MODELO DE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 01/2025 CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS PARA A JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, em decorrência da autorização contida na Lei Estadual nº. 16.165/2024, torna público que estarão abertas das 09h00min do dia 21/01 até as 23h59min do dia 04/02/2025 as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária dos cargos abaixo relacionados, para desempenharem suas atividades junto à Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul conforme segue:
CARGO E REQUISITO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TOTAL DE VAGAS | NÚMERO TOTAL DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA | RESERVA VAGAS P/ PCD (10%) | RESERVA VAGAS P/ PN (16%) | RESERVA VAGAS P/ PESSOAS TRANS (1%) | RESERVA VAGAS P/ PESSOAS INT. POVOS INDÍGENAS (1%) |
ASSISTENTE do REGISTRO DO COMÉRCIO JUCISRS - Diploma de Ensino Médio Completo | 40h | 5 | 3 | 1 | 1 | - | - |
ANALISTA JUCISRS Ensino Superior Completo em ciências jurídicas e sociais, Ciências Econômicas, ciências Contábeis ou Administração | 40h | 9 | 5 | 1 | 1 | 1 | 1 |
ANALISTA- ADMINISTRAÇÃO JUCISRS Ensino Superior Completo em Administração | 40h | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO
Esse Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 16.165/2024, Decreto n. 56.229/2021 e com as disposições deste Edital.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1 O presente Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado.
2.2 O Edital de abertura e todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - www.jucisrs.rs.gov.br .
3. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO
3.1 As atribuições e os requisitos de qualificação dos cargos a serem selecionados seguem as normas do presente edital e aquelas previstas na Lei nº 16.165/2024.
3.2 Carga horária e condições de trabalho: a carga horária de trabalho será de 40 horas semanais e o exercício da função poderá exigir o deslocamento para o interior do Estado, sujeitas ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, ou no período da noite, por determinação do superior hierárquico, em casos especiais, ou quando haja escala de serviço para esse fim, assegurado o descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, não sendo consideradas tais convocações como serviço extraordinário, nem hipótese de serviço noturno, para fins de pagamento de gratificação.
3.3. Distribuição das vagas:
3.3.1. Os candidatos aprovados serão chamados para preenchimento das vagas anunciadas neste Edital segundo as necessidades da JucisRS. A nomeação dos demais candidatos aprovados estarão condicionados à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Edital.
3.4 Do Vencimento:
CARGO | REMUNERAÇÃO/CARGA HORÁRIA |
ANALISTA JUCISRS | R$ 9.000,00 40 h/semanal |
ASSISTENTE JUCISRS | R$ 4.200,00 40 h/semanal |
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 São requisitos básicos para a inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições, e conforme estabelecido na Lei Estadual Complementar n° 13.763/2011;
b) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
c) Conhecer o Edital, certificar-se do preenchimento de todos os requisitos exigidos e estar ciente e de acordo com as exigências e as normas estabelecidas para esta seleção, a fim de que sejam apresentados os documentos comprobatórios referidos neste Edital, quando solicitados.
d) Atendimento ao item 5.
4.2. A inscrição será realizada, exclusivamente, através de formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, www.jucisrs.rs.gov.br , no link: https://jucisrs.rs.gov.br/processo-seletivo-2025 anexando os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, dentro de seu prazo de validade ou Carteira Nacional de Habilitação;
b) CPF, caso não conste em outro documento de identificação com foto apresentado;
c) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais, emitida através do site: www.tre-rs.jus.br;
d) Comprovante de quitação das obrigações militares - Lei 4.375/64 (para candidatos do sexo masculino);
e) Certificado de conclusão do curso;
f) Ficha de Inscrição - Anexo IV preenchido;
4.2.1. Em campo específico, Demonstrativo da Relação de Título (Anexo V) e títulos que constam relacionados na Tabela de Pontuação de Títulos Para Contratação Temporária (Anexo III).
4.3 Cada um dos documentos elencados no item 4.2 deste edital deverá ser anexado em arquivo individual;
4.4. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional.
4.5 O período de inscrições dos candidatos será do 09h00min do dia 21/01 até as 23h59min do dia 04/02/2025
4.6 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações prestadas e fornecidas.
4.7. A homologação da inscrição não abrange os requisitos que devem ser comprovados somente por ocasião da posse. O candidato deve verificar se atende aos requisitos dos cargos exigidos para as funções em que irá se inscrever, uma vez que a homologação das inscrições não significa o reconhecimento dos requisitos que devem ser comprovados posteriormente.
4.8. A lista de homologação dos inscritos será publicada no Diário Oficial e no site da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, jucisrs.rs.gov.br
4.9. Conforme previsto no Decreto Estadual nº 56.229/2021, serão reservadas:
4.9.1. Às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função a ser exercida e a deficiência, na proporção de 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas no âmbito de cada cargo previsto no edital, quando estas resultarem em número igual ou superior a dois;
4.9.2. Aos candidatos negros, compreendidas as pessoas pretas e pardas, 16% (dezesseis por cento) do total de vagas ofertadas no âmbito de cada cargo previsto no edital de abertura, quando estas resultarem em número igual ou superior a três;
4.9.3. Às pessoas trans, compreendidas as mulheres trans, as travestis e os homens trans, 1% (um por cento) do total de vagas ofertadas no âmbito de cada cargo previsto no edital de abertura, quando estas resultarem em número igual ou superior a oito;
4.9.4. Aos integrantes dos povos indígenas, 1% (um por cento) do total de vagas ofertadas no âmbito de cada cargo previsto no edital, quando estas resultarem em número superior a nove;
4.9.5 O (A)s candidato(a)s interessados em concorrer à reserva de vagas deverão, no momento da inscrição, informar essa condição. Para a sua efetiva participação nesta fase, será necessário entregar a Autodeclaração para este Edital devidamente preenchida e assinada, conforme modelo previsto nos ANEXOS (candidatos com deficiência), XI (candidatos Negros), XII (candidatos Trans), e XIII (candidatos indígenas);
4.9.6. Caso comprove o preenchimento dos requisitos legais e demais disposições deste Edital, o candidato (a) poderá concorrer às vagas reservadas a mais de um dos segmentos populacionais destinatários de cotas previstas no item 5;
4.9.7. O candidato que detenha a qualificação necessária poderá realizar mais de uma inscrição para os cargos ofertados. Neste caso, deverá ser informado na ficha de inscrição as vagas para as quais o candidato está se inscrevend o.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1 Consideram-se o (a)s candidato(a)s da reserva de vagas, as pessoas com deficiência, as pessoas negras, compreendidas as pessoas pretas e pardas, as pessoas trans e os integrantes dos povos indígenas, que assim se autodeclararem, quando no ato da inscrição no Processo Seletivo, assinalando que deseja concorrer a este fim e que cumpram todas as disposições deste edital;
5.2. Para concorrer a qualquer das Vagas Reservadas, os candidatos deverão apresentar o formulário de Autodeclaração devidamente preenchido e assinado. Caso queira concorrer a mais de uma das modalidades de Reserva de Vagas, deverá o candidato preencher e assinar cada um dos anexos correspondentes, ANEXO X (candidatos com deficiência), ANEXO XI (candidatos Negros e Pardos), ANEXO XII (candidatos Trans), e ANEXO XIII (candidatos indígenas), além da foto prevista no item5.10.3;
5.3 A autodeclaração descrita no item anterior será submetida à análise de Comissão Especial, com a finalidade de atestar o enquadramento no segmento populacional destinatário das cotas. Havendo dúvida sobre a autodeclaração prestada, o (a) candidato (a) poderá ser convocado (a) para a Verificação da Veracidade da Autodeclaração junto à Comissão Especial;
5.4 As Comissões Especiais, responsáveis pelo enquadramento no segmento populacional destinatário das cotas, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, através de Portaria pela Secretária da SPGG.
5.4.1. Poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição deste processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A autodeclaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do (a) candidato (a) com a de pessoas identificadas socialmente como negras;
5.4.2. Poderão concorrer à reserva de vagas para as Pessoas Trans, as pessoas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando de seu nascimento, cabendo-lhes autodeclararem essa condição no ato da inscrição, cabendo à Comissão Especial avaliar uma ou mais disposições previstas nos itens 5.4.2.1., 5.4.2.2 e 5.4.2.3;
5.4.2.1. O reconhecimento social, transição corporal e/ou social de identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade e/ou travestilidade vivenciada;
5.4.2.2. A apresentação da certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e/ou apresentação de documentos com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, cartão do vale-transporte, CNH, Cartão Nacional de Saúde, entre outros);
5.4.2.3. A escuta de relato da transição do candidato nos casos em que a comissão avaliar necessário.
5.4.3 poderão concorrer à reserva de vagas os integrantes dos povos indígenas que:
5.4.3.1. Apresentar documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição ou declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;
5.4.4. Poderão concorrer à reserva os candidatos com deficiência, sendo assegurado o direito de inscrição na Contratação Temporária de que trata este Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, nos termos dos artigos 13 e 14 do Decreto nº 56.229 de 07/12/2021;
5.4.4.1 Quando do preenchimento do Requerimento de inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), comprovando-a por meio de laudo médico, fornecido por profissional cadastrado no Conselho (doc. original digitalizado) esclarecendo o tipo e grau de deficiência, a especificação da CID, o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina, nome e assinatura do mesmo, devendo ter sido expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital.
5.4.4.1.1 O Laudo Médico deverá atender a todos os requisitos indicados no modelo do Anexo VII - Modelo de Laudo Médico;
5.4.4.2. No período de homologação das inscrições, os laudos não serão avaliados em sua particularidade, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial posteriormente.
5.4.4.3 A verificação da condição de pessoa com deficiência dar-se-á no processo de classificação e/ou contratação.
5.4.4.4 Caso a avaliação prevista no item anterior conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições da função, o candidato será retirado da classificação.
5.4.4.5. Havendo inconsistência na apresentação do laudo médico conforme item 5.4.4.1, o candidato não será classificado dentro da cota de reserva de vaga.
5.4.4.6 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso universal (ampla concorrência), e não mais pela lista de cotas de Pessoa com Deficiência.
5.5. O (A) s candidato (a)s devem declarar o interesse pela reserva de vagas, até a homologação das inscrições;
5.6. A desistência de concorrer pelo sistema da reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul: jucisrs.rs.gov.br;
5.7. O (A) s candidato (a) s optantes pela reserva de vagas participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao local, datas, horários, aos critérios de aprovação e à avaliação da prova de títulos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo da contratação temporária;
5.8. O (A)s candidato(a)s que optarem pela reserva de vagas, se classificados de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, além de figurar na lista de classificação universal, também terão seu nome constante na lista específica da vaga reserva da escolhida;
5.9. Detectada a má-fé, fraude ou falsidade nas informações ou declarações prestadas, implicará nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, conforme Art. 36 §1º do Decreto 56.229/21, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais previstas e de responsabilização civil e criminal do(a) candidato(a);
5.10. No momento da confirmação da veracidade da autodeclaração serão observados os seguintes aspectos:
5.10.1. A informação prestada até o término do prazo das inscrições, no Formulário Online de Inscrição, quanto à condição de optante pela vaga reservada;
5.10.2. A autodeclaração, assinada e entregue pelo(a) candidato(a) quando convocado(a) na condição de optante pela vaga reservada, conforme modelo previsto nos anexos correspondentes, ANEXO VII (candidatos com deficiência), ANEXO VIII (candidatos negros e pardos), ANEXO IX (candidatos trans), e ANEXO X (candidatos indígenas);
5.10.3. Os candidatos optantes pelas vagas reservadas às pessoas negras e indígenas deverão enviar uma fotografia frontal, recente, com boa iluminação, fundo branco, sem filtros e sem maquiagem, colorida e no tamanho no mínimo de 10x15cm;
5.10.4 O laudo médico entregue pelos candidatos optantes pela vaga reservada as pessoas com deficiências, conforme o item 5.4.4.1 do edital;
5.10.5. A comissão Especial analisará a documentação descrita nos itens 5.10.1, 5.10.2, 5.10.3 e 5.10.4 do(a) candidato(a) que estiver concorrendo a reserva e vagas e publicará o resultado com o parecer APTO ou INAPTO;
5.11. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na disputa pela vaga reservada na condição de pessoa com deficiência, negra, indígena ou trans nas seguintes situações:
5.11.1. Quando não comprovar ou não atender as disposições elencadas neste Edital;
5.11.2. Quando a Comissão Especial considerar que o(a) candidato(a) não preencher os requisitos legais para a condição de optante pela vaga reservada de pessoa com deficiência, negra, indígena e/ou trans, devendo a decisão ser fundamentada;
5.11.3. Quando o(a) candidato(a) se recusar a ser submetido à Comissão Especial;
5.11.4. O(A) candidato(a) que não comparecer perante a Comissão Especial, caso convocado(a), ou tiver indeferido o seu pedido da reserva de vagas, não estando incurso no item 5.8, concorrerá somente na lista das vagas de ampla concorrência;
5.11.5. Quando o(a) candidato(a) optante pela reserva de vagas for considerado INAPTO, caberá recurso no prazo de cinco (05) dias úteis;
5.11.5.1. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial, mediante preenchimento do requerimento contendo objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul: jucisrs.rs.gov.br;
5.11.5.2 Recursos apresentados fora das especificações e do prazo estabelecido neste Edital não serão conhecidos.
5.11.6. É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) preencher corretamente os formulários, entregar a documentação necessária à participação do certame, bem como comparecer na data designada pela Administração;
5.12. Na ocorrência de desistência de candidato(a) optante pela vaga reservada aprovado(a), a vaga correspondente será preenchida por outro(a) candidato(a) optante pela vaga reservada, respeitada a ordem de classificação;
5.13. Não ocorrendo aprovação do(a)s candidato(a)s optantes pela reserva de vagas, será observada a lista de classificação universal, com estrita observância da ordem de classificação;
5.14. Na hipótese em que, sejam convocados o(a)s candidato(a)s correspondentes ao número de vagas, o(a) candidato(a) que tenha alcançado a classificação na lista de ampla concorrência será excluído(a), temporariamente, do sistema de reserva, sendo sucedido, na ordem classificatória parcial, por aquele que estiver em posição imediatamente posterior à sua no sistema de reserva;
5.15. Caso seja aprovado(a) em mais de uma lista na Reserva de Vagas, o(a) candidato(a) que for convocado(a)concomitantemente, no mesmo ato administrativo, para a contratação deverá manifestar opção por uma delas e, caso não exerça a opção, será nomeado, nesta ordem, para as vagas destinadas às pessoas negras, às pessoas trans e, por fim, aos integrantes dos povos indígenas;
5.16. Não ocorrendo a aprovação de candidatos em número suficiente para ocupar os cargos e os empregos afetados por cada uma das reservas de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos classificados pelo critério da ampla concorrência.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1. A publicação da homologação dos resultados será feita em 05 (cinco) listas, após a realização de todas as etapas previstas neste Edital, conforme segue:
a) uma listagem para classificados na ampla concorrência;
b) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
c) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Negras;
d) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Trans;
e) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas integrantes dos povos indígenas.
