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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 18 de outubro de 2024

DECRETO Nº 57.835, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.


Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São José do Norte, Canguçu, Rio Grande, Amaral Ferrador e Dom Pedrito - RS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,


DECRETA:


Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:


Processo administrativo nº

Município

Decreto Municipal nº

Evento

Área

24/0804-0001134-3

São José do Norte

19.494, de 3 de outubro de 2024

1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas

Em todo o território do Município

24/0804-0001133-5

Canguçu

9.858, de 2 de outubro de 2024

1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas

Em todo o território do Município

24/0804-0001135-1

Rio Grande

21.200, de 26 de setembro de 2024

1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas

Em toda a área rural, e em parte da área urbana, nos bairros: Cidade Nova, Centro, Zona Leste, Atlântico Sul, Ilhas e Vila da Quinta

24/0804-0001137-8

Amaral Ferrador

2.948, de 25 de setembro de 2024

1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas

Em todo o território do Município

24/0804-0001138-6

Dom Pedrito

459, de 2 de outubro de 2024




1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas

Em parte da área urbana, nos bairros Getúlio Vargas, Santa Maria, Sagrada Face e São Gregório, e em parte da área rural nos bairros Ponche Verde, Upacaraí, Vacaiquá, Bento Rengo, Estrada do Passo Fundo, Estrada do Meio e Pela Gaúcho


Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.


Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 17 de outubro de 2024.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2024001157201

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