RESOLUÇÃO Nº 268, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Resolução nº 165, de 19 de junho de 2020, que institui o Grupo Gestor de Passivos Contingentes e Consolidados (GGPCC) da Procuradoria-Geral do Estado - PGE-RS e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Resolução nº 165, de 19 de junho de 2020, que institui o Grupo Gestor de Passivos Contingentes e Consolidados (GGPCC) da Procuradoria-Geral do Estado - PGE-RS, que passa a ter a seguinte redação:
" Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor de Passivos Contingentes e Consolidados da PGE-RS, de caráter permanente, com a seguinte composição:
I - Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos;
II - Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Institucionais;
III - Coordenador-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta - CGAJAPDI;
IV - Coordenador da Assessoria de Informática - AI;
V - Coordenador da Procuradoria de Pessoal - PP;
VI - Coordenador da Procuradoria Fiscal - PF;
VII - Coordenador da Procuradoria do Domínio Público Estadual - PDPE;
VIII- Coordenador da Procuradoria Previdenciária - PPREV;
IX - Coordenador da Procuradoria Trabalhista - PTRAB;
X - Coordenador da Procuradoria de Passivos Judiciais - PPJ;
XI - Coordenador da Procuradoria de Saúde - PSAÚDE;
XII - Coordenador da Procuradoria do Interior - PI;
XIII - Coordenador da Procuradoria Junto aos Tribunais Superiores - PTS;
XIV - um Procurador do Estado integrante da Assessoria Jurídica e Legislativa do Gabinete da PGE;
XV - Procurador do Estado supervisor do Escritório de Gestão Estratégica e Inovação - EGEI;
XVI - Procurador do Estado supervisor do Escritório de Gestão de Dados e da Informação - EGDI;
XVII - Procurador do Estado supervisor da Câmara de Conciliação de Precatórios - CCP;
XVIII - Procurador do Estado designado como responsável pelo Objetivo Estratégico relacionado à gestão dos passivos contingentes e aferição da economia gerada na atuação jurídica;
XIX - dois Analistas Contadores integrantes da Perícia Contábil da PGE.
§ 1º O Grupo será coordenado pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Institucionais, e, em caso de impedimento ou afastamento, pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos ou, sucessivamente, pelos seus substitutos legais.
§ 2º O Grupo será secretariado por servidor designado pelo Procurador-Geral e assessorado por um representante do Escritório de Gestão Estratégica e Inovação.
§ 3º Os Coordenadores Adjuntos substituirão os respectivos Coordenadores nos casos de impedimento ou afastamento."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Cunha da Costa,
Procurador-Geral do Estado.
Registre-se e publique-se.
Diana Paula Sana,
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais.