EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS PARA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, em decorrência da autorização contida na Lei Estadual nº 16.165/2024, torna público que estarão abertas, entre os dias 24/01/2025 e 11/02/2025 , as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, o qual será organizado e realizado pela INSTITUTO AOCP, com sede na Avenida Doutor Gastão Vidigal, n.º 959 Zona 08, CEP: 87050-440, na cidade de Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br , para a contratação temporária das funções listadas na Tabela 0.1, destinadas ao desempenho de atividades junto ao DAER/RS, conforme descrito:
TABELA 0.1
NÍVEL MÉDIO |
CÓDIGO DA FUNÇÃO | FUNÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TOTAL DE VAGAS | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS PcD (10%) | VAGAS NEGROS (16%) | VAGAS PESSOAS TRANS (1%) | VAGAS INDÍGENAS (1%) |
201 | Agente Rodoviário - Área Administrativa | Ensino Médio completo | 40h | 30 | 20 | 3 | 5 | 1 | 1 |
NÍVEL TÉCNICO |
CÓDIGO DA FUNÇÃO | FUNÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TOTAL DE VAGAS | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS PcD (10%) | VAGAS NEGROS (16%) | VAGAS PESSOAS TRANS (1%) | VAGAS INDÍGENAS (1%) |
301 | Técnico Rodoviário - Técnico em Administração | Ensino Médio completo e Curso Técnico em Administração reconhecido pelo MEC. | 40h | 7 | 5 | 1 | 1 | - | - |
302 | Técnico Rodoviário - Técnico em Estradas | Ensino Médio completo e Curso Técnico em Estradas reconhecido pelo MEC. | 40h | 10 | 5 | 1 | 2 | 1 | 1 |
303 | Técnico Rodoviário - Técnico em Geologia | Ensino Médio completo e Curso Técnico em Geologia reconhecido pelo MEC. | 40h | 1 | 1 | - | - | - | - |
304 | Técnico Rodoviário - Técnico em Hidrologia | Ensino Médio completo e Curso Técnico em Hidrologia reconhecido pelo MEC. | 40h | 2 | 1 | 1 | - | - | - |
305 | Técnico Rodoviário - Técnico em Trânsito | Ensino Médio completo e Curso Técnico em Trânsito reconhecido pelo MEC. | 40h | 2 | 1 | 1 | - | - | - |
306 | Técnico Rodoviário - Técnico em Transporte de Cargas | Ensino Médio completo e Curso Técnico em Transporte de Cargas ou Curso Técnico em Logística reconhecido pelo MEC. | 40h | 2 | 1 | 1 | - | - | - |
307 | Técnico Rodoviário - Técnico em Transporte Rodoviário | Ensino Médio completo e Curso Técnico em Transporte Rodoviário reconhecido pelo MEC. | 40h | 1 | 1 | - | - | - | - |
NÍVEL SUPERIOR |
CÓDIGO DA FUNÇÃO | FUNÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TOTAL DE VAGAS | VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS PcD (10%) | VAGAS NEGROS (16%) | VAGAS PESSOAS TRANS (1%) | VAGAS INDÍGENAS (1%) |
401 | Especialista Rodoviário - Engenharia Civil | Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo órgão de classe | 40h | 68 | 48 | 7 | 11 | 1 | 1 |
402 | Especialista Rodoviário - Engenharia Cartográfica | Ensino Superior Completo em Engenharia Cartográfica e registro no respectivo órgão de classe. | 40h | 1 | 1 | - | - | - | - |
403 | Especialista Rodoviário - Engenharia Elétrica | Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica e registro no respectivo órgão de classe. | 40h | 1 | 1 | - | - | - | - |
404 | Especialista Rodoviário - Engenharia Florestal | Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal e registro no respectivo órgão de classe. | 40h | 2 | 1 | 1 | - | - | - |
405 | Especialista Rodoviário - Engenharia Mecânica | Ensino Superior Completo em Engenharia Mecânica e registro no respectivo órgão de classe. | 40h | 1 | 1 | - | - | - | - |
406 | Especialista Rodoviário - Engenharia Química | Ensino Superior Completo em Engenharia Química e registro no respectivo órgão de classe. | 40h | 1 | 1 | - | - | - | - |
407 | Especialista Rodoviário - Geologia | Ensino Superior Completo em Geologia e registro no respectivo órgão de classe. | 40h | 1 | 1 | 1 | - | - | - |
408 | Especialista Rodoviário - Administração | Ensino Superior Completo em Administração de Empresas e registro no respectivo órgão de classe | 40h | 1 | 1 | - | - | - | - |
409 | Especialista Rodoviário - Ciências Contábeis | Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no respectivo órgão de classe. | 40h | 2 | 1 | 1 | - | - | - |
410 | Especialista Rodoviário - Comunicação Social | Ensino Superior Completo em Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo. | 40h | 1 | 1 | - | - | - | - |
411 | Especialista Rodoviário - Tecnologia da Informação | Bacharelado na área de Tecnologia da Informação, em um dos seguintes cursos: Informática, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Sistemas, Sistemas de Informação, Análise de Sistemas e Redes de Computadores. | 40h | 2 | 1 | 1 | - | - | - |
DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO
Esse Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 16.165/2024, Decreto Estadual nº 56.229/2021 e as disposições deste Edital.
DA DIVULGAÇÃO
O presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado, no site do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem ( www.daer.rs.gov.br ) e no site do Instituto AOCP ( www.institutoaocp.org.br ).
O Edital de abertura e todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem ( www.daer.rs.gov.br ) e no site do Instituto AOCP ( www.institutoaocp.org.br ).
Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.
DAS CARACTERÍSTICAS DAS FUNÇÕES
As atribuições das funções a serem selecionadas seguem as normas do Anexo III presente edital e aquelas previstas na Lei Estadual nº 13.416/2010. Os requisitos mínimos de habilitação para as funções estão previstos na Tabela 0.1 deste Edital.
Carga horária e condições de trabalho: a carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais e o exercício da função poderá exigir o deslocamento para o interior do Estado, sujeitas ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, ou no período da noite, por determinação do superior hierárquico, em casos especiais, ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, não sendo consideradas tais convocações como serviço extraordinário, nem hipótese de serviço noturno, para fins de pagamento de gratificação.
Distribuição das vagas:
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão chamados(as) para preenchimento das vagas anunciadas neste Edital segundo as necessidades do DAER/RS. A nomeação dos(as) demais candidatos(as) aprovados(as) estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Edital.
Conforme sua classificação e atendimento aos requisitos, os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão ser nomeados para exercer suas atribuições, em regime integralmente presencial, na Sede do DAER/RS, em Porto Alegre e/ou nas Superintendências Regionais, situadas no interior, conforme critério da administração.
A lotação inicial do contratado, conforme subitem 3.3.2, não exclui a possibilidade de sua remoção para outra localidade, de ofício ou a pedido, no caso de exclusivo interesse da Administração.
A remoção prevista no subitem 3.3.3 não implicará quaisquer ônus à Administração Estadual.
Da remuneração das funções:
TABELA 3.1
FUNÇÃO | REMUNERAÇÃO |
Especialista Rodoviário - Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Química e Geologia. | Remuneração mediante subsídio no valor de R$ 10.000,00, acrescido de Vale- refeição no valor de 400,00 . |
Especialista Rodoviário - Administração, Ciências Contábeis, Tecnologia da Informação e Jornalismo | Remuneração mediante subsídio no valor de R$ 9.000,00, acrescido de Vale- refeição no valor de 400,00 . |
Técnico Rodoviário - Técnico em Administração, Técnico em Estradas, Técnico em Hidrologia, Técnico em Trânsito, Técnico em Transporte de Cargas e Técnico em Transporte Rodoviário | Remuneração mediante subsídio no valor de R$ 4.200,00, acrescido de Vale- refeição no valor de 400,00 . |
Agente Rodoviário - Área Administrativa | Remuneração mediante subsídio no valor de R$ 4.200,00, acrescido de Vale- refeição no valor de 400,00 . |
DA INSCRIÇÃO
São requisitos básicos para a inscrição:
Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições, e conforme estabelecido na Lei Estadual Complementar n° 13.763/2011;
Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
Conhecer o Edital, certificar-se do preenchimento de todos os requisitos exigidos e estar ciente e de acordo com as exigências e as normas estabelecidas para esta seleção, a fim de que sejam apresentados os documentos comprobatórios referidos neste Edital, quando solicitados.
Atendimento ao item 5, quando aplicável.
A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo(a) candidato(a) das condições estabelecidas neste Edital.
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul serão gratuitas e deverão ser realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
O período para a realização das inscrições pela internet será a partir das 09h00min do dia 24/01/2025 até as 23h59min do dia 11/02/2025 , observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o(a) candidato(a) interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão na função, e submeter-se às normas expressas neste Edital;
Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao(à) candidato(a) alterar a função para o qual se inscreveu.
O(a) candidato(a) poderá efetuar inscrição para mais de uma função do Processo Seletivo Simplificado.
Será permitido ao(à) candidato(a) realizar apenas uma inscrição para o mesmo cargo.