6.2. A homologação do resultado será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, jucisrs.rs.gov.br;
6.3. O preenchimento das vagas reservadas observará a seguinte ordem, conforme Decreto Estadual 56.229/2021:
a. o candidato com deficiência, terá reservada a primeira vaga disponível;
b. o candidato negro (pretos ou pardos), terá reservada a terceira vaga disponível;
c. o candidato da população trans, terá reservada a oitava vaga disponível;
d. o candidato integrante dos povos indígenas, terá reservada a nona vaga disponível.
6.3.1. Preenchidas as vagas reservadas neste Edital, caso a Administração ofereça novas vagas durante a vigência do Certame, deverá ser respeitado o percentual calculado na forma do Decreto Estadual 56.229/2021.
6.4. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações prestadas e fornecidas.
6.5 A homologação da inscrição não abrange os requisitos que devem ser comprovados somente por ocasião da posse. O candidato deve verificar se atende aos requisitos exigidos para o cargo em que irá se inscrever, uma vez que a homologação das inscrições não significa o reconhecimento dos requisitos que devem ser comprovados posteriormente.
6.6 A lista de homologação dos inscritos será publicada no Diário Oficial e no site da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul: jucisrs.rs.gov.br.
7. DA SELEÇÃO, DOS TÍTULOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. O processo seletivo será realizado em etapa única - Prova de Títulos, de caráter classificatório. Serão valorados títulos acadêmicos e experiência profissional, conforme a tabela constante no Anexo IV.
7.2. Os títulos deverão ser relacionados no Demonstrativo da Relação De Títulos (Anexo VII).
7.3. Para fins da prova de títulos serão considerados os títulos elencados no Anexo IV constante deste Edital e não serão computados os títulos que excederem 100 pontos, bem como os títulos que apresentarem emendas ou rasuras.
7.4. Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições.
7.5. Se o nome do candidato, nos títulos e documentos apresentados, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.
7.6. Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
7.7. Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas.
7.8. Não será considerada a participação em cursos ou seminários (e eventos similares), quando estes forem parte integrante do currículo de cursos de graduação, especialização e/ou requisito para a respectiva conclusão.
7.9. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los.
7.10. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato. Os títulos, sob pena de não serem aceitos, não poderão apresentar rasuras ou emendas.
7.11. Não serão aceitos como títulos os estágios curriculares.
7.12. Nenhum título receberá dupla valoração.
7.13. Somente serão aceitos e pontuados os títulos inseridos no ato da inscrição; sendo vedada a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já enviados.
7.14. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do candidato mediante apuração sumária, esse será excluído do processo seletivo.
7.15. Os documentos comprobatórios dos títulos, nos quais couber, deverão estar em papel timbrado da instituição e conter a data de expedição, o nome, a assinatura e o cargo/função/setor do responsável por sua emissão.
7.16. A experiência profissional deverá ser comprovada através de certidão ou atestado original ou cópia autenticada, fornecido pelo empregador. Na certidão/declaração deverá constar: o nome completo da Empresa e o respectivo logotipo, o nº do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o nome completo, o cargo e o telefone do responsável pela assinatura do documento. Não serão valorados quando apresentados através de cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, nem comprovantes de nomeação ou posse, ou termo de compromisso. No caso de profissionais autônomos, a comprovação poderá ser através de Certidão de Acervo Técnico das respectivas Entidades de Classe.
7.17. No exercício profissional, não serão computados os tempos referentes a estágios, trabalhos voluntários e de aprendiz.
7.18. As datas de início e de término do exercício deverão informar dia, mês e ano.
7.19. Para efeito de pontuação, não serão consideradas fração de mês nem sobreposição de tempo.
7.20. Em cada comprovante, será considerado o tempo bruto (da data inicial à final, sem interrupções), exceto quando o comprovante atestar o efetivo exercício em tempo diferente ao do tempo bruto, situação em que será considerado, para efeito de pontuação, o menor deles.
7.21. O resultado da prova de títulos será divulgado em Diário Oficial e no site da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, jucisrs.rs.gov.br
8. DA COMISSÃO SELEÇÃO DE TEMPORÁRIOS
A Comissão Seleção de Temporários , responsável pela avaliação dos títulos à referida função, foi publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 13/01/2025, através da Portaria n. 01/2025 pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul.
9. DOS PRAZOS PARA RECURSOS
9.1. Com relação à homologação das inscrições, o candidato poderá interpor recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições.
9.2. Com relação ao resultado da Prova de Títulos, o candidato poderá interpor recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado com o respectivo resultado.
9.3. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Seleção de Temporários , mediante preenchimento do requerimento contendo objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, jucisrs.rs.gov.br e posterior inserção no ambiente de inscrições:
9.4. Recursos apresentados fora das especificações e do prazo estabelecido neste Edital serão indeferidos.
9.5. O resultado dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, jucisrs.rs.gov.br.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes.
10.2. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final, processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
I - Ocorrendo empate onde houver candidato idoso, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do Art. 27, parágrafo único, da referida Lei;
II - Maior pontuação obtida com experiência profissional;
III - Sorteio público, se persistir o empate. (Se optar por uma classificação limite, deverá ser realizada sorteio para desempate de todos os classificados até a pontuação determinada);
10.2.1. No caso de empate com estrangeiros, prevalecerá a nacionalidade brasileira nos termos do parágrafo único, do art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 13.763/2011.
