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Subsecretaria de Patrimônio do Estado

Portaria

Publicado em 12 de fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 011/2025 - SPE/SPGG


O SUBSECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO DO ESTADO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO , no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 34/2021 , publicada no D.O.E. no dia 03/05/2021 , que delega suas atribuições e competências e dá outras providências, e atendendo ao requerido no processo n.º 24/1300-0007051-2 , estando pagos os foros anuais de 2023 nos valores simbólicos de R$1,06 (um real e seis centavos) , por decisão judicial, conforme consta nos SPIs nº 004447-22400/03-9 e 002598-2400/06-9, bem como estando pago o laudêmio no valor de R$ 699,07 (seiscentos e noventa e nove reais e sete centavos) correspondendo a 5% sobre o valor da avaliação, autoriza os Senhores SÉRGIO AUGUSTO CARVALHO e MARLENE FIRMINO CARVALHO, a transferir para o patrimônio do Senhor HORIZONTINO SOUZA DOS SANTOS a titularidade do domínio útil do imóvel objeto da matrícula nº 17.611 do Livro 2 do Registro Geral do Primeiro Ofício Imobiliário desta Capital, ou seja, o " IMÓVEL FOREIRO : O espaço-garagem número 3017 do Edifício Garagem Siqueira Campos II, sito na rua Siqueira de Campos número 866, localizado no terceiro pavimento ou segundo andar, o quinto, à esquerda de quem olha o edifício de frente, pela avenida Mauá, com a área construída total de 25,522mq, sendo 12,713mq de área privativa útil, tendo a área de condomínio de 12,8090mq, correspondendo-lhe uma parte ideal equivalente a 0,003596 nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício, bem como no terreno, o qual mede 17,13m de frente, ao noroeste, à avenida Mauá, fazendo frente, também, ao sul-sudeste, ao futuro alinhamento da rua Siqueira de Campos, onde mede 17,00m de largura, distando este alinhamento 20,00m da esquina da rua Caldas Júnior e 13,30m do atual alinhamento da rua Siqueira de Campos, dividindo-se, por um lado ao este-nordeste, na extensão de 50,74m, com propriedade de Antonio Jorge Abdala e Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga e transportes Fluviais do Rio Grande do Sul, e, pelo outro lado, ao oeste-sudoeste, na extensão de 48,38m, com propriedade dos vendedores. Bairro: Centro. Quarteirão: ruas Siqueira de Campos, Caldas Júnior, João Manoel e avenida Mauá."


Ressalva-se, ainda, o direito de o Estado cobrar quaisquer créditos oriundos do regime enfitêutico atrelados a este imóvel que, porventura, vierem a ser apurados, especialmente concernentes à revisão dos valores de foro anual determinada pela Lei Estadual nº 15.764/2021, estando o adquirente ciente dessa condição e da necessidade de cumprimento das obrigações legais pertinentes ao aforamento.


O adquirente ficará obrigado ao cumprimento de todas as condições estabelecidas em lei.


SPE/SPGG em Porto Alegre/RS, ___/___/ 2025.


VINÍCIUS OLIVEIRA BRAZ DEPRÁ,

Subsecretário de Patrimônio do Estado.


(Cadastro: 39AD, 39AR, 40 A/41 A UR e 40 A/41 A UD)

VINICIUS OLIVEIRA BRAZ DEPRÁ

Av. Borges de Medeiros, 1501, 2º andar

Porto Alegre

VINICIUS OLIVEIRA BRAZ DEPRÁ

Subsecretário

Av. Borges de Medeiros, 1501, 2º andar

Porto Alegre

5132881380

Protocolo: 2025001211810

Publicado a partir da página: 28