@mercadoleiloes.com.br , site www.mercadoleiloes.com.br , telefone: ( 55) 984031927 ou com o Banrisul pelos telefones (51) 3215-1209, (51) 3215-3275, (51) 3215-4517 e (51) 98969-5103 -WhatsApp das 08h às 17h.