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Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Gabinete da Presidência
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Gabinete da Presidência

Benefícios

Publicado em 21 de novembro de 2024

Assunto: Benefícios
Expediente: 21/2442-0004791-3

ATO CONCESSOR DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, no uso da competência
prevista no inciso VIII do art. 14 da Lei Complementar n° 15.143/18, com base no processo supra e em conformidade
com o disposto no art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 103/19, no Decreto-Lei
nº 667/69, nos arts. 12, inc. IX, alínea c, item 6, e 30, § 1º, da Lei Complementar 15.142/18, na Lei nº 13.954/19,
conforme Ordem de Serviço IPE Prev nº 03/22, CONCEDE PENSÃO POR MORTE, com paridade, sob o número 87317/21, à
dependente de AIRTON PAULO DUARTE, 2º Sargento, Brigada Militar, matrícula nº 7302216280001, falecido em 04/07/2021,
composta pela integralidade do valor dos proventos recebidos pelo segurado, totalizando R$ 10.333,55, distribuída da
seguinte forma:

ELIANE DO CARMO RIBEIRO TASSINARI DUARTE, cônjuge feminino, a contar de 04/07/2021, vitalícia.

Ato de inativação: Pág. nº 32, D.O.E. de 09/02/12.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN

Av. Borges de Medeiros, 1945

Porto Alegre

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN

Diretor-Presidente.

Av. Borges de Medeiros, 1945

Porto Alegre

5132105713

Protocolo: 2024001168308

Publicado a partir da página: 539