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Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Diretoria da Presidência da FEPAM

Diretoria da Presidência da FEPAM

Atos Administrativos

Publicado em 13 de novembro de 2024

PORTARIA FEPAM Nº 479/2024


Altera a Portaria FEPAM n.º 462/2024, que disciplina os procedimentos e critérios gerais para aplicação da Licença Prévia e de Instalação Unificadas - LPI, no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM.


O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º do Decreto Estadual nº 51.874, de 02 de outubro de 2014, e considerando a adequação da legislação vigente e;


Considerando a competência do órgão ambiental para definir os procedimentos específicos para a concessão das licenças ambientais, devendo compatibilizar o processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação;


Considerando ser mister o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos no intuito de otimizar e aperfeiçoar a atuação da Administração Pública Estadual no cumprimento de seu desiderato constitucional de proteção e preservação ambientais com um procedimento conforme as peculiaridades das atividades desenvolvidas no empreendimento;


Considerando o disposto no artigo 56 da Lei Estadual n. 11.520, 03 de agosto de 2000;

Resolve:


Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria FEPAM n.º 462/2024, onde se lê "Divisão de Licenciamento"; leia-se "Divisão responsável".


Art. 2º Alterar o Anexo da Portaria FEPAM n.º 462/2024, passando a vigorar com as seguintes descrições e condições necessárias, conforme segue:


CODRAM

DESCRIÇÃO

Condições Necessárias

Divisão responsável

1010,21

BENEFICIAMENTO (BRITAGEM) DE RECURSOS MINERAIS

Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019;
Inexistência de conflito com uso do entorno;
Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica;
Sem intervenção em APP.






Divisão de Mineração - DMIN
































Divisão de Mineração - DMIN














































Divisão de Mineração - DMIN



























Divisão de Mineração - DMIN

510,00

PESQUISA MINERAL C/ GUIA DE UTILIZAÇÃO

Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019;
Inexistência de conflito com uso do entorno;
Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica;
Sem intervenção em APP.

530,01

LAVRA DE CALCÁRIO, ARGILA INDUSTRIAL (CAULIM) - A CÉU
ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019;
Inexistência de conflito com uso do entorno;
Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica;
Sem intervenção em APP.

530,04

LAVRA DE GEMAS

(ÁGATA/AMETISTA/ETC) - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019;
Inexistência de conflito com uso do entorno;
Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica;
Sem intervenção em APP.

530,05

LAVRA DE ROCHA

ORNAMENTAL- A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019;
Inexistência de conflito com uso do entorno;
Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica;
Sem intervenção em APP.

530,06

LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL - A CÉU ABERTO, COM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019;
Inexistência de conflito com uso do entorno;
Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica;
Sem intervenção em APP.

530,08

LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO
CIVIL- A CÉU ABERTO,

SEM BRITAGEM E COM

RECUPERAÇÃO DE ÁREA
DEGRADADA

Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019;
Inexistência de conflito com uso do entorno;
Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica;
Sem intervenção em APP.

530,10

LAVRA DE SAIBRO- A CÉU

ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019;
Inexistência de conflito com uso do entorno;
Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica;
Sem intervenção em APP.

530,11

LAVRA DE ARGILA - A CÉU

ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019;
Inexistência de conflito com uso do entorno;
Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica;
Sem intervenção em APP.

530,12

LAVRA DE AREIA E/OU CASCALHO, EM RECURSO HÍDRICO

SUPERFICIAL

Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019;
Inexistência de conflito com uso do entorno;
Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica;
Sem intervenção em APP.

530,13

LAVRA DE AREIA - A CÉU ABERTO, FORA DE RECURSO HIDRICO SUPERFICIAL E COM

RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019;
Inexistência de conflito com uso do entorno;
Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica;
Sem intervenção em APP.

530,15

LAVRA DE AREIA E OU CASCALHO EM BARRAS DE SEDIMENTO - EM RECURSO HÍDRICO E COM

RECUPERAÇÃO DE

ÁREA DEGRADADA

Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019;
Inexistência de conflito com uso do entorno;
Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica;
Sem intervenção em APP.

540,04

LAVRA DE GEMAS

(AGATA/AMETISTA/ETC),

SUBTERRÂNEA E COM
RECUPERAÇÃO DE

ÁREA DEGRADADA

Enquadramento no artigo 2⁰ da Portaria FEPAM N⁰ 21/2019;
Inexistência de conflito com uso do entorno;
Sem supressão de vegetação secundária em estágio médio e/ou avançado de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica;
Sem intervenção em APP.

CODRAM

DESCRIÇÃO

Condições Necessárias

Divisão responsável

3113,10

TRATAMENTO TÉRMICO DE

RESÍDUO SÓLIDO

Quando estiver enquadrado na Diretriz Técnica n° 02/2019 como uma nova tecnologia.

Divisão de Resíduos Sólidos e Áreas Contaminadas - DIRS

3122,10

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I

Quando estiver enquadrado na Diretriz Técnica n° 02/2019 como uma nova tecnologia.

3122,20

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A

Quando estiver enquadrado na Diretriz Técnica n° 02/2019 como uma nova tecnologia.

3122,30

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II B

Quando estiver enquadrado na Diretriz Técnica n° 02/2019 como uma nova tecnologia.

3541,70

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO URBANO

Quando estiver enquadrado na Diretriz Técnica n° 02/2019 como uma nova tecnologia.

3543,50

TRATAMENTO DE RSSS

Quando estiver enquadrado na Diretriz Técnica n° 02/2019 como uma nova tecnologia.

CODRAM

DESCRIÇÃO

Condições Necessárias

Divisão responsável

3121,20

TRIAGEM E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO
INDUSTRIAL CLASSE II A

Quando esta for implantada em pavilhão já existente.

Em atuação supletiva (nos casos em que Município não está habilitado para o

licenciamento) ao

licenciamento de impacto local




Em atuação supletiva (nos casos em que Município não está habilitado para o

licenciamento) ao

licenciamento de impacto local

3121,30

TRIAGEM E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO
INDUSTRIAL CLASSE II B

Quando esta for implantada em pavilhão já existente.

3541,10

CENTRAL TRIAGEM E

COMPOSTAGEM DE RSU COM
ESTAÇÃO DE TRANSBORDO

Quando esta for implantada em pavilhão já existente.

3541,11

CENTRAL TRIAGEM DE RSU COM ESTAÇÃO DE
TRANSBORDO

Quando esta for implantada em pavilhão já existente

3541,12

CENTRAL DE RECEBIMENTO DE
RESÍDUOS DE PODA

Quando esta for implantada em pavilhão já existente.

3541,13

CLASSIFICAÇÃO/SELEÇÃO DE RSU ORIUNDO DE COLETA
SELETIVA

Quando esta for implantada em pavilhão já existente.



Art. 3º Incluir novas atividades no Anexo da Portaria FEPAM n.º 462/2024, passando a vigorar com as seguintes descrições e condições necessárias, conforme segue:


CODRAM

DESCRIÇÃO

Condições Necessárias

Divisão responsável

3412,10

CREMATÓRIO DE HUMANOS

-

Divisão de Resíduos Sólidos e Áreas Contaminadas - DIRS

3412,11

CREMATÓRIO DE ANIMAIS

-

CODRAM

DESCRIÇÃO

Condições Necessárias

Divisão responsável

111,30

IRRIGAÇÃO PELO MÉTODO SUPERFICIAL

Porte Médio e Grande,

conforme Resolução CONSEMA n.º 512/2024.

Departamento Agrossilvipastoril - DASP

111,41

BARRAGEM PARA

IRRIGAÇÃO

Porte Médio,

conforme Resolução CONSEMA n.º 512/2024.

111,42

AÇUDE PARA IRRIGAÇÃO

Porte Médio, Grande e

Excepcional,

conforme Resolução CONSEMA n.º 512/2024.


Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.



Porto Alegre, 11 de novembro de 2024.



Eng. Renato das Chagas e Silva

Diretor-Presidente

RENATO DAS CHAGAS E SILVA

Av. Borges de Medeiros, 261

Porto Alegre

RENATO DAS CHAGAS E SILVA

Diretor-Presidente

Av. Borges de Medeiros, 261

Porto Alegre

5132268980

Protocolo: 2024001165538

Publicado a partir da página: 587