SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA N° 044/2023 - FPE Nº 022934/2023
PARTES: O ESTADODO RIO GRANDE DO SUL , por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, doravante denominada CONTRATANTE; e a ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/RS, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural para atendimento direto às famílias rurais, no que tange às ações relacionadas às áreas de diagnóstico e pesquisa agropecuária, defesa sanitária animal e vegetal, infraestrutura rural e usos múltiplos da água e governança de sistemas produtivos e demais ações complementares no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, originado em decorrência de Dispensa de Licitação Não Eletrônica, com base no artigo 24, inciso XXX, da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO DO ADITIVO: 1) Prorroga-se o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendidos no período de 01/01/2025 a 31/12/2025; 2) Reajusta-se, a partir do dia 01/01/2025, com base na "Cláusula Oitava - Do Reajuste", do contrato original, o valor da hora técnica referencial dos serviços contratados, que passará a ser de R$ 136,93 (cento e trinta e seis reais e noventa e três centavos), em decorrência da variação de 5,28% do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida durante o período de Setembro de 2023 a Outubro de 2024; 3) Altera-se o quantitativo de horas técnicas contratadas para execução das ações previstas no Plano de Trabalho de 2025, que serão reduzidas para 765.762,76; 4) Em decorrência da alteração de quantitativo das horas técnicas contratadas, altera-se o valor de execução dos serviços, que passará a ser de R$ 104.855.895,00 (cento e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais), conforme a proposta apresentada, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução das ações previstas no novo Plano de Trabalho elaborado pelas áreas técnicas da contratante e aprovado pela contratada; 5) Adequam-se as condições contratuais relacionadas ao pagamento dos serviços; as obrigações da contratada; as obrigações da contratante; e das metas pactuadas, objetivando a implantação de nova metodologia de execução dos serviços; 6) O presente instrumento terá eficácia a partir da data da publicação da sua respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram alteradas por este Termo Aditivo , atendendo ao que consta no processo administrativo nº 23/1500-0027255-6.
Porto Alegre, 30 de dezembro de 2024.
Márcia Rochele dos Santos Schroeder
Diretora Administrativa