10.3. O sorteio público será realizado em local público acessível aos interessados com data e local previamente informados no site da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, jucisrs.rs.gov.br
10.4. O resultado do sorteio público será publicizado através do Edital de homologação final do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial do Estado e no site Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, jucisrs.rs.gov.br.
10.5. Os candidatos aprovados poderão ser convocados, de acordo com sua classificação, em data oportuna dentro do prazo de validade do edital.
11. DA ADMISSÃO
11.1 Obedecida à ordem de classificação, a contratação do(a) candidato(a) será submetida à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Poder Executivo Estadual.
11.2. O candidato deverá comunicar à Comissão de Seleção de Temporários , através do e-mail emergencialcontratacao2@jucisrs.rs.gov.br, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço. A JucisRS não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de:
I - Endereço não atualizado;
II - Endereço de difícil acesso;
III - Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira e Correios e Telégrafos;
IV - Correspondência recebida por terceiros.
11.3. O chamamento dos candidatos será feito através de:
I - Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e pelo site Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, jucisrs.rs.gov.br
II - Correspondência eletrônica (e-mail).
11.4. O candidato terá prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação da nomeação do Diário Oficial do Estado, para apresentar-se em local a ser informado quando do chamamento, no horário das 09 h às 12hs e das 14hs às 16hs , com os documentos para a habilitação no cargo pretendido.
11.5. Se no prazo mencionado no item 11.4 o candidato não se apresentar, será considerado desistente.
11.6 Após o prazo para o candidato se apresentar à vaga, terá mais 10 (dez) dias para apresentar a documentação requisitada referente à Perícia Médica na Divisão de Gestão de Pessoas, conforme letra "m" do item 11.8.
11.7. Se no prazo mencionado no item 11.6, o candidato não apresentar a documentação solicitada, será considerado desistente.
11.8. A posse será efetuada se forem comprovadas as seguintes situações e forem apresentados os seguintes documentos conforme determinados :
a) Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas contidas no artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, ou ser estrangeiro em situação regular no território nacional, dentro do prazo das inscrições, e conforme estabelecido na Lei Estadual Complementar n° 13.763/2011.
b). Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
c) Carteira de Identidade;
d) CPF;
e) Título de Eleitor com comprovante de quitação das obrigações eleitorais emitida através do site: www.tre-rs.jus.br;
f) Documento que comprove a quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
g) Cartão do PIS/PASEP, se cadastrado;
h) Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Graduação devidamente registrado e com a habilitação exigida para o exercício do cargo escolhido na inscrição ;
i) Registro no respectivo conselho profissional;
j) Comprovante de Residência ;
k). Para o cargo que haja previsão de habilitação: Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, no mínimo ao previsto em Lei;
l) Títulos e documentos que constam relacionados no Demonstrativo da Relação de Títulos (Anexo VII);
m) Laudo de aptidão física e mental, fornecido pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador;
n) Certidões originais conforme relação abaixo:
1) Certidão Negativa de Crimes Eleitorais: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes eleitorais
2) Alvará de Folha Corrida: http://www.tjrs.jus.br/site/servicos/slvara_de_Folha_Corrida_Cert2g/
3) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual: http://www.tjrs.jus.br/Site/Servicos/Alvara de Folha Corrida Cert2g/Distribuição 2º Grau da Justiça Estadual: http://www.tjrs.jus.br/Site/Servicos/Alvara_De_ Folha_Corrida_Cert2g/
4) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal: http://www.trf4.jus.br/Trf4/Processos/Certidao/Index.Php
5) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa: http://www.cnj.jus.br/Improbidade_Adm/Consultar_Requerido.Php
6) Certidão Negativa do respectivo Conselho Regional
7) Comprovante de Consulta a Qualificação Cadastral com situação "Regular", realizada através do Site (consultacadastral.inss.gov.br) , em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal Nº 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do e Social (Federal) Nº 1/2015 e Nº 4/2015.
8) Declaração ou Certidão de Negativa de Débito com o Conselho de Classe, no que couber.
11.9 A admissão do candidato fica condicionada à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de cargos públicos.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do edital de homologação final, podendo ser prorrogado por igual período.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inexatidão das afirmações e irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções desse Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
13.3. As contratações de que tratam este edital serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário (Lei nº 10.098 de 03 de fevereiro de 1994), para uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para todos os cargos.
13.4. As contratações vigorarão pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de admissão do contratado, podendo ser prorrogadas por igual período, caso persista a necessidade prevista na Lei Estadual nº. 16.165/2024 e poderão ser rescindidas a qualquer tempo, por deliberação do contratante.
13.5. As contratações vigorarão pelo prazo remanescente dos servidores contratos e que posteriormente sejam dispensados antes do tempo previsto no § 2º, do Artigo 1º, da Lei nº 16.043, de 24 de novembro de 2023.
Porto Alegre, 20 de janeiro de 2025.
Lauren Momback Mazzardo
Presidente da JucisRS
ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025 |
CARGO: ASSISTENTE DO REGISTRO DO COMERCIO.
REQUISITOS: DIPLOMA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO |
Atribuições: Orientar a execução dos atos do registro do comércio, determinados pela Junta Comercial; fazer estudos e boletins estatísticos das atividades do registro do comércio; estudar e planejar medidas relacionadas com o registro e o arquivamento de documentos; escriturar ou orientar a escrituração dos livros do Registro do Comércio; reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para as decisões da Secretaria da Junta Comercial; orientar a elaboração dos levantamentos trimestrais a serem remetidos ao Ministério responsável; controlar ou preparar os termos de autenticação dos livros de sociedades comerciais e firmas individuais; orientar as partes quanto à forma de cumprimento de diligências; organizar e orientar a elaboração de fichários de sociedades comerciais; autenticar e numerar os documentos destinados a arquivamento ou registro na Junta Comercial; orientar o processamento dos documentos a serem submetidos ao exame da Junta Comercial; preparar carteiras e diplomas dos agentes auxiliares do comércio; emitir certidões de documentos registrados na Junta Comercial; fazer registro de documentos comerciais; examinar prévia e formalmente os comprovantes de identidade e de idoneidade que as partes devam exibir para obter arquivamento na Junta Comercial; redigir o expediente da Secretaria-Geral relativo aos atos do registro do comércio; verificar a exatidão dos documentos trazidos para autenticação na Junta Comercial; prestar informações relativas aos atos registrados ou arquivados na Junta Comercial; conferir o valor dos lançamentos de taxas estaduais ou emolumentos; estudar o fornecimento de carteiras profissionais; orientar a preparação de carteiras para profissionais registrados na Junta Comercial e manter atualizado fichário das carteiras fornecidas pela Junta Comercial; organizar o cadastro das empresas registradas na Junta Comercial; emitir certidões interpretativas de fatos refletidos em documentos arquivados na Junta Comercial; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
CARGO: ANALISTAS JUCISRS.
REQUISITOS: Diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Administração. |
ATRIBUIÇÕES: realizar o exame prévio, para verificar se foram observadas as prescrições legais, da documentação sujeita à deliberação da JUCISRS, tais como atos de empresário individual, atas de assembleia geral, contratos sociais, alterações de contratos sociais, distratos sociais, transformações da natureza jurídica de empresas mercantis, cisões, incorporações, fusões, consórcios, grupos de sociedades, entre outros; preparar, relatar e proferir decisão singular nos documentos de empresas mercantis submetidos à sua análise; preparar e submeter à deliberação do Plenário e das Turmas os pareceres favoráveis para o arquivamento dos atos sujeitos à decisão colegiada; preparar e submeter à deliberação do Plenário e das Turmas as diligências que julgar necessárias para a regularização dos atos jurídicos das empresas mercantis, sujeitos à decisão colegiada; responder pedido de reconsideração de suas exigências; enviar pedido de bloqueio e de desbloqueio para a Divisão de Revisão de Registro e Agentes Auxiliares do Comércio sobre processos sujeitos à sua análise; proceder a organização administrativa dos documentos sujeitos a arquivamento de sua competência; estudar a legislação federal e estadual, com o objetivo de estabelecer procedimentos a serem seguidos quanto a suas repercussões jurídicas nos atos sujeitos ao Registro Público de Empresas; realizar estudos e pesquisas, ministrar cursos com o objetivo de propor medidas com vista a aperfeiçoar a execução dos serviços do Registro Público de Empresas, bem como a uniformização de entendimentos; emitir parecer, quando solicitado, sobre a forma e o conteúdo jurídico dos atos sujeitos ao Registro Público de Empresas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. prestar assessoramento a autoridades e demais setores da JUCISRS em assuntos de sua competência; atuar na integração dos órgãos de registro, licenciamento e inscrições tributárias; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação
CARGO: ADMINISTRAÇÃO.
