PORTARIA SES nº 43/2025
Define o repasse dos recursos financeiros aos hospitais situados em municípios sob gestão municipal, que tiveram seu perfil assistencial redesignado como Pronto Atendimento de Urgências - PADUS, conforme Portaria SES nº 64 de 2018, para o período de janeiro a dezembro de 2025. PROA n° 22/2000-0080946-5.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e considerando:
- a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;
- a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o § 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- a publicação da Portaria GM/MS nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013, que trata da contratualização dos hospitais privados sem fins lucrativos com mais de 30 leitos, privados com fins lucrativos com mais de 50 leitos e públicos com mais de 50 leitos;
- a Portaria SES nº 64/2018, que instituiu a Política de Cofinanciamento para estabelecimentos que se caracterizavam como Hospitais de Pequeno Porte e que tiveram seu perfil assistencial redesignado, conforme normas sanitárias vigentes, como Pronto Atendimento de Urgências;
- a Portaria SES nº 957/2018, que incluiu novos estabelecimentos de saúde ao Anexo da Portaria SES nº 64/2018;
- a necessidade de manter o repasse dos recursos já habilitados, visto que a Portaria SES nº 86, de 29 de janeiro de 2024, definiu o repasse dos recursos para o período de janeiro a dezembro de 2024 ;
RESOLVE:
Art. 1º Definir o repasse dos recursos financeiros aos hospitais situados em municípios sob gestão municipal, que tiveram seu perfil assistencial redesignado como Pronto Atendimento de Urgências - PADUS, conforme a Portaria SES nº 64/2018, para o período de janeiro a dezembro de 2025, nos termos do Anexo I.
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde - FES aos Fundos Municipais de Saúde - FMS até o último dia útil do mês subseqüente ao da competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do Estado.
§ 1º A manutenção dos repasses é condicionada ao encaminhamento ao Departamento de Gestão da Atenção Especializada - DGAE da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, até o dia 15 de março de 2025, de cópia dos instrumentos contratuais firmados pelos municípios com os prestadores de serviços hospitalares, bem como da cópia do documento descritivo e da publicação da súmula do contrato.
§ 2º Os valores previstos para o período serão repassados em parcelas mensais, conforme Anexo único desta Portaria.
Art. 3º A prestação de contas dar-se-á pelo RGMS - Relatório de Gestão Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde
ANEXO - PORTARIA SES nº 43/2025
CRS | MUNICÍPIO | HOSPITAL | INCENTIVO HABILITADO | VALOR MÊS |
11 | ERVAL GRANDE | HOSPITAL MUNICIPAL DE ERVAL GRANDE | INCENTIVO PADU | 25.000,00 |
11 | TRÊS ARROIOS | HOSPITAL BENEFICENTE SÃO LEORNADO | INCENTIVO PADU | 25.000,00 |