PORTARIA SES Nº 04/2025
Institui o Grupo Técnico Condutor dos Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados no Estado do Rio Grande do Sul e revoga a Portaria SES n°225/2024 (PROA 24/2000-0130255-1).
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, com base no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado e considerando:
a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias;
a Lei 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
a Lei Federal n°12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início;
a Lei Federal n° 13.896, de 30 de outubro de 2019, que altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, no caso em que especifica;
a Lei Federal nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, criado pela Lei Federal nº 14.450, de 21 de setembro de 2022;
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a Lei Estadual n° 15.502, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual para a prevenção e controle da Neoplasia Maligna no RS;
a Lei Estadual n°15.590, de 7 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o planejamento familiar no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
a Lei Estadual n°16.071, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Estadual de Luta contra a Endometriose no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
a Portaria SES/RS nº 882/2012, que dispõe sobre a prestação de contas de Relatório de Gestão Municipal de Saúde - RGMS;
a Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
a Portaria n°1.604, de 18 de outubro de 2023 que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde;
o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
a Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde criada em 2003;
a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM);
a Resolução nº 50/2020 - CIB/RS e suas atualizações, que pactua as referências da atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul.
a Portaria SES nº 02/2025 que institui os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados e suas normas de implantação, funcionamento e monitoramento e institui incentivo financeiro estadual para implantação e custeio dos serviços no Estado do Rio Grande do Sul e revoga a Portaria SES nº 223/2024.
a Portaria SES n°03/2025 que define os critérios de seleção de propostas para os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados no Estado do Rio Grande do Sul e revoga a Portaria SES nº 224/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico Condutor dos Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados, do Estado do Rio Grande do Sul e revogar a Portaria SES n°225/2024 .
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO GRUPO TÉCNICO CONDUTOR
Art. 2º O Grupo Técnico Condutor será composto por representantes dos seguintes departamentos da SES/RS:
I - Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde (DAPPS);
II - Departamento de Gestão da Atenção Especializada (DGAE);
III - Departamento de Regulação Estadual (DRE).
§ 1º A designação dos servidores dos Departamentos componentes do Grupo Técnico Condutor ficará a cargo da Direção de cada Departamento, nos termos do Anexo VI desta Portaria
§ 2º O Grupo Técnico Condutor será coordenado pela chefia da Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida/DAPPS.
Art. 3º Compete ao Grupo Técnico Condutor:
I - realizar o levantamento dos dados epidemiológicos;
II - realizar a análise situacional do estado nas linhas de cuidado da saúde da mulher (colo do útero, mama, endometriose/miomatose, planejamento reprodutivo e climatério);
III - construir o projeto do SERMulher;
IV - receber a avaliação e a análise das propostas do processo seletivo dos SERMulher;
V - compor a comissão de avaliação das propostas concorrentes ao processo seletivo do SERMulher, regido pela Portaria SES n°03/2025;
VI - acompanhar a implantação dos SERMulher;
VII - monitorar e avaliar o funcionamento dos serviços em suas respectivas Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), em conformidade com os requisitos de seleção estabelecidos pela Portaria SES nº 03/2025.
Parágrafo único. O acompanhamento e o monitoramento da execução do SERMulher serão realizados conforme descrito na Portaria SES n°02/2025.
Art. 4º O Grupo Técnico Condutor será responsável pela análise e avaliação técnica, implantação, acompanhamento e monitoramento dos SERMulher, bem como realizará visitas nos Serviços.
§1º Em conjunto com o Grupo Técnico Condutor, as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) da SES/RS participarão do processo seletivo realizando a análise das propostas em conformidade da documentação obrigatória apresentada, deliberando em compatibilidade financeira e no interesse público, conforme estabelecido na Portaria SES n°03/2025.
§2º O Grupo Técnico Condutor poderá solicitar outras áreas técnicas da SES para a elucidação de situações específicas, as quais não deterão direito a voto na comissão avaliadora do processo seletivo do SERMulher, regido pela Portaria SES n°03/2025.
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 5° O Grupo Técnico Condutor fará a avaliação por pares das propostas, conforme critérios estabelecidos na Portaria SES n°03/2025, que define os critérios de seleção de projetos para os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de:
I - Instrumento de avaliação da ficha de inscrição e do envio da documentação obrigatória do processo seletivo SERMulher por ente público, ou prestador de serviços vinculados ao SUS de natureza privada sem fins lucrativos (Anexo I);
II - Instrumento de avaliação das propostas do processo seletivo SERMulher (Anexo II);
III - Taxa de mortalidade por câncer de mama e taxa de mortalidade por câncer de colo do útero por região de saúde no estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2023 (Anexo III);
IV - Instrumento complementar de avaliação para propostas de municípios ou instituições da mesma coordenadoria regional de saúde (CRS) ou região de saúde (Anexo IV);
Art. 6º Cada proposta participante do processo seletivo será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros do Grupo Técnico Condutor.
Parágrafo único. As decisões do Grupo Técnico Condutor dar-se-ão de forma colegiada e por maioria simples.
Art. 7° A proposta será classificada como válida e aprovada tecnicamente após atendidos os requisitos exigidos na Portaria SES n° 03/2025 .
Art. 8º Após análise das propostas e avaliação dos documentos, o Grupo Técnico Condutor realizará visita in loco dos locais selecionados quanto à documentação, para avaliação referente ao atendimento dos itens descritos no Anexo III da Portaria SES n° 03/2025 , por meio de i nstrumento de avaliação da visita in loco ao serviço selecionado ao SERMulher (Anexo V).
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A atuação do Grupo Técnico Condutor, bem como dos colaboradores técnicos, não será remunerada.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 11 Fica revogada a Portaria SES Nº 225/2024, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 214, página 63, de 28 de outubro de 2024.
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde
ANEXO I - PORTARIA SES Nº 04/2025
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DA FICHA DE INSCRIÇÃO E DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SERMulher
AVALIAÇÃO DA FICHA DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SERMulher |
ENTE PÚBLICO |
IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE |
Nome do Serviço |
CNPJ CNES |
Município de localização |
|
RESPONSÁVEL PELO ENVIO DA PROPOSTA |
Nome completo |
CPF |
Cargo na instituição ou no serviço |
E-mail Telefone |
ENVIO DOS DOCUMENTOS | Atende/Não Atende/ Aguardando retificação documental | OBSERVAÇÕES |
a. Comprovante de tempo de experiência da entidade na prestação de serviços na área de ginecologia, tais como contrato, convênio ou instrumento congênere vigente, acompanhado de declaração assinada pelo contratante, referindo quanto tempo possui de experiência na realização de exames e procedimentos das linhas de cuidado de câncer de colo do útero, câncer de mama, endometriose/miomatose, climatério, infertilidade e planejamento reprodutivo; | | |
b. Alvará de Localização e Funcionamento atualizado | | |
c. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual | | |
d. Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei | | |
e. Cópia dos documentos de Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito | | |
f. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) | | |
g. Cópia do alvará sanitário atualizado emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual | | |
h. Cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado | | |
i. Cópia do documento do(s) registro(s) do(s) profissional (is) junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional | | |
j. Comprovação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos profissionais médicos | | |
k. Declaração firmada pelo prefeito de ciência dos termos do processo seletivo, informando que expressamente conhece e aceita as condições de financiamento pelos serviços e da veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo II, da Portaria SES N°03/2025. | | |
l. Proposta técnica institucional conforme o Anexo III, da Portaria SES N°03/2025, devidamente datada, com assinatura física ou digital do prefeito. | | |
|
AVALIAÇÃO DA FICHA DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROCESSO SELETIVO SERMulher |
PRESTADOR DE SERVIÇOS VINCULADOS AO SUS DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS |
IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE |
Nome do Serviço |
CNPJ CNES |
Município de localização |
|
RESPONSÁVEL PELO ENVIO DA PROPOSTA |
Nome completo |
CPF |
Cargo na instituição ou no serviço |
E-mail Telefone |
DOCUMENTOS | Atende/Não Atende/ Aguardando retificação documental | OBSERVAÇÕES |
a. Comprovante de tempo de experiência da entidade na prestação de serviços na área de ginecologia, tais como contrato, convênio ou instrumento congênere vigente, acompanhado de declaração assinada pelo contratante, referindo quanto tempo possui de experiência na realização de exames e procedimentos das linhas de cuidado de câncer de colo do útero, câncer de mama, endometriose/miomatose, climatério, infertilidade e planejamento reprodutivo | | |
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores | | |
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício | | |
d.Alvará de Localização e Funcionamento atualizado, expedido pelo município sede da pessoa jurídica | | |
e. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei | | |
f. Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei | | |
g. Cópia dos documentos de Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Responsável Legal da Pessoa Jurídica | | |
h. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) | | |
i. Cópia do alvará sanitário atualizado emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual | | |
j. Cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado | | |
k. Cópia do documento do(s) registro(s) do(s) profissional(is) junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional | | |
l. Comprovação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos profissionais médicos | | |
m. Declaração firmada pela instituição de ciência dos termos do processo seletivo, informando que expressamente conhecem e aceitam as condições de financiamento pelos serviços e da veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo II, da Portaria SES N°03/2025 | | |
n. Declaração de ciência e concordância pelo gestor municipal, em caso de inscrição no processo seletivo de município sob gestão municipal. | | |
o. Proposta técnica institucional conforme o Anexo III, da Portaria SES N°03/2025, devidamente datada, com assinatura física ou digital. | | |
ANEXO II - PORTARIA SES Nº 04/2025
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DO PROCESSO SELETIVO SERMulher
FICHA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DO PROCESSO SELETIVO SERMulher |
| | PONTUAÇÃO |
ORDEM DE PREFERÊNCIA | Ente público | 1 |
Entidades privadas sem fins lucrativos | 0 |
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO: Maior taxa de mortalidade por câncer de mama na região de saúde onde o serviço está localizado no ano de 2023. (Fonte: SIM/SUS) | Maior ou igual a 25,00 | 3 |
20,01 a 24,99 | 2 |
Menor ou igual a 20,00 | 1 |
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO: Maior taxa de mortalidade por câncer de colo de útero na região de saúde onde o serviço está localizado no ano de 2023. (Fonte: SIM/SUS) | Maior ou igual a 8,00 | 3 |
6,01 a 7,99 | 2 |
Menor ou igual a 6,00 | 1 |
SOMA TOTAL ORDEM DE PREFERÊNCIA E CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO | | |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO | PONTUAÇÃO |
Estrutura Física: Sala de Reuniões | Computadores com câmera, microfone e acesso à internet | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Linha telefônica | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Mesa e cadeiras em quantidade suficiente para acomodar todos os membros da equipe | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Climatização | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Estrutura Física: Sala de recepção e espera | Sofá, cadeiras e mesa | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Estrutura Física: Consultórios | Mesa de escritório e cadeiras | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Computador | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Maca ginecológica | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Mesa de exames | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Estrutura Física | Sala de Procedimentos | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Estrutura Física | Acessibilidade | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Estrutura Física | Ambiência | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Recursos Humanos | Médico Ginecologista | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Médico Mastologista | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Médico em Radiologia e Diagnóstico | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Enfermeiro | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Técnico de Enfermagem | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Profissional Navegador | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Fisioterapeuta | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Nutricionista | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Psicólogo | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Assistente Social | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Assistente Administrativo | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Exames e Procedimentos relacionados às linhas de cuidado no estabelecimento | 02.11.04.002-9 - Colposcopia (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.01.01.066-6 - Biópsia de colo uterino (ambulatorial/ hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.03.01.001-9 - Exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.05.02.018-6 - Ultrassonografia Transvaginal (ambulatorial/ hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.05.02.016-0 - Ultrassonografia Pélvica (ambulatorial/ hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.03.02.002-2 - Exame Anatomopatológico do colo uterino, peça cirúrgica (ambulatorial/ hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.03.02.008-1 - Exame Anatomopatológico do colo uterino, biópsia (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
