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Publicado em 5 de fevereiro de 2025

PORTARIA SES Nº 48/2025


Estabelece o repasse de valores de forma complementar aos prestadores de serviço SUS, em caráter excepcional e em parcela única, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. PROA 25/2000-0009174-9.


A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

- a Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, que estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única, destinado às entidades sem fins lucrativos, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), deixando fora do escopo as entidades públicas que atendem ao SUS;

- o dever constitucional do Estado de assegurar a promoção, proteção e recuperação da saúde, investindo na melhoria da saúde, visando à melhoria da qualidade de vida das pessoas, especialmente com ações preventivas, como forma de redução de risco de doenças e outros agravos;

- que cabe ao Estado promover a equidade, o funcionamento e a manutenção dos serviços das entidades públicas de saúde que prestam serviços hospitalares aos usuários do SUS, sem comprometer a viabilidade financeira de suas operações;

RESOLVE:


Art. 1º Destinar recursos financeiros do Tesouro do Estado, em caráter excepcional e temporário , em parcela única, no montante de R$ 8.151.954,25 (oito milhões, cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), aos estabelecimentos públicos prestadores de serviços ao SUS não contemplados na Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, na forma e condições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. O recurso a que se refere o caput, será repassado aos prestadores hospitalares relacionados no Anexo desta Portaria, tomando por base o percentual utilizado pelo Ministério da Saúde (MS) na Portaria GM/MS nº 6.464/2024, na proporção de 3,5% (três, cinco por cento) sobre a produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais do SUS, registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, no período de janeiro a dezembro de 2023, estabelecendo o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para repasse aos hospitais de menor porte, cujo percentual aplicado sobre a produção no mesmo período resulte em valor inferior.


Art. 2º Para fins de pagamento dos valores, deverá ser observado o seguinte:

I - aos hospitais públicos sob gestão estadual, o repasse do valor constante no Anexo desta Portaria se dará após o aditamento do contrato de prestação de serviços com a Secretaria Estadual de Saúde para inclusão dos recursos;

II - aos hospitais públicos da Administração Pública Municipal sob gestão estadual, o repasse do valor constante no Anexo desta Portaria se dará por transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundos Municipais de Saúde (FMS), a partir da publicação desta Portaria, cabendo ao gestor municipal a inclusão dos valores no respectivo contrato ou instrumento congênere;

III - aos hospitais públicos sob gestão municipal, o repasse do valor constante no Anexo desta Portaria se dará por transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundos Municipais de Saúde (FMS), a partir da publicação desta Portaria, cabendo ao gestor municipal a inclusão dos valores no respectivo contrato ou instrumento congênere.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Alegre, 23 de janeiro de 2025.



ARITA BERGMANN

Secretária da Saúde




ANEXO ÚNICO - PORTARIA SES Nº 48/2025


MUNICÍPIO

GESTÃO

CNES

PRESTADOR

VALOR

Alegria

ESTADUAL

2250764

HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DE ALEGRIA

R$ 10.000,00

Cambará do Sul

ESTADUAL

5602742

FUNDACAO HOSPITALAR SAO JOSE

R$ 10.133,26

Campinas do Sul

ESTADUAL

2249529

HOSPITAL MUNICIPAL DE CAMPINAS DO SUL

R$ 10.000,00

Campos Borges

ESTADUAL

6385451

PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE CAMPOS BORGES

R$ 10.000,00

Canoas

MUNICIPAL

3508528

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

R$ 1.468.784,34

Canoas

MUNICIPAL

3626245

HPS

R$ 441.908,16

Catuípe

ESTADUAL

2260476

CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE CATUIPE

R$ 10.000,00

Erechim

ESTADUAL

2707918

FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM

R$ 1.427.853,10

Erval Grande

MUNICIPAL

2249634

HOSPITAL MUNICIPAL DE ERVAL GRANDE

R$ 10.000,00

Estância Velha

ESTADUAL

2707632

HOSPITAL MUNICIPAL GETULIO VARGAS

R$ 90.501,00

Esteio

MUNICIPAL

2232030

HOSPITAL MUNICIPAL SÃO CAMILO

R$ 496.684,38

Fortaleza dos Valos

MUNICIPAL

2263866

HOSPITAL BOM PASTOR

R$ 10.000,00

Ibiraiaras

ESTADUAL

2707667

HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSE IBIRAIARAS

R$ 10.000,00

Lagoão

ESTADUAL

2246848

PADU DE LAGOAO

R$ 10.000,00

Lavras do Sul

ESTADUAL

2262029

HOSP DR HONOR TEIXEIRA DA COSTA

R$ 11.521,99

Nova Alvorada

ESTADUAL

3366529

PRONTO ATENDIMENTO DE URGENCIA PADU

R$ 10.000,00

Novo Hamburgo

MUNICIPAL

2232146

F. DE SAÚDE PÚBLICA

R$ 941.453,40

Porto Alegre

MUNICIPAL

2778718

HPS

R$ 593.133,87

Porto Alegre

MUNICIPAL

2237822

HOSPITAL PRESIDENTE VARGAS

R$ 645.078,32

Saldanha Marinho

ESTADUAL

2263874

HOSPITAL MUNICIPAL SALDANHA MARINHO

R$ 10.000,00

Salto do Jacuí

ESTADUAL

2263882

HOSPITAL MUNICIPAL DR ADERBAL SCHNEIDER

R$ 15.049,10

Santa Maria

ESTADUAL

9575936

FUNDAÇÃO UNIV CARDIOLOGIA

R$ 258.988,50

São Domingos do Sul

ESTADUAL

2265273

HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS

R$ 10.000,00

São Leopoldo

MUNICIPAL

2232022

HOSPITAL CENTENÁRIO

R$ 1.014.784,85

Sapucaia do Sul

MUNICIPAL

2232162

FUNDAÇÃO DE SAÚDE SAPUCAIA DO SUL

R$ 571.356,93

Tapes

ESTADUAL

2257572

VILA NOVA

R$ 10.000,00

Trindade do Sul

ESTADUAL

2235366

SOCIEDADE CULTURAL E BENEFICENTE SANTA ROSA DE LIMA

R$ 24.723,06

Vicente Dutra

ESTADUAL

2228637

CASA DE SAÚDE ÁGUAS DO PRADO

R$ 10.000,00

Vila Maria

ESTADUAL

2246899

HOSPITAL MUNICIPAL VILA MARIA

R$ 10.000,00

TOTAL

R$ 8.151.954,25

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001213136

Publicado a partir da página: 55