CODRAM | DESCRIÇÃO | Condições Necessárias | Divisão responsável |
1010,21 | BENEFICIAMENTO (BRITAGEM) DE RECURSOS MINERAIS | Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019; Inexistência de conflito com uso do entorno; Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica; Sem intervenção em APP. | Divisão de Mineração - DMIN Divisão de Mineração - DMIN Divisão de Mineração - DMIN Divisão de Mineração - DMIN |
510,00 | PESQUISA MINERAL C/ GUIA DE UTILIZAÇÃO | Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019; Inexistência de conflito com uso do entorno; Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica; Sem intervenção em APP. |
530,01 | LAVRA DE CALCÁRIO, ARGILA INDUSTRIAL (CAULIM) - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA | Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019; Inexistência de conflito com uso do entorno; Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica; Sem intervenção em APP. |
530,04 | LAVRA DE GEMAS (ÁGATA/AMETISTA/ETC) - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA | Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019; Inexistência de conflito com uso do entorno; Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica; Sem intervenção em APP. |
530,05 | LAVRA DE ROCHA ORNAMENTAL- A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA | Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019; Inexistência de conflito com uso do entorno; Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica; Sem intervenção em APP. |
530,06 | LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL - A CÉU ABERTO, COM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA | Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019; Inexistência de conflito com uso do entorno; Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica; Sem intervenção em APP. |
530,08 | LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL- A CÉU ABERTO, SEM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA | Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019; Inexistência de conflito com uso do entorno; Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica; Sem intervenção em APP. |
530,10 | LAVRA DE SAIBRO- A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA | Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019; Inexistência de conflito com uso do entorno; Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica; Sem intervenção em APP. |
530,11 | LAVRA DE ARGILA - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA | Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019; Inexistência de conflito com uso do entorno; Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica; Sem intervenção em APP. |
530,12 | LAVRA DE AREIA E/OU CASCALHO, EM RECURSO HÍDRICO SUPERFICIAL | Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019; Inexistência de conflito com uso do entorno; Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica; Sem intervenção em APP. |
530,13 | LAVRA DE AREIA - A CÉU ABERTO, FORA DE RECURSO HIDRICO SUPERFICIAL E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA | Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019; Inexistência de conflito com uso do entorno; Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica; Sem intervenção em APP. |
530,15 | LAVRA DE AREIA E OU CASCALHO EM BARRAS DE SEDIMENTO - EM RECURSO HÍDRICO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA | Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019; Inexistência de conflito com uso do entorno; Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica; Sem intervenção em APP. |
540,04 | LAVRA DE GEMAS (AGATA/AMETISTA/ETC), SUBTERRÂNEA E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA | Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019; Inexistência de conflito com uso do entorno; Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica; Sem intervenção em APP. |
CODRAM | DESCRIÇÃO | Condições Necessárias | Divisão responsável |
3113,10 | TRATAMENTO TÉRMICO DE RESÍDUO SÓLIDO | Quando estiver enquadrado na Diretriz Técnica n° 02/2019 como uma nova tecnologia. | Divisão de Resíduos Sólidos e Áreas Contaminadas - DIRS |
3122,10 | PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I | Quando estiver enquadrado na Diretriz Técnica n° 02/2019 como uma nova tecnologia. |
3122,20 | PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A | Quando estiver enquadrado na Diretriz Técnica n° 02/2019 como uma nova tecnologia. |
3122,30 | PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II B | Quando estiver enquadrado na Diretriz Técnica n° 02/2019 como uma nova tecnologia. |
3541,70 | PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO URBANO | Quando estiver enquadrado na Diretriz Técnica n° 02/2019 como uma nova tecnologia. |
3543,50 | TRATAMENTO DE RSSS | Quando estiver enquadrado na Diretriz Técnica n° 02/2019 como uma nova tecnologia. |
CODRAM | DESCRIÇÃO | Condições Necessárias | Divisão responsável |
3121,20 | TRIAGEM E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A | Quando esta for implantada em pavilhão já existente. | Em atuação supletiva (nos casos em que Município não está habilitado para o licenciamento) ao licenciamento de impacto local Em atuação supletiva (nos casos em que Município não está habilitado para o licenciamento) ao licenciamento de impacto local |
3121,30 | TRIAGEM E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II B | Quando esta for implantada em pavilhão já existente. |
3541,10 | CENTRAL TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RSU COM ESTAÇÃO DE TRANSBORDO | Quando esta for implantada em pavilhão já existente. |
3541,11 | CENTRAL TRIAGEM DE RSU COM ESTAÇÃO DE TRANSBORDO | Quando esta for implantada em pavilhão já existente |
3541,12 | CENTRAL DE RECEBIMENTO DE RESÍDUOS DE PODA | Quando esta for implantada em pavilhão já existente. |
3541,13 | CLASSIFICAÇÃO/SELEÇÃO DE RSU ORIUNDO DE COLETA SELETIVA | Quando esta for implantada em pavilhão já existente. |