Gabinete da Secretária
Instrução Normativa
Publicado em 30 de dezembro de 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 06/2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
RESOLVE:
Art. 1º
I - no art. 4º, fica acrescentado o § 10 com a seguinte redação:
...
§ 10 Não será autorizado teletrabalho para servidores que estejam nos primeiros dezoito meses de estágio probatório, salvo permissão específica da Secretária de Estado da Fazenda, formalizada em processo administrativo a partir de exposição fundamentada do titular do órgão de execução e ouvido previamente o Comitê de Gestão de Pessoas, para adesão ao regime de teletrabalho na modalidade parcial, vedado o afastamento para fora do Estado ou do País de que trata o art. 13 desta Instrução Normativa."
II - no art. 6º, fica alterado o "caput" e acrescentado o § 3º, conforme segue:
[...]
§ 3º Excepcionalmente, a critério da Secretária de Estado da Fazenda, mediante exposição fundamentada do titular do órgão de execução em processo administrativo e ouvido previamente o Comitê de Gestão de Pessoas, o percentual de que trata o "caput" deste artigo poderá ser calculado com base nos dias do mês de exercício das atividades.
III - o inciso I do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
I - atender, em no máximo duas horas, às convocações da Administração para a realização de atividades presenciais nas dependências do seu órgão ou unidade de lotação ou de exercício, salvo no caso de exercício do teletrabalho autorizado para fora do Estado ou do País, cujo prazo será de pelo menos 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis, uma única vez, por igual período;
IV - o inciso II do art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
II - poderá ser revogada, pela chefia imediata, a qualquer momento, no interesse da administração pública estadual ou quando descumpridas as metas individuais e coletivas de produtividade ou quando descumprido o percentual mensal exigido para a realização de atividades presenciais ou, ainda, quando os encargos laborais do servidor passem a exigir a sua presença física; e"
V - no art. 16, fica alterado o inciso VIII e acrescentado o inciso IX, conforme segue:
...
VIII - atestar no Sistema de Recursos Humanos no Estado - RHE, mensalmente, a efetividade dos servidores em teletrabalho, mediante verificação e certificação do cumprimento das metas do Plano de Trabalho e do cumprimento do exercício das atividades a serem realizadas de forma presencial, informando, quando for o caso, os dias a serem descontados em caso de descumprimento injustificado das respectivas metas; e
IX - prestar informações no sistema de acompanhamento do teletrabalho, em relatório mensal, sobre o cumprimento de metas do plano, do percentual de exercício de atividades presencias e, dos deveres do servidor e sua disponibilidade para as atividades demandadas na rotina diária.
VI - no art. 18, fica acrescentado o inciso VII com a seguinte redação:
...
VII - apresentar semestralmente, ao Comitê de Gestão de Pessoas e à Secretária de Estado da Fazenda, relatórios gerenciais com relação às obrigações estabelecidas no IX do art. 16 desta Instrução Normativa.
Art. 2º
Parágrafo único.
SECRETARIA DA FAZENDA
Pricilla Maria Santana
PRICILLA MARIA SANTANA
Av. Mauá, 1155
Porto Alegre
PRICILLA MARIA SANTANA
Secretária de Estado da Fazenda
Av. Mauá, 1155
Porto Alegre
5132145000
Protocolo: 2024001181141
Publicado a partir da página: 1253