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Secretaria da Fazenda - Receita Estadual

Receita Estadual

Instrução Normativa

Publicado em 30 de dezembro de 2024

Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 131/24


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:



1. Com fundamento no art. 2º do Decreto nº 40.542, de 27 de dezembro de 2000, no Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2025:

Ano

Valor (R$)

...

...

2025

27,1300



2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.



RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145500

Protocolo: 2024001181302

Publicado a partir da página: 1257