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Publicado em 7 de janeiro de 2025

PORTARIA SES Nº 01/2025

Habilita os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados ao recebimento de incentivo financeiro estadual para implantação e custeio dos serviços no Estado do Rio Grande do Sul (PROA nº 24/2000-0178297-9 ).

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições e considerando:

a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias;

a Lei 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;

a Resolução nº 50/2020 - CIB/RS e suas atualizações, que pactua as referências da atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul;

a Resolução nº 188/2018 - CIB/RS que apresenta as macrorregiões e regiões de saúde;

o Decreto n° 55.718, de 12 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Saúde;

a Portaria SES nº 223/2024 e suas atualizações, que institui os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) macrorregionais e suas normas de implantação, funcionamento e monitoramento e institui incentivo financeiro estadual para implantação e custeio dos serviços no Estado do Rio Grande do Sul;

a Portaria SES n°224/2024 e suas atualizações, que define os critérios de seleção de projetos para os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) Macrorregionais do Estado do Rio Grande do Sul.

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar os Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) regionalizados ao recebimento de incentivo financeiro com recursos do Tesouro do Estado para implantação e custeio dos serviços no Estado do Rio Grande do Sul, conforme prestadores indicados nos Anexos I e II desta Portaria.

DOS CRITÉRIOS PARA O REPASSE DO RECURSO

Art. 2º Para o recebimento do Incentivo de Implantação e do Incentivo de Custeio Mensal, os prestadores indicados deverão observar os regramentos estabelecidos nas Portarias SES/RS nº 223/2024 e n° 224/2024 e atualizações.

§ 1º O repasse dos incentivos de que trata o caput se dará nos seguintes termos, conforme valores estabelecidos na Portaria SES nº 223/2024, Art. 7º:

I - aos prestadores de serviços sob gestão estadual relacionados no Anexo I desta Portaria, após a inclusão no contrato firmado com a Secretaria Estadual de Saúde;

II - aos prestadores sob gestão municipal relacionados no Anexo II desta Portaria, através de transferência do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), condicionada a assinatura de Termo de Compromisso (TC), de inclusão dos recursos no instrumento celebrado entre o prestador e o município, conforme modelo disposto no Anexo IV desta Portaria.

§ 2º O Incentivo de implantação será repassado aos prestadores, em parcela única, obedecidos os critérios do § 1º;

§ 3º O Incentivo de custeio mensal será repassado aos prestadores a partir do início efetivo da prestação do serviço e da disponibilidade das agendas no Sistema de Gerenciamento de Consultas (GERCON).

DO PROCESSAMENTO E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO

Art. 3º Para fins de controle, comprovação e cômputo do pagamento, o registro dos atendimentos deverá se dar, exclusivamente em BPA-I (Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado) com as seguintes observações:

I - Constar o termo SERMULHER (sem adição de caracteres especiais) no campo editável denominado "COMPLEMENTO DO LOGRADOURO" .

II - Envio ao endereço eletrônico: sermulher@saude.rs.gov.br. até o dia 05 (cinco) de cada mês, o relatório dos registros em BPA-I, contendo a relação dos exames e dos procedimentos realizados nos termos desta Portaria, com as seguintes informações:

a) nome do paciente;

b) nº do Cartão Nacional do SUS - CNS;

c) código do procedimento;

d) data do atendimento;

e) CID 10;

f) competência de processamento.

Parágrafo Único: Para o registro e aprovação dos quantitativos produzidos nos Sistemas DATASUS, a Ficha de Programação Orçamentária (FPO) dos estabelecimentos deverá ser ajustada, com a finalidade de possibilitar o lançamento e processamento dos procedimentos elencados nesta Portaria, por competências, como segue:

I - Pela respectiva CRS, aos prestadores sob gestão estadual, contratualizados com a SES;

II - Pelo respectivo município, aos prestadores sob gestão municipal, bem como a adoção do registro, conforme inciso I do Art. 3º, para fins de controle e monitoramento.

DAS REFERÊNCIAS PARA O ATENDIMENTO

Art. 4° Aos prestadores de serviço contemplados no SERMulher, cabe o atendimento das regiões de saúde pactuadas, de acordo com os Anexos I, II e III. Os municípios de abrangência das regiões de saúde estão relacionados na Resolução CIB/RS nº 188/18, disponível no endereço eletrônico: https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/carga20180633/22173349-cibr188-18.pdf e no Anexo III.

§ 1º A pactuação das referências para cada SERMulher poderá sofrer adequações, conforme necessidade regional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ARITA BERGMANN

Secretária da Saúde


ANEXO I - PORTARIA SES Nº 01/2025

Serviços selecionados para habilitação como Serviço Especializado de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher)

ESTABELECIMENTOS SELECIONADOS SOB GESTÃO ESTADUAL

Prestadores de serviço SERMulher sob gestão estadual

MACRORREGIÃO DE SAÚDE

CRS

MUNICÍPIO

CNES

INSTITUIÇÃO

REFERÊNCIA

Metropolitana


18ª

Osório

2257815

Hospital São Vicente de Paulo

Todos os municípios das Regiões de Saúde 4 e 5

Norte

Tenente Portela

5384117

Hospital Beneficente Santo Antônio

Todos os municípios da Região de Saúde 15


Sul


Bagé

2261987

Santa Casa de Caridade de Bagé

Todos os municípios da Região de Saúde 22


ANEXO II - PORTARIA SES Nº 01/2025

Serviços selecionados para habilitação como Serviço Especializado de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher)

ESTABELECIMENTOS SELECIONADOS SOB GESTÃO MUNICIPAL

Prestadores de serviço SERMulher sob gestão municipal

MACRORREGIÃO DE SAÚDE

CRS

MUNICÍPIO

CNES

INSTITUIÇÃO

REFERÊNCIA

Metropolitana

Sapucaia do Sul

4067657

Clínica de Saúde da Mulher - CLISAM

Todos os municípios das Regiões de Saúde 6, 7, 8

Sul

Pelotas

2253046

UCPEL - Hospital Universitário São Francisco de Paula

Todos os municípios da Região de Saúde 21

Vales

16ª

Teutônia

2252244

Hospital Ouro Branco

Todos os municípios das Regiões de Saúde 29 e 30


ANEXO III - PORTARIA SES Nº 01/2025


Regiões de Saúde e municípios de sua área de abrangência no Estado do Rio Grande do Sul

CRS

Região de Saúde

Municípios

18ª

04 - Belas Praias

Arroio do Sal, Capão da Canoa, Dom Pedro de Alcântara, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Terra de Areia, Torres, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-lá.

05 - Bons Ventos

Balneário Pinhal, Capivari do Sul, Caraá, Cidreira, Imbé, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Tavares e Tramandaí

06 - Vale do Paranhana/Costa da Serra

Cambará do Sul, Igrejinha, Parobé, Riozinho, Rolante, São Francisco de Paula, Taquara e Três Coroas

07 - Vale dos Sinos

Araricá, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Portão, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, São José do Hortêncio, São Leopoldo e Sapiranga.

08 - Vale do Caí Metropolitana

Barão, Brochier, Canoas, Capela de Santana, Esteio, Harmonia, Maratá, Montenegro, Nova Santa Rita, Pareci Novo, Salvador do Sul, São José do Sul, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul, Tabaí, Triunfo e Tupandi.

15 - Caminho das Águas

Alpestre, Ametista do Sul, Barra do Guarita, Bom Progresso, Caiçara, Cristal do Sul, Derrubadas, Erval Seco, Esperança do Sul, Frederico Westphalen, Iraí, Liberato Salzano, Novo Tiradentes, Palmitinho, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Rodeio Bonito, Seberi, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos, Vicente Dutra, Vista Alegre e Vista Gaúcha

21 - Região Sul

Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chuí, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santana da Boa Vista, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Turuçu

22 - Pampa

Aceguá, Bagé, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra e Lavras do Sul

16ª

29 - Vale das Montanhas

Anta Gorda, Arroio do Meio, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Forquetinha, Ilópolis, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, São José do Herval, São Valentim do Sul, Sério, Travesseiro e Vespasiano Correa

30 - Vale da Luz

Bom Retiro do Sul, Colinas, Estrela, Fazenda Vilanova, Imigrante, Paverama, Poço das Antas, Taquari, Teutônia e Westfalia



ANEXO IV - PORTARIA SES Nº 01/2025

TERMO DE COMPROMISSO (TC)

TERMO DE COMPROMISSO

Por meio deste termo, o xxx (informar nome do prestador), localizado no município de (informar), compromete-se a celebrar junto ao gestor municipal o aditamento, em instrumento contratual pactuado entre as partes, os quantitativos físicos e financeiros do Programa SERMulher, objeto da Portaria SES nº 223/2024 e suas atualizações.

Declaro estar ciente das responsabilidades assumidas neste Termo e comprometo-me a cumprir as condições aqui estabelecidas.

________________________________________________________

Assinatura

Local e Data

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2025001204191

Publicado a partir da página: 34