Início do conteúdo
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - Gabinete

Gabinete

Atos Administrativos

Publicado em 21 de novembro de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 13, de 11 de novembro de 2024.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, de 3 de outubro de 1989, e a Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023,tendo em vista o disposto na Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, no art. 20 do Decreto nº 37.033, de 21 de novembro de 1996 e no Processo Administrativo Eletrônico nº 23/0500-0000675-2,

RESOLVE:

Art. 1º Consideram-se passíveis de análise junto ao SIOUT/RS os pedidos de cadastros dos usos da água realizados por usuários de água da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos após o encerramento do prazo estabelecido no art 2° da IN SEMA n° 07/2023, desde que tenham sido formalizados até 11 de abril de 2024.



Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Alegre, 11 de novembro de 2024.



MARCELO CAMARDELLI ROSA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, em exercício.

MARJORIE KAUFFMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501

Porto Alegre

MARJORIE KAUFFMANN

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura

Av. Borges de Medeiros, 1501

Porto Alegre

5132887400

Protocolo: 2024001168342

Publicado a partir da página: 550