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FLECK INVESTIMENTOS & PARTICIPAÇÕES LTDA

ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS

Publicado em 3 de dezembro de 2024

FLECK INVESTIMENTOS & PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ 26.648.092/0001-04 NIRE 43208045029

ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS:

1) DATA/HORA/LOCAL: 28 de novembro de 2024, às 15h, na sede social da empresa, situada na Rua Benjamin Constant, 170, bairro Centro, na cidade de Igrejinha-RS, CEP 95650-000. 2) PRESENÇAS: sócios representando a totalidade do capital social. 3) CONVOCAÇÕES: dispensadas as formalidades de convocação, face a presenta da totalidade dos sócios, nos termos do § 2º do art. 1.072 da Lei 10.406/2002. 4) MESA DIRIGENTE: Presidente - Sr. Singlair Fleck; Secretária - Sra. Jane Marlise dos Santos; 5) ORDEM DO DIA: deliberar sobre a redução no valor de R$ 1.830.000,00 (Um milhão e oitocentos e trinta mil reais) do capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto da sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II do Código Civil, mediante o cancelamento de quotas representativas do capital social da Sociedade, de titularidade do sócio Singlair Fleck. 6) DELIBERAÇÕES: após a discussão das matérias constantes da ordem do dia, os sócios, por unanimidade de votos, deliberaram o seguinte:6.1)aprovar a redução no valor de R$ 1.830.000,00 (Um milhão e oitocentos e trinta mil reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto da sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II do Código Civil, mediante o cancelamento de 1.830.000 (Um milhão e oitocentos e trinta mil) quotas representativas do capital social da Sociedade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, da participação do sócio Singlair Fleck no Capital Social da Sociedade, que passa de R$ 3.135.000,00 (Três milhões e cento e trinta e cinco mil reais), dividido em 3.135.000 (Três milhões e cento e trinta e cinco mil) quotas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, para R$ 1.305.000,00 (Um milhão e trezentos e cinco mil reais), dividido em 1.305.000 (Um milhão e trezentos e cinco mil) quotas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma;6.2)consignar que as deliberações aprovadas no item 6.1 somente tornar-se-ão eficazes após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias para a oposição dos credores quirografários, contados da data da publicação da presente ata, nos termos do ar. 1.084, §§ 1º e 2º do Código Civil, desde que não haja oposição de qualquer credor ou caso haja oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor; e6.3)autorizar os administradores da Sociedade a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos sócios da Sociedade. 7) ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a Reunião, tendo sido lavrada a presente ata, a qual foi lida, aprovada e assinada pela mesa dirigente e por todos os sócios. Igrejinha-RS, 28 de novembro de 2024. SINGLAIR FLECK - Administrador e Sócio; JANE MARLISE DOS SANTOS - Secretária CPF 389.476.170-91.

Protocolo: 2024001172053

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