SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA N° 056/2023 - FPE Nº 022825/2023
PARTES: O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL , doravante denominada CONTRATANTE; e ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/RS, doravante denominada CONTRATADA. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural para atendimento direto às famílias rurais, nas diversas demandas individuais, coletivas e de organização da comunidade rural e demais ações complementares no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme especificações técnicas estabelecidas no Anexo I, originado em decorrência da Dispensa de Licitação com base no art. 24, inciso XXX, da Lei Federal 8.666/93, atendendo ao que consta no processo administrativo nº 23/3100-0002784-9. OBJETO DO ADITIVO: Prorroga-se o prazo de execução estabelecido na "Cláusula Quarta - Do Prazo Contratual" do contrato original, por mais 12 (doze) meses, compreendidos no período de 01/01/2025 a 31/12/2025. Reajusta-se, a partir do dia 01/01/2025, com base na "Cláusula Oitava - Do Reajuste", do contrato original, o valor da hora técnica referencial dos serviços contratados, que passará a ser de R$ 136,93 (cento e trinta e seis reais e noventa e três centavos), em decorrência da variação de 5,28% do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ocorrida durante o período de Setembro de 2023 a Outubro de 2024. Altera-se o valor da contratação dos serviços, previsto na "Cláusula Segunda - Do Preço", item 2.1 do contrato original, de modo que o valor total para a execução dos serviços contratados durante o período de 01/01/2025 a 31/12/2025 passará a ser de R$ 133.236.555,00 (cento e trinta e três milhões e duzentos e trinta e seis mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais suficiente para a total execução das ações previstas no Plano de Trabalho de 2025, elaborado pelas áreas técnicas da contratante e aprovada pela contratada. Altera-se o quantitativo final de horas técnicas contratadas, cujo total passará a ser de 973.026,77, mantendo-se inalterado o prazo de execução dos serviços. Alteração e inclusão de itens das cláusulas "Cláusula Sexta - Do Pagamento", "Cláusula Décima - Das Obrigações da Contratada" e "Cláusula Décima Oitava - Da Readequação de Metas".
Porto Alegre, 30 de dezembro de 2024.
Vilson Luiz Covatti
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural