RESOLUÇÃO Nº 621/24 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços;
o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;
a Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa SUS Digital;
a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, que regulamenta a Etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital de que trata o Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2024;
a Portaria GM/MS nº 3.534, de 12 de abril de 2024, que homologa a adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios, para o recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da Etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024.
a Portaria GM/MS nº 4.037, de 24 de maio de 2024, que excepciona o cumprimento do prazo previsto no Inciso II do § 3º do Art. 3º, o Estado do Rio Grande do Sul, que poderá enviar o diagnóstico situacional do território até o dia 28 de outubro de 2024;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 16/10/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a distribuição dos valores previstos no Anexo III da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, considerando os valores por Macrorregião, referente a Etapa 1: planejamento, no âmbito do Programa SUS Digital.
§ 1º - Será considerado pelo Ministério da Saúde o repasse do valor de R$ 3.015.642,60 (três milhões, quinze mil e seiscentos quarenta e dois reais) ao Estado do Rio Grande do Sul, e o valor de R$ 12.074.570,40 (doze milhões, setenta e quatro mil e quinhentos e setenta reais) aos municípios descritos no Anexo I desta Resolução.
§ 2º - O repasse da parcela do incentivo financeiro de custeio federal no âmbito do Programa SUS Digital, será via fundo a fundo diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS), ao Estado e aos municípios.
§ 3º - O recurso repassado ao Estado deve se destinar a Ações do Eixo 1 do Programa SUS Digital (cultura de saúde digital, formação e educação permanente em saúde) e o recurso repassado aos municípios deve se destinar a Ações do Eixo 2 (soluções tecnológicas e serviços de saúde digital no âmbito do SUS) e do Eixo 3 (interoperabilidade, análise e disseminação de dados e informações de saúde), e os municípios que fizerem jus ao recurso devem apresentar Plano de Ação que contemple os demais municípios da macrorregião de saúde.
Art. 2º - Aprovar, conforme Anexo II desta Resolução, os Diagnósticos Situacionais das sete Macrorregiões de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com as Portarias Federais vigentes.
Parágrafo Único - Os Diagnósticos Situacionais de que trata a presente etapa foram elaborados nos Grupos de Trabalho do Planejamento Regional Integrado com representação das Coordenadorias Regionais de Saúde, dos gestores municipais e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 3º - O PA Saúde Digital do Rio Grande do Sul deverá ser aprovado em CIB e encaminhado ao Ministério da Saúde em até 120 (cento e vinte) dias contados da data de envio do diagnóstico situacional do território, conforme Inciso III, § 3º, Art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2024.
ANEXO I - RESOLULÇÃO Nº 621/24 - CIB/RS
Valores da 2ª parcela aos municípios
Macrorregião de Saúde | Município | Valor da 2ª parcela |
Vales | Rio Pardo | R$ 1.280.060,80 |
Sul | Bagé | R$ 801.350,40 |
Serra | Caxias do Sul | R$ 1.150.016,40 |
Norte | Soledade | R$ 1.545.689,60 |
Macrorregião Norte | Palmeira das Missões | R$ 1.545.689,60 |
Missioneira | Santa Rosa | R$ 1.625,624,00 |
Metropolitana | Gravataí | R$ 3.031.832,40 |
Centro-Oeste | Santa Maria | R$ 1.094.307,20 |
TOTAL | | R$ 12.074.570,40 |
**A Resolução e o Anexo II estará em sua íntegra no site da SES/RS: https://saude.rs.gov.br/resolucoes-cib.