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Publicado em 20 de janeiro de 2025

PORTARIA SES nº 43/2025

Define o repasse dos recursos financeiros aos hospitais situados em municípios sob gestão municipal, que tiveram seu perfil assistencial redesignado como Pronto Atendimento de Urgências - PADUS, conforme Portaria SES nº 64 de 2018, para o período de janeiro a dezembro de 2025. PROA n° 22/2000-0080946-5.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando:

- a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;

- a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- a publicação da Portaria GM/MS nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013, que trata da contratualização dos hospitais privados sem fins lucrativos com mais de 30 leitos, privados com fins lucrativos com mais de 50 leitos e públicos com mais de 50 leitos;

- a Portaria SES nº 64/2018, que instituiu a Política de Cofinanciamento para estabelecimentos que se caracterizavam como Hospitais de Pequeno Porte e que tiveram seu perfil assistencial redesignado, conforme normas sanitárias vigentes, como Pronto Atendimento de Urgências;

- a Portaria SES nº 957/2018, que incluiu novos estabelecimentos de saúde ao Anexo da Portaria SES nº 64/2018;

- a necessidade de manter o repasse dos recursos já habilitados, visto que a Portaria SES nº 86, de 29 de janeiro de 2024, definiu o repasse dos recursos para o período de janeiro a dezembro de 2024 ;

RESOLVE:

Art. 1º Definir o repasse dos recursos financeiros aos hospitais situados em municípios sob gestão municipal, que tiveram seu perfil assistencial redesignado como Pronto Atendimento de Urgências - PADUS, conforme a Portaria SES nº 64/2018, para o período de janeiro a dezembro de 2025, nos termos do Anexo I.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde - FES aos Fundos Municipais de Saúde - FMS até o último dia útil do mês subseqüente ao da competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do Estado.

§ 1º A manutenção dos repasses é condicionada ao encaminhamento ao Departamento de Gestão da Atenção Especializada - DGAE da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, até o dia 15 de março de 2025, de cópia dos instrumentos contratuais firmados pelos municípios com os prestadores de serviços hospitalares, bem como da cópia do documento descritivo e da publicação da súmula do contrato.

§ 2º Os valores previstos para o período serão repassados em parcelas mensais, conforme Anexo único desta Portaria.

Art. 3º A prestação de contas dar-se-á pelo RGMS - Relatório de Gestão Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde


ANEXO - PORTARIA SES nº 43/2025

CRS

MUNICÍPIO

HOSPITAL

INCENTIVO HABILITADO

VALOR MÊS

11

ERVAL GRANDE

HOSPITAL MUNICIPAL DE ERVAL GRANDE

INCENTIVO PADU

25.000,00

11

TRÊS ARROIOS

HOSPITAL BENEFICENTE SÃO LEORNADO

INCENTIVO PADU

25.000,00

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001208308

Publicado a partir da página: 81