03.09.03.004-8 - Criocauterização/ Eletrocoagulação de colo de útero (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
04.09.06.008-9 - Excisão Tipo 1 do colo uterino (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
04.09.06.030-5 - Excisão Tipo 2 do colo uterino (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.01.01.015-1 - Biópsia de endométrio | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.01.01.016-0 - Biópsia de endométrio por aspiração manual intrauterina (AMIU) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.01.01.050-0 - Biópsia/ punção de vagina | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.01.01.061-5 - Punção de vagina | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.01.01.051-8 - Biópsia/ punção de vulva | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.04.03.003-0 - Mamografia (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.04.03.018-8 - Mamografia Bilateral para rastreamento (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.04.03.004-8 - Marcação pré-cirúrgica de lesão palpável de mama associada à mamografia (ambulatorial/hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.05.02.009-7 - Ultrassonografia mamária bilateral (ambulatorial/hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.03.01.004-3 - Exame citopatológico de mama (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.01.01.058-5 - Punção aspirativa de mama por agulha fina (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.01.01.060-7 - Punção de mama por agulha grossa (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.03.02.006-5 - Exame anatomopatológico de mama- biópsia (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.01.01.056-9 - Biópsia/ exérese de nódulo de mama (ambulatorial/hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.03.02.007-3 - Exame anatomopatológico de mama-peça cirúrgica (hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.11.04.004-5 - Histeroscopia diagnóstica (ambulatorial/hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
04.09.06.017-8 - Histeroscopia cirúrgica com ressectoscópio (ambulatorial/hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.09.01.004-5 - Laparoscopia (ambulatorial/hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.04.05.006-5 - Histerossalpingografia (ambulatorial/hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
03.01.04.014-1 - Inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
03.01.04.015-0 - Retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU) | (SIM= 1/ NÃO=0) |
02.02 - Exames de Laboratório | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Processo de Trabalho | Realiza ações de matriciamento com a Atenção Primária em Saúde de seu território? | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Realiza navegação de pacientes? | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Realiza ações de telessaúde (tele consultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, tele consulta)? | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Realiza ações de Educação Permanente em Saúde internas e/ou para profissionais de outros serviços? | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Realiza reuniões de equipe multiprofissional semanalmente? | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Possui agenda de primeiras consultas regulada? | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Do funcionamento do Serviço: Linhas de cuidado atendidas | Colo do útero e Vagina | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Mama | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Endometriose/Miomatose | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Climatério | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Infertilidade | (SIM= 1/ NÃO=0) |
Planejamento reprodutivo | (SIM= 1/ NÃO=0) |
TOTAL | | |
SOMA TOTAL ORDEM DE PREFERÊNCIA E CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS | |
ANEXO III - PORTARIA SES Nº 04/2025
TAXA DE MORTALIDADE POR CÂNCER DE MAMA E TAXA DE MORTALIDADE POR CÂNCER DE COLO DO ÚTERO POR REGIÃO DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO ANO DE 2023
Região de Saúde | Taxa de Mortalidade por Câncer de Mama/ 100 mil habitantes | Taxa de Mortalidade por Câncer de Colo do Útero/ 100 mil habitantes |
R01- Verdes Campos | 33,12 | 6,6 |
R02 - Entre Rios | 35,15 | 11,7 |
R03 - Fronteira Oeste | 26,94 | 4,3 |
