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Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - Gabinete do Secretário

Gabinete do Secretário

Atos Administrativos

Publicado em 15 de janeiro de 2025

RESOLUÇÃO CEDH-RS Nº 38, de 16 de novembro de 2023.



Transforma a Comissão Temática Temporária sobre Educação em Direitos Humanos em Comissão Temática Permanente sobre Educação em Direitos Humanos do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul (CEDH-RS) e reconstitui sua composição.

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O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º da Lei Estadual n. 14.481, de 28 de janeiro de 2014, tomando em conta o previsto nos artigos 26 a 30 do Decreto Estadual n. 52.206/2014 e experiência acumulada ao longo dos últimos anos na condição de Comissão Temporária conforme a Resolução CEDH-RS n. 35/2020, deliberou na 99ª Reunião Ordinária de seu Pleno, realizada no dia 16 de novembro de 2023, pelo que


RESOLVE


Art. 1.º A Comissão Temática Temporária sobre Educação em Direitos Humanos, criada pela Resolução CEDH-RS, n. 35/2020, fica transformada em Comissão Temática Permanente sobre Educação em Direitos Humanos, doravante, chamada CT EDH.


Art. 2.º A Comissão Temática Permanente segue com a finalidade de subsidiar o Pleno do CEDH-RS para cumprir o que determina o inciso VI, do artigo 9º da Lei Estadual n. 14.481/2014 que estabelece, entre as competências do CEDH-RS: "fomentar a educação em direitos humanos em todas as suas formas e âmbitos, por meio de campanhas, eventos e estudos sobre direitos humanos".


Parágrafo 1.º Na realização de sua finalidade, a Comissão buscará trabalhar de modo integrado a educação em direitos humanos, a educação não-sexista, a educação antirracista, a educação não-capacitista e não lgbti+fóbica, a educação das relações étnico-raciais, a educação para a inclusão, a equidade de gênero e a acessibilidade, a educação para a sustentabilidade, entre outras.

Parágrafo 2.º A Comissão promoverá suas ações tomando como referência as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (Resolução CNE/CP n. 01/2012), as orientações dos Planos Mundiais e do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) e outros Planos e Programas nacionais e estaduais afetos ao tema.

Parágrafo 3.º A Comissão também deverá acompanhar e, se assim entender, pronunciar-se sobre a política estadual de educação, a fim de fiscalizar, avaliar e analisar a eficiência, eficácia e efetividade de sua implementação, o que inclui o nível de realização do direito humano à educação, inclusive para verificar o cumprimento do previsto no artigo 196 da Constituição Estadual, que determina que a educação seja baseada, entre outros aspectos, "no respeito aos direitos humanos".


Art. 3.º A Comissão elaborará Plano de Trabalho no qual especificará as metodologias e os processos, bem como as atividades a serem realizadas para atender ao estabelecido nesta Resolução e que será apresentado ao Pleno do Conselho conforme suas pautas anuais.


Art. 4.º A Comissão é instalada na reunião do Pleno do CEDH-RS na qual for deliberado sobre esta Resolução, ocasião em que Mesa dará posse a suas e seus componentes nela listados e listadas.


Art. 5.º A Comissão será composta por representantes do próprio CEDH-RS e de organizações da sociedade civil, instituições de educação e órgãos públicos com atuação no tema, sendo inicialmente composta pelos/as seguintes integrantes:


I - Paulo César Carbonari - MNDH-RS - Conselheiro titular;

II - Beatriz Rosane Lang - MNDH-RS - Colaboradora externa;

III - Teresa Cristina Bruel - Coletivo Plural - Conselheira titular;

IV - Hack Basilone - Nuances - Colaborador externo;

V - Cristiaine A. Johann - AMPD - Conselheira suplente;

VI - Solon Viola - ReBEDH - Colaborador externo;

VII - Isidoro de Souza Rezes - Outra Visão - Conselheiro suplente;

VIII - Ana Paula Figueiró Willms - AOERGS - Colaboradora externa;

IX - Simone Magalhães - Coletivo Infância Viva - Colaboradora Externa;

X - Marina Pombo - CRP-RS - Conselheira titular;

XI - Lucimar Pedroso - APAE - Colaboradora externa;

XII - Sandra Groe - SME-SL - Colaboradora externa;

XIII - Viviane Ínes Weschenfelder - Unisinos - Colaboradora externa;

XIV - Maria Cristina Schefer - UERGS - Colaboradora externa;

XV - Juliana Abdel - DPE-RS - Colaboradora externa;

XVI - Juliano Silva da Silva - Projeto Orumalé Sagrado - Colaborador externo;

XVII - Leonardo de Andrade - Campanha Nac. pelo Direito a Educação - Colaborador externo;

XVIII - Jorge Terra - Colaborador externo;

XIX - Eduardo Alonso Fonseca - AMPD - Colaborador externo;

XX - Maite Maria Schons Santarem - AOERGS - Colaboradora externa;

XXI - Carla Adriana da Silva Barbosa - SEDUC - Conselheira titular;

XXII - Douglas Filgueiras - AVESOL - Conselheiro titular;

XXIII - Jania Saldanha - Unisinos - Conselheira suplente;

XXIV - Helena Soares Meireles - Coletivo Quilombelas - Colaboradora externa;

XXV - Leonardo de Andrade - Camp. Nac. pelo Direito a Educação - Colaborador externo;

XXVI - Indiara Tainan - CEMEI e NERER / SMED São Leopoldo - Colaboradora externa.


Parágrafo Único. Novas e novos integrantes poderão ser agregadas e agregados à Comissão devendo para tal serem aprovadas e aprovados em uma de suas reuniões ordinárias, cabendo à sua coordenação dar ciência ao Pleno do CEDH-RS.


Art. 6.º Os trabalhos da Comissão serão coordenados por duas, dois componentes da Comissão, escolhidos, escolhidas por seus, suas pares na primeira reunião posterior à instalação da Comissão, devendo pelo menos uma, um ser conselheira, conselheiro titular ou suplente do CEDH-RS.


Art . 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, cabendo à Mesa do CEDH-RS sua publicação.


Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.



Julio Picon Alt

Presidente do CEDH-RS

FABRICIO GUAZZELLI PERUCHIN

Av. Borges de Medeiros, 1501

Porto Alegre

FABRICIO GUAZZELLI PERUCHIN

Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Av. Borges de Medeiros, 1501

Porto Alegre

Protocolo: 2025001207188

Publicado a partir da página: 396