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Publicado em 20 de janeiro de 2025

PORTARIA SES Nº 04/2025

Institui o Grupo Técnico Condutor dos Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados no Estado do Rio Grande do Sul e revoga a Portaria SES n°225/2024 (PROA 24/2000-0130255-1).

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, com base no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado e considerando:

a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias;

a Lei 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

a Lei Federal n°12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início;

a Lei Federal n° 13.896, de 30 de outubro de 2019, que altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica;

a Lei Federal nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, criado pela Lei Federal nº 14.450, de 21 de setembro de 2022;

o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

a Lei Estadual n° 15.502, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual para a prevenção e controle da Neoplasia Maligna no RS;

a Lei Estadual n°15.590, de 7 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o planejamento familiar no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;

a Lei Estadual n°16.071, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Estadual de Luta contra a Endometriose no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

a Portaria SES/RS nº 882/2012, que dispõe sobre a prestação de contas de Relatório de Gestão Municipal de Saúde - RGMS;

a Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;

a Portaria n°1.604, de 18 de outubro de 2023 que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;

o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

a Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde criada em 2003;

a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM);

a Resolução nº 50/2020 - CIB/RS e suas atualizações, que pactua as referências da atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul.

a Portaria SES nº 02/2025 que institui os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados e suas normas de implantação, funcionamento e monitoramento e institui incentivo financeiro estadual para implantação e custeio dos serviços no Estado do Rio Grande do Sul e revoga a Portaria SES nº 223/2024.

a Portaria SES n°03/2025 que define os critérios de seleção de propostas para os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados no Estado do Rio Grande do Sul e revoga a Portaria SES nº 224/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo Técnico Condutor dos Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados, do Estado do Rio Grande do Sul e revogar a Portaria SES n°225/2024 .

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO GRUPO TÉCNICO CONDUTOR

Art. 2º O Grupo Técnico Condutor será composto por representantes dos seguintes departamentos da SES/RS:

I - Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde (DAPPS);

II - Departamento de Gestão da Atenção Especializada (DGAE);

III - Departamento de Regulação Estadual (DRE).

§ 1º A designação dos servidores dos Departamentos componentes do Grupo Técnico Condutor ficará a cargo da Direção de cada Departamento, nos termos do Anexo VI desta Portaria

§ 2º O Grupo Técnico Condutor será coordenado pela chefia da Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida/DAPPS.

Art. 3º Compete ao Grupo Técnico Condutor:

I - realizar o levantamento dos dados epidemiológicos;

II - realizar a análise situacional do estado nas linhas de cuidado da saúde da mulher (colo do útero, mama, endometriose/miomatose, planejamento reprodutivo e climatério);

III - construir o projeto do SERMulher;

IV - receber a avaliação e a análise das propostas do processo seletivo dos SERMulher;

V - compor a comissão de avaliação das propostas concorrentes ao processo seletivo do SERMulher, regido pela Portaria SES n°03/2025;

VI - acompanhar a implantação dos SERMulher;

VII - monitorar e avaliar o funcionamento dos serviços em suas respectivas Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), em conformidade com os requisitos de seleção estabelecidos pela Portaria SES nº 03/2025.

Parágrafo único. O acompanhamento e o monitoramento da execução do SERMulher serão realizados conforme descrito na Portaria SES n°02/2025.

Art. 4º O Grupo Técnico Condutor será responsável pela análise e avaliação técnica, implantação, acompanhamento e monitoramento dos SERMulher, bem como realizará visitas nos Serviços.

§1º Em conjunto com o Grupo Técnico Condutor, as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) da SES/RS participarão do processo seletivo realizando a análise das propostas em conformidade da documentação obrigatória apresentada, deliberando em compatibilidade financeira e no interesse público, conforme estabelecido na Portaria SES n°03/2025.

§2º O Grupo Técnico Condutor poderá solicitar outras áreas técnicas da SES para a elucidação de situações específicas, as quais não deterão direito a voto na comissão avaliadora do processo seletivo do SERMulher, regido pela Portaria SES n°03/2025.

