PORTARIA SES Nº 722/2024
Autoriza a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município de Lajeado, destinados à Fundação para Reabilitação das Deformidades Crânio Faciais - FUNDEF, para aquisição de mobiliário e novos equipamentos. PROA nº 24/2000-0140107-0.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais e com base no art. 90, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando:
O compromisso do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, em alocar recursos financeiros com enfoque na regionalização, fortalecendo as Redes de Atenção à Saúde, visando à expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
O Programa Avançar Mais na Saúde do Governo do Rio Grande do Sul, que disponibiliza recursos para investimentos em obras e equipamentos, com o objetivo de fortalecer a rede hospitalar e qualificar a prestação de serviços à população;
A destinação de recursos públicos, conforme demanda e interesse público expressos no PROA nº 24/2000-0140107-0, e o plano de trabalho aprovado pela SES/RS;
A Portaria SES nº 400/2016 e suas alterações, que regulam as transferências do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, quando o objeto envolva aquisição de equipamentos, veículos e obras;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência do montante de R$ 2.073.276,90 (dois milhões, setenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa centavos) do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município de Lajeado, destinados à Fundação para Reabilitação das Deformidades Crânio Faciais - FUNDEF, para aquisição de mobiliário e novos equipamentos.
§ 1º Os repasses decorrentes desta Portaria correrão à conta de recursos do Tesouro do Estado.
§ 2º Caso haja necessidade de complementação de valores para a aquisição dos equipamentos, caberá ao hospital beneficiado integralizar o montante excedente como contrapartida.
Art. 2º Os equipamentos adquiridos com recursos repassados pela presente Portaria deverão ser identificados pelo estabelecimento beneficiário, observando as seguintes normas:
I - Registrar e publicizar, em ambiente interno do estabelecimento, mediante fixação de placa inaugural, os equipamentos adquiridos com o repasse de que trata esta Portaria, conforme modelo fornecido pela Assessoria de Comunicação Social desta Secretaria de Saúde;
II - Identificar individualmente os equipamentos com a identidade visual, conforme o modelo disponível no link: https://saude.rs.gov.br/identidade-visual .
Art. 3º O prazo para aplicação dos recursos é de 01 (um) ano, a contar da data do repasse dos valores, podendo ser prorrogado justificadamente, a critério da gestão estadual.
Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada por meio do processo administrativo que avaliou a proposta, observando as normas estabelecidas pela Portaria SES nº 400/2016 e suas alterações.
Art. 5º Os valores recebidos pelo município estarão sujeitos à devolução, acrescidos de juros e correção monetária a partir da data do recebimento dos recursos, conforme índices oficiais de atualização de débitos fiscais, nas seguintes situações:
I - Não aplicação dos recursos no prazo previsto;
II - Aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
III - Reprovação na prestação de contas.
Art. 6º Para os repasses oriundos desta Portaria, no que ela for omissa, aplicam-se as disposições da Portaria SES nº 400/2016 e suas alterações.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 12 de novembro de 2024.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde.