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Gabinete da Secretária

Portaria

Publicado em 30 de dezembro de 2024

PORTARIA Nº 998/2024

Dispõe sobre a implementação do Continuum Curricular e Recomposição de Aprendizagens no âmbito das escolas da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, incisos I e III, da Constituição do Estado, com fundamento no Art. 23 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando a Resolução CNE/CP nº 3, de 13 de maio de 2024, e o Parecer CEEd nº 01, de 15 de maio de 2024.

RESOLVE:

Art. 1 º Fica instituído o continuum curricular no âmbito da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul como estratégia pedagógica para assegurar o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento da Educação Básica e a possibilidade integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado pela paralisação das aulas no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um currículo ininterrupto de 2 (duas) séries ou anos escolares contínuos, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, da Resolução CNE/CP nº 3/2024 e do Parecer CEEd nº 01/2024.

Parágrafo único: O continuum curricular deverá ser implementado de forma articulada e flexível, respeitando as especificidades de cada etapa de ensino e considerando os direitos de aprendizagem previstos nos documentos normativos nacionais e estaduais.

Art. 2º As escolas estaduais que, em decorrência dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul, sofreram redução significativa de dias letivos, em razão do retorno tardio das atividades escolares, deverão adotar o continuum curricular com vistas a recuperação e recomposição das aprendizagens.

§ 1º As Recomposições de Aprendizagens deverão ser embasadas em diagnósticos contínuos e periódicos, promovendo intervenções pedagógicas adequadas às necessidades de cada estudante.

§ 2º A Secretaria de Educação, em conjunto com as Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), prestará apoio técnico e pedagógico às escolas para a implementação dessas ações.

Art. 3º Fica assegurado o encerramento do ano letivo de acordo com o calendário escolar vigente, garantindo a progressão dos estudantes para os anos, séries ou etapas subsequentes, respeitando-se as normas de avaliação e progressão estabelecidas pela legislação educacional.

Parágrafo único : A progressão dos estudantes estará condicionada ao cumprimento da frequência mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), com a devida implementação de estratégias de busca ativa para recuperação da frequência escolar, bem como à oferta de Estudos Compensatórios de Infrequência, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Art. 24 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Art 6º da Resolução CEEd n° 233, de 26 de novembro de 1997, e no Parecer CEEd nº 545/2015.

Art. 4º As escolas que implementaram a estratégia de Continuum Curricular a partir de 2024 serão denominadas Escolas Focais e estão listadas na tabela anexa, a qual faz parte integrante e inseparável desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.




Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Secretária de Estado da Educação.



Registre-se e publique-se.


ANEXO ÚNICO


CRE

MUNICÍPIO

ESCOLA

Porto Alegre

Esc Est Ens Fun Décio Martins Costa

Porto Alegre

Esc Est Ens Med Professor Alcides Cunha

Porto Alegre

Esc Est Ens Fun Oswaldo Vergara

Porto Alegre

Esc Est Ens Fun Araújo Porto Alegre

Porto Alegre

Esc Est Ens Fun Lions Club Poa Farrapos

Porto Alegre

Col Estadual Carlos Fagundes de Mello

Porto Alegre

Esc Est Ens Fun Dr Carlos Barbosa Gonçalves

Porto Alegre

Esc Est Ens Med Cristóvão Colombo

Porto Alegre

Esc Est Ens Fun Alvarenga Peixoto

Porto Alegre

Esc Est Ens Fun São Caetano

Porto Alegre

Esc Est Ens Fun Evarista Flores da Cunha

Porto Alegre

Esc Est Ens Fun Major Miguel José Pereira

Porto Alegre

Esc Est Ens Fun Danilo Antônio Zaffari

Porto Alegre

Esc Est Ens Med Visconde do Rio Grande

Porto Alegre

Esc Est Ens Fun Souza Lobo

Porto Alegre

Esc Est Ens Fun José Garibaldi

Porto Alegre

Esc Est Ens Fun Maria José Mabilde

Porto Alegre

Esc Est Ens Med Almirante Barroso

Porto Alegre

Esc Est Ens Med Santa Rosa

Porto Alegre

Esc Est Ens Med Baltazar de Oliveira Garcia

Porto Alegre

Col Estadual Cândido José de Godoi

Feliz

Esc Est Ens Fun Marquês do Herval

São Leopoldo

Esc Est Ens Fun Professor Emílio Boeckel

São Leopoldo

Esc Est Ens Med Firmino Acauan

São Leopoldo

Esc Est Ens Fun Dr Mário Sperb

São Leopoldo

São Leopoldo Esc Est Ens Med Caic Madezatti

Cruzeiro do Sul

Esc Est de Ens Fund. Itaipava Ramos

Encantado

Esc Est de Ens Fun Antônio de Conto

Estrela

Esc. Est. de Ens. Fundamental Moinhos

Estrela

Esc Est Ens Fun Fernandes Vieira

Lajeado

Colégio Castelo Branco

Muçum

Esc Est Ens Med General Souza Doca

Roca Sales

Esc Est Ed Bas Padre Fernando

Colinas

Esc Est Ens Med de Colinas

12ª

Guaíba

Esc Est Ens Med Doutor Ruy Coelho Gonçalves

12ª

Guaíba

Esc Est Ens Med Professora Aglae Kehl

27ª

Canoas

Col Estadual Marechal Rondon

27ª

Canoas

Esc Est Ens Med André Leão Puente

27ª

Canoas

Esc Est Ens Fun Antônio Francisco Lisboa

27ª

Canoas

Esc Est Ens Fun Fátima

27ª

Canoas

Esc Est Ens Med Guarani

27ª

Canoas

Esc Est Ens Med Guilherme de Almeida

27ª

Canoas

Esc Est Ens Fun Professora Clotilde Batista

27ª

Canoas

Col Estadual Tereza Francescutti

27ª

Canoas

Esc Est Ens Med Affonso Charlier

27ª

Canoas

Esc Est Ens Med São Francisco de Assis

27ª

Canoas

Esc Est Ens Fun Dr Victor Hugo Ludwig

27ª

Canoas

Esc Est Ens Fun Álvaro Moreyra

27ª

Canoas

Esc Est Ens Fun Bartolomeu de Gusmão

27ª

Canoas

Esc Est Ens Med Bento Gonçalves

27ª

Canoas

Esc Est Ens Med Prof Margot T Noal Giacomazzi

27ª

Canoas

Esc Est Ens Med Visconde do Rio Branco

27ª

Esteio

Esc Est Ens Med Bairro do Parque

RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma

Porto Alegre

RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

Secretária da Educação

Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma

Porto Alegre

5132884700

Protocolo: 2024001181158

Publicado a partir da página: 135