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Publicado em 24 de fevereiro de 2025

2ª edição

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 003/2025

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO À ALFABETIZAÇÃO - ALFABETIZA TCHÊ - NÍVEL ESTADUAL


A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, atendendo a Lei Estadual nº 16.048 de 30 de novembro de 2023, com o Decreto 56.674 de 26 de setembro de 2022, que instituem o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê, e de acordo com o Decreto 57.519 de 25 de março de 2024, alterado pelo Decreto 57.991, de 27 de janeiro de 2025, regulamentando a referida Lei, torna público o processo de seleção de bolsas para 02 (dois) profissionais da Educação, que atuarão na Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul (SEDUC/RS).


1. DO PROGRAMA


Em regime de colaboração entre Estado e municípios, o Programa Alfabetiza Tchê com o objetivo de garantir que todos os estudantes estejam alfabetizados na idade certa, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, conduz ações voltadas para a prática pedagógica dos(as) professores(as) que atuam com as turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da rede pública gaúcha. A formação continuada ocorrerá ao longo de 2025, na forma de cascateamento, onde o(a) Formador(a) e o(a) Consultor(a) Estadual atenderão os(as) Formadores(as) Regionais, que atuarão com os(as) Formadores(as) Municipais e esses últimos, formarão os(as) professores(as).


2. DO OBJETIVO


2.1. O presente edital tem por objetivo selecionar dois bolsistas para compor a equipe de formação estadual do Programa Alfabetiza Tchê, sendo uma bolsa como Formador(a) Estadual de Alfabetização e outra como Consultor(a) Externo(a) Estadual de Alfabetização. Ambos exercerão suas atividades no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul.


3. DO PERFIL, DAS BOLSAS E CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES


Para as bolsas, os(as) selecionados(as) estão condicionados(as) ao atendimento dos perfis descritos a seguir:

3.1. Perfil - Formador(a) Estadual de Alfabetização

  1. Ter formação superior em Licenciatura de Pedagogia ou Letras com experiência comprovada em alfabetização e especialização na área da alfabetização, para ambos os perfis.

  2. Ter experiência de, no mínimo, 3 (três) anos em regência de classe, comprovadas na área da alfabetização nos anos iniciais (1º, 2º e 3º anos) do Ensino Fundamental.

  3. Ter experiência comprovada como formador(a) no campo de alfabetização para os anos iniciais do Ensino Fundamental, nos últimos 10(dez) anos.

  4. Residir em Porto Alegre ou adjacências, tendo disponibilidade para acompanhar as ações nos municípios, in loco, em todo o território gaúcho (viagens com pernoite).

  5. Possuir conhecimentos básicos de computação para lidar com sistemas operacionais como pacote Office, Drive, bem como com sistemas de monitoramento e controle de processos pedagógicos e operacionais.

3.2. Perfil - Consultor(a) Externo(a) Estadual de Alfabetização

  1. Ter formação superior em Licenciatura de Pedagogia ou Letras com experiência comprovada em alfabetização e especialização na área da alfabetização, para ambos os perfis.

  2. Ter experiência de, no mínimo, 3 (três) anos em regência de classe, comprovadas na área da alfabetização nos anos iniciais (1º, 2º e 3º anos) do Ensino Fundamental.

  3. Ter experiência comprovada como formador(a) no campo de alfabetização para os anos iniciais do Ensino Fundamental, nos últimos 10(dez) anos.

  4. Residir em Porto Alegre ou adjacências, tendo disponibilidade para acompanhar as ações nos municípios, in loco, em todo o território gaúcho (viagens com pernoite).

  5. Participar de reuniões, planejamentos, encontros e seminários promovidos pela Coordenação do Programa e pelo(a) Formador(a) Estadual de Alfabetização, no âmbito do Programa Alfabetiza Tchê.

  6. Possuir conhecimentos básicos de computação para lidar com Sistemas Operacionais como pacote Office, Drive, bem como com sistemas de monitoramento e controle de processos pedagógicos e operacionais que estejam disponíveis para o Programa.

