Gabinete do Diretor Geral
Portaria
Publicado em 9 de dezembro de 2024
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 2487/2022/CGREG-SENATRAN/DRF-
RESOLVE:
(...) "Art. 7º
...
§6º A comprovação prevista no inciso XV poderá ser fornecida por empresa contratada para a realização das validações e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: certificado e relatório da última auditoria realizada pela entidade certificadora; relatório da última auditoria interna e da análise crítica da alta direção." (...)
(...) "Art. 4º
...
V - Despachante Documentalista de Trânsito, na condição de sócio ou proprietário da pessoa jurídica a ser credenciada."(...)
(...) "Art. 7º As atividades de estampagem de PIVs deverão ser realizadas nas instalações da EPIV, atendidas as seguintes exigências quanto à sua infraestrutura:
I- todas as dependências no mesmo prédio, no endereço aprovado quando do credenciamento;
II- área de atendimento em conformidade com os critérios de acessibilidade;
III- área de estampagem, coberta e iluminada;
IV- local apropriado e iluminado para a realização de emplacamento de veículos;
V- todos os ambientes bem iluminados por luz natural ou artificial fria, evitando-se sombras ou ofuscamentos, com condições de ventilação adequadas;
VI- equipamentos tecnológicos aptos para os procedimentos de geolocalização e biometria exigidos parao emplacamento de veículos;
VII- sistema de monitoramento por meio de Circuito Fechado de Televisão - CFTV com tecnologia digital, com capacidade de armazenamento de imagem por 90 (noventa) dias que atenda todas as instalações do local, exceto sanitários;
VIII- fachada conforme a identidade visual definida na Portaria DETRAN/RS n.º 190/2018 ou outra que venha a sucedê-la;
IX- havendo estacionamento privativo no local deverá ser observada a legislação pertinente no que tange à reserva de vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência e idosos.
X- Não deverá ser possível acessar a EPIV diretamente de outro estabelecimento (acessos ou portas internas) e vice-versa.
§ 1º Fica vedada a instalação de EPIV em prédio pertencente a condomínio fechado.
§ 2º Todas as instalações devem atender às normas de acessibilidade, em especial à Lei Federal n.º 10.098/2000 e NBR9050/2020 - ABNT.
§ 3º O emplacamento de veículos poderá ocorrer em área diversa das dependências da EPIV, ficando autorizados os locais abaixo especificados, sendo obrigatória a identificação da geolocalização dos mesmos:
I - Concessionária e revendas de veículos 0km;
II - CRD - Centro de Remoção e Depósito credenciado pelo DETRAN/RS;
III - Pátio de empresa de transporte de cargas e passageiros;
IV - Pátio de empresas de locação de veículos;
V - Revendas de veículos usados cadastradas no DETRAN/RS;
VI - Pátio de seguradoras;
VII - Outros locais não previstos nos incisos anteriores, desde que previamente autorizados pelo DETRAN/RS." (...)
§ 4º Todos os locais de emplacamento previstos nesta Portaria deverão estar previamente habilitados no sistema.
(...) "Art.12 Para fins de qualificação técnica a empresa deverá passar por vistoria predial a ser realizada por técnicos do DETRAN/RS, em data agendada, momento em que a empresa deverá apresentar aos vistoriadores:
I - Planta baixa do local em folha de tamanho A3 em escala 1:50, devidamente assinada por responsável técnico com ART, dando conta da acessibilidade para cadeirantes e outras pessoas com mobilidade reduzida, conforme preconiza o Art. 4º da Lei Federal n° 10.048/2000 e NBR 9050 (Normas Brasileiras de Regulamentação).
II - Finalizada a etapa de vistoria, o processo será remetido à Divisão de Registro de Veículos para registro da homologação das amostras de PIV que, uma vez estampadas pela empresa, já deverão ter sido fotografadas e os registros fotográficos anexados ao processo de credenciamento através de plataforma informatizada específica, conforme orientações no site do DETRAN/RS em https://www.detran.rs.gov.br/epiv-e-fpiv.
III - As amostras de PIV referidas no inciso anterior deverão ser estampadas no padrão estabelecido na Resolução CONTRAN n° 969/2022, sendo um par de placas para veículos de médio e grande porte e uma placa para motocicleta, motoneta, ciclomotor e similares, com os caracteres indicados no processo de credenciamento.
§1° Não será possível comercializar outros produtos/serviços no mesmo local físico da estampagem, armazenamento, comercialização e emplacamento das PIVs.
§2º No caso da equipe de vistoria predial do DETRAN/RS constatar a necessidade de adequações, nova vistoria predial será agendada e realizada somente após a empresa demonstrar o cumprimento das condições prediais, físicas e estruturais exigidas.
§3º O Boletim de Vistoria predial será emitido e anexado ao processo de credenciamento somente após a aprovação em vistoria." (...)
(...) "Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, considerando-se o prazo de 90, noventa, dias para adequações ao disposto nos artigos 26 e 27 desta Portaria, prorrogáveis pelo mesmo período ou até, conforme definição do DETRAN/RS, a homologação de, no mínimo, 03 (três) SGPIV, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º497/2023 e suas alterações."
EDIR DOMENEGHINI
EDIR PEDRO DOMENEGHINI
Rua Washington Luiz, 904
Porto Alegre
EDIR PEDRO DOMENEGHINI
DIRETOR-GERAL
Rua Washington Luiz, 904
Porto Alegre
5132103800
Protocolo: 2024001174474
Publicado a partir da página: 77