Editais
Publicado em 24 de fevereiro de 2025
2ª edição
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2025
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO À ALFABETIZAÇÃO - ALFABETIZA TCHÊ - NÍVEL MUNICIPAL
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, atendendo à Lei Estadual nº 16.048/2023 de 30 de novembro de 2023, com o Decreto 56.674 de 26 de setembro de 2022, que instituem o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê, e de acordo com o Decreto 57.519 de 25 de março de 2024, alterado pelo Decreto 57.991 de 27 de janeiro de 2025, regulamentando a referida Lei, torna público o processo de seleção de bolsistas para compor a equipe de formação regional do Programa Alfabetiza Tchê, para atuarem como Formadores(as) Municipais de Alfabetização nos municípios que integram as Coordenadoras Regionais de Educação (CRE).
1. DO PROGRAMA
Em regime de colaboração entre Estado e municípios, o Programa Alfabetiza Tchê com o objetivo de garantir
2. DO OBJETIVO
2.1. O presente edital tem por objetivo selecionar 759 (setecentos e cinquenta e nove) bolsistas para compor as equipes municipais do Programa Alfabetiza Tchê, atuando como Formadores(as) Municipais de Alfabetização. O número de bolsas, por municípios e Coordenadorias, constam no capítulo 5. DAS INSCRIÇÕES.
3. DO PERFIL, DAS BOLSAS E CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES
3.1. Para as bolsas, os(as) selecionados(as) estão condicionados(as) ao atendimento do perfil descrito a seguir:
Não poder ocupar cargo/função como Secretário(a) Municipal, de qualquer secretaria e de qualquer município do território gaúcho.
Ter formação superior de Licenciatura em Pedagogia ou Letras com conhecimento comprovado em Alfabetização.
Ser servidor público estadual e/ou municipal, com vínculo efetivo ou temporário.
Ter experiência de, no mínimo, 3 (três) anos em regência de classe, comprovadas em Alfabetização, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos últimos 10(dez) anos.
3.2. A bolsa para Formador(a) Municipal de Alfabetização é no valor mensal de R$600,00 (seiscentos reais), com carga horária de 16 (dezesseis) horas mensais de atividades, distribuídas e acordadas com a Coordenação, Equipe Regional do Programa Alfabetiza Tchê e município de atuação, incluindo as atividades presenciais e remotas, para atendimento às atribuições descritas no item 4. DAS ATRIBUIÇÕES, constantes neste Edital.
3.3. O(A) bolsista terá seu desempenho avaliado periodicamente pela Equipe Municipal e Regional, composta por Coordenadores(as) Regionais e Municipais do Programa, Articuladores(as) Municipais e Regionais da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), de cada município, e Coordenadoria Regional de Educação (CRE), na qual a inscrição foi realizada.
3.4. De acordo com o Decreto 57.519 de 25 de março de 2024
3.5. Não será devido o pagamento em caso de férias, de licenças ou de quaisquer outras formas de afastamento dos(as) bolsistas, bem como as bolsas não serão incorporadas para efeito de aposentadoria ou pensão por morte.
3.6. As bolsas não possuem caráter remuneratório, não incidindo sobre ela contribuição previdenciária e impostos legais.
4. DAS ATRIBUIÇÕES PARA A BOLSA DE FORMADOR(A) MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Participar de formações com os(as) Formadores(as) Regionais de Alfabetização, bem como reuniões técnicas, Seminários ou eventos promovidos pela Equipe Regional do Programa Alfabetiza Tchê.
Desenvolver e executar o Plano de Formação para os(as) professores(as) das escolas de seu município.
Realizar reuniões técnicas ou de acompanhamento pedagógico nas escolas que integram sua turma.
Manter interlocução com os(a) Articuladores(as) Municipais e Articuladores(as) Regionais, para viabilizar a implementação das ações nas escolas de sua turma.
Organizar junto aos(às) professores(as) os temas para o planejamento da formação continuada, elencados por estes(as), criando estratégias que promovam desenvolvimento das práticas docentes e da gestão de sala de aula.
