Início do conteúdo
Departamento Estadual de Trânsito do RS - Gabinete do Diretor Geral
>> Portarias

Gabinete do Diretor Geral

Portaria

Publicado em 9 de dezembro de 2024


PORTARIA DETRAN/RS N.º 460, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera dispositivos das Portarias DETRAN n.º 497/2023 e 544/2023.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. da Lei Estadual 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. da Lei Estadual 14.479, de 23 de janeiro de 2014; CONSIDERANDO as atribuições e responsabilidades previstas no Art. 22 do CTB e a função ativa de fiscalizador do DETRAN/RS no âmbito da sua circunscrição;

CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar visam garantir o correto emplacamento dos veículos no Estado do Rio Grande do Sul, através da exigência de validações sistêmicas que promovam a segurança pública, bem como coibir fraudes e sonegação fiscal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CONTRAN 969, de 24 de junho de 2022, que prevê o credenciamento e fiscalização das Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - EPIVs;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular 2487/2022/CGREG-SENATRAN/DRF- SENATRAN/SENATRAN, que trata de esclarecimentos sobre a Resolução CONTRAN 969, de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.874/2019, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CGSIM n.º 22/2010 e alterações que enquadra a atividade econômica do CNAE 3299-0/03 como atividade econômica de nível de risco III - alto risco;

CONSIDERANDO o disposto na NBR9050/2020, que trata Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de meios tecnológicos para a fiscalização das empresas credenciadas;

CONSIDERANDO a necessidade de se combater e prevenir irregularidades e fraudes em emplacamentos no âmbito do no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o contido no expediente PROA n.º 23/1244-0036726-1,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar o inciso XIV do art. 7º da Portaria 497/2023.

Art. 2º. Acrescentar o §6º ao art. 7º da Portaria 497/2023:

(...) "Art. 7º

...

§6º A comprovação prevista no inciso XV poderá ser fornecida por empresa contratada para a realização das validações e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: certificado e relatório da última auditoria realizada pela entidade certificadora; relatório da última auditoria interna e da análise crítica da alta direção." (...)

Art. 3º. Revogar a Portaria DETRAN n.º 277/2024.

Art. 4º. Alterar a redação do inciso V do art. 4º da portaria 544/2023:

(...) "Art. 4º

...

V - Despachante Documentalista de Trânsito, na condição de sócio ou proprietário da pessoa jurídica a ser credenciada."(...)

Art. 5º. Alterar a redação do artigo 7º da portaria 544/2023:

(...) "Art. 7º As atividades de estampagem de PIVs deverão ser realizadas nas instalações da EPIV, atendidas as seguintes exigências quanto à sua infraestrutura:

I- todas as dependências no mesmo prédio, no endereço aprovado quando do credenciamento;

II- área de atendimento em conformidade com os critérios de acessibilidade;

III- área de estampagem, coberta e iluminada;

IV- local apropriado e iluminado para a realização de emplacamento de veículos;

V- todos os ambientes bem iluminados por luz natural ou artificial fria, evitando-se sombras ou ofuscamentos, com condições de ventilação adequadas;

VI- equipamentos tecnológicos aptos para os procedimentos de geolocalização e biometria exigidos parao emplacamento de veículos;

VII- sistema de monitoramento por meio de Circuito Fechado de Televisão - CFTV com tecnologia digital, com capacidade de armazenamento de imagem por 90 (noventa) dias que atenda todas as instalações do local, exceto sanitários;

VIII- fachada conforme a identidade visual definida na Portaria DETRAN/RS n.º 190/2018 ou outra que venha a sucedê-la;

IX- havendo estacionamento privativo no local deverá ser observada a legislação pertinente no que tange à reserva de vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência e idosos.

X- Não deverá ser possível acessar a EPIV diretamente de outro estabelecimento (acessos ou portas internas) e vice-versa.

§ 1º Fica vedada a instalação de EPIV em prédio pertencente a condomínio fechado.

§ 2º Todas as instalações devem atender às normas de acessibilidade, em especial à Lei Federal n.º 10.098/2000 e NBR9050/2020 - ABNT.

§ 3º O emplacamento de veículos poderá ocorrer em área diversa das dependências da EPIV, ficando autorizados os locais abaixo especificados, sendo obrigatória a identificação da geolocalização dos mesmos:

I - Concessionária e revendas de veículos 0km;

II - CRD - Centro de Remoção e Depósito credenciado pelo DETRAN/RS;

III - Pátio de empresa de transporte de cargas e passageiros;

IV - Pátio de empresas de locação de veículos;

V - Revendas de veículos usados cadastradas no DETRAN/RS;

VI - Pátio de seguradoras;

VII - Outros locais não previstos nos incisos anteriores, desde que previamente autorizados pelo DETRAN/RS." (...)

§ 4º Todos os locais de emplacamento previstos nesta Portaria deverão estar previamente habilitados no sistema.

Art. 6º. Alterar a redação do artigo 12 da portaria 544/2023:

(...) "Art.12 Para fins de qualificação técnica a empresa deverá passar por vistoria predial a ser realizada por técnicos do DETRAN/RS, em data agendada, momento em que a empresa deverá apresentar aos vistoriadores:

I - Planta baixa do local em folha de tamanho A3 em escala 1:50, devidamente assinada por responsável técnico com ART, dando conta da acessibilidade para cadeirantes e outras pessoas com mobilidade reduzida, conforme preconiza o Art. 4º da Lei Federal n° 10.048/2000 e NBR 9050 (Normas Brasileiras de Regulamentação).

II - Finalizada a etapa de vistoria, o processo será remetido à Divisão de Registro de Veículos para registro da homologação das amostras de PIV que, uma vez estampadas pela empresa, já deverão ter sido fotografadas e os registros fotográficos anexados ao processo de credenciamento através de plataforma informatizada específica, conforme orientações no site do DETRAN/RS em https://www.detran.rs.gov.br/epiv-e-fpiv.

III - As amostras de PIV referidas no inciso anterior deverão ser estampadas no padrão estabelecido na Resolução CONTRAN n° 969/2022, sendo um par de placas para veículos de médio e grande porte e uma placa para motocicleta, motoneta, ciclomotor e similares, com os caracteres indicados no processo de credenciamento.

§1° Não será possível comercializar outros produtos/serviços no mesmo local físico da estampagem, armazenamento, comercialização e emplacamento das PIVs.

§2º No caso da equipe de vistoria predial do DETRAN/RS constatar a necessidade de adequações, nova vistoria predial será agendada e realizada somente após a empresa demonstrar o cumprimento das condições prediais, físicas e estruturais exigidas.

§3º O Boletim de Vistoria predial será emitido e anexado ao processo de credenciamento somente após a aprovação em vistoria." (...)

Art. 7º. Alterar a redação do art. 37 da Portaria 544/2023:

(...) "Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, considerando-se o prazo de 90, noventa, dias para adequações ao disposto nos artigos 26 e 27 desta Portaria, prorrogáveis pelo mesmo período ou até, conforme definição do DETRAN/RS, a homologação de, no mínimo, 03 (três) SGPIV, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º497/2023 e suas alterações."

Art. 8º Fica estabelecido que, em virtude da revogação da Portaria DETRAN/RS n.º 277/2024, as disposições anteriormente revogadas e/ou alteradas por aquela Portaria, no âmbito da Portaria DETRAN/RS n.º 544/2023, serão automaticamente repristinadas, salvo as disposições expressas nesta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.

EDIR DOMENEGHINI


EDIR PEDRO DOMENEGHINI

Rua Washington Luiz, 904

Porto Alegre

EDIR PEDRO DOMENEGHINI

DIRETOR-GERAL

Rua Washington Luiz, 904

Porto Alegre

5132103800

Protocolo: 2024001174474

Publicado a partir da página: 77