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Publicado em 24 de fevereiro de 2025

2ª edição

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2025

PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO À ALFABETIZAÇÃO - ALFABETIZA TCHÊ - NÍVEL REGIONAL



A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, atendendo à Lei Estadual nº 16.048 de 30 de novembro de 2023, com o Decreto 56.674 de 26 de setembro de 2022, que instituem o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê, e de acordo com o Decreto 57.519 de 25 de março de 2024, alterado pelo Decreto 57.991 de 27 de janeiro de 2025, regulamentando a referida Lei, torna público o processo de seleção de bolsistas para compor a equipe de formação regional do Programa Alfabetiza Tchê, para atuarem como Formadores(as) Regionais de Alfabetização nas Coordenadorias Regionais de Educação (CRE).


1. DO PROGRAMA

Em regime de colaboração entre Estado e municípios, o Programa Alfabetiza Tchê com o objetivo de garantir que todos os estudantes estejam alfabetizados na idade certa, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, conduz ações voltadas para a prática pedagógica dos(as) professores(as) que atuam com as turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da rede pública gaúcha. A formação continuada ocorrerá ao longo de 2025, na forma de cascateamento, onde o(a) Formador(a) e o(a) Consultor(a) Estadual atenderão os(as) Formadores(as) Regionais, que atuarão com os(as) Formadores(as) municipais e esses últimos, formarão os(as) professores(as).


2. DO OBJETIVO

2.1. O presente edital tem por objetivo selecionar 30 (trinta) bolsistas para compor a equipe de formação regional do Programa Alfabetiza Tchê, para atuar como Formadores(as) Regionais de Alfabetização, exercendo suas atividades no âmbito das 30 (trinta) Coordenadorias Regionais de Educação do Estado do Rio Grande do Sul.


3. DO PERFIL, DAS BOLSAS E CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES

3.1. Para as bolsas, os(as) selecionados(as) estão condicionados(as) ao atendimento do perfil descrito a seguir:

  1. Não poder ocupar cargo/função como Secretário(a) Municipal, de qualquer secretaria e de qualquer município do território gaúcho.

  2. Ter formação superior de Licenciatura em Pedagogia ou Letras com especialização em Alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

  3. Ser servidor(a) público estadual e/ou municipal, com vínculo efetivo ou temporário e ativo.

  4. Ter experiência de, no mínimo, 3 (três) anos em regência de classe, comprovadas em Alfabetização, anos iniciais do Ensino Fundamental, nos últimos 10(dez) anos.

  5. Ter experiência como formador(a) de professores(as) nos anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos últimos 10(dez) anos.

3.2. Para o Formador(a) Regional de Alfabetização, a bolsa mensal é no valor de R$1.000,00 (um mil reais).

3.3. Os(As) bolsistas selecionados(as) como Formador(a) Regional de Alfabetização, deverão exercer suas funções com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas mensais, distribuídas e acordadas com a Coordenação e Equipe Estadual do Programa Alfabetiza Tchê, incluindo as atividades presenciais e remotas, bem como os deslocamentos para atendimento aos formadores municipais, conforme item 4. DAS ATRIBUIÇÕES, constantes neste Edital.

As Coordenadorias Regionais de Educação, endereços e quantidade de bolsas disponíveis em cada Regional, constam no ANEXO I - COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO, ENDEREÇOS E QUANTIDADE DE BOLSAS DISPONÍVEIS, deste Edital.

3.4. O(A) bolsista terá seu desempenho avaliado periodicamente pelos(as) Coordenadores(as) Regionais do Programa, Articuladores RENALFA, Equipes Regionais e Estadual do Programa Alfabetiza Tchê.

3.5. De acordo com o Decreto 57.519 de 25 de março de 2024 , que regulamentou a Lei nº 16.048 de 30 de novembro de 2023, que instituiu o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê, as bolsas serão concedidas pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por um único período, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

3.6. Não será devido o pagamento em caso de férias, de licenças ou de quaisquer outras formas de afastamento dos(as) bolsistas, bem como as bolsas não serão incorporadas para efeito de aposentadoria ou pensão por morte.

3.7. As bolsas não possuem caráter remuneratório, não incidindo sobre ela contribuição previdenciária e impostos legais.


3.8. Para o efetivo exercício das atribuições do(a) Formador(a) Regional de Alfabetização considerando atividades de formação, monitoramento e orientações, o(a) bolsista tem assegurado o ressarcimento das despesas de deslocamento e alimentação ou diárias, quando se fizerem necessárias e estiverem apresentadas no Plano de Formação, bem como validadas pela Coordenação e Equipe Regional e Estadual do Programa Alfabetiza Tchê. Nestes casos, para ressarcimento das despesas dos(as) bolsistas que não pertencem ao serviço público estadual, serão aplicadas as mesmas normas do Quadro de Magistério Público Estadual.






4. DAS ATRIBUIÇÕES PARA FORMADOR(A) REGIONAL DE ALFABETIZAÇÃO

  1. Participar efetivamente de todas as formações realizadas pelo(a) Formador(a) Estadual de Alfabetização e demais formações, eventos, seminários e reuniões que venham a ser organizadas pela Coordenação e Equipe Estadual no âmbito do Programa Alfabetiza Tchê.

  2. Elaborar Plano de Formação a partir das propostas do(a) Formador(a) Estadual de Alfabetização e demandas apresentadas pelos(as) Formadores(as) Municipais de Alfabetização, em consonância com as diretrizes do Programa Alfabetiza Tchê.

  3. Responsabilizar-se pelo processo de formação dos(as) Formadores(as) Municipais de Alfabetização do Programa Alfabetiza Tchê dos municípios jurisdicionados à Coordenadoria Regional de Educação em que estiver alocado.

  4. Criar estratégias que promovam o acompanhamento virtual e in loco, quando necessário, das ações realizadas nos municípios com o intuito de observar, registrar e propor encontros formativos que contemplem os desafios em sala de aula.

  5. Ter disponibilidade para deslocamento ou viagem, conforme apresentado no Plano de Formação realizado pelo(a) bolsista, bem como aprovado pela Equipe Regional em consonância com a Equipe Estadual do Programa Alfabetiza Tchê.

  6. Adaptar os cursos ofertados pela equipe estadual à realidade das equipes municipais e auxiliá-las na formação em rede para as equipes das escolas.

  7. Acompanhar as ações pedagógicas de formação realizadas pelos(as) Formadores(as) Municipais de Alfabetização e destes(as) para com os(as) professores(as) das escolas da rede pública dos municípios de abrangência da Coordenadorias a qual foi selecionado(a).

  8. Integrar suas ações junto aos(as) Coordenadores(as) Regionais do Programa, Articuladores(as) Regionais da RENALFA da Coordenadoria a qual desenvolve suas atividades.


5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Para este processo seletivo, os(as) candidatos(as) deverão utilizar meios próprios para a sua participação, sendo de inteira responsabilidade destes(as) providenciar o solicitado para a sua inscrição.


5.2. Antes de realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.


5.3. O cronograma do processo de seleção dos bolsistas para a função de Formador(a) Regional de Alfabetização encontra-se no ANEXO II - CRONOGRAMA.

5.4. As inscrições deverão ser realizadas por meio dos links de acesso aos formulários, disponíveis no quadro abaixo, no qual consta também a relação de cada uma das Coordenadorias Regionais de Educação. O(A) candidato(a) deverá se inscrever, em somente uma das Coordenadorias, no período de 24 de fevereiro de 2025 a 14 de março de 2025.


Coordenadoria Regional de Educação/ município sede

Links de acesso aos formulários

1ª Coordenadoria Regional de Educação (Porto Alegre)

Inscrição Regional 1ª CRE

2ª Coordenadoria Regional de Educação (São Leopoldo)

Inscrição Regional 2ª CRE

3ª Coordenadoria Regional de Educação (Estrela)

Inscrição Regional 3ª CRE

4ª Coordenadoria Regional de Educação (Caxias do Sul)

Inscrição Regional 4ª CRE

5ª Coordenadoria Regional de Educação (Pelotas)

Inscrição Regional 5ª CRE

6ª Coordenadoria Regional de Educação (Santa Cruz do Sul)

Inscrição Regional 6ª CRE

7ª Coordenadoria Regional de Educação (Passo Fundo)

Inscrição Regional 7ª CRE

8ª Coordenadoria Regional de Educação (Santa Maria)

Inscrição Regional 8ª CRE

9ª Coordenadoria Regional de Educação (Cruz Alta)

Inscrição Regional 9ª CRE

10ª Coordenadoria Regional de Educação (Uruguaiana)

Inscrição Regional 10ª CRE

11ª Coordenadoria Regional de Educação (Osório)

Inscrição Regional 11ª CRE

12ª Coordenadoria Regional de Educação (Guaíba)

Inscrição Regional 12ª CRE

13ª Coordenadoria Regional de Educação (Bagé)

Inscrição Regional 13ª CRE

14ª Coordenadoria Regional de Educação (Santo Ângelo)

Inscrição Regional 14ª CRE

15ª Coordenadoria Regional de Educação (Erechim)

Inscrição Regional 15ª CRE

16ª Coordenadoria Regional de Educação (Bento Gonçalves)

Inscrição Regional 16ª CRE

17ª Coordenadoria Regional de Educação (Santa Rosa)

Inscrição Regional 17ª CRE

18ª Coordenadoria Regional de Educação (Rio Grande)

Inscrição Regional 18ª CRE

19ª Coordenadoria Regional de Educação (Santana do Livramento)

Inscrição Regional 19ª CRE

20ª Coordenadoria Regional de Educação (Palmeira das Missões)

Inscrição Regional 20ª CRE

21ª Coordenadoria Regional de Educação (Três Passos)

Inscrição Regional 21ª CRE

23ª Coordenadoria Regional de Educação (Vacaria)

Inscrição Regional 23ª CRE

24ª Coordenadoria Regional de Educação (Cachoeira do Sul)

Inscrição Regional 24ª CRE

25ª Coordenadoria Regional de Educação (Soledade)

Inscrição Regional 25ª CRE

27ª Coordenadoria Regional de Educação (Canoas)

Inscrição Regional 27ª CRE

28ª Coordenadoria Regional de Educação (Gravataí)

Inscrição Regional 28ª CRE

32ª Coordenadoria Regional de Educação (São Luiz Gonzaga)

Inscrição Regional 32ª CRE

35ª Coordenadoria Regional de Educação (São Borja)

Inscrição Regional 35ª CRE

36ª Coordenadoria Regional de Educação (Ijuí)

Inscrição Regional 36ª CRE

39ª Coordenadoria Regional de Educação (Carazinho)

Inscrição Regional 39ª CRE

Fonte: Programa Alfabetiza Tchê, links de acesso aos formulários de inscrição de cada Coordenadoria Regional de Educação, SEDUC RS.

5.5. No ato da inscrição, deverão ser encaminhados, em um único Arquivo salvo em PDF, nomeado com o nome do(a) candidato(a) e número do CPF, os seguintes documentos:

5.5.1. Documentação obrigatória: Currículo Lattes extraído da Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), contendo apenas: (i) formação, (ii) atuação profissional, (iii) projetos, (iv) produção bibliográfica, técnica e/ou artístico-cultural, (v) eventos e (vi) bancas; cópia do documento de identificação com foto (frente e verso); certificado de graduação (frente e verso); documento comprobatório de regência de classe em turmas de alfabetização do Ensino Fundamental; documento comprobatório de vínculo na rede pública do Rio Grande do Sul; declaração, de cada instituição a qual possui vínculo público (estadual e/ou municipal), de inexistência de impedimento e de ciência da Secretaria para atuação na Coordenadoria Regional de Educação a qual irá atuar, para o cumprimento da carga horária e das atribuições inerentes à bolsa pretendida, especificadas neste Edital; declaração do órgão municipal e/ou estadual atestando que não tenha penalidade decorrida por sindicância investigatória ou processo administrativo disciplinar, bem como atestado de antecedentes criminais.


5.5.2. Documentos complementares: Demais documentos informados no currículo, tais como especialização, mestrado e doutorado, bem como de cursos ou oficinas na área de alfabetização como ministrante.


5.5.3. Serão desclassificadas os(as) candidatos(as) que:

  1. enviarem mais de um Arquivo único no Formulário de inscrição;

  2. não enviar um dos documentos considerados obrigatórios;

  3. enviar mais de um Formulário de Inscrição com um mesmo CPF.

  4. arquivo corrompido ou ilegível.


6. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção dos candidatos será feita através da análise de currículo, conforme critérios de pontuação, constantes no ANEXO III - PONTUAÇÃO, Esta análise será realizada pela Comissão Regional de Seleção, formada pelo(a) Coordenador(a) Regional do Programa, pelos(as) 3 (três) Articuladores(as) Regionais da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa) de cada Coordenadoria Regional de Educação (CRE) na qual a inscrição foi realizada. A Rede, instituída pela Portaria nº 1.774/2023 , é composta por representantes indicados pelas Secretaria Estadual da Educação (SEDUC/RS) e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/RS).

