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Secretaria da Saúde - Assessoria de Gestão e Planejamento
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Assessoria de Gestão e Planejamento

Resolução

Publicado em 7 de fevereiro de 2025

RESOLUÇÃO Nº 023/25 - CIB/RS


A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

o Decreto Federal nº 7.508, 28/06/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05/11/2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

as Portarias de Consolidação GM/MS nº 01, nº 03, nº 05 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida a organização, o funcionamento do Sistema Único de Saúde, as redes do Sistema Único de Saúde, as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

a Deliberação Conjunta nº 025/2024 da 18ª CRS - CIR Região Belas Praias e Região Bons Ventos, aprovando o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macro Metropolitana;

a Deliberação Conjunta nº 02/2024 da 1ª CRS - CIR Região Vale do Paranhana, Região Vale dos Sinos, Região Vale do Caí, Região Carbonífera/Costa Doce e Região Capital/Vale do Gravataí, aprovando o V Aditivo ao PAR da RAU da Macrorregião Metropolitana;

a Deliberação nº 02/2025 da 1ª CRS - CIR Região Capital/Vale do Gravataí, aprovando as alterações do V Aditivo ao PAR da RAU da Macrorregião Metropolitana;

a Nota Informativa nº 01/2019-CGUE/DAHU/SAS/MS, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RAU;

a pactuação realizada na R eunião da CIB/RS , de 05 / 02 /202 5 .

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme anexo desta Resolução, o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana, composta pelas 1ª e 18ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), em conformidade com as Deliberações CIR e as Portarias Federais vigentes.

Art. 2º - O referido Aditivo ao PAR e esta Resolução serão encaminhados por meio do Ofício CIB/RS à Coordenação Geral de Urgências/CGURG/DAHU/SAES/MS para análise, aprovação e demais providências.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2025.

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

PERICLES STEHMANN NUNES

Diretor

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885818

Protocolo: 2025001214053

Publicado a partir da página: 79