PORTARIA SES Nº 01/2025
Habilita os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados ao recebimento de incentivo financeiro estadual para implantação e custeio dos serviços no Estado do Rio Grande do Sul (PROA nº 24/2000-0178297-9 ).
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições e considerando:
a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias;
a Lei 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
a Resolução nº 50/2020 - CIB/RS e suas atualizações, que pactua as referências da atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul;
a Resolução nº 188/2018 - CIB/RS que apresenta as macrorregiões e regiões de saúde;
o Decreto n° 55.718, de 12 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Saúde;
a Portaria SES nº 223/2024 e suas atualizações, que institui os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) macrorregionais e suas normas de implantação, funcionamento e monitoramento e institui incentivo financeiro estadual para implantação e custeio dos serviços no Estado do Rio Grande do Sul;
a Portaria SES n°224/2024 e suas atualizações, que define os critérios de seleção de projetos para os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) Macrorregionais do Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Habilitar os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados ao recebimento de incentivo financeiro com recursos do Tesouro do Estado para implantação e custeio dos serviços no Estado do Rio Grande do Sul, conforme prestadores indicados nos Anexos I e II desta Portaria.
DOS CRITÉRIOS PARA O REPASSE DO RECURSO
Art. 2º Para o recebimento do Incentivo de Implantação e do Incentivo de Custeio Mensal, os prestadores indicados deverão observar os regramentos estabelecidos nas Portarias SES/RS nº 223/2024 e n° 224/2024 e atualizações.
§ 1º O repasse dos incentivos de que trata o caput se dará nos seguintes termos, conforme valores estabelecidos na Portaria SES nº 223/2024, Art. 7º:
I - aos prestadores de serviços sob gestão estadual relacionados no Anexo I desta Portaria, após a inclusão no contrato firmado com a Secretaria Estadual de Saúde;
II - aos prestadores sob gestão municipal relacionados no Anexo II desta Portaria, através de transferência do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), condicionada a assinatura de Termo de Compromisso (TC), de inclusão dos recursos no instrumento celebrado entre o prestador e o município, conforme modelo disposto no Anexo IV desta Portaria.
§ 2º O Incentivo de implantação será repassado aos prestadores, em parcela única, obedecidos os critérios do § 1º;
§ 3º O Incentivo de custeio mensal será repassado aos prestadores a partir do início efetivo da prestação do serviço e da disponibilidade das agendas no Sistema de Gerenciamento de Consultas (GERCON).
DO PROCESSAMENTO E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO
Art. 3º Para fins de controle, comprovação e cômputo do pagamento, o registro dos atendimentos deverá se dar, exclusivamente em BPA-I (Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado) com as seguintes observações:
I - Constar o termo SERMULHER (sem adição de caracteres especiais) no campo editável denominado "COMPLEMENTO DO LOGRADOURO" .
II - Envio ao endereço eletrônico: sermulher@saude.rs.gov.br. até o dia 05 (cinco) de cada mês, o relatório dos registros em BPA-I, contendo a relação dos exames e dos procedimentos realizados nos termos desta Portaria, com as seguintes informações:
a) nome do paciente;
b) nº do Cartão Nacional do SUS - CNS;
c) código do procedimento;
d) data do atendimento;
e) CID 10;
f) competência de processamento.
Parágrafo Único: Para o registro e aprovação dos quantitativos produzidos nos Sistemas DATASUS, a Ficha de Programação Orçamentária (FPO) dos estabelecimentos deverá ser ajustada, com a finalidade de possibilitar o lançamento e processamento dos procedimentos elencados nesta Portaria, por competências, como segue:
I - Pela respectiva CRS, aos prestadores sob gestão estadual, contratualizados com a SES;
II - Pelo respectivo município, aos prestadores sob gestão municipal, bem como a adoção do registro, conforme inciso I do Art. 3º, para fins de controle e monitoramento.
DAS REFERÊNCIAS PARA O ATENDIMENTO
Art. 4° Aos prestadores de serviço contemplados no SERMulher, cabe o atendimento das regiões de saúde pactuadas, de acordo com os Anexos I, II e III. Os municípios de abrangência das regiões de saúde estão relacionados na Resolução CIB/RS nº 188/18, disponível no endereço eletrônico: https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/carga20180633/22173349-cibr188-18.pdf e no Anexo III.