REQUISITOS: Diploma de Bacharel em Administração. |
ATIBUIÇÕES: planejar, acompanhar e controlar fluxos financeiros da Autarquia; programar, controlar e executar pagamentos e despesas da Autarquia; realizar estudos, proposições e divulgação de medidas para o aperfeiçoamento da legislação financeira e administrativa, na área de sua competência; exercer atividades administrativas e da administração financeira; proceder ao exame e estudo de processos da área administrativa; emitir parecer sobre aquisição, alienação, locação, permutas, nos âmbitos das áreas administrativa e financeira; realizar a análise, aperfeiçoamento e controle de pessoal da Administração; prestar apoio em matéria organizacional e operacional, objetivando a modernização das áreas administrativas e financeira da Instituição; treinar pessoal para o exercício de funções inerentes a sua área de atuação; elaborar a programação orçamentária, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execução; prestar assessoramento à Presidência, à Vice-Presidência, à Secretaria Geral e demais departamentos da Autarquia, em assuntos de sua especialidade; emitir pareceres sobre matérias de sua especialidade; exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
ANEXO II - CRONOGRAMA PRELIMINAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025 |
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO | DATAS PREVISTAS |
Publicação do edital de abertura. | 20/01/2025 |
Período para solicitação de inscrição. | Das 09h00min do dia 21/01 até as 23h59min do dia 04/02/2025 |
Período para envio de laudo médico. | Das 09h00min do dia 21/01 até as 23h59min do dia 04/02/2025 |
Período para o preenchimento do Formulário de Cadastro de Títulos, Certificações e Experiência Profissional; | Das 09h00min do dia 21/01 até as 23h59min do dia 04/02/2025 |
Período para Envio dos documentos comprobatórios de Títulos, Certificações e Experiência Profissional. | Das 09h00min do dia 21/01 até as 23h59min do dia 04/02/2025 |
Edital de Publicação das Listas Preliminares de Inscrição Homologadas: Inscritos em vagas de ampla concorrência; Inscritos em vagas para Pessoa com Deficiência; Inscritos em vagas para Pessoa Negra; Inscritos em vagas para Pessoas trans; Inscritos em vagas para pessoas integrantes dos povos indígenas. | 10/02/2025 |
Período para interposição de recursos contra o indeferimento das inscrições e de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais. | 10/02 a 15/02/2025 |
Divulgação do deferimento das inscrições pós-recurso. | 17/02/2025 |
DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | DATAS PREVISTAS |
Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos e experiência profissional. | 24/02/2025 |
Período para interposição de Recursos contra as notas da prova de títulos e experiência profissional. | 24/02 a 06/03/2025 |
Divulgação do resultado da prova de títulos e experiência profissional pós-recursos e classificação preliminar. | 10/03/2025 |
DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | DATAS PREVISTAS |
Divulgação do resultado da prova de títulos e experiência profissional pós-recursos e classificação preliminar. | 10/03/2025 |
Período para recurso contra a classificação preliminar. | 10/03 a 17/03/2025 |
Realização do sorteio para desempate (Apenas se persistirem empates) | 18/03/2025 |
Divulgação das listas de classificação final para homologação do resultado: Inscritos em vagas de ampla concorrência Inscritos em vagas para Pessoa com Deficiência Inscritos em vagas para Pessoa Negra Inscritos em vagas para Pessoas trans Inscritos em vagas para pessoas integrantes dos povos indígenas | 19/03/2025 |
Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público | 20/03/2025 |
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ANALISTAS |
| DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | MÁXIMA |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Experiência Profissional na Área da Graduação exigida para o cargo | 5 por ano | 50 |
DOUTORADO | Diploma de conclusão do curso de pós‐graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área de atuação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 15 pontos por título | 15 |
MESTRADO | Diploma de conclusão do curso de pós‐graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área de atuação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 10 pontos por título | 10 |
ESPECIALIZAÇÃO | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 h/a, nas áreas de Gestão Pública, Projetos, Auditoria e Controle de Processos. | 3 pontos por título | 12 |
ESPECIALIZAÇÃO | Certificado de conclusão de curso de pós‐graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 h/a, | 2 Pontos por título | 8 |
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | Cursos com duração mínima de 20 horas devidamente comprovados, na área de graduação exigida para o cargo. | 1 ponto por título | 5 |
TOTAL | | | 100 PONTOS |
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AGENTE DE REGISTRO DO COMÉRCIO |
| DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | MÁXIMA |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Experiência Profissional | 5 por ano | 50 |
GRADUAÇÃO | Certificado de conclusão de curso de graduação, Também será aceito certificado/declaração de conclusão de graduação, desde que acompanhado de histórico escolar. | 10 pontos por título | 20 |
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | Cursos com duração mínima de 40 horas devidamente comprovados, em atividades afins ao cargo pretendido. | 2 pontos por título | 20 |
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | Cursos com duração mínima de 20 horas devidamente comprovados. | 1 ponto por título | 10 |
TOTAL | | | 100 PONTOS |
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO |
Quadro indicativo da(s) vaga(s) pretendida(s):
1.
CARGO | VAGA | LOTAÇÃO | MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO | INSCRIÇÃO (marcar com"X") |
ASSISTENTE JUCISRS - | AGENTE DE REGISTRO DO COMÉRCIO | JUCISRS | PORTO ALEGRE/RS | |
ANALISTA JUCISRS - | ANALISTA DO REGISTRO DO COMÉRCIO | JUCISRS | PORTO ALEGRE/RS | |
ANALISTA JUCISRS - | ADMINISTRAÇÃO | JUCISRS | PORTO ALEGRE/RS | |
Dados Pessoais de Identificação:
N° RG N° CPF Nacionalidade Naturalidade |
Data de Nascimento Profissão Nº Registro (Órgão classe) |
[ ] Feminino [ ] Solteiro(a) [ ] União estável [ ] Divorciado (a)
[ ] Masculino [ ] Casado(a) [ ] Viúvo(a) [ ] Separado(a)
Nº Título Eleitoral Nº Quitação Obrigações Militares (Sexo Masculino) |
( )
( )
ANEXO V -DEMONSTRATIVO DA RELAÇÃO DE TÍTULOS, CONFORME ITEM 4.2 - EDITAL JUCISRS Nº 01/25 Contratação Emergencial prevista na Lei nº. 16.165/2024 |
RELAÇÃO DE TÍTULOS (Campos a serem preenchidos pelo Candidato) |
N° TÍTULO Histórico resumo do N° pontos solicitados documento pelo candidato |
ANEXO VI FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
CAPA DO FORMULÁRIO DE RECURSO:
NOME COMPLETO N° DA INSCRIÇÃO |
À Comissão Gestora/Banca Examinadora.