Elaborar relatórios de acompanhamento pedagógico das formações realizadas, bem como acompanhar a prática docente dos(as) professores(as) no desenvolvimento diário das ações pedagógicas.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Para este processo seletivo, o(a) candidato deverá utilizar meios próprios para a sua participação, sendo de inteira responsabilidade deste(a) providenciar o solicitado para a sua inscrição.
5.2. Cada candidato(a) para a bolsa de Formador(a) Municipal de Alfabetização deverá se inscrever no município onde será realizada a formação, respeitando os requisitos previstos de Perfil e Atribuições.
5.3. Antes de realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4. O período para inscrição é de 24 de fevereiro de 2025 a 14 de março de 2025. O cronograma do processo de seleção dos bolsistas encontra-se no ANEXO I - CRONOGRAMA.
5.5. As inscrições deverão ser realizadas por meio dos links, disponíveis no ANEXO II - NÚMERO DE BOLSAS PARA FORMADOR(A) MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO POR MUNICÍPIO, no qual constam a relação das Coordenadorias Regionais de Educação, a listagem dos municípios e a quantidade de bolsas para Formador(a) Municipal de Alfabetização para cada município. O(A) candidato(a) deverá se inscrever em somente um município da abrangência da Coordenadoria de seu interesse.
5.5.1. Ficará sob a responsabilidade da SEDUC em acordo com UNDIME, ajustes na quantidade de formadores(as) que se fizerem necessários, sem ultrapassar o limite de 759 (setecentos e cinquenta e nove) bolsistas.
5.6. No ato da inscrição, deverão ser encaminhados, em um único Arquivo salvo em PDF, nomeado da seguinte forma: nome do(a) candidato(a) e número do CPF, bem como os documentos abaixo especificados:
5.6.1. Documentação obrigatória: Currículo Lattes extraído da Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), contendo apenas: (i) formação, (ii) atuação profissional, (iii) projetos, (iv) produção bibliográfica, técnica, (v) eventos e (vi) bancas; cópia do documento de identificação com foto (frente e verso); certificado de graduação (frente e verso); documento comprobatório de regência de classe em turmas de alfabetização do Ensino Fundamental e documento comprobatório de vínculo na rede pública do Rio Grande do Sul; declaração, de cada instituição a qual possui vínculo público (estadual e/ou municipal), de inexistência de impedimento e de ciência da Secretaria a qual irá atuar, para o cumprimento da carga horária e das atribuições inerentes à bolsa pretendida, especificadas neste Edital; declaração do órgão municipal e/ou estadual atestando que não tenha penalidade decorrida por sindicância investigatória ou processo administrativo disciplinar, bem como atestado de antecedentes criminais.
5.6.2. Documentos complementares: Demais documentos informados no currículo, tais como especialização, mestrado e doutorado; declaração da instituição pública (Secretaria Municipal ou Coordenadoria Regional de Educação) como formador(a) de professores(as) das escolas de rede pública, bem como de oficinas na área de alfabetização como ministrante.
5.6.3. Serão desclassificadas os(as) candidatos(as) que:
enviarem mais de um Arquivo único no Formulário de inscrição;
não enviar um dos documentos considerados obrigatórios;
enviar mais de um Formulário de Inscrição com um mesmo CPF;
arquivo corrompido ou ilegível.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção dos candidatos será feita através da análise de currículo, conforme critérios de pontuação, constantes no ANEXO III - PONTUAÇÃO. Esta análise será realizada pela Comissão de Seleção, formada pelo(a) Coordenador(a) Municipal do Programa, Subcoordenador(a) Municipal do Programa (quando houver esta função no município) e Articulador(a) Municipal - Renalfa de cada município com apoio do(a) Coordenador(a) Regional do Programa e dos(as) 3 (três) Articuladores(as) - Renalfa da Coordenadoria Regional de Educação (CRE) na qual a inscrição foi realizada. A rede Renalfa, instituída pela Portaria nº 1.774/2023
6.2. A lista dos resultados preliminares será publicada no site da Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul no período de 31 de março de 2025 a 02 de abril de 2025.
