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Atos do Governador

Atos do Governador

Atos de Delegação de Competência

Publicado em 5 de dezembro de 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário-Chefe da Casa Civil, à Secretária de Estado da Educação e ao Secretário de Estado da Segurança Pública para celebrarem Termo de Cooperação entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Casa Civil e da Ouvidoria - Geral do Estado, da Secretaria da Educação, da Secretaria da Segurança Pública, por meio da Polícia Civil, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - DPE/RS -, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - MP/RS -, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS -, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJ/RS -, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 -, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul -TRE/RS -, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRT4 -, o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - OAB/RS -, e o Município de Porto Alegre, objetivando o fomento da cidadania e do controle social e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, por meio de projetos e atividades diversas, no âmbito do Macroprojeto "O Rio Grande Te Escuta". Processo Administrativo Eletrônico nº 24/0801-0002818-6.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação para firmar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio FPE nº 1134/2022 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS - e o Município de Doutor Maurício Cardoso, objetivando a escavação de microaçudes, no âmbito das ações do Programa Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural. Processo Administrativo Eletrônico nº 22/1500-0001719-4.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação para firmar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio FPE n.º 1160/2022 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS - e o Município de Getúlio Vargas, objetivando a escavação de microaçudes, no âmbito das ações do Programa Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural. Processo Administrativo Eletrônico nº 22/1500-0001687-2.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura para celebrar o Convênio FPE nº 4889/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, e o Município de Entre-Ijuís, objetivando a execução do projeto Melhores Amigos. PROA n°24/0500-0000920-0.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural para celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, e os Municípios abaixo relacionados , objetivando a execução de demandas contempladas no âmbito da Consulta Popular.


Município

FPE nº

PROA n°

David Canabarro

3803/2024

24/1300-0002052-3

Itaqui

2868/2024

22/1300-0000287-7

Itaqui

3136/2024

24/1300-0001894-4


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural para celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, e os Municípios abaixo relacionados , objetivando a execução de demandas contempladas por Emendas Parlamentares.


Município

FPE Nº

PROA N°

Giruá

4668/2024

24/3100-0000267-1

Herval

4708/2022

22/1500-0001035-1

Montenegro

4667/2024

24/3100-0000252-3

Pinheirinho do Vale

3933/2024

24/3100-0000263-9


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado do Esporte e Lazer para firmar o Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração FPE nº 2524/2022 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer, e a Federação de Ginástica Artística, Rítmica, Trampolim, Aeróbica e Acrobática do Rio Grande do Sul, objetivando a transferência de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações no âmbito do Edital SEL nº 10/2021 - Recuperação de Espaços Esportivos. PROA nº 21/2900-0000607-9.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos para celebrar o Convênio FPE nº 2098/2022 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos , e o Município de Alegrete , objetivando a execução do projeto "Rede de Proteção da Mulher RS". PROA nº 22/2100-0000548-7.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos para celebrar Termos de Colaboração e Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e as Organizações Parceiras e os Municípios abaixo relacionados, objetivando a execução de demandas contempladas por Emendas Parlamentares e pela Consulta Popular 2023/2024.


Organização Parceira/Município

FPE nº

PROA nº

Instituto Pobres Servos da Divina Providência - Centro de Educação Profissional São João Calábria

4087/2024

24/2800-0000699-0

Mitra Arquidiocesana de Pelotas

3569/2024

24/2800-0001125-0

União Espírita Bageense

3694/2024

24/2800-0000861-5

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano - APAE de Nova Bassano

4353/2024

24/2800-0001186-1

ONG Passo Amigo

3949/2024

24/2800-0000878-0

Associação de Assistência em Oncopediatria Amo Criança

3831/2024

24/2800-0001092-0

Associação Pró-Menor de Encantado - AME

3812/2024

24/2800-0001110-1

Liga Feminina de Combate ao Câncer de Sapiranga

3997/2024

24/2800-000686-8

Associação Liga de Amparo aos Necessitados - ALAN

4104/2024

24/2800-0001123-3

Instituto Pobres Servos da Divina Providência

3624/2024

24/2800-0000705-8

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vacaria - APAE de Vacaria

4613/2024

24/2800-0001230-2

Município de Inhacorá

4699/2024

24/1300-0001753-0

Município de Jaguarão

3911/2024

24/2800-0001113-6

Município de Rio Grande

3963/2024

24/2800-0001157-8


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar Convênios, no padrão do Processo Referencial nº 24/2000-0137676-8, entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e as entidades abaixo relacionadas, visando à execução de demandas contempladas no âmbito do Programa Avançar na Saúde.


Entidades

FPE

PROA

Associação Hospitalar de Ronda Alta

4818/2024

24/2000-0137676-8

Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo

4855/2024

24/2000-0138292-0

Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela

4895/2024

24/2000-0141025-7

Associação Hospitalar Vila Nova

4972/2024

24/2000-0144787-8

Casa de Saúde de Santa Maria (Associação Franciscana de Assistência à Saúde)

4929/2024

24/2000-0042275-8

Hospital de Caridade de Crissiumal

4952/2024

24/2000-0138587-2

Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora

4819/2024

24/2000-0043285-0

Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora

5000/2024

24/2000-0140625-0

Hospital Nossa Senhora da Oliveira

4933/2024

24/2000-0042926-4

Hospital Santa Terezinha

4854/2024

24/2000-0120761-3

Hospital São Patrício

4963/2024

24/2000-0043265-6


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e as Entidades abaixo relacionadas, objetivando a execução de projetos no âmbito do Programa Avançar Mais.


Entidades

FPE nº

PROA nº

Associação Hospitalar Beneficente Ajuricaba

4885/2024


24/2000-0031130-1

Associação Pelotense de Assistência e Cultura - APAC - UCPEL - Hospital Universitário São Francisco de Paula

5051/2024

24/2000-0138653-4

Fundação Hospitalar Educacional e Social de Portão

4924/2024

24/2000-0139074-4

Hospital Beneficente Sinimbu

4671/2024

23/2000-0156471-2

Hospital Sapiranga - Sociedade Beneficente

5068/2024

24/2000-0143572-1

Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado - Hospital Bruno Born

4939/2024

24/2000-0141434-1


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para celebrar o Termo de Cooperação FPE nº 4961/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Santa Rosa, objetivando a conjugação de esforços para viabilizar e apoiar o processo de segurança pública, por meio da radiocomunicação. PROA nº 24/1200-0000787-2.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para celebrar o Termo de Cooperação FPE nº 2536/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar, e o Município de Ibirubá, objetivando a cooperação técnica e a execução dos serviços de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos e atividades de defesa civil com a instalação de OBM do Corpo de Bombeiros Militar no Padrão Comunitário. PROA nº 23/1207-0005401-0.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Profissional para celebrar o Convênio FPE nº 3388/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional, e o Município de Canoas, objetivando a oferta de cursos de capacitação para fortalecer o afroempreendedorismo local. PROA nº 24/3200-0000296-2.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2024001173402

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