3.3. Para Formador(a) Estadual de Alfabetização, a bolsa mensal é no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) mensais, com carga horária 80 (oitenta) horas/mês de atividades sendo que deste total, no mínimo, 12 (doze) horas semanais, exclusivas no período diurno, deverão ser presenciais na SEDUC. As demais horas serão distribuídas e acordadas com a Coordenação e Equipe Estadual do Programa Alfabetiza Tchê, incluindo as atividades presenciais e remotas, para que sejam atendidas as atribuições constantes neste Edital.

3.4. Para Consultor(a) Externo(a) de Alfabetização, o valor da bolsa é de R$3.000,00 (três mil reais), com carga horária de 60 (sessenta) horas/mês de atividades sendo que deste total, no mínimo, 10 (dez) horas semanais, exclusivas no período diurno, deverão ser presenciais na SEDUC. As demais horas serão distribuídas e acordadas com a Coordenação e Equipe Estadual do Programa Alfabetiza Tchê, incluindo as atividades presenciais e remotas, para que sejam atendidas as atribuições constantes neste Edital.


3.5. O(A) bolsista terá seu desempenho avaliado periodicamente pela Coordenação e Equipe Estadual composta por integrantes da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul (SEDUC/RS) e União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul (UNDIME/RS), para manutenção da bolsa.


3.6. De acordo com o Decreto 57.519 de 25 de março de 2024 , que regulamentou a Lei nº 16.048 de 30 de novembro de 2023, que instituiu o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê, as bolsas serão concedidas pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por um único período, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.


3.7. Não será devido o pagamento em caso de férias, de licenças ou de quaisquer outras formas de afastamento dos(as) bolsistas, bem como as bolsas não serão incorporadas para efeito de aposentadoria ou pensão por morte.


3.8. As bolsas não possuem caráter remuneratório, não incidindo sobre ela contribuição previdenciária e impostos legais.


3.9. Para o efetivo exercício das atribuições do(a) Formador(a) Estadual de Alfabetização e do(a) Consultor(a) Externo(a) de Alfabetização, considerando atividades de formação, monitoramento e orientações, o(a) bolsita tem assegurado o ressarcimento das despesas de deslocamento e alimentação ou diárias, quando se fizerem necessárias e estiverem apresentadas no Plano de Formação, bem como validadas pela Coordenação Estadual do Programa Alfabetiza Tchê. Nestes casos, para ressarcimento das despesas dos(as) bolsistas que não pertencem ao serviço público estadual, serão aplicadas as mesmas normas do Quadro de Magistério Público Estadual.


4. DAS ATRIBUIÇÕES


Para o desenvolvimento das formações, os(as) bolsistas selecionados(as) deverão atender às atribuições descritas para cada perfil.


4.1. ATRIBUIÇÕES PARA A BOLSA DE FORMADOR(A) ESTADUAL DE ALFABETIZAÇÃO


  1. Elaborar, implementar, executar e acompanhar o Plano de Formação Continuada e em Serviço junto às equipes Estadual e Regional com qualidade técnica e pedagógica, fazendo a conexão entre teoria e prática, avaliando a pertinência das tarefas propostas, a linguagem utilizada e a adequação às habilidades indicadas para cada ano escolar conforme BNCC e RCG.

  2. Ter conhecimento de políticas públicas na área de educação, dos documentos legais do Programa Alfabetiza Tchê, da BNCC, bem como do RCG.

  3. Participar da elaboração do planejamento (conteúdos, estratégias e cronograma de execução), dos encontros formativos com os(as) Formadores(as) Regionais de Alfabetização, articulado às ações previstas do Programa Alfabetiza Tchê.

  4. Desenvolver no Plano de Formação ações que abordam conteúdos relacionados à matriz de referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, ao Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul - SAERS, à Avaliação de Fluência em Leitura e aos Indicadores Educacionais do Ensino Fundamental.

  5. Elaborar e adaptar material didático para as formações com adaptações para o Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle) e disponibilizar estes às equipes regionais.