R04 - Belas Praias | 23,31 | 6,7 |
R05 - Bons Ventos | 23,08 | 10,3 |
R06 - Paranhana | 21,82 | 4,5 |
R07 - Vale dos Sinos | 27,76 | 6,0 |
R08 - Vale do Caí | 21,71 | 9,4 |
R09 - Carbonívera | 28,25 | 6,7 |
R10 - Capital/Vale do Gravataí | 30,45 | 9,5 |
R11 - Sete Povo das Missões | 25,40 | 9,2 |
R12 - Portal das Missões | 21,73 | 3,1 |
R13 - Região da Diversidade | 20,62 | 11,2 |
R14 - Fronteira Oeste | 34,00 | 9,3 |
R15 - Caminho das Águas | 22,95 | 3,1 |
R16 - Alto Uruguai Gaúcho | 21,02 | 2,5 |
R17 - Região do Planalto | 32,77 | 6,5 |
R18 - Região das Araucárias | 24,04 | 6,0 |
R19 - Região do Botucaraí | 39,44 | 5,4 |
R20 - Rota da Produção | 16,06 | 4,9 |
R21 - Região Sul | 31,78 | 7,8 |
R22- Pampa | 26,43 | 10,6 |
R23 - Caxias | 26,25 | 9,3 |
R24 - Campos de Cima da Serra | 30,38 | 6,1 |
R25 - Vinhedos | 26,78 | 5,6 |
R26 - Uvas e Vales | 25,52 | 5,3 |
R27 - Jacuí/Centro | 29,98 | 10,3 |
R28 - Santa Cruz do Sul | 18,28 | 5,1 |
R29 - Vale das Montanhas | 18,69 | 4,2 |
R30 - Vale da Luz | 20,27 | 6,2 |
Fonte: BI/SES/RS; Dados populacionais Censo IBGE (2022); Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
ANEXO IV - PORTARIA SES Nº 04/2025 INSTRUMENTO COMPLEMENTAR DE AVALIAÇÃO PARA PROPOSTAS DE MUNICÍPIOS OU INSTITUIÇÕES DA MESMA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OU REGIÃO DE SAÚDE | |
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA PROPOSTAS DE MUNICÍPIOS OU INSTITUIÇÕES DA MESMA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE (CRS) OU REGIÃO DE SAÚDE | NOME E CNES DO SERVIÇO AVALIADO: | |
| PONTUAÇÃO | RESULTADOS | |
Maior número de profissionais da composição da equipe | | |
Médico Ginecologista | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
Médico Mastologista | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
Médico em Radiologia e Diagnóstico | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
Enfermeiro | SIM - 1/ NÃO -0 | | |
Técnico de Enfermagem | SIM - 1/ NÃO -0 | | |
Profissional Navegador | SIM - 1/ NÃO -0 | | |
Fisioterapeuta | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
Nutricionista | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
Psicólogo | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
Assistente Social | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
Assistente Administrativo | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
TOTAL | | | |
Realização da maior quantidade dos exames e procedimentos | | |
02.11.04.002-9 - Colposcopia (ambulatorial) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.01.01.066-6 - Biópsia de colo uterino (ambulatorial/ hospitalar) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.05.02.018-6 - Ultrassonografia Transvaginal (ambulatorial/ hospitalar) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.05.02.016-0 - Ultrassonografia Pélvica (ambulatorial/ hospitalar) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.03.02.002-2 - Exame Anatomopatológico do colo uterino, peça cirúrgica (ambulatorial/ hospitalar) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.03.02.008-1 - Exame Anatomopatológico do colo uterino, biópsia (ambulatorial) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
03.09.03.004-8 - Criocauterização/ Eletrocoagulação de colo de útero (ambulatorial) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
04.09.06.008-9 - Excisão Tipo 1 do colo uterino (ambulatorial) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
04.09.06.030-5 - Excisão Tipo 2 do colo uterino (ambulatorial) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.01.01.015-1 - Biópsia de endométrio | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.01.01.016-0 - Biópsia de endométrio por aspiração manual intrauterina (AMIU) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.01.01.050-0 - Biópsia/ punção de vagina | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.01.01.061-5 - Punção de vagina | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.01.01.051-8 - Biópsia/ punção de vulva | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.04.03.003-0 - Mamografia (ambulatorial) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.04.03.018-8 - Mamografia Bilateral para rastreamento (ambulatorial) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.04.03.004-8 - Marcação pré-cirúrgica de lesão palpável de mama associada à mamografia (ambulatorial/hospitalar) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.05.02.009-7 - Ultrassonografia mamária bilateral (ambulatorial/hospitalar) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.03.01.004-3 - Exame citopatológico de mama (ambulatorial) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.01.01.058-5 - Punção aspirativa de mama por agulha fina (ambulatorial) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.01.01.060-7 - Punção de mama por agulha grossa (ambulatorial) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.03.02.006-5 - Exame anatomopatológico de mama- biópsia (ambulatorial) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.01.01.056-9 - Biópsia/ exérese de nódulo de mama (ambulatorial/hospitalar) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.03.02.007-3 - Exame anatomopatológico de mama-peça cirúrgica (hospitalar) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.11.04.004-5 - Histeroscopia diagnóstica (ambulatorial/hospitalar) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
04.09.06.017-8 - Histeroscopia cirúrgica com ressectoscópio (ambulatorial/hospitalar) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.09.01.004-5 - Laparoscopia (ambulatorial/hospitalar) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.04.05.006-5 - Histerossalpingografia (ambulatorial/hospitalar) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
03.01.04.014-1 - Inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
03.01.04.015-0 - Retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU) | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
02.02 - Exames de Laboratório | SIM- 1/ NÃO -0 | | |
TOTAL | | | |
Localização geográfica do serviço na CRS ou região de saúde | PONTUAÇÃO | | |
Município de localização do serviço na CRS ou região de saúde | Facilidade de Acesso (SIM= 1/ NÃO=0) | | |
Maior produção apresentada do exame Colposcopia (02.11.04.002-9) no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), no ano de 2024. | PONTUAÇÃO (1ª Maior produção = 3) (2ª Maior Produção = 2) (3ª Maior produção = 1) | | |
TOTAL | | | |
SOMA TOTAL DE PONTOS PARA PROPOSTAS DA MESMA CRS OU REGIÃO DE SAÚDE | | | |
ANEXO V - PORTARIA SES Nº 04/2025
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DA VISITA IN LOCO AO SERVIÇO SELECIONADO AO SERMulher
VISITA IN LOCO AO SERVIÇO CANDIDATO AO SERMulher |
|
ENTE PÚBLICO |
IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE |
Nome do Serviço |
CNPJ |
CNES |
Município de localização CRS: |
Endereço |
RESPONSÁVEL PELO ENVIO DA PROPOSTA |
Nome completo |
CPF |
Cargo na instituição ou no serviço |
E-mail |
Telefone |
|
AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA |
DOCUMENTOS | AVALIAÇÃO |
a. Comprovante de tempo de experiência da entidade na prestação de serviços na área de ginecologia, tais como contrato, convênio ou instrumento congênere vigente, acompanhado de declaração assinada pelo contratante, referindo quanto tempo possui de experiência na realização de exames e procedimentos das linhas de cuidado de câncer de colo do útero, câncer de mama, endometriose/miomatose, climatério, infertilidade e planejamento reprodutivo; | Atende/Não Atende |
b. Alvará de Localização e Funcionamento atualizado; | Atende/Não Atende |
c. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual; | Atende/Não Atende |
d. Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; | Atende/Não Atende |
e. Cópia dos documentos de Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito; | Atende/Não Atende |
f. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); | Atende/Não Atende |
g. Cópia do alvará sanitário atualizado emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual; | Atende/Não Atende |
h. Cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado; | Atende/Não Atende |
i. Cópia do documento do(s) registro(s) do(s) profissional(is) junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional; | Atende/Não Atende |
j. Comprovação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos profissionais médicos; | Atende/Não Atende |
k. Declaração firmada pelo prefeito de ciência dos termos do processo seletivo, informando que expressamente conhece e aceita as condições de financiamento pelos serviços e da veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo II, da Portaria SES N°03/2025. | Atende/Não Atende |
l. Proposta técnica institucional conforme o Anexo III, da Portaria SES N°03/2025, devidamente datada, com assinatura física ou digital do prefeito. | Atende/Não Atende |
|
PRESTADOR DE SERVIÇOS VINCULADOS AO SUS DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS |
|
IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE |
Nome do Serviço |
CNPJ |
CNES |
Município de localização CRS |
Endereço |
RESPONSÁVEL PELO ENVIO DA PROPOSTA |
Nome completo |
CPF |
Cargo na instituição ou no serviço |
E-mail |
Telefone |
AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA |
DOCUMENTOS | AVALIAÇÃO |
a. Comprovante de tempo de experiência da entidade na prestação de serviços na área de ginecologia, tais como contrato, convênio ou instrumento congênere vigente, acompanhado de declaração assinada pelo contratante, referindo quanto tempo possui de experiência na realização de exames e procedimentos das linhas de cuidado de câncer de colo do útero, câncer de mama, endometriose/miomatose, climatério, infertilidade e planejamento reprodutivo; | Atende/ Não Atende |
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; | Atende/ Não Atende |
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; | Atende/ Não Atende |
