PORTARIA Nº 998/2024
Dispõe sobre a implementação do Continuum Curricular e Recomposição de Aprendizagens no âmbito das escolas da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, incisos I e III, da Constituição do Estado, com fundamento no Art. 23 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando a Resolução CNE/CP nº 3, de 13 de maio de 2024, e o Parecer CEEd nº 01, de 15 de maio de 2024.
RESOLVE:
Art. 1 º Fica instituído o continuum curricular no âmbito da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul como estratégia pedagógica para assegurar o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento da Educação Básica e a possibilidade integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado pela paralisação das aulas no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um currículo ininterrupto de 2 (duas) séries ou anos escolares contínuos, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, da Resolução CNE/CP nº 3/2024 e do Parecer CEEd nº 01/2024.
Parágrafo único: O continuum curricular deverá ser implementado de forma articulada e flexível, respeitando as especificidades de cada etapa de ensino e considerando os direitos de aprendizagem previstos nos documentos normativos nacionais e estaduais.
Art. 2º As escolas estaduais que, em decorrência dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul, sofreram redução significativa de dias letivos, em razão do retorno tardio das atividades escolares, deverão adotar o continuum curricular com vistas a recuperação e recomposição das aprendizagens.
§ 1º As Recomposições de Aprendizagens deverão ser embasadas em diagnósticos contínuos e periódicos, promovendo intervenções pedagógicas adequadas às necessidades de cada estudante.
§ 2º A Secretaria de Educação, em conjunto com as Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), prestará apoio técnico e pedagógico às escolas para a implementação dessas ações.
Art. 3º Fica assegurado o encerramento do ano letivo de acordo com o calendário escolar vigente, garantindo a progressão dos estudantes para os anos, séries ou etapas subsequentes, respeitando-se as normas de avaliação e progressão estabelecidas pela legislação educacional.
Parágrafo único : A progressão dos estudantes estará condicionada ao cumprimento da frequência mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), com a devida implementação de estratégias de busca ativa para recuperação da frequência escolar, bem como à oferta de Estudos Compensatórios de Infrequência, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Art. 24 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Art 6º da Resolução CEEd n° 233, de 26 de novembro de 1997, e no Parecer CEEd nº 545/2015.
Art. 4º As escolas que implementaram a estratégia de Continuum Curricular a partir de 2024 serão denominadas Escolas Focais e estão listadas na tabela anexa, a qual faz parte integrante e inseparável desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Secretária de Estado da Educação.
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO
CRE | MUNICÍPIO | ESCOLA |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Fun Décio Martins Costa |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Med Professor Alcides Cunha |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Fun Oswaldo Vergara |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Fun Araújo Porto Alegre |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Fun Lions Club Poa Farrapos |
1ª | Porto Alegre | Col Estadual Carlos Fagundes de Mello |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Fun Dr Carlos Barbosa Gonçalves |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Med Cristóvão Colombo |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Fun Alvarenga Peixoto |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Fun São Caetano |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Fun Evarista Flores da Cunha |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Fun Major Miguel José Pereira |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Fun Danilo Antônio Zaffari |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Med Visconde do Rio Grande |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Fun Souza Lobo |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Fun José Garibaldi |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Fun Maria José Mabilde |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Med Almirante Barroso |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Med Santa Rosa |
1ª | Porto Alegre | Esc Est Ens Med Baltazar de Oliveira Garcia |
1ª | Porto Alegre | Col Estadual Cândido José de Godoi |
2ª | Feliz | Esc Est Ens Fun Marquês do Herval |
2ª | São Leopoldo | Esc Est Ens Fun Professor Emílio Boeckel |
2ª | São Leopoldo | Esc Est Ens Med Firmino Acauan |
2ª | São Leopoldo | Esc Est Ens Fun Dr Mário Sperb |
2ª | São Leopoldo | São Leopoldo Esc Est Ens Med Caic Madezatti |
3ª | Cruzeiro do Sul | Esc Est de Ens Fund. Itaipava Ramos |
3ª | Encantado | Esc Est de Ens Fun Antônio de Conto |
3ª | Estrela | Esc. Est. de Ens. Fundamental Moinhos |
3ª | Estrela | Esc Est Ens Fun Fernandes Vieira |
3ª | Lajeado | Colégio Castelo Branco |
3ª | Muçum | Esc Est Ens Med General Souza Doca |
3ª | Roca Sales | Esc Est Ed Bas Padre Fernando |
3ª | Colinas | Esc Est Ens Med de Colinas |
12ª | Guaíba | Esc Est Ens Med Doutor Ruy Coelho Gonçalves |
12ª | Guaíba | Esc Est Ens Med Professora Aglae Kehl |
27ª | Canoas | Col Estadual Marechal Rondon |
27ª | Canoas | Esc Est Ens Med André Leão Puente |
27ª | Canoas | Esc Est Ens Fun Antônio Francisco Lisboa |
27ª | Canoas | Esc Est Ens Fun Fátima |
27ª | Canoas | Esc Est Ens Med Guarani |
27ª | Canoas | Esc Est Ens Med Guilherme de Almeida |
27ª | Canoas | Esc Est Ens Fun Professora Clotilde Batista |
27ª | Canoas | Col Estadual Tereza Francescutti |
27ª | Canoas | Esc Est Ens Med Affonso Charlier |
27ª | Canoas | Esc Est Ens Med São Francisco de Assis |
27ª | Canoas | Esc Est Ens Fun Dr Victor Hugo Ludwig |
27ª | Canoas | Esc Est Ens Fun Álvaro Moreyra |
27ª | Canoas | Esc Est Ens Fun Bartolomeu de Gusmão |
27ª | Canoas | Esc Est Ens Med Bento Gonçalves |
27ª | Canoas | Esc Est Ens Med Prof Margot T Noal Giacomazzi |
27ª | Canoas | Esc Est Ens Med Visconde do Rio Branco |
27ª | Esteio | Esc Est Ens Med Bairro do Parque |