  6. Planejar e coordenar reuniões, mantendo a interlocução com as equipes regionais do Programa para viabilizar a formação em rede para os municípios.

  7. Acompanhar a elaboração de relatórios periódicos realizados pelos(as) Formadores(as) Regionais em Alfabetização e contribuir para a elaboração dos relatório dos(as) Formadores(as) Municipais.

  8. Orientar os(as) cursistas na elucidação de dúvidas referentes ao conteúdo, às atividades e às avaliações das formações, de forma a garantir a efetiva participação do cursista.

  9. Auxiliar a equipe estadual no acompanhamento in loco, quando necessário, nos processos formativos no âmbito do Programa Alfabetiza Tchê, verificando o desempenho e a frequência das equipes regionais, a fim de manter os Ciclos Formativos relevantes e significativos para as demandas, questões e desafios das escolas.

  10. Elaborar e encaminhar à equipe estadual do Programa, o Plano de Formação e relatórios mensais das atividades realizadas no âmbito do Programa.

  11. Elaborar relatório final referente às formações desenvolvidas durante o ano, apresentando síntese das atividades realizadas, bem como avaliação do processo de formação.

  12. Ter disponibilidade para deslocamento ou viagem com despesas de ressarcimento de alimentação ou diária nas mesmas normas previstas para o servidor público estadual, conforme Plano de Formação realizado pelo(a) bolsista, bem como aprovação da Equipe Estadual do Programa Alfabetiza Tchê.

  13. Cooperar no planejamento e participar de reuniões, encontros, seminários e demais eventos promovidos no âmbito do Programa Alfabetiza Tchê.

  14. Integrar a Comissão Técnica, junto com os Coordenadores Regionais do Programa, para análise dos resultados das escolas no Índice de Qualidade da Alfabetização - IQAe e posterior pareamento destas para as ações de cooperação técnico-pedagógica.

4.2. ATRIBUIÇÕES PARA A BOLSA DE CONSULTOR(A) EXTERNO(A) ESTADUAL DE ALFABETIZAÇÃO

  1. Acompanhar a elaboração do Plano de Formação Continuada e em Serviço, estabelecendo interlocução com a Equipe Estadual, o(a) Formador(a) Estadual de Alfabetização, bem como os(as) Formadores(as) Regionais de Alfabetização do Programa Alfabetiza Tchê.

  2. Cooperar e acompanhar a elaboração do Plano de Formação Continuada e em Serviço, para as regionais, realizado pelo(a) Formador Estadual de Alfabetização.

  3. Elaborar o Plano de Trabalho das atividades de Consultoria Educacional em Alfabetização em consonância com o Plano de Formação elaborado pelo(a) Formador(a) Estadual de Alfabetização.

  4. Participar da elaboração do planejamento (conteúdos, estratégias e cronograma de execução), dos encontros formativos com as Equipes Regionais, articulado às ações previstas do Programa Alfabetiza Tchê.

  5. Colaborar com o(a) Formador(a) Estadual na promoção de encontros sistemáticos com as equipes do Programa, a fim de viabilizar o apoio técnico e pedagógico aos(as) Formadores(as) Regionais de Alfabetização envolvendo estudos, análise de casos e devolutivas do acompanhamento da prática docente, bem como auxiliar, por meio de reuniões, análise de relatórios e visitas "in loco", caso necessário.

  6. Realizar a entrega dos produtos (planilhas, relatórios, planejamentos, dentre outros) no prazo estipulado conforme cronograma e Plano de Trabalho da Consultoria.

  7. Ter conhecimento de políticas públicas na área de educação, dos documentos legais do Programa Alfabetiza Tchê, da BNCC, bem como do RCG.

  8. Ter conhecimento dos indicadores de desempenho do ciclo de alfabetização como a Avaliação de Fluência Leitora desenvolvida nas turmas de 2º ano do Ensino Fundamental, de maneira a cooperar com a elaboração do Plano de Formação do Formador Estadual.

  9. Participar da análise dos resultados das avaliações externas (SAERS e Avaliação de Fluência Leitora), juntamente com as equipes estadual e regionais, identificando fragilidades e cooperando na elaboração dos planos de intervenção para potencializar e/ou recuperar, quando for o caso, a aprendizagem dos(as) estudantes.

  10. Elaborar e encaminhar para a Coordenação do Programa Alfabetiza Tchê o relatório mensal de atividades e frequência, em prazo estabelecido, assim como a documentação necessária para recebimento da bolsa.

  11. Ter habilidades para trabalhar de maneira colaborativa, estabelecendo uma comunicação assertiva no atendimento ao público em geral e nos encaminhamentos com as diferentes equipes do Programa.

  12. Integrar a Comissão Técnica, junto com a Coordenação e Equipe Estadual do Programa e com os(as) Coordenadores(as) Regionais do Programa, para análise dos resultados das escolas no Índice de Qualidade da Alfabetização - IQAe e posterior pareamento destas para as ações de cooperação técnico-pedagógica.


5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Para este processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá utilizar meios próprios para a sua participação, sendo de inteira responsabilidade deste(a) providenciar o solicitado para a sua inscrição.


5.2. Cada candidato(a) deverá se inscrever para uma das bolsas, respeitando os requisitos previstos de Perfil e Atribuições.


5.3. Antes de realizar a inscrição o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3.1. O cronograma do processo de seleção dos bolsistas para as funções de Formador(a) Estadual de Alfabetização e Consultor(a) Externo(a) de Alfabetização, encontra-se no ANEXO I - CRONOGRAMA.

5.4. As inscrições para as bolsas de Formador(a) Estadual de Alfabetização e Consultor(a) Externo(a) de Alfabetização, estarão abertas no período de 24 de fevereiro de 2025 a 14 de março de 2025, por meio do link https://forms.gle/7nPy5fhAsdWJWsQb9.

5.5. No ato da inscrição, deverão ser anexados somente dois arquivos com os documentos obrigatórios, salvos no formato PDF, conforme especificações a seguir:

5.5.1. Primeiro arquivo: Arquivo único - formato PDF, nominado da seguinte maneira: "Currículo_CPF" (inserir o número do CPF no formato 000.000.000/00), na seguinte ordem:

  1. Documentação obrigatória: Currículo Lattes extraído da Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), contendo apenas: (i) formação, (ii) atuação profissional, (iii) projetos, (iv) produção bibliográfica, técnica, (v) eventos e (vi) bancas; cópia do documento de identificação com foto (frente e verso) e, conforme consta no perfil da bolsa pretendida, certificado de graduação (frente e verso), documento comprobatório de regência de classe em turmas de alfabetização, documentação comprobatória de experiência como formador(a) na área de educação, atestado de antecedentes criminais e, no caso de possuir vínculo público, anexar declaração de instituição a qual possui este vínculo, de inexistência de impedimento para o cumprimento da carga horária e das atribuições inerentes à bolsa pretendida, especificadas neste Edital, bem como declaração atestando que não tenha penalidade decorrida por sindicância investigatória ou processo administrativo disciplinar.


  1. Documentos complementares: Demais documentos informados no currículo, tais como de mestrado, doutorado, de cursos ou oficinas na área de alfabetização como ministrante.

5.5.2. Segundo arquivo: Arquivo único - formato PDF, nominado da seguinte maneira: "Memorial descritivo_CPF" (inserir o número do CPF no formato 000.000.000/00). Não ultrapassando 2(duas) laudas, em Fonte Times New Roman; Tamanho 12; Espaçamento 1,5 de parágrafo, o(a) candidato(a) deverá dissertar sobre:

  1. breve histórico de seu percurso acadêmico, profissional e envolvimento com a Alfabetização;

  2. experiência como formador(a) de professores(as) na Alfabetização, informando a instituição para a qual fez a formação, carga horária e síntese dos temas e conteúdos abordados.

5.6. Serão desclassificadas os(as) candidatos que:

  1. enviarem mais de uma inscrição com o mesmo número de CPF;

  2. enviarem mais de dois Arquivos anexados ao formulário;

  3. não enviar um dos documentos considerados obrigatórios;

  4. ultrapassar o número de laudas exigidas no Memorial descritivo;

  5. arquivo corrompido ou ilegível;

  6. falta de nitidez nas informações das documentações.


6. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada em duas etapas com pontuação das etapas a saber:

6.1.1. Primeira etapa (eliminatória): etapa eliminatória pela análise de currículo e documentação enviada de acordo com o exigido. O currículo deverá comprovar a titulação e formação exigida, conforme perfil que consta no item 3.1., formação na área pedagógica com foco na Alfabetização, bem como a prática docente em Alfabetização para estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. A pontuação e critérios para desempate, constam no ANEXO II - PONTUAÇÃO. Nesta primeira etapa, serão selecionados 5(cinco) candidatos(as) de cada bolsa, que tenham obtido maior pontuação.

6.1.2. Segunda etapa (classificatória): Para os(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa, será analisado o "Memorial descritivo" , enviado junto ao currículo em documento PDF com, no máximo, 2 laudas, conforme especificações no item 5.5.2., deste Edital.

6.2. O processo de seleção e divulgação dos(as) finalistas será feito pela Comissão Estadual de Seleção, composta por integrantes da Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul (SEDUC/RS), Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) e União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul (UNDIME/RS).

6.3. A lista dos resultados preliminares será publicada no site da Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul, no período de 31 de março de 2025 a 02 de abril de 2025.

6.3.1. Os(as) candidatos(as) poderão protocolar recurso da decisão no dia 03 de abril de 2025, preenchendo o formulário que consta no ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO deste Edital e enviando-o, assinado digitalmente (pelo Gov.br) e salvo em PDF, para o e-mail inscricao-alfabetizatche@educar.rs.gov.br.

6.4. A Comissão Estadual de Seleção avaliará os recursos, respondendo-os para o e-mail cadastrado no formulário entregue, bem como divulgará a listagem final dos selecionados no período de 09 de abril de 2025 a 11 de abril de 2025, no site da Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul.

6.5. Será vedada a seleção do(a) candidato(a) que:

  1. Na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada.

  2. Não comprove a escolaridade mínima exigida para seleção da bolsa.

  3. Esteja incompatível para investidura em cargo público em decorrência da aplicação da pena de demissão ou destituição de cargo em comissão.

  4. Esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência da aplicação da pena em sindicância investigatória ou processo administrativo disciplinar.

  5. Possuir acúmulo ilícito de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo Art. 37 da Constituição Federal, com compatibilidade de jornadas, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio.

  6. Tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de atuar na administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos.

  7. Esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida.

  8. Não apresentar a documentação exigida neste processo seletivo, ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas.

  9. Esteja impedido de receber ou acumular bolsas.


7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A Classificação Final do Processo Seletivo será divulgada no site da SEDUC/RS, na data indicada no ANEXO I - CRONOGRAMA.

7.1.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados por ordem da maior pontuação para cada uma das 2 (duas) bolsas.

7.1.2. Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios, privilegiando-se, nesta ordem, o(a) candidato(a) que detiver:

  1. maior carga horária como Ministrante de Formação (formador(a)) de cursos e/ou formação continuada na área de Alfabetização, de forma presencial;

  2. maior titulação;

  3. idade entre os idosos (maiores de 60 anos), conforme previsto no artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, com maior titulação;

  4. permanecendo o empate, o último critério será através de sorteio.



8. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E PAGAMENTO DAS BOLSAS

8.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) assinarão o Termo de Compromisso no período de 14 de abril de 2025 a 18 de abril de 2025, presencialmente, em local a ser informado via e-mail cadastrado pelos(as) bolsistas selecionados(a), sendo esta ação indispensável para o recebimento da bolsa.

8.2. Os pagamentos das bolsas serão efetivados pela Secretaria de Estado da Educação, por meio de depósitos em conta corrente, conforme os dados bancários especificados no Termo de Compromisso.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul.

9.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) inscrito(a) neste Processo Seletivo acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este certame.

9.3. A efetivação da inscrição implica na aceitação, por parte do(a) candidato(a), das normas fixadas no presente edital e demais normatizações que regem a matéria, já publicados e/ou a serem publicados posteriormente.

9.4. A veracidade de todas as informações prestadas durante o processo seletivo são de responsabilidade do(a) candidato(a), estando o mesmo ciente das consequências legais decorrentes de prestar informações inverídicas.

9.5. A Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul não se responsabiliza por informações inverídicas apresentadas pelos(as) candidatos(as) e se reserva ao direito de penalizar o mesmo com a exclusão do processo seletivo e outras medidas que julgar cabíveis às vistas da lei.

9.6. À Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul fica reservado o direito de prorrogar os prazos de inscrição e/ou de convocação em qualquer fase do Processo Seletivo, incluindo retificações do Edital, informando eventuais alterações em seu site oficial.



Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2025.







Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Secretária de Estado da Educação






















ANEXO I - CRONOGRAMA



Etapas

Período

Inscrição e envio do currículo com documentos comprobatórios e Memorial descritivo.

24 de fevereiro de 2025 a

14 de março de 2025

Divulgação preliminar dos(as) candidatos(as) selecionados(as) em cada bolsa.

31 de março de 2025 a

02 de abril de 2025

Prazo para interposição de recurso.

03 de abril de 2025

Divulgação do Resultado Final dos(as) candidatos(as) selecionados(as) em cada bolsa.

09 de abril de 2025 a

11 de abril de 2025

Assinatura do Termo de Compromisso pelos(as) bolsistas.

14 de abril de 2025 a

18 de abril de 2025

Início das atividades.

Abril






























ANEXO II - PONTUAÇÃO


Identificação da titulação

ETAPA 1: Análise do Currículo

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Ter formação superior em Licenciatura em Pedagogia ou Letras com experiência comprovada em alfabetização e especialização na área da alfabetização, para ambos os perfis.

-

requisito mínimo

C

Mestrado na área da educação.

1,0

1,0

D

Doutorado na área da Educação.

2,0

2,0

E

Docência nos anos iniciais (1º, 2º e 3º anos) do Ensino Fundamental superior a 03 (três) anos.

0,5

por ano

2,0

F

Docência no Ensino Superior em disciplinas relacionadas à Alfabetização.

0,2

por semestre curricular

1,0

G

Atuação como formador(a) em ações de formação continuada dirigidas aos(às) profissionais da alfabetização das redes públicas (documento comprobatório).

0,5

a cada 40h de formação

1,0

H

Atuação como formador(a) em ações de formação continuada dirigidas aos(às) profissionais da alfabetização em instituições privadas (documento comprobatório).

0,5

a cada 40h de formação


1,0

I

Publicação como autor(a) ou coautor(a) de livros, capítulo de livros ou artigos (em revista com qualis) sobre a temática da Alfabetização.

1,0

1,0

J

Participação em grupos de pesquisa voltados para os temas:

Leitura, Oralidade, Escrita, Infâncias, Alfabetização. (Declaração do líder do Grupo de Pesquisa ou PDF do Diretório de Grupos de Pesquisa da CAPES).

1,0

1,0

SOMA TOTAL: 10 pontos

Observações: As pontuações sem os respectivos comprovantes serão desconsideradas. Documentos ilegíveis serão desconsiderados.





ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO



1) Identificação

Nome do(a) candidato(a): ___________________________________________________

CPF: ________________________RG: _________________________UF: _______

Telefone/WhatsApp :___________________________________________________

E-mail: ______________________________________________________________


2) Modalidade de bolsa para qual se inscreveu

( ) Formador(a) Estadual de Alfabetização.

( ) Consultor(a) Externo(a) de Alfabetização.


3) Fundamentação do Recurso (no máximo 15 linhas)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, ______ de __________________________ de 2025.



___________________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) (assinatura digital Gov.br)

RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma

Porto Alegre

RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

Secretária da Educação

Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma

Porto Alegre

5132884700

Protocolo: 2025001222732

Publicado a partir da página: 26