EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ADVOGADOS Nº 001/2025
Edital de Chamamento Público de Advogados nº 001/2025 para atuação em defesa das partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita nas localidades e situações específicas nas quais não haja atendimento pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 9º da Lei Estadual nº 15.232, de 1º de outubro de 2018, regulamentado pela Resolução Conjunta PGE/DPE nº 001, de 08 de dezembro de 2020, e alterações.
A COMISSÃO ESPECIAL, instituída pela Portaria PGE nº 445, de 08 de dezembro de 2020, e alterações, nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta PGE/DPE nº 001, de 08 de dezembro de 2020, e alterações, torna público este Edital de Chamamento para fins de credenciamento de advogados para atuarem como dativos em defesa de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita nas localidades ou juízos da Justiça Estadual, e em Delegacias de Polícia, no Estado do Rio Grande do Sul, nos quais não haja atendimento pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no artigo 9º da Lei Estadual nº 15.232, de 1º de outubro de 2018, regulamentado pela Resolução Conjunta PGE/DPE nº 001, de 08 de dezembro de 2020, com as alterações da Resolução Conjunta PGE/DPE nº 002, de 04 de junho de 2021 e da Resolução Conjunta PGE/DPE nº 003, de 04 de maio de 2023.
1. DO OBJETO
1.1 - O presente chamamento tem por objeto credenciar advogados, profissionais liberais autônomos (pessoas físicas), para, uma vez habilitados, atuarem como assistentes de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita nas localidades em que não haja atendimento pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, bem como em Delegacias de Polícia, nos casos de lavratura de prisão em flagrante, quando a designação de defensor para o ato for requerida pelo acusado e não houver atendimento pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
1.2 - Os advogados dativos habilitados através do Edital de Chamamento Público de Advogados nº 001/2021, cujo Edital de Habilitação foi publicado no DOE de 06/09/2021, Edital de Chamamento Público de Advogados nº 001/2022, cujo Edital de Habilitação foi publicado no DOE de 08/07/2022 e apostilado no DOE de 01/08/2022, Edital de Chamamento Público de Advogados nº 001/2023, cujos Editais de Habilitação foram publicados nos DOEs de 20/07/2023, 05/09/2023 e 22/12/2023, e Edital de Chamamento Público de Advogados nº 001/2024, cujos Editais de Habilitação foram publicados nos DOEs de 05/07/2024 e apostila do dia 22/07/2024, 09/09/2024 e apostila do dia 16/09/2024, e 05/12/2024, permanecerão habilitados, para todos os efeitos, nas mesmas condições dos que vierem a ser habilitados através do presente edital, com a extensão da vigência, conforme o item 5.1, a ser publicada em conjunto com o Edital de Habilitação de que fala o item 4.2.
1.3 - Os advogados habilitados atuarão como advogados dativos, conforme se fizer necessário, e farão jus ao pagamento de honorários, pelo efetivo serviço prestado, observada a data do ato, até o limite dos valores máximos fixados na Tabela constante do Anexo I da Resolução Conjunta PGE/DPE nº 003/2023 e deste Edital, estando o pagamento a cargo da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, que receberá a documentação necessária para tanto por meio das Subcomissões Regionais.
1.4 - A Comissão Especial que regulamenta e expede o presente Edital é o órgão deliberativo colegiado responsável por organizar, manter e alterar o cadastro de advogados habilitados a atuar como dativos, bem como por decidir sobre reclamações, impugnações, recursos e representações.
1.5 - As Subcomissões Regionais são os órgãos executivos colegiados responsáveis pela definição dos períodos de disponibilidade para atendimento dos indivíduos credenciados e pela fiscalização da regularidade das designações dos advogados dativos.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
2.1 - Os pedidos de credenciamento para a habilitação serão realizados exclusivamente via rede mundial de computadores, não havendo preenchimento de cadastro e entrega de documentos por meio físico.
2.2 - Os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão preencher integralmente o cadastramento e anexar toda a documentação exigida, através do site https://portal-advocacia.oabrs.org.br, mediante acesso com Login e Senha cadastrada em https://portal-advocacia.oabrs.org.br/usuario/cadastro, a contar do dia seguinte à publicação do presente Edital de Chamamento até o dia 30/11/2025 .
3. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO - DOCUMENTOS
3.1 - Os interessados, quando do cadastramento, deverão atender, mediante comprovação documental, às seguintes condições:
3.1.1 - Comprovação de inscrição, regularidade e idoneidade perante a OAB/RS; e de regularidade fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal, sendo essas condições também habilitatórias para o pagamento dos honorários.
3.1.1.1 - A comprovação de inscrição e de regularidade perante a OAB, assim como a de idoneidade, será gerada automaticamente no preenchimento do cadastro; em caso de irregularidade o Sistema informará a pendência, que poderá ser regularizada até o encerramento do prazo deste Edital.
3.1.2 - Preenchimento de formulário contendo o nome do advogado ou advogada, os números de inscrição na OAB/RS, no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal - CPF e do documento de identidade; o endereço profissional e de e-mail, o número de inscrição perante a Previdência Social e/ou PIS/PASEP e os dados bancários, com a apresentação da respectiva documentação comprobatória, conforme item 3.7.
3.1.3 - Assunção mediante assinatura do Termo de Compromisso de não ajustar, cobrar ou receber vantagens e valores do assistido, a título de honorários advocatícios, taxas ou outras despesas, salvo honorários de sucumbência, bem como a expressa concordância e renúncia ao excedente com os valores estabelecidos na Tabela constante na Resolução Conjunta PGE/DPE nº 003, de 04 de maio de 2023 (Anexo I).
3.1.4 - Indicação, pelo advogado ou pela advogada, de uma até três comarcas para atuação e de uma ou mais especialidades disponibilizadas nos termos do item 3.2.
3.2 - Serão disponibilizadas as seguintes especialidades: I - Criminal; II - Tribunal do Júri; III - Violência Doméstica e Familiar contra Mulher; IV - Família e Sucessões; V - Infância e Juventude; e VI - Cível.
3.3 - A alteração das especialidades e das comarcas indicadas pelo advogado ou advogada, após credenciado(a), poderá ocorrer a qualquer momento, mediante requerimento dirigido à Comissão Especial.
3.4 - O pedido de alteração de especialidade, de exclusão ou de suspensão do credenciamento formulado pelo advogado dativo não o desonera de seus deveres nos processos ou procedimentos para os quais tenha sido previamente designado, exceto nos casos em que o pedido de exclusão ou suspensão tiverem por fundamento a impossibilidade legal, permanente ou temporária.
3.5 - É vedado o credenciamento de sociedade de advogados para prestação de assistência judiciária gratuita.
3.6 - As informações prestadas, assim como a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do interessado.
3.7 - Toda documentação exigida, conforme detalhado neste Edital, é requisito obrigatório à habilitação do interessado no credenciamento, devendo o comprovante de endereço ser apresentado em cópia digitalizada de conta ou fatura, recente em até três meses anteriores ao prazo de inscrição, de serviços públicos concedidos ou permitidos, como água, energia elétrica, telefonia ou telecomunicações, e o da conta bancária em cópia digitalizada do cartão do banco ou do cabeçalho do extrato bancário.
3.7.1 - Mediante declaração do interessado de que reside com ascendente, cônjuge, convivente ou companheiro(a), a conta ou fatura poderá estar em nome de terceiro, o qual deverá assinar declaração, com cópia de documento de identidade, informando que o interessado reside no endereço indicado, ou comprovado o vínculo de outro modo hábil, como a própria carteira de identidade com filiação (ascendentes) ou certidões ou contratos registrados.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1 - A Comissão Especial será responsável pelo deferimento da habilitação e, após a habilitação, pela análise das impugnações, assim como das representações por descredenciamento, neste caso apresentando relatório final para decisão do Procurador-Geral do Estado.
4.2 - A Comissão Especial publicará, bimestralmente, Edital de Homologação com os nomes de advogados ou advogadas credenciados para atuar em defesa de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita, constando as Comarcas e as especialidades nas quais estão habilitados a atuar.
4.3 - O cadastramento do profissional não assegura direito subjetivo à nomeação para efetiva atuação e não gera qualquer espécie de vínculo de trabalho com o Poder Público ou com a OAB/RS, fazendo jus à remuneração apenas quando houver efetiva atuação.
