Atos do Governador
Decreto
Publicado em 13 de dezembro de 2024
DECRETO Nº 57.908, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETA:
Art. 1º
I - ficam incluídos os §§ 10 e 11 no art. 18 com a seguinte redação:
Art. 18.
...
§ 10. As unidades escolares vinculadas ao Programa Estadual de Educação em Tempo Integral terão um vice-diretor com carga horária de quarenta horas semanais, nos termos do §6º do art. 45 da Lei nº 16.088/2024, além do disposto nos §§ 1º a 5º do referido dispositivo legal.
§ 11. Serão considerados os estudantes matriculados na respectiva unidade escolar na data de 1º de novembro do ano em que ocorrer o processo seletivo para fins de definição do número de Vice-Diretores que deve constituir a chapa diretiva nos termos dos §§ 1º a 5º do art. 45 da Lei nº 16.088/2024.
II - ficam alterados os §§ 1º, 6º e 7º e incluído o § 13 no art. 19, com a seguinte redação:
Art. 19. ...
§ 1º A votação terá validade com a participação mínima de trinta por cento do total de pais e estudantes e de cinquenta por cento do total de professores e servidores de escola, de acordo com a listagem nominal elaborada pela unidade escolar.
...
§ 6º Será permitido apenas um voto por núcleo familiar em cada unidade escolar, podendo votar apenas o pai, o a mãe ou o responsável, ainda que seja pai, mãe ou responsável de mais de um estudante na mesma unidade escolar.
§ 7º Professores e servidores de escola que sejam pais, mães ou responsáveis de estudantes na mesma unidade escolar de lotação deverão optar entre votar no segmento de professores e servidores ou no de pais, mães e responsáveis, cabendo-lhes apenas um voto na unidade escolar, inclusive no caso de acúmulo de cargos e/ou funções.
...
§13. Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, não sendo computados os votos brancos e nulos.
Art. 2º
PALÁCIO PIRATINI
EDUARDO LEITE,
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2024001176582
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