Atos do Governador
Decreto
Publicado em 25 de outubro de 2024
DECRETO Nº 57.848, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETA:
Art. 1º
a) art. 10, fica revogado o inciso VI;
b) art. 35, "caput", nota 02, fica revogada a alínea "e";
c) Capítulo II, fica revogada a Seção XXIX.
Art. 2º
Art. 53. O estabelecimento atacadista e/ou varejista, que detiver em estoque, em 31 de outubro de 2024, mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX, recebidas com retenção do imposto, que tenham deixado de se sujeitar ao regime de substituição tributária a partir de 1º de novembro de 2024, deverá:
I - inventariar o estoque naquela data, escriturando-o no Livro Registro de Inventário;
NOTA - O contribuinte que utilizar a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá preencher o bloco H conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, hipótese em que fica dispensado da obrigação prevista no inciso II deste artigo.
II - elaborar relação contendo, discriminadamente, as operações promovidas com as mercadorias que ensejaram a restituição do imposto, o número e o emitente das Notas Fiscais de aquisição dessas mercadorias, bem como o valor do imposto passível de restituição e os elementos necessários para sua apuração;
III - determinar o valor do imposto passível de restituição, nos termos previstos no Livro III, art. 23, §§ 2º e 3º.
Parágrafo único. A restituição do imposto será efetuada:
I - em se tratando de estabelecimento inscrito no CGC/TE na categoria geral, mediante adjudicação do crédito fiscal em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos termos previstos no Livro III, art. 23, § 4º, "b";
NOTA - A escrituração da NF-e de que trata este inciso deverá obedecer às instruções baixadas pela Receita Estadual.
II - em se tratando de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, mediante pedido de restituição do imposto nos termos previstos no Livro III, art. 22.
Art. 3º
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2024.
EDUARDO LEITE,
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2024001159376
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