Como candidato inscrito para o Processo Seletivo Simplificado da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - EDITAL JUCISRS Nº 01/2025, solicito:
Revisão da inscrição não homologada;
Impugnação de membro da banca examinadoraexaminadora;
Revisão de pontuação de títulos;
Revisão da classificação;
Revisão do resultado do desempate;
Conforme o Formulário de Recurso.
, de de 2025.
_______________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
FORMULÁRIO DE RECURSO - EDITAL JUCISRS N° 01/25 Nome Completo N° da inscrição |
Justificativa do Candidato |
DATA ASSINATURA DO CANDIDATO(a) |
________________________,__________de_________de 2025.
ANEXO VII - MODELO DE LAUDO MÉDICO |
O(a) candidato(a) Documento de Identificação (RG) nº:___________________, CPF nº: , foi submetido(a),nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de
DEFICIÊNCIA
.
a) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( )
( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia ( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Hemiparesia ( ) Tetraplegia ( )
Tetraparesia ( ) Paralisia Cerebral ( ) Amputação ou Ausência de Membro ( ) Ostomia ( ) Nanismo ( ) Membros com deformidade congênita ou adquirida
b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA:
( ) Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis; ( ) Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;
( ) Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis; ( ) Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.
c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ):
( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;
( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção. ( ) Visão monocular.
d) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL ( ):
A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade em relação a: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.
e) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA E OUTRAS ( ):
Descreva:_______________________________________________________________
f) CONDIÇÃO ESPECIAL ( )
Dados especiais para aplicação das PROVAS:
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou ( ) CONDIÇÕES ESPECIAIS
Relacionar qual o tipo de prova ou condição de que necessita:________________________________________________________________
CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA:_______________________________________________________________
Idade do diagnóstico da deficiência:_____________________________________________
Idade Atual:_______________________________________________________________
Grau ou nível da deficiência:__________________________________________________
Histórico da patologia:_______________________________________________________________
, de de 2025.
__
Nome do médico/Especialidade/CRM/Carimbo
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOA NEGRA - JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL - JUCISRS |
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2025 |
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - PESSOA NEGRA
Eu, portador d a (nome completo, sem abreviações) Cédula de Identidade nº , órgão expedidor
, UF , e inscrito(a) n o CPF/MF sob o número , DECLARO ser pessoa preta ( ) ou parda ( ) e opto por concorrer às Vagas reservadas para Negros, n a JUNTA COMERCIAL INSDUTRIAL E DE SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL - JUCISRS - EDITAL Nº01/2025, para ocargode:
.
Declaro, ainda, estar ciente de que:
I - As Vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoas pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos d o art. 4º da Lei Estadual nº 14.147/2012;
II - Nos termos do Edital do Processo Seletivo Público e nos termos do artigo 17 da Lei Estadual nº 13.694/2011, da Lei Estadual nº 14.147/2012 e do Decreto Estadual n° 56.229/2021 , a pres ente Autodeclaração e a fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela Comissão Especial, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal, se necessário; e
III - Se no procedimento adotado pela Comissão Especial restar verificada falsidade desta Declaração, estarei sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo Público, em qualquer fase, e a anulação de minha contratação (caso tenha contratado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
, de de 2025 .
AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE TRANS: TRAVESTI, TRANSEXUAL OU TRANSGÊNERO
Eu _____________________________________________________________, portador da cédula de identidade RG nº __________________________, órgão de expedição _______, inscrito no CPF sob o nº ______________________________, declaro minha identidade trans (travesti, transexual ou transgênero), e opto por concorrer às vagas reservadas para as pessoas trans que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando do seu nascimento, com o fim específico de atender aos critérios estipulados neste edital, da Secretaria da Saúde. Declaro ainda estar ciente que se, for detectada falsidade na declaração estarei sujeito(a) ao indeferimento de minha inscrição nesse certame e as penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e também na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto do meu registro civil, vedando o uso de outra identificação.
_______________________/________/__________.
___________________________________
Assinatura do declarante
AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS/AS INDÍGENAS*
Eu,_______________________________________________________________,CPFnº.________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº.______________, declaro para o fim específico de atender aos itens 5.10.2. do EDITAL DE SELEÇÃO EMERGENCIAL 01 DA JUCISRS DO ANO DE 2025, que sou pertencente ao Povo Indígena (identificar a Etnia)___________________________e membro da Comunidade Indígena__________________ (nome da Terra Indígena, ou Acampamento), situada no(s) Município(s) de__________________, _ (Estado).
Estou ciente de que se for detectada falsidade desta declaração estarei sujeito(a) a penalidades legais.
Porto Alegre, de de .
Assinatura
*A presente declaração deve vir acompanhada por declaração de seu pertencimento ao grupo emitida pela liderança ou pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio) ou por agência equivalente com reconhecimento oficial , conforme Resolução CONSUN n. 015/2023.