6.2.1. Os(As) candidatos(as) poderão solicitar recurso da decisão no dia 03 de abril de 2025, devendo seguir as seguintes ações:
Preencher o formulário que consta no ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO, e assiná-lo digitalmente pelo Gov.br.
Salvar a solicitação de recurso no formato PDF e enviá-lo para a Coordenadoria correspondente ao município para o qual fez sua inscrição, por meio dos links, disponíveis no ANEXO V - COORDENADORIAS E LINKS PARA ENVIO DE RECURSOS.
6.3. A Comissão de Seleção avaliará os recursos, respondendo-os para o e-mail cadastrado no formulário e divulgará a listagem final dos(as) selecionados(as) no período de 09 de abril de 2025 a 11 de abril de 2025, no site da Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul.
6.4. Será vedada a seleção do(a) candidato(a) que:
Na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada.
Não comprove a escolaridade mínima exigida para seleção da bolsa.
Esteja incompatível para investidura em cargo público em decorrência da aplicação da pena de demissão ou destituição de cargo em comissão.
Esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência da aplicação da pena em sindicância investigatória ou processo administrativo disciplinar.
Possuir acúmulo ilícito de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo Art. 37 da Constituição Federal, com compatibilidade de jornadas, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio.
Tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de atuar na administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos.
Esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida.
Não apresentar a documentação exigida neste processo seletivo, ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas.
Esteja impedido de receber ou acumular bolsas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A Classificação Final do Processo Seletivo será divulgada no site da SEDUC/RS, conforme o ANEXO I - CRONOGRAMA.
7.1.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, a partir da Pontuação Final (PF), resultante do somatório das pontuações obtidas, conforme o ANEXO III - PONTUAÇÃO, e preencherão as vagas oferecidas de acordo com o estabelecido neste Edital.
7.1.2. Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios, privilegiando-se, nesta ordem, o candidato que detiver:
maior carga horária como formador(a) em ações de formação continuada na área de Alfabetização, de forma presencial, para professores(as) da rede pública gaúcha, com carga horária maior que 20h em um mesmo ciclo de formação;
maior titulação;
idade entre os idosos (maiores de 60 anos), conforme previsto no artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, com maior titulação;
8. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E PAGAMENTO DAS BOLSAS
8.1. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) assinarão o Termo de Compromisso no período de 14 de abril de 2025 a 18 de abril de 2025, presencialmente, na Secretaria Municipal da Educação do município na qual fez sua inscrição, sendo esta ação indispensável para o recebimento da bolsa.
8.2. Os pagamentos das bolsas serão efetivados pela Secretaria de Estado da Educação, por meio de depósitos em conta corrente, conforme os dados bancários especificados no Termo de Compromisso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul.
9.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) inscrito(a), neste processo seletivo, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este certame, bem como na veracidade das informações prestadas, estando o mesmo ciente das consequências legais decorrentes de prestar informações inverídicas.
9.3. A efetivação da inscrição implica na aceitação, por parte do(a) candidato(a), das normas fixadas no presente edital e demais normatizações que regem a matéria, já publicados e/ou a serem publicados posteriormente.
9.4. A Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul, as Secretarias Municipais da Educação e as Coordenadorias Regionais de Educação não se responsabilizam por informações inverídicas apresentadas pelos(as) candidatos(as) e se reservam ao direito de penalizar o(a) mesmo(a) com a exclusão do processo seletivo e outras medidas que julgar cabíveis às vistas da lei.
9.5. À Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul fica reservado o direito de prorrogar os prazos de inscrição e/ou de convocação em qualquer fase do processo seletivo, incluindo retificações do Edital, informando eventuais alterações em seu site oficial.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2025.
