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Convênios

Publicado em 30 de dezembro de 2024

2ª edição

CONVÊNIO ADMINISTRATIVO FPE Nº 5712/2024, PROCESSO nº 24/2000-0116590-2 , celebrado em 30/12/2024, entre o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Secretaria da Saúde e a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE, do Município de PORTO ALEGRE/RS. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E MOBILIÁRIOS, de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. Unidade Orçamentária: 20.95 / Projeto/Atividade: 3088 / Recurso: 0006 / Subtítulo: 15096 / Natureza da Despesa: 4.4.50.42 / Rubrica: 4202 / Valor: R$ 3.099.824,52. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022. O presente Convênio terá eficácia a partir de sua publicação no DOE.


CONVÊNIO ADMINISTRATIVO FPE Nº 5117/2024, PROCESSO nº 24/2000-0137294-0 , celebrado em 30/12/2024, entre o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Secretaria da Saúde e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DR. OSCAR BENEVOLO, do Município de PUTINGA/RS. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a REFORMA DA UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, FARMÁCIA E ALMORAFIXADO DA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DR. OSCAR BENEVOLO, de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 24 meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. Unidade Orçamentária: 20.95 / Projeto/Atividade: 3088 / Recurso: 0006 / Subtítulo: 11215 / Natureza da Despesa: 3.3.50.43 / Rubrica: 4301 / Valor: R$ 750.000,00. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022. O presente Convênio terá eficácia a partir de sua publicação no DOE.


CONVÊNIO ADMINISTRATIVO FPE Nº 5797/2024, PROCESSO nº 24/2000-0172156-2 , celebrado em 30/12/2024, entre o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Secretaria da Saúde e o HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CARAZINHO, do município de CARAZINHO/RS. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. Recurso: 0006 / Unidade Orçamentária: 20.95 / Projeto/Atividade: 3088 / Subtítulo: 11025 / Natureza da Despesa: 4.4.50.42 / Rubrica: 4202 / Valor: R$ 1.102.226,70. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022. O presente Convênio terá eficácia a partir de sua publicação no DOE.


CONVÊNIO ADMINISTRATIVO FPE Nº 5799/2024, PROCESSO nº 24/2000-0171700-0 , celebrado em 30/12/2024, entre o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Secretaria da Saúde e o INSTITUTO MARIA SCHIMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - HOSPITAL VIAMÃO, do município de VIAMÃO/RS. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA., de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do presente instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. Unidade Orçamentária: 20.95 / Projeto/Atividade: 3088 / Recurso: 0006 / Subtítulo: 11159 / Natureza da Despesa: 4.4.50.42 / Rubrica: 4202 / Valor: R$ 1.290.000,00. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022. O presente Convênio terá eficácia a partir de sua publicação no DOE.


PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONVÊNIO FPE Nº 3817/2023, celebrado em 30 de dezembro de 2024, entre o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - HOSPITAL GERAL DE CAXIAS DO SUL, conforme processo nº 23/2000-0051184-4. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a vigência do Convênio, a fim de prorrogar seu prazo original por 12 meses, a contar de 21 de dezembro de 2024, expirando assim em 21 de dezembro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas as demais disposições do Convênio a que este Termo Aditivo se vincula. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022. O presente Termo Aditivo terá eficácia a partir de sua publicação no DOE.


SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONVÊNIO FPE Nº 2964/2022 celebrado em 30 de dezembro de 2024, entre o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE, e a FUNDAÇÃO DE SAÚDE SAPUCAIA DO SUL - FUNDAÇÃO HOSPITALAR GETÚLIO VARGAS, conforme processo nº 22/2000-0038739-0. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a vigência do Convênio, a fim de prorrogar seu prazo original por 120 dias, a contar de 28 de outubro de 2024, expirando assim em 28 de fevereiro de 2025 . CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas as demais disposições do Convênio a que este Termo Aditivo se vincula. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022. O presente Termo Aditivo terá eficácia a partir de sua publicação no DOE.


SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONVÊNIO FPE Nº 4332/2022, celebrado em 30 de dezembro de 2024, entre o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE, e a FUNDAÇÃO DE SAÚDE SAPUCAIA DO SUL - FUNDAÇÃO HOSPITALAR GETÚLIO VARGAS, conforme processo nº 22/2000-0074694-3. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a vigência do Convênio, a fim de prorrogar seu prazo original por 120 dias, a contar de 18 de novembro de 2024, expirando assim em 18 de março de 2025 . CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas as demais disposições do Convênio a que este Termo Aditivo se vincula. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022. O presente Termo Aditivo terá eficácia a partir de sua publicação no DOE.

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

GILMAR TADEU DO NASCIMENTO FONSECA

Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132887962

Protocolo: 2024001182769

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