CAPÍTULO II

DOS INSTRUMENTOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

Art. 5° O Grupo Técnico Condutor fará a avaliação por pares das propostas, conforme critérios estabelecidos na Portaria SES n°03/2025, que define os critérios de seleção de projetos para os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de:

I - Instrumento de avaliação da ficha de inscrição e do envio da documentação obrigatória do processo seletivo SERMulher por ente público, ou prestador de serviços vinculados ao SUS de natureza privada sem fins lucrativos (Anexo I);

II - Instrumento de avaliação das propostas do processo seletivo SERMulher (Anexo II);

III - Taxa de mortalidade por câncer de mama e taxa de mortalidade por câncer de colo do útero por região de saúde no estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2023 (Anexo III);

IV - Instrumento complementar de avaliação para propostas de municípios ou instituições da mesma coordenadoria regional de saúde (CRS) ou região de saúde (Anexo IV);

Art. 6º Cada proposta participante do processo seletivo será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros do Grupo Técnico Condutor.

Parágrafo único. As decisões do Grupo Técnico Condutor dar-se-ão de forma colegiada e por maioria simples.

Art. 7° A proposta será classificada como válida e aprovada tecnicamente após atendidos os requisitos exigidos na Portaria SES n° 03/2025 .

Art. 8º Após análise das propostas e avaliação dos documentos, o Grupo Técnico Condutor realizará visita in loco dos locais selecionados quanto à documentação, para avaliação referente ao atendimento dos itens descritos no Anexo III da Portaria SES n° 03/2025 , por meio de i nstrumento de avaliação da visita in loco ao serviço selecionado ao SERMulher (Anexo V).

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A atuação do Grupo Técnico Condutor, bem como dos colaboradores técnicos, não será remunerada.

Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 11 Fica revogada a Portaria SES Nº 225/2024, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 214, página 63, de 28 de outubro de 2024.


ARITA BERGMANN

Secretária da Saúde



ANEXO I - PORTARIA SES Nº 04/2025

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DA FICHA DE INSCRIÇÃO E DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SERMulher

AVALIAÇÃO DA FICHA DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SERMulher

ENTE PÚBLICO

IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

Nome do Serviço

CNPJ CNES

Município de localização


RESPONSÁVEL PELO ENVIO DA PROPOSTA

Nome completo

CPF

Cargo na instituição ou no serviço

E-mail Telefone

ENVIO DOS DOCUMENTOS

Atende/Não Atende/ Aguardando retificação documental

OBSERVAÇÕES

a. Comprovante de tempo de experiência da entidade na prestação de serviços na área de ginecologia, tais como contrato, convênio ou instrumento congênere vigente, acompanhado de declaração assinada pelo contratante, referindo quanto tempo possui de experiência na realização de exames e procedimentos das linhas de cuidado de câncer de colo do útero, câncer de mama, endometriose/miomatose, climatério, infertilidade e planejamento reprodutivo;



b. Alvará de Localização e Funcionamento atualizado



c. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual



d. Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei



e. Cópia dos documentos de Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito



f. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)



g. Cópia do alvará sanitário atualizado emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual



h. Cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado



i. Cópia do documento do(s) registro(s) do(s) profissional (is) junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional



j. Comprovação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos profissionais médicos



k. Declaração firmada pelo prefeito de ciência dos termos do processo seletivo, informando que expressamente conhece e aceita as condições de financiamento pelos serviços e da veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo II, da Portaria SES N°03/2025.



l. Proposta técnica institucional conforme o Anexo III, da Portaria SES N°03/2025, devidamente datada, com assinatura física ou digital do prefeito.




AVALIAÇÃO DA FICHA DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SERMulher

PRESTADOR DE SERVIÇOS VINCULADOS AO SUS DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS

IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

Nome do Serviço

CNPJ CNES

Município de localização


RESPONSÁVEL PELO ENVIO DA PROPOSTA

Nome completo

CPF

Cargo na instituição ou no serviço

E-mail Telefone

DOCUMENTOS

Atende/Não Atende/ Aguardando retificação documental

OBSERVAÇÕES

a. Comprovante de tempo de experiência da entidade na prestação de serviços na área de ginecologia, tais como contrato, convênio ou instrumento congênere vigente, acompanhado de declaração assinada pelo contratante, referindo quanto tempo possui de experiência na realização de exames e procedimentos das linhas de cuidado de câncer de colo do útero, câncer de mama, endometriose/miomatose, climatério, infertilidade e planejamento reprodutivo



b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores



c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício



d.Alvará de Localização e Funcionamento atualizado, expedido pelo município sede da pessoa jurídica



e. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei



f. Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei



g. Cópia dos documentos de Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Responsável Legal da Pessoa Jurídica



h. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)



i. Cópia do alvará sanitário atualizado emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual



j. Cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado



k. Cópia do documento do(s) registro(s) do(s) profissional(is) junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional



l. Comprovação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos profissionais médicos



m. Declaração firmada pela instituição de ciência dos termos do processo seletivo, informando que expressamente conhecem e aceitam as condições de financiamento pelos serviços e da veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo II, da Portaria SES N°03/2025



n. Declaração de ciência e concordância pelo gestor municipal, em caso de inscrição no processo seletivo de município sob gestão municipal.



o. Proposta técnica institucional conforme o Anexo III, da Portaria SES N°03/2025, devidamente datada, com assinatura física ou digital.



ANEXO II - PORTARIA SES Nº 04/2025

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DO PROCESSO SELETIVO SERMulher

FICHA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DO PROCESSO SELETIVO SERMulher



PONTUAÇÃO

ORDEM DE PREFERÊNCIA

Ente público

1

Entidades privadas sem fins lucrativos

0

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO: Maior taxa de mortalidade por câncer de mama na região de saúde onde o serviço está localizado no ano de 2023.

(Fonte: SIM/SUS)

Maior ou igual a 25,00

3

20,01 a 24,99

2

Menor ou igual a 20,00

1

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO: Maior taxa de mortalidade por câncer de colo de útero na região de saúde onde o serviço está localizado no ano de 2023. (Fonte: SIM/SUS)

Maior ou igual a 8,00

3

6,01 a 7,99

2

Menor ou igual a 6,00

1

SOMA TOTAL ORDEM DE PREFERÊNCIA E CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO



REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO

PONTUAÇÃO

Estrutura Física: Sala de Reuniões

Computadores com câmera, microfone e acesso à internet

(SIM= 1/ NÃO=0)

Linha telefônica

(SIM= 1/ NÃO=0)

Mesa e cadeiras em quantidade suficiente para acomodar todos os membros da equipe

(SIM= 1/ NÃO=0)

Climatização

(SIM= 1/ NÃO=0)

Estrutura Física: Sala de recepção e espera

Sofá, cadeiras e mesa

(SIM= 1/ NÃO=0)

Estrutura Física: Consultórios

Mesa de escritório e cadeiras

(SIM= 1/ NÃO=0)

Computador

(SIM= 1/ NÃO=0)

Maca ginecológica

(SIM= 1/ NÃO=0)

Mesa de exames

(SIM= 1/ NÃO=0)

Estrutura Física

Sala de Procedimentos

(SIM= 1/ NÃO=0)

Estrutura Física

Acessibilidade

(SIM= 1/ NÃO=0)

Estrutura Física

Ambiência

(SIM= 1/ NÃO=0)

Recursos Humanos

Médico Ginecologista

(SIM= 1/ NÃO=0)

Médico Mastologista

(SIM= 1/ NÃO=0)

Médico em Radiologia e Diagnóstico

(SIM= 1/ NÃO=0)

Enfermeiro

(SIM= 1/ NÃO=0)

Técnico de Enfermagem

(SIM= 1/ NÃO=0)

Profissional Navegador

(SIM= 1/ NÃO=0)

Fisioterapeuta

(SIM= 1/ NÃO=0)

Nutricionista

(SIM= 1/ NÃO=0)

Psicólogo

(SIM= 1/ NÃO=0)

Assistente Social

(SIM= 1/ NÃO=0)

Assistente Administrativo

(SIM= 1/ NÃO=0)

Exames e Procedimentos relacionados às linhas de cuidado no estabelecimento

02.11.04.002-9 - Colposcopia (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.01.01.066-6 - Biópsia de colo uterino (ambulatorial/ hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.03.01.001-9 - Exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.05.02.018-6 - Ultrassonografia Transvaginal (ambulatorial/ hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.05.02.016-0 - Ultrassonografia Pélvica (ambulatorial/ hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.03.02.002-2 - Exame Anatomopatológico do colo uterino, peça cirúrgica (ambulatorial/ hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.03.02.008-1 - Exame Anatomopatológico do colo uterino, biópsia (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)

03.09.03.004-8 - Criocauterização/ Eletrocoagulação de colo de útero (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)

04.09.06.008-9 - Excisão Tipo 1 do colo uterino (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)

04.09.06.030-5 - Excisão Tipo 2 do colo uterino (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.01.01.015-1 - Biópsia de endométrio

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.01.01.016-0 - Biópsia de endométrio por aspiração manual intrauterina (AMIU)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.01.01.050-0 - Biópsia/ punção de vagina

