Início do conteúdo
Casa Militar - Subchefia Administrativa da Casa Militar
>> Contratos

Subchefia Administrativa da Casa Militar

Atos Administrativos

Publicado em 13 de janeiro de 2025

PORTARIA N.º 01/CM/2024 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO



O SUBCHEFE DA CASA MILITAR - ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 10/CM/2024, de 25 de março de 2024, resolve:


Art. 1º Designar os Militares Estaduais abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Fiscal e Fiscal Substituto do contrato celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Casa Militar da Governadoria do Estado e a Empresa Rosa Sul Serviços Elétricos e Florestais Ltda, CNPJ 10.298.704/0001-46.

CONTRATO N.º 01/CM/2025

PROCESSO N.º 25/0804-0000017-7


Objeto: C ontratação de serviços de fornecimento de água, luz e limpeza urbana, com os respectivos órgãos, DMAE, Departamento Municipal de Água e Esgoto; CEE, Companhia Estadual de Energia (Equatorial); DMLU, Departamento Municipal de Limpeza Urbana.

Fiscal: 1º Tenente PM - Patrick Senger

Identificação Funcional n.º 2415038.

Fiscal Substituto : 1 º Sargento PM Marilei Teloken

Identificação Funcional n.º 2424150.


Art. 2° O Fiscal do Contrato deverá verificar a correta execução do objeto da avença, de modo a legitimar a liquidação dos pagamentos devidos à Contratada ou, se for o caso, orientar a Administração acerca da necessidade de adoção de medidas saneadoras, bem como anotará em livro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, remetendo comunicação formal à Subchefia Administrativa em até 5 (cinco) dias depois de cada evento.

Art. 3° O Fiscal do Contrato deve tratar com a Contratada, sempre que necessário, para que seja cumprido o pactuado.

Art. 4° O Fiscal do Contrato deverá, a partir da confirmação do cumprimento do propósito contratual, atestar o documento fiscal emitido pela Contratada e encaminhá-lo à Divisão de Recursos Financeiros da Casa Militar.

Art. 5º As decisões e providências que ultrapassarem as atribuições do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DÉBORA BERNSTS DA SILVA - Maj PM

Resp/ Subchefe da Casa Militar - Administrativo

Coronel QOEM LUCIANO CHAVES BOEIRA

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

Coronel QOEM LEANDRO MAUAT DA SILVA

Subchefe Administrativo

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104244

Protocolo: 2025001206341

Publicado a partir da página: 9