d.Alvará de Localização e Funcionamento atualizado, expedido pelo município sede da pessoa jurídica; | Atende/ Não Atende |
e. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei; | Atende/ Não Atende |
f. Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; | Atende/ Não Atende |
g. Cópia dos documentos de Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Responsável Legal da Pessoa Jurídica; | Atende/ Não Atende |
h. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); | Atende/ Não Atende |
i. Cópia do alvará sanitário atualizado emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual; | Atende/ Não Atende |
j. Cópia completa do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado; | Atende/ Não Atende |
k. Cópia do documento do(s) registro(s) do(s) profissional(is) junto ao Conselho de Fiscalização do exercício profissional; | Atende/ Não Atende |
l. Comprovação do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) dos profissionais médicos; | Atende/ Não Atende |
m. Declaração firmada pela instituição de ciência dos termos do processo seletivo, informando que expressamente conhecem e aceitam as condições de financiamento pelos serviços e da veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilização administrativa e judicial pelas inconsistências das informações, conforme modelo do Anexo II da Portaria SES N°03/2025; | Atende/ Não Atende |
n. Declaração de ciência e concordância pelo gestor municipal, em caso de inscrição no processo seletivo de município sob gestão municipal. | Atende/ Não Atende |
o. Proposta técnica institucional conforme o Anexo III, da Portaria SES N°03/2025, devidamente datada, com assinatura física ou digital. | Atende/ Não Atende |
ATENDIMENTO DOS ITENS DO ANEXO III DA PORTARIA SES Nº 03/2025 | |
ESTRUTURA FÍSICA | PONTUAÇÃO | |
1. Sala de Reuniões | Computadores com câmera, microfone e acesso à internet | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Linha telefônica | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Mesa e cadeiras em quantidade suficiente para acomodar todos os membros da equipe | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Climatização | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
2. Sala de Recepção e espera | Sofá, cadeiras e mesa | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
3. Consultórios | Mesa de escritório e cadeiras | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Computador | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Maca ginecológica | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Mesa de exames | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
4. Sala de Procedimentos | Sala de Procedimentos | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
5. Acessibilidade | Acessibilidade | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
6. Ambiência | Ambiência | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
RECURSOS HUMANOS | PONTUAÇÃO | |
Profissionais do Serviço | Médico Ginecologista | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Médico Mastologista | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Médico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Enfermeiro | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Técnico em Enfermagem | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Profissional Navegador | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Fisioterapeuta | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Nutricionista | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Psicólogo | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Assistente Social | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Assistente Administrativo | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
EXAMES E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS ÀS LINHAS DE CUIDADO | PONTUAÇÃO | |
Exames e Procedimentos | 02.11.04.002-9 - Colposcopia (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.01.01.066-6 - Biópsia de colo uterino (ambulatorial/ hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.03.01.001-9 - Exame citopatológico cérvico-vaginal/microflora (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.05.02.018-6 - Ultrassonografia Transvaginal (ambulatorial/ hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.05.02.016-0 - Ultrassonografia Pélvica (ambulatorial/ hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.03.02.002-2 - Exame Anatomopatológico do colo uterino, peça cirúrgica (ambulatorial/ hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.03.02.008-1 - Exame Anatomopatológico do colo uterino, biópsia (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
03.09.03.004-8 - Criocauterização/ Eletrocoagulação de colo de útero (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
04.09.06.008-9 - Excisão Tipo 1 do colo uterino (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
04.09.06.030-5 - Excisão Tipo 2 do colo uterino (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.01.01.015-1 - Biópsia de endométrio | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.01.01.016-0 - Biópsia de endométrio por aspiração manual intrauterina (AMIU) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.01.01.050-0 - Biópsia/ punção de vagina | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.01.01.061-5 - Punção de vagina | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.01.01.051-8 - Biópsia/ punção de vulva | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.04.03.003-0 - Mamografia (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.04.03.018-8 - Mamografia Bilateral para rastreamento (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.04.03.004-8 - Marcação pré-cirúrgica de lesão palpável de mama associada à mamografia (ambulatorial/hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.05.02.009-7 - Ultrassonografia mamária bilateral (ambulatorial/hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.03.01.004-3 - Exame citopatológico de mama (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.01.01.058-5 - Punção aspirativa de mama por agulha fina (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.01.01.060-7 - Punção de mama por agulha grossa (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.03.02.006-5 - Exame anatomopatológico de mama- biópsia (ambulatorial) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.01.01.056-9 - Biópsia/ exerese de nódulo de mama (ambulatorial/hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.03.02.007-3 - Exame anatomopatológico de mama-peça cirúrgica (hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.11.04.004-5 - Histeroscopia diagnóstica (ambulatorial/hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
04.09.06.017-8 - Histeroscopia cirúrgica com ressectoscópio (ambulatorial/hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.09.01.004-5 - Laparoscopia (ambulatorial/hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.04.05.006-5 - Histerossalpingografia (ambulatorial/hospitalar) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
03.01.04.014-1 - Inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
03.01.04.015-0 - Retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU) | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
02.02 - Exames de Laboratório | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
PROCESSO DE TRABALHO | PONTUAÇÃO | |
Ações | Realiza ações de matriciamento com a Atenção Primária em Saúde de seu território? | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Realiza navegação de pacientes? | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Realiza ações de telessaúde (tele consultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, tele consulta)? | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Realiza ações de Educação Permanente em Saúde internas e/ou para profissionais de outros serviços? | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Realiza reuniões de equipe multiprofissional semanalmente? | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Possui agenda de primeiras consultas regulada? | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO | PONTUAÇÃO | |
Linhas de cuidado atendidas | Colo do Útero e Vagina | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Mama | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Endometriose/Miomatose | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Climatério | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Infertilidade | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
Planejamento Reprodutivo | (SIM= 1/ NÃO=0) | |
| | | |
Relatório Descritivo da Equipe Técnica (itens considerados, abaixo mencionados): | |
Forma de Acesso do serviço | |
Fluxos de Atendimento do serviço | |
Exames e Procedimentos realizados no serviço | |
Exames e Procedimentos terceirizados | |
Área Física do serviço | |
Equipamentos Disponíveis no serviço | |
Adequações necessárias no serviço | |
ANEXO VI - PORTARIA SES Nº 04/2025
NOMINATA DE SERVIDORES INTEGRANTES DO GRUPO TÉCNICO CONDUTOR DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE REFERÊNCIA À SAÚDE DA MULHER (SERMULHER) REGIONALIZADOS
Nome | Identidade Funcional | Departamento/Divisão da SES |
Alessandra Lopes Batista | 1919571 | DGAE/Departamento de Gestão da Atenção Especializada |
Claudete Ivani Panizzi Nunes | 14726149 | DGAE/Departamento de Gestão da Atenção Especializada |
Franciele Masiero Vasconcellos | 4825845 | DAPPS/Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida |
Gisleine Lima da Silva | 3922758 | DAPPS/Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida |
Janilce Dorneles de Quadros | 4461479 | DAPPS/Divisão de Atenção Primária à Saúde |
Jéssica Fraga Brandão | 4827252 | DGAE/Departamento de Gestão da Atenção Especializada |
Karen Chisini Coutinho Lütz | 4472390 | DAPPS/Divisão das Políticas dos Ciclos de Vida |
Mara Rosani Azambuja Soares | 4749006 | DGAE/Departamento de Gestão da Atenção Especializada |
Marcia Werklehr Paganotto Lopes | 2665212 | DRE/Departamento de Regulação Estadual |