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.01.01.061-5 - Punção de vagina

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.01.01.051-8 - Biópsia/ punção de vulva

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.04.03.003-0 - Mamografia (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.04.03.018-8 - Mamografia Bilateral para rastreamento (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.04.03.004-8 - Marcação pré-cirúrgica de lesão palpável de mama associada à mamografia (ambulatorial/hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.05.02.009-7 - Ultrassonografia mamária bilateral (ambulatorial/hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.03.01.004-3 - Exame citopatológico de mama (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.01.01.058-5 - Punção aspirativa de mama por agulha fina (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.01.01.060-7 - Punção de mama por agulha grossa (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.03.02.006-5 - Exame anatomopatológico de mama- biópsia (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.01.01.056-9 - Biópsia/ exérese de nódulo de mama (ambulatorial/hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.03.02.007-3 - Exame anatomopatológico de mama-peça cirúrgica (hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.11.04.004-5 - Histeroscopia diagnóstica (ambulatorial/hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)

04.09.06.017-8 - Histeroscopia cirúrgica com ressectoscópio (ambulatorial/hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.09.01.004-5 - Laparoscopia (ambulatorial/hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.04.05.006-5 - Histerossalpingografia (ambulatorial/hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)

03.01.04.014-1 - Inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU)

(SIM= 1/ NÃO=0)

03.01.04.015-0 - Retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU)

(SIM= 1/ NÃO=0)

02.02 - Exames de Laboratório

(SIM= 1/ NÃO=0)

Processo de Trabalho

Realiza ações de matriciamento com a Atenção Primária em Saúde de seu território?

(SIM= 1/ NÃO=0)

Realiza navegação de pacientes?

(SIM= 1/ NÃO=0)

Realiza ações de telessaúde (tele consultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, tele consulta)?

(SIM= 1/ NÃO=0)

Realiza ações de Educação Permanente em Saúde internas e/ou para profissionais de outros serviços?

(SIM= 1/ NÃO=0)

Realiza reuniões de equipe multiprofissional semanalmente?

(SIM= 1/ NÃO=0)

Possui agenda de primeiras consultas regulada?

(SIM= 1/ NÃO=0)

Do funcionamento do Serviço: Linhas de cuidado atendidas

Colo do útero e Vagina

(SIM= 1/ NÃO=0)

Mama

(SIM= 1/ NÃO=0)

Endometriose/Miomatose

(SIM= 1/ NÃO=0)

Climatério

(SIM= 1/ NÃO=0)

Infertilidade

(SIM= 1/ NÃO=0)

Planejamento reprodutivo

(SIM= 1/ NÃO=0)

TOTAL



SOMA TOTAL ORDEM DE PREFERÊNCIA E CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS


ANEXO III - PORTARIA SES Nº 04/2025

TAXA DE MORTALIDADE POR CÂNCER DE MAMA E TAXA DE MORTALIDADE POR CÂNCER DE COLO DO ÚTERO POR REGIÃO DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO ANO DE 2023

Região de Saúde

Taxa de Mortalidade por Câncer de Mama/

100 mil habitantes

Taxa de Mortalidade por Câncer de Colo do Útero/

100 mil habitantes

R01- Verdes Campos

33,12

6,6

R02 - Entre Rios

35,15

11,7

R03 - Fronteira Oeste

26,94

4,3

R04 - Belas Praias

23,31

6,7

R05 - Bons Ventos

23,08

10,3

R06 - Paranhana

21,82

4,5

R07 - Vale dos Sinos

27,76

6,0

R08 - Vale do Caí

21,71

9,4

R09 - Carbonívera

28,25

6,7

R10 - Capital/Vale do Gravataí

30,45

9,5

R11 - Sete Povo das Missões

25,40

9,2

R12 - Portal das Missões

21,73

3,1

R13 - Região da Diversidade

20,62

11,2

R14 - Fronteira Oeste

34,00

9,3

R15 - Caminho das Águas

22,95

3,1

R16 - Alto Uruguai Gaúcho

21,02

2,5

R17 - Região do Planalto

32,77

6,5

R18 - Região das Araucárias

24,04

6,0

R19 - Região do Botucaraí

39,44

5,4

R20 - Rota da Produção

16,06

4,9

R21 - Região Sul

31,78

7,8

R22- Pampa

26,43

10,6

R23 - Caxias

26,25

9,3

R24 - Campos de Cima da Serra

30,38

6,1

R25 - Vinhedos

26,78

5,6

R26 - Uvas e Vales

25,52

5,3

R27 - Jacuí/Centro

29,98

10,3

R28 - Santa Cruz do Sul

18,28

5,1

R29 - Vale das Montanhas

18,69

4,2

R30 - Vale da Luz

20,27

6,2

Fonte: BI/SES/RS; Dados populacionais Censo IBGE (2022); Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

ANEXO IV - PORTARIA SES Nº 04/2025

INSTRUMENTO COMPLEMENTAR DE AVALIAÇÃO PARA PROPOSTAS DE MUNICÍPIOS OU INSTITUIÇÕES DA MESMA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OU REGIÃO DE SAÚDE


CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA PROPOSTAS DE MUNICÍPIOS OU INSTITUIÇÕES DA MESMA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE (CRS) OU REGIÃO DE SAÚDE

NOME E CNES DO SERVIÇO AVALIADO:



PONTUAÇÃO

RESULTADOS


Maior número de profissionais da composição da equipe



Médico Ginecologista

SIM- 1/ NÃO -0



Médico Mastologista

SIM- 1/ NÃO -0



Médico em Radiologia e Diagnóstico

SIM- 1/ NÃO -0



Enfermeiro

SIM - 1/ NÃO -0



Técnico de Enfermagem

SIM - 1/ NÃO -0



Profissional Navegador

SIM - 1/ NÃO -0



Fisioterapeuta

SIM- 1/ NÃO -0



Nutricionista

SIM- 1/ NÃO -0



Psicólogo

SIM- 1/ NÃO -0



Assistente Social

SIM- 1/ NÃO -0



Assistente Administrativo

SIM- 1/ NÃO -0



TOTAL




Realização da maior quantidade dos exames e procedimentos



02.11.04.002-9 - Colposcopia (ambulatorial)

SIM- 1/ NÃO -0



02.01.01.066-6 - Biópsia de colo uterino (ambulatorial/ hospitalar)

SIM- 1/ NÃO -0



02.05.02.018-6 - Ultrassonografia Transvaginal (ambulatorial/ hospitalar)

SIM- 1/ NÃO -0



02.05.02.016-0 - Ultrassonografia Pélvica (ambulatorial/ hospitalar)

SIM- 1/ NÃO -0



02.03.02.002-2 - Exame Anatomopatológico do colo uterino, peça cirúrgica (ambulatorial/ hospitalar)

SIM- 1/ NÃO -0



02.03.02.008-1 - Exame Anatomopatológico do colo uterino, biópsia (ambulatorial)

SIM- 1/ NÃO -0



03.09.03.004-8 - Criocauterização/ Eletrocoagulação de colo de útero (ambulatorial)

SIM- 1/ NÃO -0



04.09.06.008-9 - Excisão Tipo 1 do colo uterino (ambulatorial)

SIM- 1/ NÃO -0



04.09.06.030-5 - Excisão Tipo 2 do colo uterino (ambulatorial)

SIM- 1/ NÃO -0



02.01.01.015-1 - Biópsia de endométrio

SIM- 1/ NÃO -0



02.01.01.016-0 - Biópsia de endométrio por aspiração manual intrauterina (AMIU)

SIM- 1/ NÃO -0



02.01.01.050-0 - Biópsia/ punção de vagina

SIM- 1/ NÃO -0



02.01.01.061-5 - Punção de vagina

SIM- 1/ NÃO -0



02.01.01.051-8 - Biópsia/ punção de vulva

SIM- 1/ NÃO -0



02.04.03.003-0 - Mamografia (ambulatorial)

SIM- 1/ NÃO -0



02.04.03.018-8 - Mamografia Bilateral para rastreamento (ambulatorial)

SIM- 1/ NÃO -0



02.04.03.004-8 - Marcação pré-cirúrgica de lesão palpável de mama associada à mamografia (ambulatorial/hospitalar)

SIM- 1/ NÃO -0



02.05.02.009-7 - Ultrassonografia mamária bilateral (ambulatorial/hospitalar)

SIM- 1/ NÃO -0



02.03.01.004-3 - Exame citopatológico de mama (ambulatorial)

SIM- 1/ NÃO -0



02.01.01.058-5 - Punção aspirativa de mama por agulha fina (ambulatorial)

SIM- 1/ NÃO -0



02.01.01.060-7 - Punção de mama por agulha grossa (ambulatorial)

