O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário-Chefe da Casa Civil, à Secretária de Estado da Educação e ao Secretário de Estado da Segurança Pública para celebrarem Termo de Cooperação entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Casa Civil e da Ouvidoria - Geral do Estado, da Secretaria da Educação, da Secretaria da Segurança Pública, por meio da Polícia Civil, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - DPE/RS -, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - MP/RS -, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE/RS -, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJ/RS -, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4 -, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul -TRE/RS -, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRT4 -, o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - OAB/RS -, e o Município de Porto Alegre, objetivando o fomento da cidadania e do controle social e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, por meio de projetos e atividades diversas, no âmbito do Macroprojeto "O Rio Grande Te Escuta". Processo Administrativo Eletrônico nº 24/0801-0002818-6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação para firmar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio FPE nº 1134/2022 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS - e o Município de Doutor Maurício Cardoso, objetivando a escavação de microaçudes, no âmbito das ações do Programa Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural. Processo Administrativo Eletrônico nº 22/1500-0001719-4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação para firmar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio FPE n.º 1160/2022 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS - e o Município de Getúlio Vargas, objetivando a escavação de microaçudes, no âmbito das ações do Programa Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural. Processo Administrativo Eletrônico nº 22/1500-0001687-2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura para celebrar o Convênio FPE nº 4889/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, e o Município de Entre-Ijuís, objetivando a execução do projeto Melhores Amigos. PROA n°24/0500-0000920-0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural para celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, e os Municípios abaixo relacionados , objetivando a execução de demandas contempladas no âmbito da Consulta Popular.
Município | FPE nº | PROA n° |
David Canabarro | 3803/2024 | 24/1300-0002052-3 |
Itaqui | 2868/2024 | 22/1300-0000287-7 |
Itaqui | 3136/2024 | 24/1300-0001894-4 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural para celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, e os Municípios abaixo relacionados , objetivando a execução de demandas contempladas por Emendas Parlamentares.
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Município | FPE Nº | PROA N° |
Giruá | 4668/2024 | 24/3100-0000267-1 |
Herval | 4708/2022 | 22/1500-0001035-1 |
Montenegro | 4667/2024 | 24/3100-0000252-3 |
Pinheirinho do Vale | 3933/2024 | 24/3100-0000263-9 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado do Esporte e Lazer para firmar o Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração FPE nº 2524/2022 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer, e a Federação de Ginástica Artística, Rítmica, Trampolim, Aeróbica e Acrobática do Rio Grande do Sul, objetivando a transferência de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações no âmbito do Edital SEL nº 10/2021 - Recuperação de Espaços Esportivos. PROA nº 21/2900-0000607-9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos para celebrar o Convênio FPE nº 2098/2022 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos , e o Município de Alegrete , objetivando a execução do projeto "Rede de Proteção da Mulher RS". PROA nº 22/2100-0000548-7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos para celebrar Termos de Colaboração e Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e as Organizações Parceiras e os Municípios abaixo relacionados, objetivando a execução de demandas contempladas por Emendas Parlamentares e pela Consulta Popular 2023/2024.
Organização Parceira/Município | FPE nº | PROA nº |
Instituto Pobres Servos da Divina Providência - Centro de Educação Profissional São João Calábria | 4087/2024 | 24/2800-0000699-0 |
Mitra Arquidiocesana de Pelotas | 3569/2024 | 24/2800-0001125-0 |
União Espírita Bageense | 3694/2024 | 24/2800-0000861-5 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano - APAE de Nova Bassano | 4353/2024 | 24/2800-0001186-1 |
ONG Passo Amigo | 3949/2024 | 24/2800-0000878-0 |
Associação de Assistência em Oncopediatria Amo Criança | 3831/2024 | 24/2800-0001092-0 |
Associação Pró-Menor de Encantado - AME | 3812/2024 | 24/2800-0001110-1 |
Liga Feminina de Combate ao Câncer de Sapiranga | 3997/2024 | 24/2800-000686-8 |
Associação Liga de Amparo aos Necessitados - ALAN | 4104/2024 | 24/2800-0001123-3 |
Instituto Pobres Servos da Divina Providência | 3624/2024 | 24/2800-0000705-8 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vacaria - APAE de Vacaria | 4613/2024 | 24/2800-0001230-2 |
Município de Inhacorá | 4699/2024 | 24/1300-0001753-0 |
Município de Jaguarão | 3911/2024 | 24/2800-0001113-6 |
Município de Rio Grande | 3963/2024 | 24/2800-0001157-8 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar Convênios, no padrão do Processo Referencial nº 24/2000-0137676-8, entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e as entidades abaixo relacionadas, visando à execução de demandas contempladas no âmbito do Programa Avançar na Saúde.
Entidades | FPE | PROA |
Associação Hospitalar de Ronda Alta | 4818/2024 | 24/2000-0137676-8 |
Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo | 4855/2024 | 24/2000-0138292-0 |
Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela | 4895/2024 | 24/2000-0141025-7 |
Associação Hospitalar Vila Nova | 4972/2024 | 24/2000-0144787-8 |
Casa de Saúde de Santa Maria (Associação Franciscana de Assistência à Saúde) | 4929/2024 | 24/2000-0042275-8 |
Hospital de Caridade de Crissiumal | 4952/2024 | 24/2000-0138587-2 |
Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora | 4819/2024 | 24/2000-0043285-0 |
Hospital de Caridade Nossa Senhora Auxiliadora | 5000/2024 | 24/2000-0140625-0 |
Hospital Nossa Senhora da Oliveira | 4933/2024 | 24/2000-0042926-4 |
Hospital Santa Terezinha | 4854/2024 | 24/2000-0120761-3 |
Hospital São Patrício | 4963/2024 | 24/2000-0043265-6 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e as Entidades abaixo relacionadas, objetivando a execução de projetos no âmbito do Programa Avançar Mais.
Entidades | FPE nº | PROA nº |
Associação Hospitalar Beneficente Ajuricaba | 4885/2024 | 24/2000-0031130-1 |
Associação Pelotense de Assistência e Cultura - APAC - UCPEL - Hospital Universitário São Francisco de Paula | 5051/2024 | 24/2000-0138653-4 |
Fundação Hospitalar Educacional e Social de Portão | 4924/2024 | 24/2000-0139074-4 |
Hospital Beneficente Sinimbu | 4671/2024 | 23/2000-0156471-2 |
Hospital Sapiranga - Sociedade Beneficente | 5068/2024 | 24/2000-0143572-1 |
Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado - Hospital Bruno Born | 4939/2024 | 24/2000-0141434-1 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para celebrar o Termo de Cooperação FPE nº 4961/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, e o Município de Santa Rosa, objetivando a conjugação de esforços para viabilizar e apoiar o processo de segurança pública, por meio da radiocomunicação. PROA nº 24/1200-0000787-2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e §1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado da Segurança Pública para celebrar o Termo de Cooperação FPE nº 2536/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar, e o Município de Ibirubá, objetivando a cooperação técnica e a execução dos serviços de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos e atividades de defesa civil com a instalação de OBM do Corpo de Bombeiros Militar no Padrão Comunitário. PROA nº 23/1207-0005401-0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Profissional para celebrar o Convênio FPE nº 3388/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional, e o Município de Canoas, objetivando a oferta de cursos de capacitação para fortalecer o afroempreendedorismo local. PROA nº 24/3200-0000296-2.