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Secretária de Estado da Educação
ANEXO I - CRONOGRAMA
ETAPA | PERÍODO |
Inscrição e envio de currículo com documentos comprobatórios. | 24 de fevereiro de 2025 a 14 de março de 2025 |
Divulgação preliminar dos(as) candidatos(as) selecionados(as). | 31 de março de 2025 a 02 de abril de 2025 |
Prazo para interposição de recurso. | 03 de abril de 2025 |
Divulgação do Resultado Final dos(as) candidatos(as) selecionados(as). | 09 de abril de 2025 a 11 de abril de 2025 |
Assinatura do termo de compromisso pelos bolsistas. | 14 de abril de 2025 a 18 de abril de 2025 |
Início das atividades. | Abril |
]
ANEXO II - NÚMERO DE BOLSAS PARA FORMADOR(A) MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO POR MUNICÍPIO
NÚMERO DE BOLSAS PARA FORMADOR(A) MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO | |||
Municípios de abrangência de cada CRE (onde serão realizadas as formações) | Número de bolsas | Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) | Link para acesso ao Formulário de Inscrição |
Porto Alegre | | 1ª CRE (Porto Alegre) | |
Total de formadores 1ª CRE | 33 | ||
| | 2ª CRE - (São Leopoldo) | |
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Total de formadores 2ª CRE | 69 | ||
| | 3ª CRE (Estrela) | |
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Total de formadores 3ª CRE | 37 | ||
| | 4ª CRE (Caxias do Sul) | |
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Total de formadores 4ª CRE | 33 | ||
| | 5ª CRE (Pelotas) | |
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Total de formadores 5ª CRE | 35 | ||
| | 6ª CRE (Santa Cruz do Sul) | |
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Total de formadores 6ª CRE | 29 | ||
| | 7ª CRE (Passo Fundo) | |
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Total de formadores 7ª CRE | 41 | ||
| | 8ª CRE (Santa Maria) | |
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Total de formadores 8ª CRE | 32 | ||
| | 9ª CRE (Cruz Alta) | |
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Total de formadores 9ª CRE | 14 | ||
| | 10ª CRE (Uruguaiana) | |
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Total de formadores 10ª CRE | 13 | ||
| | 11ª CRE (Osório) | |
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Total de formadores 11ª CRE | 34 | ||
| | 12ª CRE (Guaíba) | |
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Total de formadores 12ª CRE | 27 | ||
| | 13ª CRE (Bagé) | |
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Total de formadores 13ª CRE | 14 | ||
| | 14ª CRE (Santo Ângelo) | |
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Total de formadores 14ª CRE | 13 | ||
| | 15ª CRE (Erechim) | |
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Total de formadores 15ª CRE | 44 | ||
| | 16º CRE (Bento Gonçalves) | |
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Total de formadores 16ª CRE | 30 | ||
| | 17º CRE (Santa Rosa) | |
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Total de formadores 17ª CRE | 24 | ||
| | 18ª CRE (Rio Grande) | |
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Total de formadores 18ª CRE | 14 | ||
| | 19ª CRE (Santana do Livramento) | |
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Total de formadores 19ª CRE | 12 | ||
| | 20ª CRE (Palmeira das Missões) | |
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Total de formadores 20ª CRE | 30 | ||
| | 21ª CRE (Três Passos) | |
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Total de formadores 21ª CRE | 20 | ||
| | 23ª CRE (Vacaria) | |
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Total de formadores 23ª CRE | 12 | ||
| | 24ª CRE (Cachoeira do Sul) | |
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Total de formadores 24ª CRE | 14 | ||
| | 25ª CRE (Soledade) | |
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Total de formadores 25ª CRE | 19 | ||
| | 27ª CRE (Canoas) | |
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Total de formadores 27ª CRE | 22 | ||
| | 28ª CRE (Gravataí) | |
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Total de formadores 28ª CRE | 34 | ||
| | 32ª CRE (São Luiz Gonzaga) | |
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Total de formadores 32ª CRE | 12 | ||
| | 35ª CRE (São Borja) | |
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Total de formadores 35ª CRE | 10 | ||
| | 36ª CRE (Ijuí) | |
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Total de formadores 36ª CRE | 16 | ||
| | 39ª CRE (Carazinho) | |
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Total de formadores 39ª CRE | 22 |
ANEXO III - PONTUAÇÃO
Identificação da titulação | ETAPA 1: Análise do Currículo | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A
| Licenciatura em Pedagogia com conhecimento em Alfabetização. | - | requisito mínimo |
B | Especialização em Alfabetização. | 1 | 1,0 |
C | Mestrado na área da Educação (com titulação comprobatória). | 1
| 1,0 |
D | Doutorado na área da Educação (com certificação comprobatória). | 1,5 | 1,5 |
E | Docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, no ciclo de alfabetização, superior a 02 (dois) anos. | 0,5 a cada ano de docência
| 2,0 |
F | Atuação como formador em ações de formação continuada dirigidas aos profissionais da alfabetização das escolas das redes públicas, com, no mínimo, 20 horas de duração (com documento comprobatório). | 0,5 a cada 20h de formação | 2,5 |
G | Oficina ou palestras ministradas no âmbito educacional, presencialmente, na área de Alfabetização, como ministrante (com documento comprobatório).
