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Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Diretoria de Benefícios
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Diretoria de Benefícios

Aposentadoria

Publicado em 19 de fevereiro de 2025

Assunto: Aposentadoria
Processo: 24/1900-0052440-1
Nome: Liramar Cortizo Garcia dos Santos
Identificação Funcional/Vínculo: 901334/1
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor - F-IV
Lotação: SEDUC - 01 Coordenadoria Regional de Educação

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, art. 14, inciso VIII, art. 40, inciso I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC 103/19, art. 3º; EC 41/03, art. 6º, I, II, III, IV, com a redação dada pela EC 47/05, art. 2º; devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74, art. 63, no regime de 40 horas semanais, conforme Lei 7236/78; parcela de irredutibilidade de natureza transitória, prevista na Lei 15.451/20, art. 4º, I; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II, composta pela gratificação de Direção, exercida no regime de 40 horas semanais, Padrão V, Anexo II, Índice 1,33, prevista na Lei 6672/74, art. 70, I, § 3º; nos termos da Lei 15451/20, art. 7°, § 2º, II e Lei 15935/23, art. 42, § 3º, III; com amparo no Parecer 18354/20, com caráter jurídico-normativo atribuído pelo Senhor Governador do Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN

Av. Borges de Medeiros, 1945

Porto Alegre

RÚBIA CRISTINA SERRANO

Diretora de Benefícios.

Av. Borges de Medeiros, 1945

Porto Alegre

5132105761

Protocolo: 2025001216845

Publicado a partir da página: 396