4.4 - A relação de advogados ou advogadas habilitados e respectivas Comarcas e especialidades, bem como as alterações posteriores após processadas, ficará disponível para consulta na rede mundial de computadores no sítio da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública do Estado e da OAB/RS.
5. DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
5.1 - O Edital de Homologação habilitará os advogados credenciados a atuarem como dativos pelo prazo de 02 (dois) anos após a publicação, devendo o credenciado renovar a inscrição para habilitação após este período, conforme Resolução Conjunta nº 003, de 04 de maio de 2023, sem prejuízo da abertura de outros Editais de Credenciamento, podendo a habilitação ser cancelada a qualquer tempo a pedido do interessado.
6. DOS RECURSOS
6.1 - Caso não deferida a habilitação, o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, dirigido à Comissão Especial, contados da notificação por correspondência eletrônica (e-mail), na qual constará a motivação e as instruções para processamento do recurso.
6.2 - Analisado o recurso pela Comissão Especial, essa dará seu parecer e apresentará relatório final, para decisão do Procurador-Geral do Estado.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - A participação no presente chamamento público implica concordância tácita, por parte dos interessados, com todos os termos e condições deste Edital, bem como o conhecimento do inteiro teor da Resolução Conjunta nº 001, de 08 de dezembro de 2020, e alterações, nos termos do disposto pelo art. 9º da Lei nº 15.232, de 1º de dezembro de 2020.
7.2 - Dúvidas ou omissões sobre este Edital serão analisadas e decididas pela Comissão Especial de que trata o artigo 3º da Resolução Conjunta PGE/DPE nº 001, de 08 de dezembro de 2020, e alterações.
8. DOS ANEXOS
8.1 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Tabela de Honorários dos Advogados Dativos e ANEXO II - Termo de Compromisso.
Porto Alegre, 05 de março de 2025.
Maximiliano Kucera Neto,
Procurador do Estado,
Presidente da Comissão Especial.
ANEXO I
TABELA DE HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS
Processo/procedimento | Valor máximo para Acompanhamento integral | Valor máximo para Ato isolado |
1. Ações de procedimento comum, ações diversas, ações criminais. | Acompanhamento integral R$ 750,00 | Ato isolado* R$ 250,00 |
2. Mandados de segurança, habeas corpus , execuções fiscais, procedimentos de execução diversos. | Acompanhamento integral R$ 600,00 | Ato isolado* R$ 200,00 |
3. Processo em Juizado Especial Cível, Criminal ou da Fazenda Pública, feitos não-contenciosos, procedimentos criminais. | Acompanhamento integral R$ 500,00 | Ato isolado* R$ 170,00 |
4. Ações criminais em que haja atuação perante o Tribunal do Júri. | Valor máximo para Acompanhamento integral R$ 2.000,00 |
5. Carta precatória - cível ou criminal. | Valor máximo para Acompanhamento integral R$ 200,00 |
6. Atuação perante Delegacia de Polícia Civil - lavratura de prisão em flagrante. | Valor máximo para Acompanhamento integral R$ 150,00 |
* A remuneração devida ao profissional pela soma dos atos isolados praticados em um mesmo processo fica limitada a 80% do valor estabelecido para o acompanhamento integral, conforme o § 2º do art. 17 da Resolução Conjunta PGE/DPE nº 001, de 08 de dezembro de 2020, e alterações.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
NOME_ _____________________, inscrito na OAB/RS sob o nº _____________, portador do RG nº _______________, inscrito no CPF sob o nº __________________, com endereço Rua/Av.__________________________, DECLARO, para os devidos fins, que tenho pleno conhecimento das normas dispostas na Lei Estadual nº 15.232/18 e na Resolução Conjunta PGE/DPE nº 001/2020, com as alterações da Resolução Conjunta PGE/DPE nº 002/2021 e da Resolução Conjunta PGE/DPE nº 003/2023, tendo ciência de que não poderei cobrar, combinar ou receber vantagens e valores do assistido a título de honorários advocatícios, taxas ou outras despesas, salvo honorários de sucumbência, bem como concordo com os valores estabelecidos na tabela de que trata a Resolução Conjunta PGE/DPE nº 001/2020 e renuncio expressamente a qualquer valor excedente porventura arbitrado.