| 0,5 a cada 4h de oficina ou palestra
| 1,0 |
H | Publicação como autor(a) ou coautor(a) de livros, capítulo de livros ou artigos (em revista com qualis) sobre a temática da Alfabetização. | 0,5 a cada publicação | 1.0 |
SOMA TOTAL: 10 pontos |
Observações: As pontuações sem os respectivos comprovantes serão desconsideradas. Documentos ilegíveis serão desconsiderados.
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO
Bolsa para Formador(a) Municipal de Alfabetização
1) Identificação
Nome do candidato(a): ___________________________________________________
CPF: ________________________RG: _________________________UF: _______
Telefone/WhatsApp :___________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________________
2) Fundamentação do Recurso (no máximo 10 linhas)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________, ______ de __________________________ de 2025.
___________________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a) (assinatura digital Gov Br)
ANEXO V - COORDENADORIAS E LINKS PARA ENVIO DE RECURSOS
Coordenadoria Regional de Educação/ município sede | Links de acesso para envio de solicitação de recurso |
1ª Coordenadoria Regional de Educação (Porto Alegre) | |
2ª Coordenadoria Regional de Educação (São Leopoldo) | |
3ª Coordenadoria Regional de Educação (Estrela) | |
4ª Coordenadoria Regional de Educação (Caxias do Sul) | |
5ª Coordenadoria Regional de Educação (Pelotas) | |
6ª Coordenadoria Regional de Educação (Santa Cruz do Sul) | |
7ª Coordenadoria Regional de Educação (Passo Fundo) | |
8ª Coordenadoria Regional de Educação (Santa Maria) | |
9ª Coordenadoria Regional de Educação (Cruz Alta) | |
10ª Coordenadoria Regional de Educação (Uruguaiana) | |
11ª Coordenadoria Regional de Educação (Osório) | |
12ª Coordenadoria Regional de Educação (Guaíba) | |
13ª Coordenadoria Regional de Educação (Bagé) | |
14ª Coordenadoria Regional de Educação (Santo Ângelo) | |
15ª Coordenadoria Regional de Educação (Erechim) | |
16ª Coordenadoria Regional de Educação (Bento Gonçalves) | |
17ª Coordenadoria Regional de Educação (Santa Rosa) | |
18ª Coordenadoria Regional de Educação (Rio Grande) | |
19ª Coordenadoria Regional de Educação (Santana do Livramento) | |
20ª Coordenadoria Regional de Educação (Palmeira das Missões) | |
21ª Coordenadoria Regional de Educação (Três Passos) | |
23ª Coordenadoria Regional de Educação (Vacaria) | |
24ª Coordenadoria Regional de Educação (Cachoeira do Sul) | |
25ª Coordenadoria Regional de Educação (Soledade) | |
27ª Coordenadoria Regional de Educação (Canoas) | |
28ª Coordenadoria Regional de Educação (Gravataí) | |
32ª Coordenadoria Regional de Educação (São Luiz Gonzaga) | |
35ª Coordenadoria Regional de Educação (São Borja) | |
36ª Coordenadoria Regional de Educação (Ijuí) | |
39ª Coordenadoria Regional de Educação (Carazinho) |
RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA
Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma
Porto Alegre
RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA
Secretária da Educação
Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma
Porto Alegre
5132884700
Protocolo: 2025001222731
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