SIM- 1/ NÃO -0



02.03.02.006-5 - Exame anatomopatológico de mama- biópsia (ambulatorial)

SIM- 1/ NÃO -0



02.01.01.056-9 - Biópsia/ exérese de nódulo de mama (ambulatorial/hospitalar)

SIM- 1/ NÃO -0



02.03.02.007-3 - Exame anatomopatológico de mama-peça cirúrgica (hospitalar)

SIM- 1/ NÃO -0



02.11.04.004-5 - Histeroscopia diagnóstica (ambulatorial/hospitalar)

SIM- 1/ NÃO -0



04.09.06.017-8 - Histeroscopia cirúrgica com ressectoscópio (ambulatorial/hospitalar)

SIM- 1/ NÃO -0



02.09.01.004-5 - Laparoscopia (ambulatorial/hospitalar)

SIM- 1/ NÃO -0



02.04.05.006-5 - Histerossalpingografia (ambulatorial/hospitalar)

SIM- 1/ NÃO -0



03.01.04.014-1 - Inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU)

SIM- 1/ NÃO -0



03.01.04.015-0 - Retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU)

SIM- 1/ NÃO -0



02.02 - Exames de Laboratório

SIM- 1/ NÃO -0



TOTAL




Localização geográfica do serviço na CRS ou região de saúde

PONTUAÇÃO



Município de localização do serviço na CRS ou região de saúde

Facilidade de Acesso (SIM= 1/ NÃO=0)



Maior produção apresentada do exame Colposcopia (02.11.04.002-9) no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), no ano de 2024.

PONTUAÇÃO

(1ª Maior produção = 3)

(2ª Maior Produção = 2)

(3ª Maior produção = 1)



TOTAL




SOMA TOTAL DE PONTOS PARA PROPOSTAS DA MESMA CRS OU REGIÃO DE SAÚDE















ANEXO V - PORTARIA SES Nº 04/2025

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DA VISITA IN LOCO AO SERVIÇO SELECIONADO AO SERMulher

VISITA IN LOCO AO SERVIÇO CANDIDATO AO SERMulher


ENTE PÚBLICO

IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

Nome do Serviço

CNPJ

CNES

Município de localização CRS:

Endereço

RESPONSÁVEL PELO ENVIO DA PROPOSTA

Nome completo

CPF

Cargo na instituição ou no serviço

E-mail

Telefone


AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA

DOCUMENTOS

AVALIAÇÃO

a. Comprovante de tempo de experiência da entidade na prestação de serviços na área de ginecologia, tais como contrato, convênio ou instrumento congênere vigente, acompanhado de declaração assinada pelo contratante, referindo quanto tempo possui de experiência na realização de exames e procedimentos das linhas de cuidado de câncer de colo do útero, câncer de mama, endometriose/miomatose, climatério, infertilidade e planejamento reprodutivo;

Atende/Não Atende

b. Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;

Atende/Não Atende

c. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual;

Atende/Não Atende

d. Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

Atende/Não Atende

e. Cópia dos documentos de Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito;

Atende/Não Atende

f. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Atende/Não Atende

g. Cópia do alvará sanitário atualizado emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;

Atende/Não Atende

h. Cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado;

Atende/Não Atende

i. Cópia do documento do(s) registro(s) do(s) profissional(is) junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional;

Atende/Não Atende

j. Comprovação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos profissionais médicos;

Atende/Não Atende

k. Declaração firmada pelo prefeito de ciência dos termos do processo seletivo, informando que expressamente conhece e aceita as condições de financiamento pelos serviços e da veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo II, da Portaria SES N°03/2025.

Atende/Não Atende

l. Proposta técnica institucional conforme o Anexo III, da Portaria SES N°03/2025, devidamente datada, com assinatura física ou digital do prefeito.

Atende/Não Atende


PRESTADOR DE SERVIÇOS VINCULADOS AO SUS DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS


IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

Nome do Serviço

CNPJ

CNES

Município de localização CRS

Endereço

RESPONSÁVEL PELO ENVIO DA PROPOSTA

Nome completo

CPF

Cargo na instituição ou no serviço

E-mail

Telefone

AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA

DOCUMENTOS

AVALIAÇÃO

a. Comprovante de tempo de experiência da entidade na prestação de serviços na área de ginecologia, tais como contrato, convênio ou instrumento congênere vigente, acompanhado de declaração assinada pelo contratante, referindo quanto tempo possui de experiência na realização de exames e procedimentos das linhas de cuidado de câncer de colo do útero, câncer de mama, endometriose/miomatose, climatério, infertilidade e planejamento reprodutivo;

Atende/ Não Atende

b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

Atende/ Não Atende

c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

Atende/ Não Atende

d.Alvará de Localização e Funcionamento atualizado, expedido pelo município sede da pessoa jurídica;

Atende/ Não Atende

e. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;

Atende/ Não Atende

f. Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

Atende/ Não Atende

g. Cópia dos documentos de Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Responsável Legal da Pessoa Jurídica;

Atende/ Não Atende

h. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Atende/ Não Atende

i. Cópia do alvará sanitário atualizado emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;

Atende/ Não Atende

j. Cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado;

Atende/ Não Atende

k. Cópia do documento do(s) registro(s) do(s) profissional(is) junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional;

Atende/ Não Atende

l. Comprovação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos profissionais médicos;

Atende/ Não Atende

m. Declaração firmada pela instituição de ciência dos termos do processo seletivo, informando que expressamente conhecem e aceitam as condições de financiamento pelos serviços e da veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo II da Portaria SES N°03/2025;

Atende/ Não Atende

n. Declaração de ciência e concordância pelo gestor municipal, em caso de inscrição no processo seletivo de município sob gestão municipal.

Atende/ Não Atende

o. Proposta técnica institucional conforme o Anexo III, da Portaria SES N°03/2025, devidamente datada, com assinatura física ou digital.

Atende/ Não Atende

ATENDIMENTO DOS ITENS DO ANEXO III DA PORTARIA SES Nº 03/2025


ESTRUTURA FÍSICA

PONTUAÇÃO


1. Sala de Reuniões

Computadores com câmera, microfone e acesso à internet

(SIM= 1/ NÃO=0)


Linha telefônica

(SIM= 1/ NÃO=0)


Mesa e cadeiras em quantidade suficiente para acomodar todos os membros da equipe

(SIM= 1/ NÃO=0)


Climatização

(SIM= 1/ NÃO=0)


2. Sala de Recepção e espera

Sofá, cadeiras e mesa

(SIM= 1/ NÃO=0)


3. Consultórios

Mesa de escritório e cadeiras

(SIM= 1/ NÃO=0)


Computador

(SIM= 1/ NÃO=0)


Maca ginecológica

(SIM= 1/ NÃO=0)


Mesa de exames

(SIM= 1/ NÃO=0)


4. Sala de Procedimentos

Sala de Procedimentos

(SIM= 1/ NÃO=0)


5. Acessibilidade

Acessibilidade

(SIM= 1/ NÃO=0)


6. Ambiência

Ambiência

(SIM= 1/ NÃO=0)


RECURSOS HUMANOS

PONTUAÇÃO


Profissionais do Serviço

Médico Ginecologista

(SIM= 1/ NÃO=0)


Médico Mastologista

(SIM= 1/ NÃO=0)


Médico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem

(SIM= 1/ NÃO=0)


Enfermeiro

(SIM= 1/ NÃO=0)


Técnico em Enfermagem

(SIM= 1/ NÃO=0)


Profissional Navegador

(SIM= 1/ NÃO=0)


Fisioterapeuta

(SIM= 1/ NÃO=0)


Nutricionista

(SIM= 1/ NÃO=0)


Psicólogo

(SIM= 1/ NÃO=0)


Assistente Social

(SIM= 1/ NÃO=0)


Assistente Administrativo

(SIM= 1/ NÃO=0)


EXAMES E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS ÀS LINHAS DE CUIDADO

PONTUAÇÃO


Exames e Procedimentos

02.11.04.002-9 - Colposcopia (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.01.01.066-6 - Biópsia de colo uterino (ambulatorial/ hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.03.01.001-9 - Exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.05.02.018-6 - Ultrassonografia Transvaginal (ambulatorial/ hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.05.02.016-0 - Ultrassonografia Pélvica (ambulatorial/ hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.03.02.002-2 - Exame Anatomopatológico do colo uterino, peça cirúrgica (ambulatorial/ hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.03.02.008-1 - Exame Anatomopatológico do colo uterino, biópsia (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)


03.09.03.004-8 - Criocauterização/ Eletrocoagulação de colo de útero (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)


04.09.06.008-9 - Excisão Tipo 1 do colo uterino (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)


04.09.06.030-5 - Excisão Tipo 2 do colo uterino (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.01.01.015-1 - Biópsia de endométrio

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.01.01.016-0 - Biópsia de endométrio por aspiração manual intrauterina (AMIU)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.01.01.050-0 - Biópsia/ punção de vagina

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.01.01.061-5 - Punção de vagina

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.01.01.051-8 - Biópsia/ punção de vulva

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.04.03.003-0 - Mamografia (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.04.03.018-8 - Mamografia Bilateral para rastreamento (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.04.03.004-8 - Marcação pré-cirúrgica de lesão palpável de mama associada à mamografia (ambulatorial/hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.05.02.009-7 - Ultrassonografia mamária bilateral (ambulatorial/hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.03.01.004-3 - Exame citopatológico de mama (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.01.01.058-5 - Punção aspirativa de mama por agulha fina (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.01.01.060-7 - Punção de mama por agulha grossa (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.03.02.006-5 - Exame anatomopatológico de mama- biópsia (ambulatorial)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.01.01.056-9 - Biópsia/ exerese de nódulo de mama (ambulatorial/hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.03.02.007-3 - Exame anatomopatológico de mama-peça cirúrgica (hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.11.04.004-5 - Histeroscopia diagnóstica (ambulatorial/hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)


04.09.06.017-8 - Histeroscopia cirúrgica com ressectoscópio (ambulatorial/hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.09.01.004-5 - Laparoscopia (ambulatorial/hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.04.05.006-5 - Histerossalpingografia (ambulatorial/hospitalar)

(SIM= 1/ NÃO=0)


03.01.04.014-1 - Inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU)

(SIM= 1/ NÃO=0)


03.01.04.015-0 - Retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU)

(SIM= 1/ NÃO=0)


02.02 - Exames de Laboratório

(SIM= 1/ NÃO=0)


PROCESSO DE TRABALHO

PONTUAÇÃO


Ações

Realiza ações de matriciamento com a Atenção Primária em Saúde de seu território?

(SIM= 1/ NÃO=0)


Realiza navegação de pacientes?

(SIM= 1/ NÃO=0)


Realiza ações de telessaúde (tele consultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, tele consulta)?

(SIM= 1/ NÃO=0)


Realiza ações de Educação Permanente em Saúde internas e/ou para profissionais de outros serviços?

(SIM= 1/ NÃO=0)


Realiza reuniões de equipe multiprofissional semanalmente?

(SIM= 1/ NÃO=0)


Possui agenda de primeiras consultas regulada?

(SIM= 1/ NÃO=0)


FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO

PONTUAÇÃO


Linhas de cuidado atendidas

Colo do Útero e Vagina

(SIM= 1/ NÃO=0)


Mama

(SIM= 1/ NÃO=0)


Endometriose/Miomatose

(SIM= 1/ NÃO=0)


Climatério

(SIM= 1/ NÃO=0)


Infertilidade

(SIM= 1/ NÃO=0)


Planejamento Reprodutivo

(SIM= 1/ NÃO=0)






Relatório Descritivo da Equipe Técnica (itens considerados, abaixo mencionados):


Forma de Acesso do serviço


Fluxos de Atendimento do serviço


Exames e Procedimentos realizados no serviço


Exames e Procedimentos terceirizados


Área Física do serviço


Equipamentos Disponíveis no serviço


Adequações necessárias no serviço


ANEXO VI - PORTARIA SES Nº 04/2025

NOMINATA DE SERVIDORES INTEGRANTES DO GRUPO TÉCNICO CONDUTOR DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE REFERÊNCIA À SAÚDE DA MULHER (SERMULHER) REGIONALIZADOS

Nome

Identidade Funcional

Departamento/Divisão da SES

Alessandra Lopes Batista

1919571

DGAE/Departamento de Gestão da Atenção Especializada

Claudete Ivani Panizzi Nunes

14726149

DGAE/Departamento de Gestão da Atenção Especializada

Franciele Masiero Vasconcellos

4825845

DAPPS/Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida

Gisleine Lima da Silva

3922758

DAPPS/Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida

Janilce Dorneles de Quadros

4461479

DAPPS/Divisão de Atenção Primária à Saúde

Jéssica Fraga Brandão

4827252

DGAE/Departamento de Gestão da Atenção Especializada

Karen Chisini Coutinho Lütz

4472390

DAPPS/Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida

Mara Rosani Azambuja Soares

4749006

DGAE/Departamento de Gestão da Atenção Especializada

Marcia Werklehr Paganotto Lopes

2665212

DRE/Departamento de Regulação Estadual

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001208189

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