6.2. A lista dos resultados preliminares será publicada no site da Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul, no período de 31 de março de 2025 a 02 de abril de 2025.

6.2.1. Os(As) candidatos(as) poderão solicitar recurso da decisão no dia 03 de abril de 2025, devendo seguir as seguintes ações:

  1. Preencher o formulário que consta no ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO e assiná-lo digitalmente pelo Gov.br.

  2. salvar a solicitação de recurso no formato PDF e enviá-lo para a Coordenadoria correspondente ao município para o qual fez sua inscrição, por meio dos links, disponíveis no ANEXO V - COORDENADORIAS E LINKS PARA ENVIO DE RECURSOS.


6.3. A Comissão Regional de Seleção avaliará os recursos, respondendo-os para o e-mail cadastrado no formulário entregue e divulgará a listagem final dos(as) selecionados(as) no período de 09 de abril de 2025 a 11 de abril de 2025 no site da Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul.


6.4. Será vedada a seleção do(a) candidato(a) que:

  1. Na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada.

  2. Não comprove a escolaridade mínima exigida para seleção da bolsa.

  3. Esteja incompatível para investidura em cargo público em decorrência da aplicação da pena de demissão ou destituição de cargo em comissão.

  4. Esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência da aplicação da pena em sindicância investigatória ou processo administrativo disciplinar.

  5. Possuir acúmulo ilícito de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo Art. 37 da Constituição Federal, com compatibilidade de jornadas, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio.

  6. Tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de atuar na administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos.

  7. Esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida.

  8. Não apresentar a documentação exigida neste processo seletivo, ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas.

  9. Esteja impedido de receber ou acumular bolsas.



7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A Classificação Final do Processo Seletivo será divulgada no site da SEDUC/RS, conforme o ANEXO II - CRONOGRAMA.

7.1.1. Os candidatos serão classificados por ordem da maior pontuação.

7.1.2. Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios, privilegiando-se, nesta ordem, o candidato que detiver:

  1. maior carga horária como Ministrante de Formação (formador(a)) de cursos e/ou , formação continuada na área de Alfabetização, de forma presencial;

  2. maior titulação;

  3. idade entre os idosos (maiores de 60 anos), conforme previsto no artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, com maior titulação;

  4. permanecendo o empate, o último critério será através de sorteio.


8. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO E PAGAMENTO DAS BOLSAS

8.1. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) assinarão o Termo de Compromisso no período de 14 de abril de 2025 a 18 de abril de 2025, presencialmente, na Coordenadoria Regional de Educação na qual fez sua inscrição, sendo esta ação indispensável para o recebimento da bolsa.

8.2. Os pagamentos das bolsas serão efetivados pela Secretaria de Estado da Educação, por meio de depósitos em conta corrente, conforme os dados bancários especificados no Termo de Compromisso.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul.

9.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) inscrito(a) neste Processo Seletivo acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este certame.

9.3. A efetivação da inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, das normas fixadas no presente edital e demais normatizações que regem a matéria, já publicados e/ou a serem publicados posteriormente.

9.4. A veracidade de todas as informações prestadas durante o processo seletivo são de responsabilidade do candidato, estando o mesmo ciente das consequências legais decorrentes de prestar informações inverídicas.

9.5. A Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul, juntamente com as Coordenadorias Regionais de Educação, não se responsabilizam por informações inverídicas apresentadas pelos(as) candidatos(as) e se reservam ao direito de penalizar os(as) mesmos(as) com a exclusão do processo seletivo e outras medidas que julgar cabíveis às vistas da lei.

9.6. À Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul fica reservado o direito de prorrogar os prazos de inscrição e/ou de convocação em qualquer fase do Processo Seletivo, incluindo retificações do Edital, informando eventuais alterações em seu site oficial.


Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2025.







Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Secretária de Estado da Educação































ANEXO I - COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO, ENDEREÇOS E QUANTIDADE DE BOLSAS DISPONÍVEIS


Alocação do Bolsista/CRE

Endereço da Coordenadoria Regional de Educação

Bolsas disponíveis

1ª CRE - Porto Alegre

Rua Cel André Belo, 705, Menino Deus

01

2ª CRE - São Leopoldo

Av. João Corrêa, s/n°, Centro

01

3ª CRE - Estrela

Rua Coronel Müssnich, 773, Centro

01

4ª CRE - Caxias do Sul

Av. Júlio de Castilhos, 4020, Cinquentenário

01

5ª CRE - Pelotas

Rua Barão de Butuí, 396, Centro

01

6ª CRE - Santa Cruz do Sul

Rua Ernesto Alves, 887, Centro

01

7ª CRE - Passo Fundo

Rua Saldanha Marinho, 478, Centro

01

8ª CRE - Santa Maria

Av. Presidente Vargas, 1052, N.Sra de Fátima

01

9ª CRE - Cruz Alta

Rua Pinheiro Machado, 701, Centro

01

10ª CRE - Uruguaiana

Avenida Duque de Caxias, 2827, Rio Ramos

01

11ª CRE - Osório

Rua Barão do Rio Branco, 381, Centro

01

12ª CRE - Guaíba

Rua Dr. Joaquim Ribeiro, 231, Centro

01

13ª CRE - Bagé

Av. Sete de Setembro, 1264, Centro

01

14ª CRE - Santo Ângelo

Rua Barão de Santo Ângelo, 832, Centro

01

15ª CRE - Erechim

Praça da Bandeira, 190, Centro

01

16ª CRE - Bento Gonçalves

Av. Presidente Costa e Silva, 115, Planalto

01

17ª CRE - Santa Rosa

Rua Borges de Medeiros, 806, Centro

01

18ª CRE - Rio Grande

Rua Fernando Duprat da Silva, 94, Centro

01

19ª CRE - Santana do Livramento

Rua Duque de Caxias, 1490, Centro

01

20ª CRE - Palmeira das Missões

Av. Independência, 836, Centro

01

21ª CRE - Três Passos

Rua Borges de Medeiros, 207, Centro

01

23ª CRE - Vacaria

Av. Júlio de Castilhos, 653, Carazinho

01

24ª CRE - Cachoeira do Sul

Rua Ramiro Barcelos, 2762, Augusta

01

25ª CRE - Soledade

Rua Dr. Flores, 152, Centro

01

27ª CRE - Canoas

Av. Inconfidência, 420, Centro

01

28ª CRE - Gravataí

Rua Madre Marta Maria, 14, Salgado Filho

01

32ª CRE - São Luiz Gonzaga

Rua Venâncio Aires, 2418, Centro

01

35ª CRE - São Borja

Av. Presidente Vargas, 2637, Maria do Carmo

01

36ª CRE - Ijuí

Rua XV de Novembro, 498, Centro

01

39ª CRE - Carazinho

Av. Flores da Cunha, 1082, Centro

01

Total de bolsas disponíveis

30


ANEXO II - CRONOGRAMA



Etapas

Período

Inscrição e envio do currículo com documentos comprobatórios.

24 de fevereiro de 2025 a

14 de março de 2025

Divulgação preliminar dos(as) candidatos(as) selecionados(as).

31 de março de 2025 a

02 de abril de 2025

Prazo para interposição de recurso.

03 de abril de 2025

Divulgação do Resultado Final dos(as) candidatos(as) selecionados(as).

09 de abril de 2025 a

11 de abril de 2025

Assinatura do Termo de Compromisso pelos(as) bolsistas.

14 de abril de 2025 a

18 de abril de 2025

Início das atividades.

Abril



























ANEXO III - PONTUAÇÃO


Identificação da titulação

ETAPA 1: Análise do Currículo

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Licenciatura em Pedagogia ou Letras com especialização em Alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

-

requisito mínimo

B

Mestrado na área da Educação (com titulação comprobatória).

1


1,0

C

Doutorado na área da Educação (com certificação comprobatória).

1,5

1,5

D

Docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental superior a 03 (três) anos.

0,5

por ano

2,0

E

Atuação como formador em ações de formação continuada dirigidas aos profissionais da alfabetização das escolas das redes públicas, com, no mínimo, 20 horas de duração e de forma presencial (com documento comprobatório).

0,5

a cada 20h de formação

2,5

F

Oficina ou palestras ministradas no âmbito educacional, presencialmente, na área de Alfabetização, como ministrante (com documento comprobatório).

