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Publicado em 14 de novembro de 2024

PORTARIA SES Nº 722/2024

Autoriza a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município de Lajeado, destinados à Fundação para Reabilitação das Deformidades Crânio Faciais - FUNDEF, para aquisição de mobiliário e novos equipamentos. PROA nº 24/2000-0140107-0.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais e com base no art. 90, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando:

O compromisso do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, em alocar recursos financeiros com enfoque na regionalização, fortalecendo as Redes de Atenção à Saúde, visando à expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);

O Programa Avançar Mais na Saúde do Governo do Rio Grande do Sul, que disponibiliza recursos para investimentos em obras e equipamentos, com o objetivo de fortalecer a rede hospitalar e qualificar a prestação de serviços à população;

A destinação de recursos públicos, conforme demanda e interesse público expressos no PROA nº 24/2000-0140107-0, e o plano de trabalho aprovado pela SES/RS;

A Portaria SES nº 400/2016 e suas alterações, que regulam as transferências do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, quando o objeto envolva aquisição de equipamentos, veículos e obras;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a transferência do montante de R$ 2.073.276,90 (dois milhões, setenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa centavos) do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município de Lajeado, destinados à Fundação para Reabilitação das Deformidades Crânio Faciais - FUNDEF, para aquisição de mobiliário e novos equipamentos.

§ 1º Os repasses decorrentes desta Portaria correrão à conta de recursos do Tesouro do Estado.

§ 2º Caso haja necessidade de complementação de valores para a aquisição dos equipamentos, caberá ao hospital beneficiado integralizar o montante excedente como contrapartida.

Art. 2º Os equipamentos adquiridos com recursos repassados pela presente Portaria deverão ser identificados pelo estabelecimento beneficiário, observando as seguintes normas:

I - Registrar e publicizar, em ambiente interno do estabelecimento, mediante fixação de placa inaugural, os equipamentos adquiridos com o repasse de que trata esta Portaria, conforme modelo fornecido pela Assessoria de Comunicação Social desta Secretaria de Saúde;

II - Identificar individualmente os equipamentos com a identidade visual, conforme o modelo disponível no link: https://saude.rs.gov.br/identidade-visual .

Art. 3º O prazo para aplicação dos recursos é de 01 (um) ano, a contar da data do repasse dos valores, podendo ser prorrogado justificadamente, a critério da gestão estadual.

Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada por meio do processo administrativo que avaliou a proposta, observando as normas estabelecidas pela Portaria SES nº 400/2016 e suas alterações.

Art. 5º Os valores recebidos pelo município estarão sujeitos à devolução, acrescidos de juros e correção monetária a partir da data do recebimento dos recursos, conforme índices oficiais de atualização de débitos fiscais, nas seguintes situações:

I - Não aplicação dos recursos no prazo previsto;

II - Aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;

III - Reprovação na prestação de contas.

Art. 6º Para os repasses oriundos desta Portaria, no que ela for omissa, aplicam-se as disposições da Portaria SES nº 400/2016 e suas alterações.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 12 de novembro de 2024.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2024001166168

Publicado a partir da página: 72