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Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Diretoria de Benefícios
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Diretoria de Benefícios

Aposentadoria

Publicado em 10 de março de 2025

Assunto: Aposentadoria
Processo: 24/1900-0056246-0
Nome: Cleni Ventura Lapazini
Identificação Funcional/Vínculo: 1597361/2
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor - C-IV
Lotação: SEDUC - 21 Coordenadoria Regional de Educação

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, art. 14, inciso VIII, art. 40, inciso I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC 103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 2º, I, 3º, I; CF/88, art. 201, § 9º; devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74, art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II; composta pela média aritmética simples da carga horária da convocação, multiplicada pelo valor atual da carga horária, proporcional a 3/30 anos, conforme Lei 6672/74, art. 119; média aritmética simples, proporcional a 6/30 anos, da gratificação de difícil acesso ou provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art.70-C; nos termos da Lei 15451/20, art. 7º, § 2º, I, § 3º; com amparo no Parecer PGE 18354/20, com caráter jurídico-normativo atribuído pelo Senhor Governador do Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

 

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN

Av. Borges de Medeiros, 1945

Porto Alegre

RÚBIA CRISTINA SERRANO

Diretora de Benefícios.

Av. Borges de Medeiros, 1945

Porto Alegre

5132105761

Protocolo: 2025001225055

Publicado a partir da página: 140