RESOLUÇÃO Nº 019 /25 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Portaria de Consolidação n° 03, de 28/09/2017, Título X - Do cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
a Deliberação nº 01/2025 - CIR 1ª CRS, que desabilita 15 (quinze) leitos de UTI Neonatal Tipo II, 10 (dez) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Convencional e 05 (cinco) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Canguru do Hospital São Lucas de Porto Alegre/RS, CNES 2262568.
o O fício n° 29103671/2024 de concordância do gestor municipal; a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 30/01/2025;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 05/02/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a desabilitação de 15 (quinze) leitos de UTI Neonatal Tipo II, de 10 (dez) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Convencional - UCINCO e de 05 (cinco) leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Canguru - UCINCA, do Hospital São Lucas do município de Porto Alegre/RS, CNES 2262658.
Art. 2º - Solicitar ao Ministério da Saúde a retirada destes leitos do CNES do Estabelecimento.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2025.