Gabinete da Secretária
Instrução Normativa
Publicado em 6 de janeiro de 2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPGG Nº 01/2025
Disciplina a ocupação, sem ônus, por servidores públicos estaduais, de imóveis funcionais pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul.
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO, representada por sua titular, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do art. 90 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Disciplinar a ocupação de imóveis funcionais pertencentes ao Estado do Rio Grande do Sul, por servidores públicos estaduais, sem ônus.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - imóvel funcional: aquele pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul, previamente afetado às Secretarias de Estado, que possuam dependências destinadas à moradia para utilização por servidores públicos, sem ônus.
II - servidor público residente: aquele que preencha os requisitos necessários para utilização do imóvel funcional, em virtude de exclusiva necessidade/interesse público da Administração Pública, visando apoiar a prestação de serviço público para qual o bem foi disponibilizado;
III - secretarias autorizantes: os órgãos que celebrarem autorização de uso de imóveis funcionais pelo servidor público residente; e
IV - Termo de Autorização de Uso: instrumento que concede o uso administrativo, discricionário e precário do imóvel funcional.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
Art. 3º O servidor público usuário de imóvel funcional deverá preenc
I - ser servidor público efetivo;
II - estar em exercício na unidade administrativa do local onde está situado o imóvel funcional;
III - não possuir débitos com a Fazenda Estadual; e
IV - não ter sofrido penalidades funcionais nos últimos dois anos.
Art. 4º Os critérios específicos necessários para o uso do imóvel serão definidos e publicados no Diário Oficial do Estado pelas secretarias autorizantes por meio de Ordem de Serviço.
Art. 5º A solicitação para o uso de imóveis funcionais deverá ser instrumentalizada por meio de Processo Administrativo Eletrônico contendo, no mínimo, os seguintes documentos:
I - ficha cadastral do sistema GPEWEB, constando a afetação à respectiva Secretaria;
II - matrícula atualizada do imóvel;
III - indicação da metragem de área a ser utilizada;
IV - vistoria do imóvel, contendo relatório fotográfico que demonstre a condição atual do bem;
V - cópia do Cadastro de Pessoa Física do servidor;
VI - certidão negativa de débitos do servidor perante a Fazenda Estadual atualizada;
VII - certidão que indique que o servidor não tenha sido penalizado funcionalmente nos últimos dois anos;
VIII - justificativa chancelada pelo titular da Pasta acerca da necessidade/utilidade pública na utilização do bem;
IX - justificativa de escolha do servidor, conforme critérios definidos nesta normativa e na Ordem de Serviço da secretaria autorizante;
X - Termo de Autorização de Uso assinado pelo servidor e por representante da Pasta à qual o imóvel está afetado; e
XI - publicação do ato autorizativo no DOE pela secretaria autorizante.
Parágrafo Único. Após a publicação da súmula no DOE, o expediente deverá ser encaminhado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG para fins de registro do instrumento no cadastro junto ao sistema de Gestão Patrimonial de Imóveis do Estado - GPEWEB.
Art. 6º O uso destinar-se-á exclusivamente à moradia do servidor e de seus dependentes, no interesse da Administração, por meio de ato motivado, vedada a cessão ou transferência a terceiros, inclusive aos seus sucessores, a qualquer título.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO DE USO
Art. 7º As Secretarias deverão formalizar a Autorização de Uso utilizando o modelo do termo contido no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 9º Nos casos em que houver a suspensão e/ou interrupção de vínculo do servidor ou forem aplicadas penalidades funcionais previstas na Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, deverá ser revogada a autorização de uso, utilizando-se o modelo contido no Anexo II desta Instrução Normativa, com sua devida publicação, culminando no retorno do imóvel à secretaria autorizante, no prazo de 30 dias úteis, devendo este ato ser comunicado à SPGG para inclusão da informação no sistema GPEWEB.
Art. 10 O servidor público residente será responsabilizado pelo uso indevido ou eventuais prejuízos causados ao bem ou a terceiros em decorrência de sua utilização, especialmente no que tange à ocupação irregular, devendo ser apurado em processo administrativo específico pela secretaria autorizante.
Art. 11 A autorização para utilização de imóvel funcional, sem ônus, por servidor público que atenda os pré-requisitos estabelecidos, terá o prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser renovado, desde que justificado o interesse público e a ausência de outros servidores interessados que atendam aos critérios pré-estabelecidos.
§ 1º Ao término do período de uso estabelecido no respectivo termo, considera-se extinta a autorização, devendo o imóvel ser entregue desocupado e nas mesmas condições recebidas, inclusive quanto a condições de pintura e conservação.
§2º Antes do término do prazo a autorização poderá ser revogada unilateralmente caso se identifique o descumprimento pelo servidor das condições exigidas ou mediante interesse público devidamente justificado.
§3º No caso de revogação da autorização de uso, seguindo o modelo contido no Anexo II desta Instrução Normativa, a Administração notificará o servidor público residente para que desocupe o imóvel no prazo de 30 dias.
§4º Caberá à Secretaria autorizante a fiscalização da desocupação do imóvel e da existência de débitos pelo servidor público residente.
§5º Com o término da autorização de uso, após vistoria pela secretaria autorizante, a SPGG deverá ser comunicada para inclusão da informação no sistema GPEWEB.
Art. 12 Em nenhuma hipótese será disponibilizado mais de um imóvel funcional a um mesmo servidor.
Art. 13 Compete ao servidor público residente do imóvel:
I - zelar pela manutenção e conservação do terreno e edificações, bem como eventuais móveis e equipamentos;
II - observar rigorosamente o disposto nesta Instrução Normativa, na Ordem de Serviço expedida pelo órgão e no termo autorizativo;
III - responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da utilização do imóvel, tais como: energia elétrica, água e esgoto e taxa de coleta de lixo, entre outras, por meio de rateio ou medição individualizada;
IV - devolver as chaves do imóvel ao responsável da secretaria autorizante no encerramento do uso;
V- restituir o imóvel nas condições em que foi autorizado o seu uso.
§ 1º No uso do imóvel é proibido ao servidor realizar obras que alterem a configuração original do imóvel, sem prejuízo de outras vedações constantes do termo autorizativo.
§ 2º As benfeitorias necessárias para manutenção e conservação do bem deverão ser solicitadas à Secretaria autorizante, que avaliará a demanda e se responsabilizará pela execução, se for o caso.
§ 4º A devolução das chaves mencionada no inciso IV do caput se concretizará se o imóvel estiver desocupado, após vistoria pela Secretaria autorizante.
§5º Benfeitorias úteis e voluptuárias não serão indenizadas, mesmo que devidamente autorizadas pela secretaria autorizante, bem como aquelas solicitadas à Administração e cuja execução tenha sido indeferida nos termos do §2º.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Compete às Secretarias de Estado responsáveis pelo gerenciamento do imóvel a elas afetados, zelar pelo bom cumprimento do estabelecido nessa Instrução Normativa e demais normas aplicáveis.
Art. 15 Os casos de uso de imóveis funcionais, porventura já existentes em momento anterior à data da vigência do presente ato, deverão ser regularizados pelas Secretarias autorizantes nos termos do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 16 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CALAZANS
Secretária de Planejamento, Governança e Gestão
Anexo I
Modelo de autorização de uso
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO - Nº. XX/XXXX
XXXXXXXXX
Anexo II
Modelo de revogação de uso
TERMO DE REVOGAÇÃO Nº - XX/ANO
DANIELLE CALAZANS
Av. Borges de Medeiros, 1501, 2º andar
Porto Alegre
DANIELLE CALAZANS
Secretária de Planejamento, Governança e Gestão
Av. Borges de Medeiros, 1501, 2º andar
Porto Alegre
5132881200
Protocolo: 2025001203586
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