PORTARIA SES Nº 03/2025
Define os critérios de seleção de propostas para os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados no Estado do Rio Grande do Sul e revoga a Portaria SES nº 224/2024 (PROA 24/2000-0037127-4).
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, com base no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado e considerando:
a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias;
a Lei Federal n°12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início;
a Lei Federal n° 13.896, de 30 de outubro de 2019, que altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica;
a Lei Federal nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, instituído pela Lei Federal nº 14.450, de 21 de setembro de 2022;
a Lei Estadual n° 15.502, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual para a prevenção e controle da Neoplasia Maligna no RS;
a Lei Estadual n°16.071, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Estadual de Luta contra a Endometriose no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
a Lei Estadual n°15.590, de 7 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o planejamento familiar no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
a Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
a Portaria n°1.604, de 18 de outubro de 2023 que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;
o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
a Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde criada em 2003;
a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM);
a Resolução nº 50/2020 - CIB/RS e suas atualizações, que pactua as referências da atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul;
a Portaria SES nº 02/2025, que institui os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados e suas normas de implantação, funcionamento e monitoramento e institui incentivo financeiro estadual para implantação e custeio dos serviços no Estado do Rio Grande do Sul e revoga a Portaria SES nº 223/2024.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Definir os critérios de seleção de propostas para os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados, no Estado do Rio Grande do Sul e revogar a Portaria SES nº 224/2024.
§ 1º A contratualização dos serviços aptos a prestarem as funções referentes aos SERMulher, se dará por meio de processo seletivo promovido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS).
§ 2º O Grupo Técnico Condutor e as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) serão responsáveis pelo acompanhamento da implantação dos SERMulher e pelo monitoramento do funcionamento dos serviços.
§ 3º Os municípios de abrangência das CRS e suas respectivas Regiões de Saúde estão relacionados no Anexo I desta Portaria.
§ 4º Serão implantados no total 19 (dezenove) serviços regionalizados, distribuídos nas CRS, definidos, por meio de processo seletivo promovido pela SES/RS.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO
Art. 2º A seleção será realizada mediante a avaliação técnica de propostas apresentadas à SES/RS por entes públicos ou prestador de serviços vinculados ao SUS de natureza privada sem fins lucrativos, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990, interessados no recebimento dos recursos.
Art. 3º Poderão submeter propostas para os SERMulher regionalizados os serviços que atendam aos seguintes requisitos:
I - estar localizado em município pertencente a uma das seguintes Coordenadorias Regionais de Saúde e suas respectivas Regiões de Saúde: 1ª CRS (R9 e R10), 4ª CRS (R1 e R2), 5ª CRS (R23, R24, R25 e R26), 6ª CRS (R17, R18 e R19), 8ª CRS (R27), 9ª CRS (R12), 10ª CRS (R3), 11ª CRS (R16), 12ª CRS (R11), 13ª CRS (R28), 14ª CRS (R14), 15ª CRS (R20) e 17ª CRS (R13), conforme descrito no Anexo I;
II - possuir infraestrutura física capaz de oferecer atendimento ambulatorial especializado em linhas de cuidado da saúde da mulher, como colo uterino, mama, endometriose, miomatose, avaliação de infertilidade, planejamento reprodutivo e climatério;
III - possuir e manter a equipe técnica mínima para atuação no SERMulher, composta, obrigatoriamente, por dois médicos ginecologistas, médico mastologista, médico radiologista e diagnóstico por imagem, enfermeiros, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, assistente social, profissional navegador, técnicos em enfermagem, assistente administrativo, profissionais de serviço de limpeza;
IV - ofertar atendimentos médicos, multiprofissionais, navegação de pacientes, matriciamento da Atenção Primária à Saúde (APS), formação de profissionais de saúde para inserção de dispositivo intrauterino (DIU) e outros dispositivos contraceptivos invasivos a serem incorporados no SUS;
V - cumprir a carga horária mínima semanal dos profissionais do serviço: médicos ginecologistas totalizando 60 horas, médico mastologista 20 horas, médico radiologista e diagnóstico por imagem 20 horas, profissional navegador, enfermeiros e técnicos em enfermagem com 40 horas cada, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo e assistente social com 20 horas cada;
VI - garantir o funcionamento do serviço por 40 horas semanais e 05 (cinco) dias úteis da semana;
VII - manter os dados do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizados;
VIII - manter atualizados todos os sistemas de informações utilizados e/ou disponibilizados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS).
§ 1º Será aceita a submissão de propostas, em caráter de cadastro reserva, de serviços localizados em todas as Coordenadorias Regionais de Saúde e suas respectivas Regiões de Saúde.
§ 2º Nos casos em que não houver propostas selecionadas provenientes das Coordenadorias Regionais citadas no item I, as propostas do cadastro reserva poderão ser direcionadas para prestar o serviço, desde que respondam a todos os critérios e documentos desta Portaria e estejam localizadas geograficamente em local que favoreça o deslocamento dos usuários.
Art. 4º Cada ente municipal ou instituição poderá submeter à seleção apenas 01 (uma) proposta.
Art. 5º Somente poderão ser selecionadas as propostas que atendam todas as informações pertinentes aos critérios e documentos exigidos por esta Portaria.
CAPÍTULO III
DO RECURSO FINANCEIRO
Art 6º Os incentivos financeiros de implantação e custeio mensal do SERMulher estão descritos na Portaria SES n°02/2025.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
Art. 7º Para participar do processo seletivo do SERMulher, o município ou a instituição deverá encaminhar à SES/RS, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I - Se ente público:
a) comprovante de tempo de experiência da entidade na prestação de serviços na área de ginecologia, tais como contrato, convênio ou instrumento congênere vigente, acompanhado de declaração assinada pelo contratante, referindo quanto tempo possui de experiência na realização de exames e procedimentos das linhas de cuidado de câncer de colo do útero, câncer de mama, endometriose/miomatose, climatério, infertilidade e planejamento reprodutivo;
b) alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
c) comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual;
d) comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) cópia dos documentos de Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito;
f) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
g) cópia do alvará sanitário atualizado emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
h) cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado;
i) cópia do documento do(s) registro(s) do(s) profissional(is) junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional;
j) comprovação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos profissionais médicos;
k) declaração firmada pelo prefeito de ciência dos termos do processo seletivo, informando que expressamente conhece e aceita as condições de financiamento pelos serviços e da veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo II;
l) proposta técnica institucional conforme o Anexo III, devidamente datada, com assinatura física ou digital do prefeito.
II - Se prestador de serviços vinculados ao SUS de natureza privada sem fins lucrativos:
a) comprovante de tempo de experiência da entidade na prestação de serviços na área de ginecologia, tais como contrato, convênio ou instrumento congênere vigente, acompanhado de declaração assinada pelo contratante, referindo quanto tempo possui de experiência na realização de exames e procedimentos das linhas de cuidado de câncer de colo do útero, câncer de mama, endometriose/miomatose, climatério, infertilidade e planejamento reprodutivo;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) alvará de Localização e Funcionamento atualizado, expedido pelo município sede da pessoa jurídica;
e) comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
f) comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) cópia dos documentos de Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Responsável Legal da Pessoa Jurídica;
h) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
i) cópia do alvará sanitário atualizado emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
j) cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado;
k) cópia do documento do(s) registro(s) do(s) profissional(is) junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional;
l) comprovação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos profissionais médicos;
m) declaração firmada pela instituição de ciência dos termos do processo seletivo, informando que expressamente conhecem e aceitam as condições de financiamento pelos serviços e da veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo II;
n) declaração de ciência e concordância pelo gestor municipal, em caso de inscrição no processo seletivo de município sob gestão municipal;
o) proposta técnica institucional conforme o Anexo III, devidamente datada, com assinatura física ou digital.
