Receita Estadual
Instrução Normativa
Publicado em 21 de outubro de 2024
29.5 - Vinculação do pagamento eletrônico com a NFC-e (RICMS, Livro II, art. 178)
29.5.1 - A transação ou intermediação de vendas, de prestação de serviços ou de outros pagamentos, realizados de forma presencial, efetuada com cartões de débito, crédito, de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à respectiva emissão de NFC-e, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal, a partir de:
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29.5.1.3 - O comprovante da transação ou intermediação, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento de que trata o subitem 29.5.1, deverá conter, no mínimo:
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RICARDO NEVES PEREIRA,
PRICILLA MARIA SANTANA
Av. Mauá, 1155
Porto Alegre
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual
Av. Mauá, 1155
Porto Alegre
5132145500
Protocolo: 2024001157648
Publicado a partir da página: 180