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Secretaria da Fazenda - Contadoria e Auditoria-Geral do Estado
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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado

Portaria

Publicado em 28 de janeiro de 2025

PORTARIA CAGE Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.



Atualiza e divulga, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, os valores estabelecidos na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fixa o limite, por comprovante, para despesas pequenas de pronto pagamento, e revoga a Portaria CAGE nº 1, de 19 de janeiro de 2024.



O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, e considerando o disposto na Lei nº 10.066, de 17 de janeiro de 1994, e no Decreto federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024,


RESOLVE:



Art. 1º Ficam atualizados e divulgados, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, os valores estabelecidos na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.


Art. 2º Fica fixado em R$ 3.136,27 (três mil cento e trinta e seis reais e vinte e sete centavos) o limite, por comprovante, para as despesas pequenas de pronto pagamento, conforme disciplinado na Lei nº 10.066, de 17 de janeiro de 1994.


Art. 3º Fica revogada a Portaria CAGE nº 1, de 19 de janeiro de 2024.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.



Carlos Geminiano Rocha Rodrigues,

Contador e Auditor-Geral do Estado.







ANEXO



Dispositivo da Lei Federal nº 14.133/2021

Valor atualizado

Art. 6º, caput, inciso XXII

R$ 250.902.323,87 (duzentos e cinquenta milhões novecentos e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos)

Art. 37, § 2º

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 70, caput, inciso III

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 75, caput, inciso I

R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos)

Art. 75, caput, inciso II

R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)

Art. 75, caput, inciso IV, alínea "c"

R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Art. 75, § 7º

R$ 10.036,10 (dez mil trinta e seis reais e dez centavos)

Art. 95, § 2º

R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos)

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

CARLOS GEMINIANO ROCHA RODRIGUES

Contador e Auditor-Geral do Estado

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145000

Protocolo: 2025001210355

Publicado a partir da página: 96