É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do(a) candidato(a) sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a aceitação expressa da função pelo(a) candidato(a), este será dispensado da função pela Secretaria na qual esteja lotado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer solicitação de inscrição na data posterior à estabelecida no subitem 4.4 deste edital.
O Instituto AOCP e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br , no período da 0h00min do dia 18/02/2025 até as 23h59min do dia 24/02/2025 , observado o horário oficial de Brasília/DF.
A lista de homologação dos inscritos será publicada no Diário Oficial, no site do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem ( www.daer.rs.gov.br ) e no site do Instituto AOCP ( www.institutoaocp.org.br ).
DA RESERVA DE VAGAS
Conforme previsto no Decreto Estadual nº 56.229/2021, serão reservadas:
Às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função a ser exercida e a deficiência, na proporção de 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas no âmbito de cada função prevista no edital, quando estas resultarem em número igual ou superior a dois;
Aos(às) candidatos(as) negros(as), compreendidas as pessoas pretas e pardas, 16% (dezesseis por cento) do total de vagas ofertadas no âmbito de cada função prevista no edital de abertura, quando estas resultarem em número igual ou superior a três;
Às pessoas trans, compreendidas as mulheres trans, as travestis e os homens trans, 1% (um por cento) do total de vagas ofertadas no âmbito de cada função prevista no edital de abertura, quando estas resultarem em número igual ou superior a oito;
Aos integrantes dos povos indígenas, 1% (um por cento) do total de vagas ofertadas no âmbito de cada função previsto no edital, quando estas resultarem em número superior a nove;
Caso comprove o preenchimento dos requisitos legais e demais disposições deste Edital, o(a) candidato(a) poderá concorrer às vagas reservadas a mais de um dos segmentos populacionais destinatários de cotas previstas no item 5;
Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o(a) candidato(a) deverá:
ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações do item 4, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do Processo Seletivo como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.3.2.1 deste Edital, no período das 9h00min do dia 24/01/2025 até as 23h59min do dia 12/02/2025, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para prova) , disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
O Laudo Médico deverá atender a todos os requisitos indicados no modelo do Anexo IV, bem como conter as informações descritas no subitem 5.3.2.2 deste Edital.
o laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o(a) candidato(a) é portador(a), com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação por extenso do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 5.3.2.2 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo.
no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 5.3.2.2 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo.
no caso de pessoas submetidas a transplante, o laudo solicitado no subitem 5.3.2.2 deverá expressamente atestar a existência de uma condição clínica crônica que resulte em impedimento de longo prazo — seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — e que, em interação com barreiras, dificulte a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade em igualdade de condições com os demais (conforme Lei Estadual nº 16.104/2024).
Não serão fornecidas cópias do laudo médico.
No período de homologação das inscrições, os laudos não serão avaliados em sua particularidade, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial posteriormente.
A verificação da condição de pessoa com deficiência dar-se-á no processo de classificação e/ou contratação. Caso a avaliação prevista no item anterior conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições da função, o(a) candidato(a) será excluído(a) do processo seletivo, conforme o artigo 22 do Decreto Estadual n° 56.229/2021.
Nos termos do art. 14 do Decreto Estadual n° 56.229/2021, Lei Federal nº 14.768/2023, da Lei Federal nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14 e da Lei Estadual nº 16.104/2024, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram em uma das seguintes categorias:
deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de atividades;
deficiência auditiva: limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pela Lei nº 14.768/2023);
deficiência visual: visão monocular; cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; trabalho.
deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
pessoas submetidas a transplante , desde que apresentem laudo médico emitido pelo médico responsável pelo tratamento e acompanhamento, que ateste a existência de uma condição clínica crônica resultando em impedimento de longo prazo — seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras, dificulte sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais (conforme Lei Estadual nº 16.104/2024).
pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
O(a) candidato(a) com deficiência que não proceder conforme as orientações do subitem 5.3 será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o(a) candidato(a) não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 5.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o(a) candidato(a) à ampla concorrência.
O deferimento das inscrições dos(as) candidatos(as) que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 17/02/2025.
O(a) candidato(a) que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br , no período da 0h00min do dia 18/02/2025 até as 23h59min do dia 24/02/2025, observado horário oficial de Brasília/DF.
Para concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), indígenas e trans, o(a) candidato(a) deverá:
No momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar negro (preto ou pardo), ou indígena, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou que não se identifica com o gênero que lhe foi atribuído quando de seu nascimento.
É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e trans.
Caso se constate má-fé, fraude ou falsidade nos documentos apresentados e/ou na declaração do(a) candidato(a) de pertencimento a algum dos segmentos populacionais destinatários do sistema de reserva de vagas, será reconhecida a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais e de responsabilização civil e criminal do(a) candidato(a). Caso já tenha ocorrido a admissão, ficará o(a) candidato(a) sujeito(a) à anulação da sua admissão na função pública, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição deste processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A autodeclaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do(a) candidato(a) com a de pessoas identificadas socialmente como negras;
Poderão concorrer à reserva de vagas para as Pessoas Trans , as pessoas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando de seu nascimento, cabendo-lhes autodeclararem essa condição no ato da inscrição, cabendo à Comissão Especial avaliar uma ou mais disposições previstas nos itens 5.4.5.1, 5.4.5.2 e 5.4.5.3;
O reconhecimento social, transição corporal e/ou social de identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade e/ou travestilidade vivenciada;
A apresentação da certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e/ou apresentação de documentos com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, cartão do vale-transporte, CNH, Cartão Nacional de Saúde, entre outros);
A escuta de relato da transição do(a) candidato(a) nos casos em que a comissão avaliar necessário.
Poderão concorrer à reserva de vagas os integrantes dos povos indígenas que:
Apresentarem documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição ou declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;
Os(as) candidatos(as) devem declarar o interesse pela reserva de vagas no momento de sua inscrição;
Os(as) candidatos(as) inscritos(as) como negros(as), trans e indígenas serão convocados(as), após a prova de Títulos, conforme as notas obtidas e critérios a serem estipulados em edital próprio, para participação do procedimento de verificação da autodeclaração firmada, que será realizado eletronicamente. O Edital de convocação, onde constarão os prazos e normas para envio da documentação, será publicado oportunamente no Diário Oficial do Estado, na página do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
A autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), trans e indígenas será submetida à análise de Comissão Especial, com a finalidade de atestar o enquadramento no segmento populacional destinatário das cotas. Havendo dúvida sobre a autodeclaração prestada, o(a) candidato(a) poderá ser convocado(a) para a Verificação da Veracidade da Autodeclaração junto à Comissão Especial;
As Comissões Especiais, responsáveis pelo enquadramento no segmento populacional destinatário das cotas, serão formadas e disponibilizadas pelo Instituto AOCP, observando-se, para todos os fins, as disposições do Decreto Estadual nº 56.229/2021.
A desistência de concorrer pelo sistema da reserva de vagas para PcD, negros, trans e indígenas poderá ser solicitada pelo(a) candidato(a), exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições, mediante solicitação assinada, através do e-mail de atendimento ao(a) candidato(a), candidato@institutoaocp.org.br até a data de 24/02/2025 , com expressa referência ao Processo Seletivo, função e número de Inscrição.
Os(as) candidatos(as) optantes pela reserva de vagas para PcD, negros, trans e indígenas participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito aos horários, aos critérios de aprovação e à avaliação da prova de títulos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo da contratação temporária;
Detectada a má-fé, fraude ou falsidade nas informações ou declarações prestadas, implicará em nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, conforme Art. 36 §1º do Decreto 56.229/21, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais previstas e de responsabilização civil e criminal do(a) candidato(a);
O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na disputa pela vaga reservada na condição de pessoa com deficiência, negra, indígena ou trans nas seguintes situações:
Quando não comprovar ou não atender as disposições elencadas neste Edital;
Quando a Comissão Especial considerar que o(a) candidato(a) não preenche os requisitos legais para a condição de optante pela vaga reservada de pessoa com deficiência, negra, indígena e/ou trans, devendo a decisão ser fundamentada;
Quando o(a) candidato(a) se recusar a ser submetido(a) à Comissão Especial;
O(A) candidato(a) que não comparecer perante a Comissão Especial, caso convocado(a), ou tiver indeferido o seu pedido da reserva de vagas, não estando incurso no subitem 5.8, concorrerá somente na lista das vagas de ampla concorrência;
O deferimento provisório das inscrições dos(as) candidatos(as) que se inscreverem às vagas reservadas para negros(as), indígenas e trans estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 17/02/2025 .
O(a) candidato(a) que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br , no período da 0h00min do dia 18/02/2025 até as 23h59min do dia 24/02/2025 , observado o horário oficial de Brasília/DF.
Recursos apresentados fora das especificações e do prazo estabelecido neste Edital não serão conhecidos.
Na ocorrência de desistência de candidato(a) optante pela vaga reservada aprovado(a), a vaga correspondente será preenchida por outro(a) candidato(a) optante pela vaga reservada, respeitada a ordem de classificação.
Não ocorrendo aprovação do(a)s candidato(a)s optantes pela reserva de vagas, será observada a lista da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
Na hipótese em que sejam convocados o(a)s candidato(a)s correspondentes ao número de vagas, o(a) candidato(a) que tenha alcançado a classificação na lista de ampla concorrência será excluído(a), temporariamente, do sistema de reserva, sendo sucedido, na ordem classificatória parcial, por aquele que estiver em posição imediatamente posterior à sua no sistema de reserva.
Caso seja aprovado(a) em mais de uma lista na Reserva de Vagas, o(a) candidato(a) que for convocado(a)concomitantemente, no mesmo ato administrativo, para a contratação deverá manifestar opção por uma delas e, caso não exerça a opção, será nomeado, nesta ordem, para as vagas destinadas às pessoas negras, às pessoas trans e, por fim, aos integrantes dos povos indígenas.
Não ocorrendo a aprovação de candidatos(as) em número suficiente para ocupar as funções afetadas por cada uma das reservas de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos(as) classificados(as) pelo critério da ampla concorrência.
DA SELEÇÃO, DOS TÍTULOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O processo seletivo será realizado em etapa única - Prova de Títulos, de caráter classificatório. Serão valorados títulos acadêmicos e experiência profissional, conforme as tabelas constantes no Anexo II.
É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o cadastramento dos títulos e experiência profissional no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.
Os(as) candidatos(as) deverão:
preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;
após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos títulos e experiência profissional, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções:
os documentos comprobatórios de Títulos e Experiência Profissional, deverão ser enviados, por meio do link Envio dos documentos comprobatórios de Títulos , a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br , em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF , com o tamanho máximo total de 20MB;
O(a) candidato(a), ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.
Todos os documentos necessários para a comprovação de títulos e experiência profissional devem ser enviados para cada inscrição realizada pelo(a) mesmo(a) candidato(a).
Os documentos enviados serão válidos apenas para a inscrição à qual foram anexados. Caso o(a) candidato(a) deseje utilizar a mesma documentação em outra inscrição, referente a outro cargo, será necessário anexar os documentos novamente.
O candidato que não tiver documentação necessária para pontuar na prova de títulos deverá anexar documento que comprove que concluiu ou concluirá o requisito mínimo do cargo, conforme critérios estabelecidos no subitem 6.14.
O(a) candidato(a) deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise.
As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.
Se o nome do(a) candidato(a), nos títulos e documentos apresentados, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao(à) candidato(a).
Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.
Não serão avaliados os documentos:
enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital;
que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional;
cuja fotocópia esteja ilegível;
sem data de expedição;
de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;
Para fins da prova de títulos serão considerados os títulos elencados no Anexo II constante deste Edital e não serão computados os títulos que excederem 100 pontos, bem como os títulos que apresentarem emendas ou rasuras.
Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições.
Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas.
Não será considerada a participação em cursos ou seminários (e eventos similares), quando estes forem parte integrante do currículo de cursos de graduação, especialização e/ou requisito para a respectiva conclusão.
Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los.
A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Os títulos, sob pena de não serem aceitos, não poderão apresentar rasuras ou emendas.
Não serão aceitos como títulos os estágios curriculares.
Nenhum título receberá dupla valoração.
Somente serão aceitos e pontuados os títulos inseridos no ato da inscrição; sendo vedada a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já enviados.
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o(a) candidato(a) terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do(a) candidato(a) mediante apuração sumária, esse será excluído do processo seletivo.
Os documentos comprobatórios dos títulos, nos quais couber, deverão estar em papel timbrado da instituição e conter a data de expedição, o nome, a assinatura e o cargo/função/setor do responsável por sua emissão.
A experiência profissional deverá ser comprovada através dos seguintes documentos:
certidão ou atestado original ou cópia autenticada, fornecido pelo empregador. Na certidão/declaração deverá constar: o nome completo da Empresa e o respectivo logotipo, o nº do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o nome completo, o cargo e o telefone do responsável pela assinatura do documento. Não serão valorados quando apresentados através de cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, nem comprovantes de nomeação ou posse, ou termo de compromisso. No caso de profissionais autônomos, a comprovação poderá ser através de Certidão de Acervo Técnico das respectivas Entidades de Classe.
declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas. A declaração ou certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação dos meses recebidos.
contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.
No caso de donos de empresa ou de sócios de empresa, deverá ser apresentado cópia do Contrato Social da empresa, devidamente registrado.
Para as funções que atribuírem pontuação específica à comprovação de experiência ou obtenção de títulos acadêmicos na área de infraestrutura de transportes rodoviários, será considerada a experiência e a titulação acadêmica referente às seguintes áreas:
Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA de Rodovias;
Estudos Topográficos de Rodovias;
Estudos de Traçado de Rodovias;
Estudos Geológicos e Geotécnicos de Rodovias;
Estudos de Tráfego de Rodovias;
Estudos Ambientais de Rodovias;
Estudos Hidrológicos de Rodovias;
Planos Funcionais de Rodovias;
Projetos Geométricos de Rodovias;
Projetos de Terraplenagem de Rodovias;
Projetos de Interseções e Acessos de Rodovias;
Projetos de Drenagem e Obras de Arte Correntes de Rodovias;
Projetos de Obras de Arte Especiais (pontes e viadutos) de Rodovias;
Projetos de Pavimentação de Rodovias;
Projetos de Sinalização de Rodovias;
Projetos de Obras Complementares de Rodovias;
Projeto de Desapropriação de Rodovias;
Orçamento de Rodovias.
Para as funções de Especialista Rodoviário - Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica e Engenharia Química, a comprovação do tempo de experiência profissional específica na área de infraestrutura de transportes rodoviários poderá também ser efetuada mediante a apresentação de atestados técnicos, através da apresentação dos seguintes documentos:
para cada um dos serviços executados a título de experiência do(a) candidato(a), deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a sua execução;
os atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT do Conselho Regional de Engenharia;
deverão constar no atestado, o nome do contratante dos responsáveis técnicos e a discriminação dos serviços;
os atestados acompanhados de CAT (certidão de acervo técnico) serão válidos para a obtenção de pontuação quanto à comprovação de experiência em serviços de Execução ou Fiscalização de Obras Rodoviárias e/ou de Elaboração, Fiscalização ou Análise de Projetos e Orçamentos de Rodovias nas áreas descritas no subitem 6.16;
os atestados e/ou certidões de responsabilidade técnica deverão estar de acordo com o Título e as Atribuições definidas na legislação atinente sendo:
emitidos por órgãos públicos ou empresas privadas contratantes dos serviços,
registrados no Conselho de Classe Profissional competente da região onde os serviços foram executados,
apresentados e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou certidão de capacidade técnica equivalente ao CAT, expedidas por aqueles Conselhos.
Na hipótese de os atestados e/ou certidões de responsabilidade técnica terem sido emitidos pelo próprio DAER/RS, será suficiente a comprovação do protocolo do pedido de emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) junto ao Conselho Regional de Engenharia.
No exercício profissional, não serão computados os tempos referentes a estágios, trabalhos voluntários e de aprendiz.
As datas de início e de término do exercício deverão informar dia, mês e ano.
Para efeito de pontuação, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
Em cada comprovante, será considerado o tempo bruto (da data inicial à final, sem interrupções), exceto quando o comprovante atestar o efetivo exercício em tempo diferente ao do tempo bruto, situação em que será considerado, para efeito de pontuação, o menor deles.
O resultado da prova de títulos será divulgado em Diário Oficial, no site do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem ( www.daer.rs.gov.br ) e no site do Instituto AOCP ( www.institutoaocp.org.br ).
DA BANCA AVALIADORA DOS TÍTULOS
A Banca Avaliadora, responsável pela avaliação dos títulos, será contratada pelo Instituto AOCP, observando rígidos critérios de transparência, imparcialidade e impessoalidade, garantidos a segurança, a confidencialidade e o absoluto sigilo das atividades, e será constituída por equipe técnica capacitada, com notável saber profissional.
A nominata da Banca Examinadora será divulgada mediante edital a ser publicado Diário Oficial, no site do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem ( www.daer.rs.gov.br ) e no site do Instituto AOCP (www.institutoaocp.org.br).
DOS PRAZOS PARA RECURSOS
Com relação à homologação das inscrições, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições.
Aos(às) candidatos(as) considerados(as) inaptos à reserva de vagas, caberá recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital de Divulgação da listagem preliminar dos(as) candidatos(as) considerados(as) aptos à reserva de vagas.
Com relação ao resultado da Prova de Títulos, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado com o respectivo resultado.
Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos impugnáveis ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão conhecidos.
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo(a) candidato(a) para uma classificação superior ou inferior.
Os recursos interpostos em desacordo com este Edital não serão considerados.
O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos(as) os(as) candidatos(as).
Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo.
Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
As respostas aos recursos interpostos ficarão disponíveis para consulta individual do(a) candidato(a) no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
A publicação da homologação dos resultados será feita em 05 (cinco) listas, após a realização de todas as etapas previstas neste Edital, conforme segue:
uma listagem para classificados na ampla concorrência;
uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Negras;
uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Trans;
uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas integrantes dos povos indígenas.