0,5

a cada 4h de oficina ou palestra

1,0

G

Publicação como autor(a) ou coautor(a) de livros, capítulo de livros ou artigos (em revista com qualis) sobre a temática da Alfabetização.

0,5

a cada publicação

1,0

H

Participação em grupos de pesquisa voltados para os temas:

Leitura, Oralidade, Escrita, Infâncias, Alfabetização. (Declaração do líder do Grupo de Pesquisa ou PDF do Diretório de Grupos de Pesquisa da CAPES).

1,0

1,0

SOMA TOTAL: 10 pontos


Observações: As pontuações sem os respectivos comprovantes serão desconsideradas. Documentos ilegíveis serão desconsiderados.




ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO



Bolsa para Formador(a) Regional de Alfabetização


1) Identificação

Nome do candidato(a): ___________________________________________________

CPF: ________________________RG: _________________________UF: _______

Telefone/WhatsApp :___________________________________________________

E-mail: ______________________________________________________________



2) Fundamentação do Recurso (no máximo 10 linhas)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________





_______________________, ______ de __________________________ de 2025.




___________________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a) (assinatura digital Gov.br)



ANEXO V - COORDENADORIAS E LINKS PARA ENVIO DE RECURSOS


Coordenadoria Regional de Educação/ município sede

Links de acesso para envio de solicitação de recurso

1ª Coordenadoria Regional de Educação (Porto Alegre)

Recurso 1ª CRE

2ª Coordenadoria Regional de Educação (São Leopoldo)

Recurso 2ª CRE

3ª Coordenadoria Regional de Educação (Estrela)

Recurso 3ª CRE

4ª Coordenadoria Regional de Educação (Caxias do Sul)

Recurso 4ª CRE

5ª Coordenadoria Regional de Educação (Pelotas)

Recurso 5ª CRE

6ª Coordenadoria Regional de Educação (Santa Cruz do Sul)

Recurso 6ª CRE

7ª Coordenadoria Regional de Educação (Passo Fundo)

Recurso 7ª CRE

8ª Coordenadoria Regional de Educação (Santa Maria)

Recurso 8ª CRE

9ª Coordenadoria Regional de Educação (Cruz Alta)

Recurso 9ª CRE

10ª Coordenadoria Regional de Educação (Uruguaiana)

Recurso 10ª CRE

11ª Coordenadoria Regional de Educação (Osório)

Recurso 11ª CRE

12ª Coordenadoria Regional de Educação (Guaíba)

Recurso 12ª CRE

13ª Coordenadoria Regional de Educação (Bagé)

Recurso 13ª CRE

14ª Coordenadoria Regional de Educação (Santo Ângelo)

Recurso 14ª CRE

15ª Coordenadoria Regional de Educação (Erechim)

Recurso 15ª CRE

16ª Coordenadoria Regional de Educação (Bento Gonçalves)

Recurso 16ª CRE

17ª Coordenadoria Regional de Educação (Santa Rosa)

Recurso 17ª CRE

18ª Coordenadoria Regional de Educação (Rio Grande)

Recurso 18ª CRE

19ª Coordenadoria Regional de Educação (Santana do Livramento)

Recurso 19ª CRE

20ª Coordenadoria Regional de Educação (Palmeira das Missões)

Recurso 20ª CRE

21ª Coordenadoria Regional de Educação (Três Passos)

Recurso 21ª CRE

23ª Coordenadoria Regional de Educação (Vacaria)

Recurso 23ª CRE

24ª Coordenadoria Regional de Educação (Cachoeira do Sul)

Recurso 24 CRE

25ª Coordenadoria Regional de Educação (Soledade)

Recurso 25ª CRE

27ª Coordenadoria Regional de Educação (Canoas)

Recurso 27ª CRE

28ª Coordenadoria Regional de Educação (Gravataí)

Recurso 28ª CRE

32ª Coordenadoria Regional de Educação (São Luiz Gonzaga)

Recurso 32ª CRE

35ª Coordenadoria Regional de Educação (São Borja)

Recurso 35ª CRE

36ª Coordenadoria Regional de Educação (Ijuí)

Recurso 36ª CRE

39ª Coordenadoria Regional de Educação (Carazinho)

Recurso 39ª CRE

RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma

Porto Alegre

RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

Secretária da Educação

Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma

Porto Alegre

5132884700

Protocolo: 2025001222730

Publicado a partir da página: 4