Diretoria Institucional
Edital de Notificação
Publicado em 7 de janeiro de 2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO REQUERIDA
O órgão responsável pela autuação, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei Nacional nº
9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via
remessa postal, NOTIFICA OS PROPRIETÁRIOS/CONDUTORES PELAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO DOS VEÍCULOS ABAIXO RELACIONADOS,
de que sua respectiva defesa interposta, prevista no artigo 9°, da Resolução CONTRAN nº 918/2022, para o Auto de
Infração de Trânsito abaixo discriminado, foi deferida, restando imposta a Penalidade de Advertência por Escrito,
nos termos do artigo 256, inciso I, do CTB.
Conforme o disposto no artigo 11 da Resolução CONTRAN nº 918/2022, esta notificação cientifica o
requerente da desnecessidade de recorrer perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, uma vez que
a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito foi a pedido do requerente. Desta penalidade não decorre a
cobrança de qualquer valor pecuniário. A Penalidade de Advertência por Escrito será registrada no prontuário da
CNH/Permissão do condutor infrator para fins de controle de reincidência (art. 267 do CTB), porém sem efeitos de
pontuação.
Obtenha a SEGUNDA VIA da notificação na Central de Serviços do DetranRS
(https://servicos.detran.rs.gov.br/).
Placa Data Órgão Série Cód. Nº
Infração Autuador Infração CNH
EKZ1F45 18/06/2024 289510 TE00036045 54600 1391003060
JCU0H01 03/07/2024 287850 E027706614 74550 8617446559
Porto Alegre, 1 de janeiro de 2025.
Edir Pedro Domeneghini
Diretor-Geral do DETRAN/RS
EDIR PEDRO DOMENEGHINI
Rua Washington Luiz, 904
Porto Alegre
MARIA EDI DE MORAES GONZAGA
Diretora Institucional
Rua Washington Luiz, 904
Porto Alegre
Protocolo: 2025001203972
Publicado a partir da página: 249