ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
TESOURO DO ESTADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA TESOURO DO ESTADO Nº 04, DE 31, DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece procedimentos e prazos relativos às alterações orçamentárias atendidas pelo Tesouro do Estado, para o exercício de 2025.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO DO ESTADO , no uso das atribuições previstas na Lei Complementar n° 13.453, de 26 de abril de 2010, expede a seguinte Instrução de Normativa:
Art. 1º Os gestores das unidades orçamentárias, atendidas pelo Tesouro do Estado, deverão encaminhar as Solicitações de Recursos Orçamentários - SRO-DEC, relativas ao exercício de 2025, via módulo orçamento do sistema Finanças Públicas do Estado - FPE, à Divisão de Programação e Execução Orçamentária-DPO até, impreterivelmente, ao dia útil anterior às datas, em destaque, estabelecidas no Anexo Único da presente Instrução.
§ Único As datas constantes no Anexo Único, em destaque, versam acerca do fechamento do processo, não sendo relativas à publicação do respectivo Decreto.
Art. 2º As Solicitações de Recursos Orçamentários - SRO DEC deverão obedecer às normas estabelecidas pela JUNCOF e estar em consonância com a legislação vigente, especialmente com a LDO, Lei nº 16.159, de 22 de julho de 2024.
Art. 3º Conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 57.981/25, ficam vedados os pedidos de créditos adicionais suplementares e especiais nos primeiros 120 (dento e vinte) dias do exercício que impliquem em aumento dos limites previstos nos arts. 3º e 4º do referido Decreto.
§ Único Não se enquadram na vedação do "caput" as reprogramações com indicação da respectiva fonte de redução ou os créditos decorrentes de anulação de despesas.
Art. 4º O Subsecretário do Tesouro do Estado poderá excepcionalizar as datas constantes no Anexo Único da presente Instrução para atender casos extraordinários.
Art. 5º Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Elói Astir Stertz
Subsecretário Adjunto do Tesouro do Estado .
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO