RESOLUÇÃO Nº 023/25 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
o Decreto Federal nº 7.508, 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05/11/2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
as Portarias de Consolidação GM/MS nº 01, nº 03, nº 05 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida a organização, o funcionamento do Sistema Único de Saúde, as redes do Sistema Único de Saúde, as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
a Deliberação Conjunta nº 025/2024 da 18ª CRS - CIR Região Belas Praias e Região Bons Ventos, aprovando o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macro Metropolitana;
a Deliberação Conjunta nº 02/2024 da 1ª CRS - CIR Região Vale do Paranhana, Região Vale dos Sinos, Região Vale do Caí, Região Carbonífera/Costa Doce e Região Capital/Vale do Gravataí, aprovando o V Aditivo ao PAR da RAU da Macrorregião Metropolitana;
a Deliberação nº 02/2025 da 1ª CRS - CIR Região Capital/Vale do Gravataí, aprovando as alterações do V Aditivo ao PAR da RAU da Macrorregião Metropolitana;
a Nota Informativa nº 01/2019-CGUE/DAHU/SAS/MS, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RAU;
a pactuação realizada na R eunião da CIB/RS , de 05 / 02 /202 5 .
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, conforme anexo desta Resolução, o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana, composta pelas 1ª e 18ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), em conformidade com as Deliberações CIR e as Portarias Federais vigentes.
Art. 2º - O referido Aditivo ao PAR e esta Resolução serão encaminhados por meio do Ofício CIB/RS à Coordenação Geral de Urgências/CGURG/DAHU/SAES/MS para análise, aprovação e demais providências.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2025.