Início do conteúdo
Atos do Governador
>> Decretos

Atos do Governador

Decreto

Publicado em 13 de janeiro de 2025

DECRETO Nº 57.977, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.


Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1° Fica alterado o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:

I - fica alterado o inciso XX do art. 4º, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º ...

...


XX - conceder e revogar as gratificações previstas no art. 107 da Lei Complementar nº 10.098/1994 e o adicional de penosidade previsto no art. 129 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, quando for o caso.

...

II - fica alterado o "caput" do art. 10, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 10. Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Educação para a prática dos atos de concessão e de revogação das gratificações de que trata o art. 107 da Lei Complementar nº 10.098/1994 e do adicional de penosidade previsto no art. 129, § 2º, da Lei nº 16.165/2024, a servidores integrantes das Carreiras do Quadro de Apoio Escolar, criado pela Lei nº 16.165/2024, e do Quadro de Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, e reorganizado pela Lei nº 11.672, de 26 de setembro de 2001, lotados na Secretaria da Educação.

...


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2025.


GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

GABRIEL SOUZA

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

GABRIEL SOUZA

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2025001206514

Publicado a partir da página: 4