§ 1º A inscrição e o envio da documentação de que trata o Art. 7° e seus incisos deverão ser realizadas por meio do site da SES/RS ( SERMulher Processos Seletivos), no período de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria, sendo vedada a entrega de documentação por outro meio. Todos os documentos deverão ser anexados nos campos específicos disponibilizados no site da SES/RS ( SERMulher Processos Seletivos).
§ 2º Será oferecida somente uma oportunidade de retificação documental e correção da proposta, com prazo para a entrega de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da inconsistência, sendo que o não atendimento da diligência no prazo estabelecido ensejará a desclassificação da proposta apresentada;
§ 3º A proposta será classificada como válida e aprovada tecnicamente após atendidos os requisitos exigidos nesta Portaria.
§ 4º Do resultado final, caberá recurso no prazo de 5 dias úteis, contados da sua publicação no site da Secretaria da Saúde.
§ 5º A Secretaria Estadual de Saúde (SES/RS), poderá reabrir o processo de seleção de novas propostas, conforme interesse da saúde pública. As informações serão disponibilizadas no site da SES/RS ( SERMulher Processos Seletivos)
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
Art. 8º As propostas apresentadas pelos interessados serão avaliadas por um Grupo Técnico Condutor, instituído mediante Portaria específica, que, por seu turno, juntamente com as CRS, realizará a análise das propostas em conformidade da documentação obrigatória apresentada, deliberando em compatibilidade financeira e no interesse público.
§ 1º O não atendimento integral dos requisitos, após o prazo concedido para correção de inadequações, implicará na desclassificação da proposta apresentada, conforme descrito no § 1º do art. 7º desta Portaria.
§2º Após análise das propostas e avaliação dos documentos, o Grupo Técnico Condutor realizará visita in loco dos locais selecionados quanto à documentação, para avaliação referente ao atendimento dos itens descritos no Anexo III desta Portaria.
§3º As propostas serão avaliadas considerando, também, a os quantitativos de produção de exames e procedimentos das linhas de cuidado do SERMulher no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) e no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), bem como, a estrutura física apresentada nas visitas in loco .
Art. 9º São critérios para classificação das propostas:
§1º Em havendo a apresentação de propostas de entes públicos e entes privados sem fins lucrativos, observar-se-á a seguinte ordem de preferência para classificação da proposta, nos termos dos Artigos 24 e 25 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990:
entes públicos;
entidades privadas sem fins lucrativos.
§2º Quanto à apresentação de propostas pelas CRS e suas respectivas Regiões de Saúde, serão utilizados os seguintes critérios de priorização:
I - maior taxa de mortalidade por câncer de mama na Região de Saúde onde o serviço está localizado no ano de 2023;
II - maior taxa de mortalidade por câncer de colo de útero na Região de Saúde onde o serviço está localizado no ano de 2023.
§3º Nos casos de apresentação de propostas de municípios ou instituições localizadas na mesma CRS ou Região de Saúde serão utilizados os seguintes critérios de classificação, conforme a ordem a seguir estabelecida:
I - possuir o maior número de profissionais da composição da equipe, conforme CNES da instituição;
II - realizar a maior quantidade dos exames e procedimentos descritos no Anexo III desta Portaria, conforme registros no SIA e SIH/SUS;
III - localização geográfica do serviço na CRS ou Região de Saúde;
IV - maior produção apresentada do exame Colposcopia (02.11.04.002-9) no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), no ano de 2024.
Art. 10. As contratações decorrentes da seleção de que trata esta portaria são regidas pela Lei Federal nº 14.133/21, sendo o repasse do incentivo condicionado à:
I - inclusão dos valores no instrumento contratual para os serviços sob gestão estadual; e
II - nos casos de serviços situados em municípios com gestão plena da saúde pública, assinatura de Termo de Compromisso de inclusão dos recursos no instrumento celebrado entre o prestador e o município, firmado pelo gestor municipal, devendo o repasse dos valores pelo Fundo Estadual da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde ser autorizado por Portaria da Secretaria da Saúde.
III - repasse de valores aos entes públicos selecionados serão feitos através de transferência dos valores pelo Fundo Estadual da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde a ser autorizado por Portaria da Secretaria da Saúde, nos termos da proposta aprovada e das exigências da presente Portaria.
Parágrafo único. Nos casos de serviços contratualizados pelo município, o município será notificado e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Termo de Compromisso, sob pena de decair o direito à habilitação do prestador, devendo manifestar concordância, neste ato, com as seguintes condutas:
I - inclusão dos valores no instrumento contratual firmado pelo prestador com o município com gestão plena dos serviços de saúde, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis da assinatura do Termo de Compromisso;
II - regulação compartilhada com o gestor estadual do acesso aos procedimentos incentivados com base neste ato.
CAPÍTULOS VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os quantitativos mínimos de consultas, exames e procedimentos mensais a serem produzidos pelo SERMulher estão descritos no Anexo II da Portaria SES nº 02/2025, que institui os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados e suas normas de implantação, funcionamento e monitoramento e institui incentivo financeiro estadual para implantação e custeio dos serviços no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 12. O resultado da seleção será divulgado no site da SES/RS (SERMulher Processos Seletivos) .
§ 1º Entende-se por proposta válida a aprovada tecnicamente pelo Grupo Técnico Condutor, visto ter atendido a todos os requisitos exigidos nesta Portaria.
§ 2º Esclarecimentos e informações acerca do procedimento de seleção objeto desta Portaria poderão ser obtidos no sítio eletrônico da SES/RS ( SERMulher Processos Seletivos)
§ 3º É de inteira responsabilidade dos interessados o acompanhamento das informações e dos resultados divulgados no site da SES/RS, não podendo alegar desconhecimento dos atos.
Art. 13. Os prazos detalhados para apresentação e análise dos projetos tratados nesta Portaria serão publicados no sítio eletrônico da SES/RS (SERMulher Processos Seletivos).
Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Fica revogada a Portaria SES Nº 224/2024, de 20 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 167, página 78, de 21 de agosto de 2024.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde
ANEXO I - PORTARIA SES Nº 03/2025
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO DE SAÚDE, COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE E MACRORREGIÃO DE SAÚDE
Macrorregião de Saúde | CRS | Região de Saúde | Municípios |
CENTRO-OESTE | 4ª CRS | R1 - Verdes Campos | Agudo, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Júlio de Castilhos, Nova Palma, Paraíso do Sul, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, Santa Maria, São João do Polêsine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, Silveira Martins, Toropi, Tupanciretã e Vila Nova do Sul. |
R2 - Entre-Rios | Cacequi, Capão do Cipó, Itacurubi, Jaguari, Jari, Mata, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda. |
10ª CRS | R3 - Fronteira Oeste | Alegrete, Barra do Quaraí, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Sant'Ana do Livramento, São Gabriel e Uruguaiana. |
METROPOLITANA | 1ª CRS | R6 - V. do Paranhana C. da Serra | Serviço selecionado no processo anterior. Será aceita a submissão de propostas para cadastro reserva. |
R7 - V. dos Sinos |
R8 - V. do Caí Metropolitana |
R9 - Carbonífera/ C. Doce | Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Butiá, Camaquã, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, General Câmara, Guaíba, Mariana Pimentel, Minas do Leão, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tapes. |
R10 - Capital/V. do Gravataí | Alvorada, Cachoeirinha, Glorinha, Gravataí, Porto Alegre, Viamão. |
18ª CRS | R4 - Belas Praias | Serviço selecionado no processo anterior. Será aceita a submissão de propostas para cadastro reserva. |
R5 - Bons Ventos |
MISSIONEIRA | 9ª CRS | R12 - Portal das Missões | Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Colorado, Cruz Alta, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Jacuizinho, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul e Selbach. |
12ª CRS | R11 - Sete Povos das Missões | Bossoroca, Caibaté, Cerro Largo, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Dezesseis de Novembro, Garruchos, Guarani das Missões, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Borja, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro, Ubiretama, Vitória das Missões |
14ª CRS | R14 - Fronteira Noroeste | Alecrim, Alegria, Boa vista do Buricá, Campinas das Missões, Cândido Godói, Doutor Maurício Cardoso, Giruá, Horizontina, Independência, Nova Candelária, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Santa Rosa, Santo Cristo, São José do Inhacorá, São Paulo das Missões, Senador Salgado Filho, Três de Maio, Tucunduva e Tuparendi |
17ª CRS | R13 - Região da Diversidade | Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Campo Novo, Catuípe, Coronel Barros, Chiapetta, Condor, Crissiumal, Humaitá, Ijuí, Inhacorá, Jóia, Nova Ramada, Panambi, Pejuçara, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul e Sede Nova |
NORTE | 6ª CRS | R17 - Região do Planalto | Almirante Tamandaré do Sul, Camargo, Carazinho, Casca, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Lagoa dos Três Cantos, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Não-Me-Toque, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, São Domingos do Sul, Serafina Corrêa, Sertão, Vanini, Victor Graeff, Vila Maria |
R18 - Região das Araucárias | Água Santa, André da Rocha, Barracão, Cacique Doble, Capão Bonito do Sul, Caseiros, Ibiaçá, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Machadinho, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, Tapejara, Tupanci do Sul e Vila Lângaro |
R19 - Região do Botucaraí | Alto Alegre, Arvorezinha, Barros Cassal, Campos Borges, Espumoso, Fontoura Xavier, Ibirapuitã, Itapuca, Lagoão, Mormaço, Soledade, Tapera, Tio Hugo e Tunas |
11ª CRS | R16 - Alto Uruguai Gaúcho | Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Benjamin Constant do Sul, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Charrua, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Nonoai, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Rio dos Índios, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios e Viadutos |
15ª CRS | R20 - Rota da Produção | Barra Funda, Boa Vista das Missões, Braga, Cerro Grande, Chapada, Constantina, Coronel Bicaco, Dois Irmãos das Missões, Engenho Velho, Gramado dos Loureiros, Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Miraguaí, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Novo Xingu, Palmeira das Missões, Redentora, Ronda Alta, Rondinha, Sagrada Família, São José das Missões, São Pedro das Missões, Sarandi, Três Palmeiras e Trindade do Sul |
2ª CRS | R15 - Caminho das Águas | Serviço selecionado no processo anterior. Será aceita a submissão de propostas para cadastro reserva. |
SERRA | 5ª CRS | R23 - Caxias e Hortências | Canela, Caxias do Sul, Gramado, Linha Nova, Nova Petrópolis e Picada Café |
R24 - Campos de Cima da Serra | Bom Jesus, Campestre da Serra, Esmeralda, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Pinhal da Serra, São José dos Ausentes e Vacaria |
R25 - Vinhedos e Basalto | Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Parai, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Tereza, São Jorge, União da Serra, Veranópolis, Vila Flores, Vista Alegre do Prata |
R26 - Uva e Vale | Alto Feliz, Antônio Prado, Bom Princípio, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Ipê, Nova Pádua, Nova Roma do Sul, São Marcos, São Vendelino e Vale Real |
SUL | 3ª CRS | R21 - Região Sul | Serviço selecionado no processo anterior. Será aceita a submissão de propostas para cadastro reserva. |
7ª CRS | R22 - Pampa | Serviço selecionado no processo anterior. Será aceita a submissão de propostas para cadastro reserva. |
VALES | 8ª CRS | R27 - Jacuí Centro | Arroio do Tigre, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cerro Branco, Encruzilhada do Sul, Estrela Velha, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Novo Cabrais, Passa Sete, Segredo e Sobradinho |
13ª CRS | R28 - Vale do Rio Pardo | Candelária, Gramado Xavier, Herveiras, Mato Leitão, Pantano Grande, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale Verde, Vale do Sol, Venâncio Aires e Vera Cruz |
16ª CRS | R29 - Vales e Montanhas | Serviço selecionado no processo anterior. Será aceita a submissão de propostas para cadastro reserva. |
R30 - V. da Luz |
ANEXO II - PORTARIA SES Nº 03/2025
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DA PORTARIA
Pelo presente instrumento, CNPJ nº__________________________, ________________________(nome da instituição), com sede no município de _______________________, na _____ Coordenadoria Regional de Saúde, por intermédio de seu representante legal, tendo em vista a Portaria SES/RS nº 03/2025, cujo objeto é selecionar propostas para implantação dos Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados, DECLARA, sob as penas da lei, que conhece e aceita as condições e termos da Portaria em epígrafe, que está de acordo com o programa de repasse financeiro disponibilizado pela Secretaria Estadual da Saúde e que tem disponibilidade para prestar atendimento ambulatorial, bem como de realizar as adequações necessárias, conforme os requisitos descritos na Portaria e as normas fixadas pelo Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual da Saúde.
Declara ainda, para o mesmo fim, que todas as informações prestadas no presente certame são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências das informações fornecidas.
Local, _______ de ______________ de 2025.
____________________________
Nome do Representante Legal
Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada.
ANEXO III - PORTARIA SES Nº 03/2025
PROPOSTA TÉCNICA INSTITUCIONAL DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE REFERÊNCIA À SAÚDE DA MULHER - SERMULHER
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
NOME | CNES | CNPJ |
| | |
NOME EMPRESARIAL | NATUREZA JURÍDICA |
| |
LOGRADOURO | NÚMERO | COMPLEMENTO |
| | |
BAIRRO | MUNICÍPIO |
| |
CEP | TELEFONE |
| |
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE |
( ) 1ª. ( ) 2ª. ( ) 3ª. ( ) 4ª. ( ) 5ª. ( ) 6ª. ( ) 7ª. ( )8ª. ( ) 9ª. ( )10ª. ( ) 11ª . ( )12ª . ( ) 13ª. ( ) 14ª. ( ) 15ª. ( ) 16ª. ( ) 17ª. ( )18ª. |
DIRETOR CLÍNICO/GERENTE/ADMINISTRADOR |
|
2. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
Nos quadros abaixo, devem ser assinalados com "X" nas opções "SIM" ou "NÃO" os itens que o serviço candidato já possui ou já realiza ou não.
2.1 ESTRUTURA FÍSICA
| SIM | NÃO |
1. Sala de reuniões | | |
Computadores com câmera, microfone e acesso à internet | | |
Linha telefônica | | |
Mesa e cadeiras em quantidade suficiente para acomodar todos os membros da equipe | | |
Climatização | | |
2. Sala de recepção e espera | | |
Sofá, cadeiras e mesa | | |
3. Consultórios | | |
Mesa de escritório e cadeiras | | |
Computador | | |
Maca ginecológica | | |
Mesa de exames | | |
4. Sala de Procedimentos | | |
5. Acessibilidade | | |
6. Ambiência | | |
2.2 RECURSOS HUMANOS (devem estar vinculados ao CNES do serviço)
CARGO | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA |
Médico Ginecologista | | |
Médico Mastologista | | |
Médico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem | | |
Enfermeiro | | |
Técnico em Enfermagem | | |
Profissional Navegador | | |
Fisioterapeuta | | |
Nutricionista | | |
Psicólogo | | |
Assistente Social | | |
Assistente Administrativo | | |
2.3 EXAMES E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS ÀS LINHAS DE CUIDADO
EXAME/PROCEDIMENTO | REALIZADO ATUALMENTE PELO SERVIÇO* |
SIM | NÃO |
02.11.04.002-9 - Colposcopia (ambulatorial) | | |
02.01.01.066-6 - Biópsia de colo uterino (ambulatorial/ hospitalar) | | |
02.03.01.001-9 - Exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora (ambulatorial) | | |
02.05.02.018-6 - Ultrassonografia Transvaginal (ambulatorial/ hospitalar) | | |
02.05.02.016-0 - Ultrassonografia Pélvica (ambulatorial/ hospitalar) | | |
02.03.02.002-2 - Exame Anatomopatológico do colo uterino, peça cirúrgica (ambulatorial/ hospitalar) | | |
02.03.02.008-1 - Exame Anatomopatológico do colo uterino, biópsia (ambulatorial) | | |
03.09.03.004-8 - Criocauterização/ Eletrocoagulação de colo de útero (ambulatorial) | | |
04.09.06.008-9 - Excisão Tipo 1 do colo uterino (ambulatorial) | | |
04.09.06.030-5 - Excisão Tipo 2 do colo uterino (ambulatorial) | | |
02.01.01.015-1 - Biópsia de endométrio | | |
02.01.01.016-0 - Biópsia de endométrio por aspiração manual intrauterina (AMIU) | | |
02.01.01.050-0 - Biópsia/ punção de vagina | | |
02.01.01.061-5 - Punção de vagina | | |
02.01.01.051-8 - Biópsia/ punção de vulva | | |
02.04.03.003-0 - Mamografia (ambulatorial) | | |
