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Departamento de Administração

Resolução

Publicado em 27 de dezembro de 2024

RESOLUÇÃO Nº 268, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.


Altera a Resolução nº 165, de 19 de junho de 2020, que institui o Grupo Gestor de Passivos Contingentes e Consolidados (GGPCC) da Procuradoria-Geral do Estado - PGE-RS e dá outras providências.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002,


RESOLVE:


Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Resolução nº 165, de 19 de junho de 2020, que institui o Grupo Gestor de Passivos Contingentes e Consolidados (GGPCC) da Procuradoria-Geral do Estado - PGE-RS, que passa a ter a seguinte redação:


" Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor de Passivos Contingentes e Consolidados da PGE-RS, de caráter permanente, com a seguinte composição:


I - Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos;


II - Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Institucionais;


III - Coordenador-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta - CGAJAPDI;


IV - Coordenador da Assessoria de Informática - AI;


V - Coordenador da Procuradoria de Pessoal - PP;


VI - Coordenador da Procuradoria Fiscal - PF;


VII - Coordenador da Procuradoria do Domínio Público Estadual - PDPE;


VIII- Coordenador da Procuradoria Previdenciária - PPREV;


IX - Coordenador da Procuradoria Trabalhista - PTRAB;


X - Coordenador da Procuradoria de Passivos Judiciais - PPJ;


XI - Coordenador da Procuradoria de Saúde - PSAÚDE;


XII - Coordenador da Procuradoria do Interior - PI;


XIII - Coordenador da Procuradoria Junto aos Tribunais Superiores - PTS;


XIV - um Procurador do Estado integrante da Assessoria Jurídica e Legislativa do Gabinete da PGE;


XV - Procurador do Estado supervisor do Escritório de Gestão Estratégica e Inovação - EGEI;


XVI - Procurador do Estado supervisor do Escritório de Gestão de Dados e da Informação - EGDI;


XVII - Procurador do Estado supervisor da Câmara de Conciliação de Precatórios - CCP;


XVIII - Procurador do Estado designado como responsável pelo Objetivo Estratégico relacionado à gestão dos passivos contingentes e aferição da economia gerada na atuação jurídica;


XIX - dois Analistas Contadores integrantes da Perícia Contábil da PGE.


§ 1º O Grupo será coordenado pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Institucionais, e, em caso de impedimento ou afastamento, pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos ou, sucessivamente, pelos seus substitutos legais.


§ 2º O Grupo será secretariado por servidor designado pelo Procurador-Geral e assessorado por um representante do Escritório de Gestão Estratégica e Inovação.

§ 3º Os Coordenadores Adjuntos substituirão os respectivos Coordenadores nos casos de impedimento ou afastamento."


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Eduardo Cunha da Costa,

Procurador-Geral do Estado.


Registre-se e publique-se.


Diana Paula Sana,

Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais.

EDUARDO CUNHA DA COSTA

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

MARCELO DOS SANTOS FRIZZO

Diretor de Departamento

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

5132105598

Protocolo: 2024001180967

Publicado a partir da página: 85