A homologação do resultado será divulgada no Diário Oficial do Estado, no site do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem ( www.daer.rs.gov.br ) e no site do Instituto AOCP ( www.institutoaocp.org.br ).
O preenchimento das vagas reservadas observará a seguinte ordem, conforme Decreto Estadual 56.229/2021:
o(a) candidato(a) com deficiência, terá reservada a segunda vaga disponível;
o(a) candidato(a) negro(a) (pretos ou pardos), terá reservada a terceira vaga disponível;
o(a) candidato(a) da população trans, terá reservada a oitava vaga disponível;
o(a) candidato(a) integrante dos povos indígenas, terá reservada a nona vaga disponível.
Preenchidas as vagas reservadas neste Edital, caso a Administração ofereça novas vagas durante a vigência do Certame, deverá ser respeitado o percentual calculado na forma do Decreto Estadual nº 56.229/2021.
O(a) candidato(a) inscrito(a) terá exclusiva responsabilidade sobre as informações prestadas e fornecidas.
A homologação da inscrição não abrange os requisitos que devem ser comprovados somente por ocasião da admissão na função. O(a) candidato(a) deve verificar se atende aos requisitos exigidos para a função em que irá se inscrever, uma vez que a homologação das inscrições não significa o reconhecimento dos requisitos que devem ser comprovados posteriormente.
A lista de homologação dos inscritos será publicada no Diário Oficial, no site do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem ( www.daer.rs.gov.br ) e no site do Instituto AOCP ( www.institutoaocp.org.br ).
DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes, através da somatória dos pontos da Avaliação de Títulos e Experiência Profissional obtidos pelo(a) candidato(a).
O desempate entre candidatos(as) que obtiverem a mesma média final, processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
Ocorrendo empate onde houver candidato(a) idoso(a), conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do Art. 27, parágrafo único, da referida Lei;
Maior pontuação obtida com experiência profissional;
Maior pontuação obtida com experiência profissional na área de infraestrutura de transportes rodoviários (para as funções de Especialista Rodoviário - Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Química e Geologia e Técnico Rodoviário - Técnico em Estradas, Técnico em Geologia, Técnico em Hidrologia, Técnico em Trânsito, Técnico em Transporte de Cargas e Técnico em Transporte Rodoviário), ou maior pontuação obtida com experiência profissional em cargo, emprego ou função pública (para as demais funções).
Maior pontuação obtida com títulos acadêmicos na área de infraestrutura de transportes rodoviários (para as funções de Especialista Rodoviário - Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Química e Geologia).
persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês e ano;
sorteio público, se persistir o empate, deverá ser realizado sorteio para desempate de todos os classificados até o limite determinado.
No caso de empate com estrangeiros, prevalecerá a nacionalidade brasileira nos termos do parágrafo único, do art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 13.763/2011.
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão ser convocados(as), de acordo com sua classificação, em data oportuna dentro do prazo de validade do edital.
DA ADMISSÃO
Obedecida à ordem de classificação, a contratação do(a) candidato(a) será submetida à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Poder Executivo Estadual.
O(a) candidato(a) deverá comunicar à Superintendência de Recursos Humanos do DAER, através do e-mail ingresso@daer.rs.gov.br qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) fornecer, de maneira completa, seu endereço. O DAER não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de:
- Endereço não atualizado;
- Endereço de difícil acesso;
- Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira e Correios e Telégrafos;
- Correspondência recebida por terceiros.
O chamamento dos(as) candidatos(as) será feito através de:
- Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no site do DAER;
- Correspondência eletrônica (e- mail).
O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado, para apresentar-se em local a ser informado quando do chamamento, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, com os documentos para a habilitação na função pretendida, listados no subitem 11.7.
No prazo de 10 dias, a contar da data da publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado, o(a) candidato(a) poderá formalizar solicitação de remanejamento para o final da Lista de Classificação, a fim de ser convocado novamente, mais uma única vez, desde que o Processo Seletivo se encontre com validade e todos(as) os(as) candidatos(as) da respectiva função tenham sido convocados em primeira chamada. A referida solicitação de remanejamento deverá ser feita por escrito e encaminhada à Superintendência de Recursos Humanos do DAER, através do e-mail ingresso@daer.rs.gov.br.
A documentação referente aos exames médicos admissionais, conforme letra "l" do subitem 11.7, será informada ao(à) candidato(a) pela Superintendência de Recursos Humanos do DAER, através do e-mail de chamamento referido no subitem 11.3, II.
Se no prazo mencionado no subitem 11.4 o(a) candidato(a) não se apresentar, ou não apresentar a documentação referida no subitem 11.7, ou não encaminhar a solicitação de remanejamento para o final da lista de classificação, prevista no subitem 11.4.1, será considerado desistente, sendo tornada sem efeito a sua nomeação.
A admissão na função será efetuada se forem comprovadas as seguintes situações e forem apresentados os seguintes documentos:
Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições, e conforme estabelecido na Lei Estadual Complementar n° 13.763/2011.
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Carteira de Identidade;
CPF;
Título de Eleitor com comprovante de quitação das obrigações eleitorais emitida através do site: www.tre-rs.jus.br;
Documento que comprove a quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
Cartão do PIS/PASEP, se cadastrado;
Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Graduação devidamente registrado e com a habilitação exigida para o exercício da função escolhida na inscrição;
Registro válido no respectivo conselho profissional, quando exigido para a função, acompanhado de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos junto ao referido conselho profissional;
Comprovante de Residência;
Títulos e documentos que constam relacionados no Demonstrativo da Relação de Títulos (Anexo II);
Laudo de aptidão física e mental, na forma solicitada pela Superintendência de Recursos Humanos do DAER;
Certidões originais conforme relação abaixo:
Certidão Negativa de Crimes Eleitorais: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes eleitorais
Alvará de Folha Corrida: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/slvara_de_Folha_Corrida_Cert2g/
Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual: http://www.tjrs.jus.br/Site/Servicos/Alvara de Folha Corrida Cert2g/Distribuição 2º Grau da Justiça Estadual: http://www.tjrs.jus.br/Site/Servicos/Alvara_De_ Folha_Corrida_Cert2g/
Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal: http://www.trf4.jus.br/Trf4/Processos/Certidao/Index.Php
Certidão Negativa de Improbidade Administrativa: http://www.cnj.jus.br/Improbidade_Adm/Consultar_Requerido.Php
Certidão Negativa do respectivo Conselho Regional;
Comprovante de Consulta a Qualificação Cadastral com situação "Regular", realizada através do Site (consultacadastral.inss.gov.br) , em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal Nº 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do eSocial (Federal) Nº 1/2015 e Nº 4/2015.
Declaração ou Certidão de Negativa de Débito com o Conselho de Classe, no que couber.
A admissão do(a) candidato(a) fica condicionada à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargos públicos.
Uma vez efetivada a admissão na função, terá o contratado o prazo máximo de 10 (dez) dias para entrar em exercício, no local de lotação para o qual tiver sido designado, sob pena de ser tornada sem efeito a sua nomeação.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado vigorará pelo prazo de 1 (um) ano a contar do edital de homologação final, podendo ser prorrogado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do(a) candidato(a) serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, conforme o artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, que prevê a necessidade de aprovação em concurso público para investidura em cargos públicos;
Execução de contrato entre o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;
Legítimo interesse para garantir a lisura e prevenir fraudes nos Concursos Públicos;
Dependendo do caso, o consentimento, que será obtido de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, sempre oferecendo a opção de não consentir e de não tratar aquele dado específico.
O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica de aplicação e execução do certame. Nos demais casos, atua apenas como operadora de dados do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul, a quem os dados são repassados e que define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.
Ao se inscrever neste processo seletivo, o(a) candidato(a) autoriza o contato, exclusivamente para o recebimento de informações sobre o processo seletivo, pelos meios de comunicação fornecidos no formulário de inscrição.
Campos presentes no formulário de inscrição:
CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / E-mail / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.
Campos condicionais:
Considera-se negro?
Considera-se indígena?
Considera-se trans?
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inexatidão das afirmações e irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o(a) candidato(a) do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
A inscrição do(a) candidato(a) importará no conhecimento das instruções desse Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
As contratações de que tratam este edital serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário (Lei nº 10.098 de 03 de fevereiro de 1994), para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, em regime integralmente presencial, para todos as funções.
As contratações vigorarão pelo prazo inicial de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, no caso de continuidade da situação prevista no parágrafo único do art. 115 da Lei Estadual nº 16.165/2024, e poderão ser rescindidas a qualquer tempo por deliberação do contratante.
Havendo dispensas justificadas ou desistências dos contratados, estes poderão ser substituídos por outros(as) candidatos(as), durante o período restante de contrato previsto no art. 116 da Lei Estadual nº 16.165/2024, devendo ser observada rigorosamente a ordem de classificação constante do cadastro de contratações.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br .
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.
Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do(a) candidato(a), ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora o(a) candidato(a) tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos(as) os(as) candidatos(as), não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos(as) candidatos(as), em todas as etapas do processo seletivo, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao(à) candidato(a).
O(a) candidato(a), ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do processo seletivo, seja qual for o motivo da ausência do(a) candidato(a), nem serão aceitos documentos enviados em prazos diferentes dos estipulados neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste processo seletivo.
O(a) candidato(a) que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo(a) próprio(a) candidato(a), por meio do e-mail de atendimento ao(à) candidato(a) candidato@institutoaocp.org.br , anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao processo seletivo, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o(a) candidato(a) poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações.
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) candidato(a) decorrentes de:
endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
endereço residencial desatualizado;
correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo(a) candidato(a), tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo do DAER/RS, em consulta com o Instituto AOCP.
O(a) candidato(a) que desejar impugnar este Edital deverá solicitar por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br , no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do deste Edital.
Cabe ao interessado informar especificamente no(s) subitem(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.
As impugnações interpostas conforme subitem 14.15, serão analisadas e respondidas pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul e pelo Instituto AOCP, observadas as respectivas competências.
Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre/RS, 24 de janeiro de 2025.
Luciano Faustino da Silva
Diretor-Geral do DAER/RS
ANEXO I - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PRELIMINAR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2025 - DAER/RS
Evento | Data Prevista |
Publicação do Edital de abertura | 24/01/2025 |
Período para interposição de impugnação (5 dias úteis) | 24/01/2025 a 30/01/2025 |
Prazo para resposta dos pedidos de impugnação ao Edital de Abertura | 05/02/2025 |
Período de inscrições via site do Instituto AOCP e envio dos títulos | 24/01/2025 a 11/02/2025 |
Período para envio de laudo médico | 24/01/2025 a 12/02/2025 |
Período para o preenchimento do Formulário de Cadastro de Títulos e Experiência Profissional e Envio dos documentos comprobatórios | 24/01 a 12/02/2025 |
Publicação do Edital das Inscrições Homologadas - Lista Preliminar de Inscritos | 17/02/2025 |
Período para interposição de Recursos Administrativos da Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais | 18/02/2025 a 24/02/2025 |
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista Definitiva de Inscritos após Recurso | 27/02/2025 |
Edital de Divulgação da Nominata das Bancas Examinadoras | 27/02/2025 |
Edital de Publicação das Notas Preliminares dos Títulos | 27/02/2025 |
Período para interposição de Recursos Administrativos das notas dos Títulos | 28/02 a 07/03/2025 |
Edital de Publicação das Notas Definitivas dos Títulos | 14/03/2025 |
Edital de convocação para verificação da veracidade da autodeclaração, mediante procedimento eletrônico de heteroidentificação (candidatos a reserva de vagas negros e pardos, trans e indígenas) | 14/03/2025 |
Período para envio da documentação exigida para o procedimento de heteroidentificação (candidatos a reserva de vagas negros e pardos, trans e indígenas) | 14/03 a 18/03/2025 |
Edital de Divulgação da listagem preliminar dos candidatos considerados aptos à reserva de vagas | 25/03/2025 |
Período para interposição de Recursos Administrativos dos candidatos considerados inaptos à reserva de vagas | 26/03 a 02/04/2025 |
Edital de Divulgação da listagem definitiva de candidatos considerados aptos à reserva de vagas | 08/04/2025 |
Divulgação das notas Definitivas dos Títulos e classificação preliminar | 08/04/2025 |
Recurso contra a classificação preliminar | 09 a 15/04/2025 |
Edital de Divulgação dos Candidatos empatados para Realização de Sorteio Público de Desempate, caso necessário | 17/04/2025 |
Realização do Sorteio Público de Desempate, caso necessário | 17/04/2025 |
Edital de publicação das Listas de Classificação Final para Homologação do resultado dos candidatos em ordem de classificação | 22/04/2025 |
Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado | 22/04/2025 |
ANEXO II - DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2025 - DAER/RS
TABELA 1
NÍVEL MÉDIO CARGO: AGENTE RODOVIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA |
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 | Diploma de graduação em curso de Ensino Superior . Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de graduação em Ensino Superior, desde que acompanhado de histórico escolar. | 10 (por título) | 10 |
2 | Certificado de curso técnico profissionalizante. | 5 (por curso) | 5 |
3 | Atuação profissional em cargo, emprego ou função pública. Serão consideradas como experiência profissional apenas as atividades desempenhadas a partir de 01/01/2014, mediante comprovação. | 6 (por ano) | 60 |
4 | Atuação profissional na iniciativa privada ou como autônomo. Serão consideradas como experiência profissional apenas as atividades desempenhadas a partir de 01/01/2014, mediante comprovação. | 2,5 (por ano) | 25 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
TABELA 2
NÍVEL TÉCNICO CARGO: TÉCNICO RODOVIÁRIO - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 | Diploma de graduação em curso de Ensino Superior . Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de graduação em Ensino Superior, desde que acompanhado de histórico escolar. | 10 (por título) | 10 |
2 | Certificado de curso de atualização profissional, na área do cargo a que concorre. | 0,5 (por curso com carga horária de 20h/a a 40h/a) 1 (por curso com carga horária de 40h/a a 180h/a) 2 (por curso com carga horária superior a 180h/a) | 5 |
3 | Atuação profissional em cargo, emprego ou função pública, na área do cargo a que concorre . Contabilizadas a partir de 01/01/2014, mediante comprovação. | 6 (por ano) | 60 |
4 | Atuação profissional na iniciativa privada ou como autônomo, na área do cargo a que concorre. Contabilizadas a partir de 01/01/2014, mediante comprovação. | 2,5 (por ano) | 25 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
TABELA 3
NÍVEL TÉCNICO CARGOS: TÉCNICO RODOVIÁRIO - TÉCNICO EM ESTRADAS, TÉCNICO EM GEOLOGIA, TÉCNICO EM HIDROLOGIA, TÉCNICO EM TRÂNSITO, TÉCNICO EM TRANSPORTE DE CARGAS E TÉCNICO EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 | Diploma de graduação em curso de Ensino Superior . Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de graduação em Ensino Superior, desde que acompanhado de histórico escolar. | 10 (por título) | 10 |
2 | Certificado de curso de atualização profissional, na área de infraestrutura de transportes rodoviários. | 0,5 (por curso com carga horária de 20h/a a 40h/a) 1 (por curso com carga horária de 40h/a a 180h/a) | 5 |
| | 2 (por curso com carga horária superior a 180h/a) | |
3 | Atuação profissional em cargo, emprego ou função pública, na área de infraestrutura de transportes rodoviários, conforme áreas descritas neste Edital, no subitem 6.16. Contabilizadas a partir de 01/01/2014. | 5,5 (por ano) | 55 |
4 | Atuação profissional na iniciativa privada ou como autônomo, na área de infraestrutura de transportes rodoviários , conforme áreas descritas neste Edital, no subitem 6.16. Contabilizadas a partir de 01/01/2014. | 2 (por ano) | 20 |
5 | Atuação profissional em sua respectiva área de formação, em área diversa da de infraestrutura de transportes rodoviários. Contabilizadas a partir de 01/01/2014. | 1 (por ano) | 10 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
TABELA 4
NÍVEL SUPERIOR CARGOS: ESPECIALISTA RODOVIÁRIO - ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA CARTOGRÁFICA, ENGENHARIA ELÉTRICA, ENGENHARIA FLORESTAL, ENGENHARIA MECÂNICA E ENGENHARIA QUÍMICA |
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área de infraestrutura de transportes rodoviários . Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área de infraestrutura de transportes rodoviários, desde que acompanhado de histórico escolar. | 5 (por título) | 5 |
2 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área de infraestrutura de transportes rodoviários . Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área de infraestrutura de transportes rodoviários, desde que acompanhado de histórico escolar. | 4 (por título) | 4 |
3 | Certificado de curso de pós-graduação latu sensu , com carga horária mínima de 360 h/a, na área de infraestrutura de transportes rodoviários . Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área de infraestrutura de transportes rodoviários, desde que acompanhada de histórico escolar. | 3 (por título) | 3 |
4 | Certificado de curso de atualização profissional, na área de infraestrutura de transportes rodoviários. | 0,5 (por curso com carga horária de 20h/a a 40h/a) 1 (por curso com carga horária de 40h/a a 180h/a) 2 (por curso com carga horária superior a 180h/a) | 2 |
5 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado, mestrado ou especialização lato sensu em sua respectiva área de formação, em área diversa da infraestrutura de transportes rodoviários. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1 (por título) | 1 |
6 | Comprovação de atuação profissional em sua respectiva área de formação por meio da apresentação de atestados técnicos, em atividades relacionadas à infraestrutura de transportes rodoviários , conforme as áreas descritas no subitem 6.16 deste Edital. Contabilizadas a partir de 01/01/2014. Não serão contabilizadas CATs referentes a períodos concomitantes com a comprovação de trabalho com registro formal. Cada CAT será contabilizada apenas uma vez. | 2,5 (A cada atestado acompanhado de CAT do CREA) | 15 |