02.04.03.018-8 - Mamografia Bilateral para rastreamento (ambulatorial) | | |
02.04.03.004-8 - Marcação pré-cirúrgica de lesão palpável de mama associada à mamografia (ambulatorial/hospitalar) | | |
02.05.02.009-7 - Ultrassonografia mamária bilateral (ambulatorial/hospitalar) | | |
02.03.01.004-3 - Exame citopatológico de mama (ambulatorial) | | |
02.01.01.058-5 - Punção aspirativa de mama por agulha fina (ambulatorial) | | |
02.01.01.060-7 - Punção de mama por agulha grossa (ambulatorial) | | |
02.03.02.006-5 - Exame anatomopatológico de mama- biópsia (ambulatorial) | | |
02.01.01.056-9 - Biópsia/ exerese de nódulo de mama (ambulatorial/hospitalar) | | |
02.03.02.007-3 - Exame anatomopatológico de mama-peça cirúrgica (hospitalar) | | |
02.11.04.004-5 - Histeroscopia diagnóstica (ambulatorial/hospitalar) | | |
04.09.06.017-8 - Histeroscopia cirúrgica com ressectoscópio (ambulatorial/hospitalar) | | |
02.09.01.004-5 - Laparoscopia (ambulatorial/hospitalar) | | |
02.04.05.006-5 - Histerossalpingografia (ambulatorial/hospitalar) | | |
03.01.04.014-1 - Inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) | | |
03.01.04.015-0 - Retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU) | | |
02.02 - Exames de Laboratório | | |
*Deverão ser assinalados como "SIM" somente os exames/procedimentos que o serviço já realiza atualmente.
3. PROCESSO DE TRABALHO
AÇÕES | REALIZADA ATUALMENTE PELO SERVIÇO* |
SIM | NÃO |
Realiza ações de matriciamento com a Atenção Primária em Saúde de seu território? | | |
Realiza navegação de pacientes? | | |
Realiza ações de telessaúde (teleconsultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, teleconsulta)? | | |
Realiza ações de Educação Permanente em Saúde internas e/ou para profissionais de outros serviços? | | |
Realiza reuniões de equipe multiprofissional semanalmente? | | |
Possui agenda de primeiras consultas regulada? | | |
*Deverão ser assinalados como "SIM" somente as ações que o serviço já realiza atualmente.
4 DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
Horário de funcionamento: _____________________________________
Atendimentos na área de Ginecologia e/ou Mastologia já realizados pelo serviço: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fluxo de acesso ao serviço (se possuir agendas na área de Ginecologia/Mastologia no sistema Gercon, informar quais): _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fluxo de atendimento no serviço: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Número de consultórios disponíveis para os atendimentos do SERMulher: __________
Terceirizações de exames/procedimentos:
Já terceirizados (incluir CNES do prestador terceiro): _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Proposta de terceirizar no SERMulher (incluir CNES do prestador terceiro): _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Adequações necessárias para habilitação como SERMulher (conforme os requisitos para seleção):
Alterações na estrutura física (quais e qual o prazo de conclusão): _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Aquisição de Equipamentos (quais): _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Profissionais (contratações, adequação de carga horária, definição de profissional navegador): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Outras considerações da instituição sobre a proposta: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________