§ 1º A pactuação das referências para cada SERMulher poderá sofrer adequações, conforme necessidade regional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARITA BERGMANN
Secretária da Saúde
ANEXO I - PORTARIA SES Nº 01/2025
Serviços selecionados para habilitação como Serviço Especializado de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher)
ESTABELECIMENTOS SELECIONADOS SOB GESTÃO ESTADUAL
Prestadores de serviço SERMulher sob gestão estadual
MACRORREGIÃO DE SAÚDE | CRS | MUNICÍPIO | CNES | INSTITUIÇÃO | REFERÊNCIA |
Metropolitana | 18ª | Osório | 2257815 | Hospital São Vicente de Paulo | Todos os municípios das Regiões de Saúde 4 e 5 |
Norte | 2ª | Tenente Portela | 5384117 | Hospital Beneficente Santo Antônio | Todos os municípios da Região de Saúde 15 |
Sul | 7ª | Bagé | 2261987 | Santa Casa de Caridade de Bagé | Todos os municípios da Região de Saúde 22 |
ANEXO II - PORTARIA SES Nº 01/2025
Serviços selecionados para habilitação como Serviço Especializado de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher)
ESTABELECIMENTOS SELECIONADOS SOB GESTÃO MUNICIPAL
Prestadores de serviço SERMulher sob gestão municipal
MACRORREGIÃO DE SAÚDE | CRS | MUNICÍPIO | CNES | INSTITUIÇÃO | REFERÊNCIA |
Metropolitana | 1ª | Sapucaia do Sul | 4067657 | Clínica de Saúde da Mulher - CLISAM | Todos os municípios das Regiões de Saúde 6, 7, 8 |
Sul | 3ª | Pelotas | 2253046 | UCPEL - Hospital Universitário São Francisco de Paula | Todos os municípios da Região de Saúde 21 |
Vales | 16ª | Teutônia | 2252244 | Hospital Ouro Branco | Todos os municípios das Regiões de Saúde 29 e 30 |
ANEXO III - PORTARIA SES Nº 01/2025
Regiões de Saúde e municípios de sua área de abrangência no Estado do Rio Grande do Sul
CRS | Região de Saúde | Municípios |
18ª | 04 - Belas Praias | Arroio do Sal, Capão da Canoa, Dom Pedro de Alcântara, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Terra de Areia, Torres, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-lá. |
05 - Bons Ventos | Balneário Pinhal, Capivari do Sul, Caraá, Cidreira, Imbé, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Tavares e Tramandaí |
1ª | 06 - Vale do Paranhana/Costa da Serra | Cambará do Sul, Igrejinha, Parobé, Riozinho, Rolante, São Francisco de Paula, Taquara e Três Coroas |
07 - Vale dos Sinos | Araricá, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Portão, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, São José do Hortêncio, São Leopoldo e Sapiranga. |
08 - Vale do Caí Metropolitana | Barão, Brochier, Canoas, Capela de Santana, Esteio, Harmonia, Maratá, Montenegro, Nova Santa Rita, Pareci Novo, Salvador do Sul, São José do Sul, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul, Tabaí, Triunfo e Tupandi. |
2ª | 15 - Caminho das Águas | Alpestre, Ametista do Sul, Barra do Guarita, Bom Progresso, Caiçara, Cristal do Sul, Derrubadas, Erval Seco, Esperança do Sul, Frederico Westphalen, Iraí, Liberato Salzano, Novo Tiradentes, Palmitinho, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Rodeio Bonito, Seberi, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos, Vicente Dutra, Vista Alegre e Vista Gaúcha |
3ª | 21 - Região Sul | Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chuí, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santana da Boa Vista, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Turuçu |
7ª | 22 - Pampa | Aceguá, Bagé, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra e Lavras do Sul |
16ª | 29 - Vale das Montanhas | Anta Gorda, Arroio do Meio, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Forquetinha, Ilópolis, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, São José do Herval, São Valentim do Sul, Sério, Travesseiro e Vespasiano Correa |
30 - Vale da Luz | Bom Retiro do Sul, Colinas, Estrela, Fazenda Vilanova, Imigrante, Paverama, Poço das Antas, Taquari, Teutônia e Westfalia |
ANEXO IV - PORTARIA SES Nº 01/2025
TERMO DE COMPROMISSO (TC)
TERMO DE COMPROMISSO
Por meio deste termo, o xxx (informar nome do prestador), localizado no município de (informar), compromete-se a celebrar junto ao gestor municipal o aditamento, em instrumento contratual pactuado entre as partes, os quantitativos físicos e financeiros do Programa SERMulher, objeto da Portaria SES nº 223/2024 e suas atualizações.
Declaro estar ciente das responsabilidades assumidas neste Termo e comprometo-me a cumprir as condições aqui estabelecidas.
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Assinatura
Local e Data