7 | Atuação profissional em sua respectiva área de formação em cargo, emprego ou função pública na área de infraestrutura de transportes rodoviários , conforme as áreas descritas no subitem 6.16 deste Edital. Contabilizadas a partir de 01/01/2014. | 4 (por ano) | 40 |
8 | Atuação profissional em sua respectiva área de formação na iniciativa privada ou como autônomo na área de infraestrutura de transportes rodoviários , conforme as áreas descritas no subitem 6.16 deste Edital. Contabilizadas a partir de 01/01/2014. | 2 (por ano) | 20 |
9 | Atuação profissional em sua respectiva área de formação em áreas distintas da infraestrutura de transportes rodoviários. Contabilizadas a partir de 01/01/2014. | 1 (por ano) | 10 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
TABELA 5
NÍVEL SUPERIOR CARGOS: ESPECIALISTA RODOVIÁRIO - GEOLOGIA |
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área de infraestrutura de transportes rodoviários . Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área de infraestrutura de transportes rodoviários, desde que acompanhado de histórico escolar. | 5 (por título) | 5 |
2 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área de infraestrutura de transportes rodoviários . Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área de infraestrutura de transportes rodoviários, desde que acompanhado de histórico escolar. | 4 (por título) | 4 |
3 | Certificado de curso de pós-graduação latu sensu , com carga horária mínima de 360 h/a, na área de infraestrutura de transportes rodoviários . Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área de infraestrutura de transportes rodoviários, desde que acompanhada de histórico escolar. | 3 (por título) | 3 |
4 | Certificado de curso de atualização profissional, na área de infraestrutura de transportes rodoviários. | 0,5 (por curso com carga horária de 20h/a a 40h/a) 1 (por curso com carga horária de 40h/a a 180h/a) 2 (por curso com carga horária superior a 180h/a) | 2 |
5 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado, mestrado ou especialização lato sensu em sua respectiva área de formação, em área diversa da infraestrutura de transportes rodoviários. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1 (por título) | 1 |
6 | Atuação profissional em sua respectiva área de formação em cargo, emprego ou função pública na área de infraestrutura de transportes rodoviários , conforme as áreas descritas no subitem 6.16 deste Edital. Contabilizadas a partir de 01/01/2014. | 5,5 (por ano) | 55 |
7 | Atuação profissional em sua respectiva área de formação na iniciativa privada ou como autônomo na área de infraestrutura de transportes rodoviários , conforme as áreas descritas no subitem 6.16 deste Edital. Contabilizadas a partir de 01/01/2014. | 2 (por ano) | 20 |
8 | Atuação profissional em sua respectiva área de formação em áreas distintas da infraestrutura de transportes rodoviários. Contabilizadas a partir de 01/01/2014. | 1 (por ano) | 10 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
TABELA 6
NÍVEL SUPERIOR CARGOS: ESPECIALISTA RODOVIÁRIO - ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, COMUNICAÇÃO SOCIAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre . Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. | 6 (por título) | 6 |
2 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre . Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar. | 4 (por título) | 4 |
3 | Certificado de curso de pós-graduação latu sensu , com carga horária mínima de 360 h/a, na área do cargo a que concorre . Também será aceita a declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização na área do cargo a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar. | 3 (por título) | 3 |
4 | Certificado de curso de atualização profissional, na área do cargo a que concorre. | 0,5 (por curso com carga horária de 20h/a a 40h/a) 1 (por curso com carga horária de 40h/a a 180h/a) | 2 |
| | 2 (por curso com carga horária superior a 180h/a) | |
5 | Atuação profissional em sua respectiva área de formação em cargo, emprego ou função pública. Contabilizadas a partir de 01/01/2014. | 6 (por ano) | 60 |
6 | Atuação profissional em sua respectiva área de formação na iniciativa privada ou como autônomo. Contabilizadas a partir de 01/01/2014. | 2,5 (por ano) | 25 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
Não serão aferidos quaisquer títulos ou documentos diferentes dos estabelecidos nas Tabelas 1, 2, 3, 4, 5 e 6.
ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2025 - DAER/RS
NÍVEL MÉDIO |
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS AGENTES RODOVIÁRIOS: Coordenar, orientar, dirigir e executar trabalhos de: instalação, construção, reconstrução das obras rodoviárias sob a orientação superior; fazer a marcação das obras rodoviárias em geral; providenciar no abastecimento e estocagem dos materiais necessários ao bom andamento das obras; responsabilizar-se pelos materiais existentes na obra e por sua correta utilização; fazer cumprir as normas de segurança bem como providência para que a área de trabalho esteja de acordo com as mesmas; fazer treinamento em serviço; interpretar esboços, esquemas e desenhos. providenciar na manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas e ferramentas em uso da obra; ministrar conhecimentos práticos a auxiliares; ser responsável pela coleta dos dados necessários à apropriação de custo das obras. auxiliar na elaboração de orçamentos; preparar, classificar, restaurar, ordenar e manusear documentos técnicos, de acordo com a orientação recebida; auxiliar na fiscalização de serviços. orientar pessoal auxiliar no desenvolvimento das tarefas; extrair pedidos de materiais e peças; auxiliar na especificação de materiais; fazer estimativa de custos e consumo de materiais e peças; levantar dados para fins de apropriação de custos; zelar pela conservação de materiais, equipamentos e ferramentas sob sua guarda; cumprir e faz cumprir normas de higiene e segurança; participar da execução de programas de treinamento, relativos à sua área de competência. auxiliar na fiscalização e execução dos serviços de transporte coletivo, agências e estações rodoviárias, transporte de cargas, trânsito, pedágios, obras e serviços contratados; auxiliar no controle das passagens dos veículos nas praças de pedágio; auxiliar no controle das pistas de tráfego e das cabines nas praças de pedágio; auxiliar na fiscalização, operação, arrecadação, manutenção das praças de pedágio; auxiliar no controle diário do pessoal terceirizado que trabalha nas praças de pedágio; auxiliar na elaboração e/ou conferência de relatórios sobre os serviços nas praças de pedágio; auxiliar nas blitz relativas ao vale-pedágio, em conjunto com as autoridades competentes; auxiliar no controle dos materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes das praças de pedágio; zelar pela conservação dos equipamentos em uso nas praças de pedágio. executar outras atribuições relativas à operação, arrecadação, manutenção das praças de pedágio. |
CARGO 201: AGENTE RODOVIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA |
Atribuições Específicas: Auxiliar na execução de trabalhos que envolvam registros contábeis; auxiliar na elaboração de empenhos de despesas; auxiliar no exame de processos de prestação de contas; auxiliar no exame de empenhos de despesas; examinar processos relacionados com assuntos gerais da Autarquia; preparar informações e expedientes; redigir expedientes administrativos; verificar a exatidão de documentos; conferir lançamento de impostos e taxas; secretariar reuniões e redigir atas; fazer controle da tramitação de papéis; classificar os expedientes recebidos e expedidos; providenciar a separação, classificação, distribuição e expedição de correspondência; operar computadores; controlar entrada e saída de materiais de acordo com a documentação necessária; elaborar trabalho de preparação, compilação e verificação de dados e mapas estatísticos, de acordo com as normas vigentes; realizar inventários de materiais; revisar originais quanto ao aspecto gramatical; fazer revisão de trabalhos datilográficos; |
fazer revisão de serviços gráficos; examinar, classificar e selecionar documentos, para fins de reprodução; preparar os documentos para gráfica, encadernação e restauração; orientar a utilização do equipamento gráfico e para encadernação; coletar informação sobre obras; auxiliar na organização e manutenção da biblioteca; preparar e manejar o material e equipamento a ser usado; organizar e conservar arquivos de acordo com as instruções recebidas; coletar informações sobre assuntos relativos à Autarquia, de acordo com instruções recebidas; participar da preparação de matéria para divulgação interna e externa da Autarquia; participar da realização de pesquisas para conhecimento e análise da opinião pública; preparar documentos para digitação e perfuração; operar equipamentos de digitação e perfuração; efetuar a crítica e conferência de movimentos; encaminhar relatórios emitidos pelo computador; transmitir, receber e transcrever mensagens; providenciar o suprimento de peças e materiais necessários ao serviço; fiscalizar a execução dos serviços de transporte coletivo, agências e estações rodoviárias; coletar e classificar dados estatísticos relacionados com serviços concedidos; redigir relatórios e informar expedientes; coletar dados e informações necessárias ao cálculo de tarifas; aplicar multas aos infratores do Código Nacional de Trânsito e das instruções baixadas pelo DAER; comunicar infrações verificadas; efetuar diligências determinadas por autoridade competente; participar de comissões de inquérito referente a serviços concedidos; coletar dados e informações para estudo visando estabelecimento de novas linhas de transporte coletivo intermunicipal, estações e agências ou para supressão de linhas; organizar documentação necessária à abertura de concorrência para a exploração de serviços concedidos; executar outras tarefas relativas à sua área de competência. |
NÍVEL TÉCNICO |
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS TÉCNICOS RODOVIÁRIOS Fiscalizar a execução dos serviços de transporte coletivo, agências e estações rodoviárias, transporte de cargas, trânsito, pedágios, obras e serviços contratados; fazer o controle das passagens dos veículos nas praças de pedágio; fazer o controle das pistas de tráfego e das cabines nas praças de pedágio; fiscalizar a operação, arrecadação, manutenção das praças de pedágio; fazer o controle diário do pessoal terceirizado que trabalha nas praças de pedágio; elaborar e/ou conferir relatórios sobre os serviços nas praças de pedágio; executar blitz relativas ao vale-pedágio, em conjunto com as autoridades competentes; fazer o controle dos materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes das praças de pedágio; zelar pela conservação dos equipamentos em uso nas praças de pedágio. executar outras atribuições relativas à operação, arrecadação, manutenção das praças de pedágio. |
CARGO 301: TÉCNICO RODOVIÁRIO - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
Atribuições Específicas: Executar as funções de apoio administrativo: protocolo e arquivo, confecção e expedição de documentos administrativos e controle de estoques. operar sistemas de informações gerenciais de pessoal e material. utilizar ferramentas da informática básica, como suporte às operações organizacionais. zelar pela conservação dos equipamentos de seu uso; executar outras tarefas relativas à sua área de competência. |
CARGO 302: TÉCNICO RODOVIÁRIO - TÉCNICO EM ESTRADAS |
Atribuições Específicas: Atuar no planejamento e execução da implantação de estradas, considerando normas técnicas e de segurança. executar pontes, bueiros e viadutos. realizar a fiscalização e manutenção de vias terrestres. utilizar equipamentos de engenharia. realizar a identificação de depósitos naturais de minério. executar e analisa ensaios tecnológicos de materiais. zelar pela conservação dos equipamentos de seu uso; |
|
CARGO 303: TÉCNICO RODOVIÁRIO - TÉCNICO EM GEOLOGIA |
Atribuições Específicas: executa mapeamento geológico e amostragem em superfície e subsolo. auxilia na caracterização de minérios e nos projetos de identificação, qualificação e quantificação de ocorrências minerais. atua em levantamentos topográficos nas atividades de pesquisa mineral. opera equipamentos de sondagem, perfuração e pesquisa mineral. aplica normas técnicas nas atividades específicas da área de mineração, inclusive no tocante a medidas de controle e proteção ambiental e à segurança do trabalho. zela pela conservação dos equipamentos de seu uso; executa outras tarefas relativas à sua área de competência. |
CARGO 304: TÉCNICO RODOVIÁRIO - TÉCNICO EM HIDROLOGIA |
Atribuições Específicas: Instalar, operar e realizar a manutenção de equipamentos destinados à medição de níveis e vazão em rios, lagos e estuários; e de equipamentos para registro de correntes, marés, ondas e outras características marítimas. coletar, interpretar e analisar sedimentos. executar o levantamento de bacias hidrográficas em campo e por meio de ferramentas cartográficas. realizar ensaios de infiltração, bombeamento em poços e ações de controle de erosão. participar de projetos de obras hidráulicas e da execução de estudos em modelos reduzidos. zelar pela conservação dos equipamentos de seu uso; executar outras tarefas relativas à sua área de competência. |
CARGO 305: TÉCNICO RODOVIÁRIO - TÉCNICO EM TRÂNSITO |
Atribuições Específicas: Atuar no sistema e educação de trânsito, no planejamento e operação do tráfego urbano e na segurança do trânsito. participar da organização e controle da manutenção de equipamentos de tráfego, na monitoração do trânsito e das vias públicas, na fiscalização de trânsito e de veículos. aplicar a legislação referente ao trânsito de veículos, identificando os organismos que a normalizam. zelar pela conservação dos equipamentos de seu uso; executar outras tarefas relativas à sua área de competência. |
CARGO 306: TÉCNICO RODOVIÁRIO - TÉCNICO EM TRANSPORTE DE CARGAS |
Atribuições Específicas: Controlar os processos de acondicionamento, embalagem e movimentação de cargas. participar na determinação do sistema de transportes e da frota, considerando os modais, roteirização e composição de custos de frete e de negociação. organizar os serviços de informação, documentação e arquivo. auxiliar na seleção de fornecedores de veículos, componentes e serviços e controla o cumprimento destes contratos. colaborar na definição e negociação de tarifas e custos de transportes e no controle destes custos. zelar pela conservação dos equipamentos de seu uso; executar outras tarefas relativas à sua área de competência. |
CARGO 307: TÉCNICO RODOVIÁRIO - TÉCNICO EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
Atribuições Específicas: Atuar na organização e controle das operações de tráfego rodoviário. executar a logística do transporte e do tráfego. identificar características da malha viária e os diversos tipos de veículos transportadores. aplicar a legislação referente ao trânsito de veículos e ao transporte de passageiros. atuar na operação, comercialização e manutenção de equipamentos. preparar a documentação necessária para operações de transportes. zelar pela conservação dos equipamentos de seu uso; executar outras tarefas relativas à sua área de competência. |
NÍVEL SUPERIOR |
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS ESPECIALISTAS RODOVIÁRIOS |
efetuar cálculos tarifários de transporte coletivo e pedágios; participar de grupos de trabalho; orientar as tarefas de auxiliares; preparar relatórios e informações; participar da elaboração de especificações, normas e instruções; fiscalizar os serviços executados por terceiros; participar do planejamento e execução dos programas de treinamento para a autarquia, relativos à sua área de competência; zelar pela conservação dos equipamentos de seu uso. |
CARGO 401: ESPECIALISTA RODOVIÁRIO - ENGENHARIA CIVIL |
Atribuições Específicas: Exercer atividades de planejamento, gerenciamento, implantação, manutenção, fiscalização e controle no que se refere à engenharia e da infraestrutura de transportes; efetuar estudos e pesquisas de engenharia de tráfego, traçados de rodovias, estruturas e pavimentos; fazer projetos e traçados de rodovias, drenagem, obras de arte, pavimentação e sinalização; efetuar estudos de viabilidade técnica; realizar estudos e elaborar planos, programas e normas de ação; opinar sobre estudos e projetos executados por terceiros; analisar projetos e dar parecer técnico quando solicitado; participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica dos editais de concorrência; fiscalizar obras e serviços realizados por terceiros; supervisionar a execução de obras de construção e conservação de rodovias; proceder aos estudos para composição de tabela de preços e custos para obras e serviços rodoviários; efetuar estudos sobre suprimentos e cadastramento de rodovias; prestar assistência técnica aos municípios; realizar pesquisa de trânsito; preparar e/ou interpretar dados estatísticos, relativos a custos, trânsito e tráfego rodoviário; avaliar o desempenho de máquinas, equipamentos e materiais; elaborar estudos hidrológicos para fins de obras rodoviárias; reunir informações técnicas para fundamentar decisões em assuntos rodoviários; executar outras tarefas relativas à sua área de competência. |
CARGO 402: ESPECIALISTA RODOVIÁRIO - ENGENHARIA CARTOGRÁFICA |
Atribuições Específicas: Captar e analisar dados geográficos para a elaboração de mapas; dominar as ferramentas de SIG (Sistemas de Informação Geográfica); fazer pesquisas de campo e cálculos para elaborar mapas e cartas impressas ou digitais; planejar, orientar, dirigir e supervisionar o levantamento, a análise e a interpretação de aspectos geográficos e físicos de uma região a ser representada em mapas e cartas; utilizar dados de diversos sistemas sensores, incluindo orbitais e aéreos, sensores a bordo de embarcações marítimas ou fluviais; fazer uso de informações geográficas, como estudos de meio ambiente, planejamento e gerenciamento regional, geologia, geofísica e turismo; analisar levantamentos geodésicos (posicionamento preciso da região a ser mapeada); analisar levantamentos topográficos (detalhamento e apoio de campo); analisar levantamentos batimétricos (determinação do relevo submerso); analisar levantamentos fotogramétricos (utilização de fotos terrestres, aéreas e espaciais) e por sensoriamento remoto (emprego de dados e imagens obtidas através de sensores); realizar cálculos matemáticos, modelagem numérica, restituição analógica ou digital, classificação de dados multiespectrais, interpretação de fotos e imagens, modelagem de dados geográficos; representar nas formas visuais/analógicas ou digitais as informações geográficas, a partir dos dados coletados; realizar análise ambiental; executar outras atribuições relativas à sua área de competência. |
CARGO 403: ESPECIALISTA RODOVIÁRIO - ENGENHARIA ELÉTRICA |
Atribuições Específicas: Estudar e projetar rede de telecomunicações; elaborar planos de execução de projetos de montagem de rede de telecomunicações; assegurar o perfeito funcionamento da rede de telecomunicações; elaborar, estudar e projetar projetos de reparação, manutenção e recuperação da rede de telecomunicações; estudar e projetar instalações de alarme de incêndio e sistemas eletroeletrônicos de instalações centrais de condicionamento de ar; orientar tecnicamente a manutenção preventiva e corretiva de instalações de alarme de incêndio e sistemas |
eletroeletrônicos de instalações de condicionamento de ar; estudar, projetar, fiscalizar a execução e orientar a manutenção de sistemas internos de intercomunicações; realizar estudos de viabilidade técnica; emitir pareceres e laudos; fiscalizar serviços executados por terceiros; preparar relatórios e informações; participar da elaboração de cláusulas de natureza técnica dos editais de concorrência; participar do planejamento e execução dos programas de treinamento para a autarquia, relativos à sua área de competência; orientar as tarefas de auxiliares; executar outras tarefas na sua área de competência. |
CARGO 404: ESPECIALISTA RODOVIÁRIO - ENGENHARIA FLORESTAL |
Atribuições Específicas: Prestar assessoramento técnico-científico nas áreas da engenharia florestal; realizar estudos, projetos e relatório de impacto ambiental, no campo de sua especialidade, relativo às obras e serviços do DAER; elaborar, orientar e fiscalizar projetos de paisagismo rodoviário; avaliar as áreas a serem desapropriadas no que diz respeito ao estabelecimento do valor das mesmas sob o aspecto agronômico; elaborar termos de referência para editais de licitação, objetivando contratação de empresas para elaboração de estudos e projetos ambientais, necessários à obtenção dos licenciamentos; analisar os Estudos de Impacto Ambiental, Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA, Relatórios Técnicos de Vistoria Ambiental - RTVA e todos os demais estudos necessários para os procedimentos de licenciamento ambiental, objetivando atendimento à legislação vigente, e referentes às obras sob responsabilidade do DAER, acompanhando-os até aprovação final junto aos órgãos ambientais; manter contatos com os órgãos das esferas municipal, estadual e federal, objetivando agilizar os procedimentos de licenciamento ambiental referentes a projetos e obras rodoviárias e os procedimentos de compensação ambiental; realizar vistorias técnicas, em conjunto com os órgãos de meio ambiente, objetivando obtenção dos respectivos licenciamentos; executar outras tarefas relativas à sua área de competência. |
CARGO 405: ESPECIALISTA RODOVIÁRIO - ENGENHARIA MECÂNICA |
Atribuições Específicas: Estudar a construção, reparação, manutenção e recuperação de máquinas, motores, equipamentos e instalações mecânicas; realizar estudos de viabilidade técnica; fazer projetos para construção, reparação, manutenção e recuperação de máquinas, motores, equipamentos e instalações mecânicas; elaborar planos de execução dos projetos; elaborar planos de execução dos projetos; colaborar na elaboração de especificações técnicas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e materiais; colaborar em estudos de avaliação de desempenho, resistência, qualidade e durabilidade de máquinas, equipamentos, materiais e peças de reposição; colaborar na atualização de catálogo de materiais; emitir pareceres e laudos; opinar sobre estudos e projetos executados por terceiros; controlar a execução dos projetos; orientar a instalação e manutenção de equipamentos de condicionamento de ar; executar outras atribuições relativas à sua área de competência. |
CARGO 406: ESPECIALISTA RODOVIÁRIO - ENGENHARIA QUÍMICA |
Atribuições Específicas: Orientar e coordenar atividades de laboratório, pesquisa e análise química; fazer revisão de trabalhos químicos; controlar resultados de ensaios e análises; pesquisar e elaborar projetos de misturas para pavimentos; realizar análises químicas e físico-químicas de asfaltos, cimentos, solos, tintas e outros materiais; efetuar análises e pesquisas gerais de caráter químico-industrial para fins rodoviários; executar outras tarefas relativas à sua área de competência. |
CARGO 407: ESPECIALISTA RODOVIÁRIO - GEOLOGIA |
Atribuições Específicas: Efetuar trabalhos topográficos e geodésicos; realizar levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos relativos à ciência da terra e geologia econômica; |
emitir parecer em assuntos legais relacionados com sua especialidade; efetuar perícias e arbitramentos referentes à matéria de sua competência; realiza estudos geológicos para elaboração de projetos de rodovias e obras de arte; dirigir sondagens para elaboração de projetos e construção de rodovias e obras de arte; executar outras tarefas relativas à sua área de competência. |
CARGO 408: ESPECIALISTA RODOVIÁRIO - ADMINISTRAÇÃO |
Atribuições Específicas: Planejar, organizar, coordenar e controlar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros; estabelecer princípios e normas para assegurar a correta aplicação dos recursos da Autarquia; analisar a situação vigente quanto a recursos disponíveis e rotinas; coletar as informações necessárias; avaliar os dados e informações; propor soluções através de programas específicos; implantar os programas e controlar o desenvolvimento corrigindo distorções; determinar a metodologia a ser adotada nas atividades administrativas; preparar regimentos e regulamentos; preparar relatórios e informações; preparar e analisar dados; emitir pareceres em matérias de sua competência; realizar estudos e elaborar planos, programas e normas de ação; orientar as tarefas de auxiliares; realizar auditoria administrativa; planejar, coordenar, executar e acompanhar a execução de levantamentos, estudos e pesquisas necessários à programação da capacitação e qualificação do pessoal do DAER; levantar e analisar necessidades de treinamento; participar do planejamento e execução dos programas de treinamento para a Autarquia, relativos à sua área de competência; coordenar a execução da programação do treinamento; planejar e coordenar programas de formação de instrutores; analisar os resultados dos estudos e pesquisas, estabelecendo objetivos; manter contatos com órgãos públicos e organizações privadas para executar a programação educacional; organizar e aplicar instrumentos para avaliação da programação aplicada; analisar os resultados da avaliação e tomar as providências necessárias; acompanhar o desempenho do pessoal egresso dos programas; executar outras atribuições relativas à sua área de competência. |
CARGO 409: ESPECIALISTA RODOVIÁRIO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
Atribuições Específicas: Manter o registro e controle da receita e receita orçamentária e extraorçamentária; manter o registro e controle das despesas efetuadas em serviços e obras, por delegação; orientar, executar e controlar o registro e controle da escrita industrial do DAER; supervisionar os serviços de conferência de todos os processos referentes à receita e despesa; proceder à tomada de contas dos responsáveis por bens e numerários, quando designado; inspecionar unidades contábeis existentes, fazendo o relatório respectivo; planejar e coordenar o funcionamento do sistema de custos; organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos; elaborar a Proposta Orçamentária do DAER; orientar, controlar, distribuir e alterar o orçamento do DAER; participar da elaboração da proposta orçamentária; manter o sistema de custos; estudar e planejar alterações no processamento contábil; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Autarquia; preparar o processamento para importações; realizar auditoria contábil; executar outras atribuições relativas à sua área de competência. |
CARGO 410: ESPECIALISTA RODOVIÁRIO - COMUNICAÇÃO SOCIAL (HABILITAÇÃO: JORNALISMO) |
Atribuições Específicas: Atividades previstas pelo Decreto 83.284, de 13/03/1979, no contexto do jornalismo empresarial e da assessoria de imprensa, no contexto da comunicação integrada, especialmente com o uso de ferramentas digitais (internet e intranet), na área das organizações públicas; coletar informações sobre assuntos relativos ao DAER; preparar o material coletado para divulgação; |
preparar planos para difusão artística, cultural e educacional interna; preparar matéria para a divulgação interno e externa realizar entrevistas; realizar pesquisas para conhecimento e análise da opinião pública; organizar e manter o arquivo jornalístico; executar outras atribuições relativas à sua área de competência. |
CARGO 411: ESPECIALISTA RODOVIÁRIO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Atribuições Específicas: Realizar estudos e análises relativas à utilização e desenvolvimento de tecnologias de informação e equipamentos de informática; especificar os serviços de informática a serem planejados; elaborar projetos de sistemas ou suas modificações; revisar o detalhamento de projetos; acompanhar o andamento dos serviços; preparar manuais de programação, de operação e de controle de qualidade; fazer rotinas gráficas de operações; acompanhar o preparo e a execução de testes de programas; orientar e controlar as tarefas do pessoal de programação; estudar e sugerir inovações no campo da informática; estudar e opinar sobre propostas e orçamentos de serviços e equipamentos relativos a processamento de dados; elaborar estudos sobre a viabilidade e custo da utilização de tecnologias de informação; executar outras atribuições relativas à sua área de competência. |
ANEXO IV
MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO(A) QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2025 - DAER/RS
Atesto, para os devidos fins, que , candidato(a) à função de
é pessoa com deficiência (espécie)
, CID , com o grau/nível de deficiência (leve, moderado ou alto) , tendo como provável causa da deficiência (descrever/apresentar a provável causa da doença):
Forneço, também, as seguintes informações:
Faz uso de prótese, órtese ou adaptações? ( ) Sim. ( ) Não.
Em quais membros/partes do corpo? .
No caso de deficiente auditivo, anexar exame de audiometria recente (até seis meses).
No caso de deficiente visual, anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual.
Se deficiente mental, especificar as páreas de limitação associadas e habilidades adaptativas:
Se deficiente com deficiência múltipla, especificar a associação de duas ou mais deficiências
, de de 2025.
Assinatura do Médico / Carimbo com nome e CRM do Médico.
Observações:
O laudo deverá conter o nome do médico, a assinatura, e, ainda, o número do CRM dessa especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e o carimbo; caso contrário não terá validade. Este, também deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.
Este documento é um modelo referencial de Laudo Médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico. No entanto, o laudo médico deve conter todos os dados indicados no modelo acima, a fim de ter validade conforme a legislação em v igor.