Gabinete do Chefe de Polícia
Portaria
Publicado em 13 de dezembro de 2024
PORTARIA Nº 267/2024
Instala a Divisão de Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato - DICRAB e Instala a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 8ª Delegacia de Polícia Especializada na Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato - DECRABs, nos municípios sede de Bagé, Alegrete, Camaquã, Cruz Alta e Santo Ângelo.
O Delegado de Polícia Fernando Antônio Sodré de Oliveira, Chefe de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as disposições contidas no Decreto nº 57.754, de 19 de agosto de 2024 (publicado no DOE de 20 de agosto de 2024), que alterou o Decreto nº 54.406, de 13º de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil;
Considerando que o administrador público é o responsável pelo bom andamento dos serviços de sua competência, devendo dispor das medidas necessárias para a consecução deste objetivo, decidindo, dentro dos critérios de conveniência e oportunidade, quais as providências a serem adotadas;
Considerando a competência do Chefe de Polícia, para disciplinar o funcionamento dos diversos órgãos da Instituição, prevista no Regimento Interno da Polícia Civil, bem como as disposições contidas no artigo 10, inciso X, da Lei Estadual nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, modificada pela Lei nº 12.102, de 28 de maio de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º - Instalar, para todos os fins de direito, a contar de 20/08/2024, a Divisão de Repressão aos Crimes Rurais e de Abigeato - DICRAB, vinculada ao Departamento de Polícia do Interior.
Art. 2º - Instalar, para todos os fins de direito, a contar de 20/08/2024:
I - 1ª DECRAB - Campanha, com sede no município de Bagé;
II - 2ª DECRAB - Fronteira Oeste, com sede no município de Alegrete;
III - 3ª DECRAB - Costa Doce e Litoral Sul, com sede no município de Camaquã;
IV - 4ª DECRAB - Planalto, com sede no município de Cruz Alta.
Art. 3º - Instalar, para todos os fins de direito, a contar de 13/12/2024, a 8ª DECRAB - Fronteira Noroeste e Missões, com sede no município de Santo Ângelo.
Art. 4º - Determinar que o Departamento Estadual de Tecnologia da Informação Policial, o Departamento de Administração Policial e o Departamento de Polícia do Interior, pelos setores competentes, promovam os devidos ajustes nos sistemas informatizados, na transferência de bens patrimoniais e na relotação dos servidores, relacionados à atividade-meio e à atividade-fim, conforme previsão dos artigos anteriores desta Portaria.
Publique-se e Cumpra-se.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2024.
Del. Pol. Fernando Antônio Sodré de Oliveira,
Chefe de Polícia.
FERNANDO ANTÔNIO SODRÉ DE OLIVEIRA
Av. João Pessoa, 2050
Porto Alegre
FERNANDO ANTÔNIO SODRÉ DE OLIVEIRA
Chefe de Polícia
Av. João Pessoa, 2050
Porto Alegre
5132882111
Protocolo: 2024001176535
Publicado a partir da página: 102