ARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 105/2024 - FUNDOPEM RECUPERA
O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei nº 15.642/2021, e com base no Decreto nº 57.774/2024, nas Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de 31.10.2024 e nas demais informações constantes nos processos administrativos nº 18/1600-0001262-7, de 27 de setembro de 2018, nº 20/1600-0000676-8, de 31 de agosto de 2020, e nº 22/1601-0000852-6, de 31 de outubro de 2022 .
RESOLVE:
Art. 1º Indeferir o pleito da empresa TURATTI & TURATTI LTDA ., CNPJ nº 09.639.440/0001-68, referente ao enquadramento no incentivo FUNDOPEM RECUPERA RENOVA por não atender às condições exigidas nos incisos III e IV do art. 4º do Decreto nº 57.774, 29.08.2024 (DOE 06.09.2024).
Art. 2º Este Parecer entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2024.
Gustavo Rech de Oliveira
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Darvin Ribas Júnior
Secretaria da Fazenda
Gerson Pericles Tavares Doyll
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão
Juliano Melo
BADESUL Desenvolvimento - Agência de Fomento/RS
Matheus Lora Camboim
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul